ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE FORMIGA

LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 007/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 007/2026

 

O Prefeito do Município de Formiga MG, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo nº. 007/2026.

 

O Processo Seletivo será coordenado pelas Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão juntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano.

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 - Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº. 6191 de 20 de fevereiro de 2024 e suas alterações, bem como, Decreto Municipal nº 10.069/2023, de 31/07/2023 e suas alterações.

 

2 - DA DIVULGAÇÃO

 

2.1 - A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga (http://www.formiga.mg.gov.br/), afixado na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão na Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro, Formiga – MG, situada à Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro em Formiga-MG, bem como no aplicativo para dispositivos móveis APP Formiga.

 

3 – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

 

3.1 – Requisitos básicos para a inscrição:

 

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

II - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

III - Estar em dia com as obrigações militares, se for do sexo masculino.

IV - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.

V - Declarar, no requerimento da inscrição, que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.

VI - Ter saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício da função a que concorre.

VII - É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso, o inciso XI e XVI do art. 37 da Constituição Federal, incluindo proventos de aposentadoria recebidos por cofres públicos.

 

3.2 – DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

As inscrições serão realizadas exclusivamente através do aplicativo para dispositivos móveis APP FORMIGA, disponível gratuitamente nas lojas do Google Play ou App Store.

É obrigatório realizar o cadastro no aplicativo, para posteriormente se inscrever no processo através de seu login, de modo a garantir a coerência dos dados e o acompanhamento das etapas.

Para efetivar sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado disponível nesse edital e se inscrever através do aplicativo.

Realizar sua inscrição no período entre 00h00min do dia 17/08/2026 a 21/08/2026 até 23h59min, observado o horário oficial de Brasília/DF;

Informar o cargo a que deseja concorrer:

Incluir documento de identificação com foto, para fins de conferência das informações prestadas.

O candidato é responsável por preencher corretamente todos os campos do requerimento de inscrição e incluir a documentação solicitada.

A Prefeitura Municipal de Formiga não se responsabiliza por pedidos de inscrição não confirmados por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados por parte do candidato.

O comprovante da inscrição será disponibilizado através de notificação do próprio aplicativo APP Formiga.

Alternativamente o candidato que não dispor de acesso ao aplicativo poderá realizar sua inscrição presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, situada na Rua: Sete de Setembro, Nº 18, Quarteis- Formiga- MG.

Para inscrição presencial, também deverá ser respeitado o período de inscrição.

A inscrição presencial ocorrerá exclusivamente no horário de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h.

 

- Outras informações referentes às inscrições:

 

Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na ficha de inscrição, ou quando da apresentação de documentação necessária, implicará na perda de todos os direitos ao Processo Seletivo.

Os candidatos serão admitidos através de Contrato Administrativo, com contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Decreto respectivo, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

Do total de vagas ofertadas neste edital para cada cargo e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 10% (dez por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada), atualizado com no máximo 30 dias de data de emissão, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.

Conforme o §3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/1999, se na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) para esta reserva.

A convocação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira convocação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 11ª, a terceira na 21ª e posteriormente a cada dez novas vagas.

Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, deverão submeter-se a exame médico admissional que deverá constar, obrigatoriamente no exame, a deficiência com o seu grau e se é capaz de atuar na função na qual se candidatou.

O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;

O candidato portador de deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e entregá-la no mesmo local de inscrição, das 08:00h às 12:00 e de 13:00 às 17:00, até o término do período de inscrições do processo seletivo;

Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Processo Seletivo, nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000.

A candidata lactante deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, enviando a cópia digitalizada da certidão de nascimento e indicando uma pessoa que ficará responsável pela guarda da criança em sala reservada.

O acompanhante somente terá acesso ao local da prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada, sendo expressamente proibida a utilização de aparelhos celulares, eletrônicos e similares.

Para ter acesso ao local da prova, o acompanhante deverá obrigatoriamente estar de posse de documento original de identificação oficial com foto ou cópia autenticada e da certidão original de nascimento da criança ou cópia autenticada.

Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante, de acordo com a Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação de seu filho de até 6 (seis) meses de idade, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo utilizado para amamentar será compensado durante a realização da prova, em igual período.

Caso a criança tenha mais de 6 (seis) meses de idade, o tempo utilizado para amamentação não será compensado.

Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança, a fim de garantir que sua conduta esteja em conformidade com os termos e condições estabelecidos neste Edital.

A candidata lactante que não levar uma pessoa responsável pela guarda da criança a ser amamentada não poderá realizar a prova, visto que a Prefeitura Municipal de Formiga não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

Caso o nascimento ocorra depois de encerrado o período de inscrição, o atendimento especial deverá ser solicitado pelo e-mail rhsmdhformiga@gmail.com até as 23h59min horas do dia 21/08/2026.

Terminado o prazo de inscrições, a Comissão publicará na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão e no site oficial do Município, no prazo de um dia, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito endereçado à Comissão, no prazo de um dia contado da publicação, mediante a apresentação que ampararem a sua irresignação.

 

4 – DA FUNÇÃO PÚBLICA

Ensino Superior Completo + Registro no conselho competente

 

CARGO PÚBLICO

VAGA

REMUNERAÇÃO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

LOCAL DE TRABALHO

Psicólogo Social

CR

R$ 4.619,54

40 horas

Equipamentos SMDH

 

4.1 – ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

DENOMINAÇÃO: PSICÓLOGO SOCIAL

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo + registro no conselho competente

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Acolhida e escuta aos usuários e famílias em situação de risco social; Oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias; Planejamento, implantação e acompanhamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais; Mediação de grupos de famílias atendidas; Realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no município; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços e redes socioassistenciais; Realização de busca ativa e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades do PBF; Acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC); Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência e/ou no município; Realização de encaminhamento, com acompanhamento para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais, participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas dos equipamentos, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; Organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; Prestar atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive, com orientação jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos; Definir, em conjunto com o coordenador, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; Articular em conjunto com a coordenadora o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços; Participar das reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados; Realizar o acompanhamento social ao adolescente e identificar, no Município, os locais de prestação de serviços, cujas atividades sejam compatíveis com as habilidades dos adolescentes e com seus interesses; organizar atividades e desenvolver procedimentos e novas metodologias que contribuam para a efetividade de sua função protetiva, inclusive no que tange a orientação jurídico-social nos casos de ameaça e violação de direitos individuais e coletivos; Criar condições para o fortalecimento de identidade e auto-estima; Promover possibilidades de construção de propósitos de vida, (re) estabelecimento de vínculos familiares e sociais e alcance de autonomia; Referenciar e encaminhar para a rede de apoio e proteção social especial, as situações de violação de direitos, vitimizações e agressões, inclusive a crianças e adolescentes; Orientar e encaminhar para a rede socioassistencial e de serviços especializados aos usuários, garantindo a análise e atendimento de requisições de Órgãos do Poder Judiciário e dos Conselhos Tutelares; Produzir materiais educativos como suporte aos serviços; Realizar encontros e articulações com Conselhos Tutelares, Ministério Público, Varas de Família, Varas da Infância e Juventude e com toda a rede de garantias de direitos; Acompanhar e controlar a efetividade dos encaminhamentos realizados; Monitorar a presença do trabalho infantil e das diversas formas de negligência, abuso e exploração, mediante abordagem de agentes institucionais em vias públicas e locais identificados pela existência de situações de risco; Acompanhar e desenvolver oficinas para adolescentes infratores encaminhados pela Vara da Infância e Juventude. Executar outras tarefas correlatas e determinadas por superior.

 

5 - Documentação necessária para admissão:

 

5.1 – Quando da efetiva convocação, para fins de contratação, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

 

Cópia certidão de nascimento ou casamento – se viúvo (a) certidão de óbito;

Cópia título de eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

Cópia carteira de identidade;

Cópia CPF;

Cópia cartão de PIS/PASEP;

Cópia certificado de reservista (sexo masculino);

Cópia certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

Cópia cartão de vacina dos filhos menores de 05 anos;

Declaração de frequência escolar dos filhos de 06 a 14 anos;

1 foto 3x4;

Cópia diploma, histórico escolar ou titulação exigida para ocupar o cargo;

Atestado Admissional, fornecido por médico do trabalho;

Cópia carteira de trabalho;

Cópia comprovante de residência atualizado (SAAE ou CEMIG);

Se aposentado(a), desde que não seja por invalidez, cópia de comprovante da concessão da mesma.

Cópia do comprovante de conta bancária (Caixa Econômica Federal) do tipo conta 3700.

Ponto da secretaria onde irá prestar serviços.

 

6 – DA SELEÇÃO

 

6.1. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as funções do cargo.

 

7- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

7.1 - O Processo Seletivo será realizado em uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, sendo uma Prova Objetiva, com duração máxima de 03 (três) horas, contendo de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, valendo 01 (um) ponto cada uma, a saber:

 

Cargos Públicos

Provas

Nº Questões

Psicólogo Social

Português

Informática

Questões Específicas

05

05

15

 

7.2 - A realização das provas para o cargo será no dia 02/09/2026, em local e horário a serem divulgados por aviso afixado em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, na Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro, em Formiga-MG e no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga www.formiga.mg.gov.br

7.3 Ocorrendo a necessidade de alteração da data e horário de aplicação da prova, a NOVA DATA será divulgada, até 01 (um) dia antes da data marcada no subitem 7.2, por meio de aviso afixado em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, localizada à Rua Barão de Piumhi, 92, Centro, em Formiga-MG e no site oficial da Prefeitura www.formiga.mg.gov.br

7.4 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento pessoal com foto que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de material transparente, de ponta grossa de cor azul ou preta.

7.5 Não será permitida a aplicação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

7.6 Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

a) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

b) consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;

c) utilizar-se de telefone celular, Pager, fone de ouvido, protetor auricular ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;

d) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;

e) portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

f) tratar com descortesia, desacato ou desrespeito qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes e demais candidatos.

7.7 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas.

7.8 O candidato, ao termino das provas objetivas, entregará ao fiscal da sala, a sua prova e o gabarito retirando-se do local da realização das provas em seguida.

7.9 A duração da prova será de no máximo 03 horas.

7.10 Não será permitido a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local da realização das provas após assinado o termo de fechamento dos portões.

7.11 No horário aprazado para o encerramento das provas serão estas recolhidas, independente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.

 

8 – DO CONTEÚDO DAS PROVAS

 

8.1 PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS, Psicólogo Social

 

PORTUGUÊS: Leitura e Interpretação de Textos, Gêneros Textuais, Gramática Normativa (Morfologia, Sintaxe, Concordância, Regência, Colocação Pronominal), Ortografia e Acentuação, Semântica, Figuras de Linguagem, Coesão e Coerência Textual, Variação Linguística, Redação, Literatura Brasileira.

 

INFORMÁTICA: Introdução à Informática, Sistemas Operacionais, Programas de Escritório (Pacote Office), Internet e Navegação, Correio Eletrônico (E-mail), Noções de Segurança da Informação, Armazenamento de Dados, Introdução à Digitação, Redes Sociais e Colaboração Online, Noções de Multimídia.

 

QUESTÕES ESPECÍFICAS PSICÓLOGO SOCIAL: Políticas Públicas e Assistência Social, Atuação do Psicólogo no Contexto Social, Acompanhamento Psicossocial, Psicologia Comunitária, Proteção Social e Direitos Humanos, Teorias e Práticas de Psicologia Social, Saúde Mental e Intervenções Psicossociais, Ética Profissional e Direitos dos Usuários, Metodologia de Trabalho em Equipe e Interdisciplinaridade, Legislação e Políticas de Proteção Social.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

 

ABREU, Antônio Suárez. Curso de Redação. 8ª ed. São Paulo: Ática, 2013.

ANDRADE, Maria Luiza. Fundamentos de Estilística. 5ª ed. São Paulo: Contexto,

2012.

 

ANTUNES, Irandé. Muito Além da Gramática: Por uma Nova Didática de Língua

Portuguesa. 2ª ed. São Paulo: Parábola Editorial, 2010.

 

BAGNO, Marcos. Preconceito Linguístico: O Que É, Como Se Faz. 62ª ed. São Paulo:Edições Loyola, 2015.

 

BAKHTIN, Mikhail. Estética da Criação Verbal. 4ª ed. São Paulo: Martins Fontes,

2003.

 

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 38ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2015.

 

BORDINI, Maria da Glória; AGUIAR, Vera Teixeira. Figuras de Linguagem. 6ª ed. São Paulo: Ática, 2008.

 

BOSI, Alfredo. História Concisa da Literatura Brasileira. 4ª ed. São Paulo: Cultrix,

2017. BRASIL. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm.

 

BRASIL. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993. Brasília: Diário Oficial da União. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm.

 

BRASIL. Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e Norma Operacional Básica (NOB/SUAS/2012). Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

 

BRASIL. Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e Norma Operacional

 

Básica (NOB/SUAS/2012). Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

 

BRASIL. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2009.

 

CANDIDO, Antonio. Formação da Literatura Brasileira. 10ª ed. São Paulo: Bertrand Brasil, 2018.

 

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 48ª ed.São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2018.

 

CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português: Linguagens. 8ª ed. São Paulo: Atual, 2016.

 

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Código de Ética Profissional do Psicólogo. 2005.

 

COSTA, Antonio. Psicologia Social e Políticas Públicas. São Paulo: Vozes, 2014.

Engenharia de Software - Ian Sommerville

 

Engenharia de Software: uma Abordagem Profissional - Roger S. Pressman FARACO, Carlos Alberto. Linguística Histórica: Uma Introdução ao Estudo da História das Línguas. 6ª ed. São Paulo: Parábola Editorial, 2017.

 

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para Entender o Texto: Leitura e Redação. 13ª ed. São Paulo: Ática, 2015.

 

GUARESCHI, Pedrinho A.; GRITTI, Maria da Graça M. de Almeida. Psicologia Social Comunitária: Novos Rumos e Compromissos. São Paulo: Cortez, 2011.

 

IAMAMOTO, Marilda Villela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 2008.

 

IAMAMOTO, Marilda Villela. O Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e Formação Profissional. 20ª ed. São Paulo: Cortez, 2008.

 

Informática Básica - Márcio Gonçalves e Maria Elizabete de Siqueira Lage

Introdução à Computação: Aspectos Básicos e Aplicações - Cláudio Boscarioli e Ricardo R. Pereira

 

KOCH, Ingedore G. Villaça. A Coesão Textual. 24ª ed. São Paulo: Contexto, 2014.

KOCH, Ingedore G. Villaça. Introdução à Semântica: Fundamentos e Aplicações. 3ªed. São Paulo: Contexto, 2011.

 

KOCH, Ingedore G. Villaça; TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Texto e Coesão. 21ª ed. São Paulo: Contexto, 2014.

 

KOCH, Ingedore G.; ELIAS, Vanda Maria. Ler e Compreender: os Sentidos do Texto.3ª ed. São Paulo: Contexto, 2012.

MARCUSCHI, Luiz Antônio. Gêneros Textuais: Definição e Funcionalidade. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2011.

 

MINAYO, Maria Cecília de Souza. O Desafio do Conhecimento: Pesquisa Qualitativa

em Saúde. 14ª ed. São Paulo: Hucitec, 2014.

 

MIOTO, Regina Célia de Oliveira. Serviço Social e políticas sociais: fundamentos, contradições e desafios. São Paulo: Cortez, 2012.

 

PASQUALE, Ulisses Infante; CIPRO NETO, William. Gramática da Língua Portuguesa.4ª ed. São Paulo: Scipione, 2016.

 

Psicomotricidade: Filogênese, Ontogênese e Retrogênese - Vitor da Fonseca Redes de Computadores - Andrew S. Tanenbaum e David J. Wetherall

 

ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. 49ªed. Rio de Janeiro: José Olympio, 2015.

 

SANTOS, Wanderley Codo dos; SOUZA, Paulo Eustáquio de; SILVA, Flávio Carvalho da. Trabalho e Saúde Mental: Uma Abordagem Psicossocial. São Paulo: Vozes, 2015.

 

Segurança da Informação: Guia Prático para Implementação de Sistemas de Segurança - Samuel Rosa

 

Sistemas de Informação - David Kroenke e David Auer

 

Sistemas de Informação Gerenciais - Kenneth C. Laudon e Jane P. Laudon

 

Sistemas Operacionais: Internals e Design Principles - William Stallings

 

SPINK, Mary Jane Paris. A Psicologia Social e Algumas de suas Interfaces. São Paulo: Cortez, 2015.

 

Tecnologia Assistiva: Intervenções para Promoção da Autonomia de Pessoas com Deficiência - Sandra M. Costa

 

Tecnologia da Informação para Gestão: Transformando os Negócios na Economia Digital - Efraim Turban, Linda Volonino e Gregory R. Wood

 

YAZBEK, Maria Carmelita; SILVA, Maria Ozanira da Silva e; GIOVANNI, Geraldo Di. A política social brasileira no século XXI: a prevalência dos programas de transferência de renda. São Paulo: Cortez, 2004.

 

YAZBEK, Maria Carmelita; SILVA, Maria Ozanira da Silva e; GIOVANNI, Geraldo Di. A Política Social Brasileira no Século XXI: A Prevalência dos Programas de Transferência de Renda. São Paulo: Cortez, 2004.

 

10 – DOS RESULTADOS

 

10.1. O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no dia 11/09/2026 através do site www.formiga.mg.gov.br, APP FORMIGA e afixado na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão situada a Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro, Formiga – MG.

 

11 - DOS RECURSOS

 

11.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, dirigido à Comissão responsável, devendo ser protocolado o pedido na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, situada à Rua Sete de setembro, nº 18, Quarteis, Formiga-MG contra os seguintes atos:

 

11.1.1. Contra questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do Gabarito Provisório no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão de Formiga-MG e no site www.formiga.mg.gov.br

11.1.2. Deverá ser feito um recurso para cada questão de prova impugnada, ou seja, cada questão deverá ser apresentada em folha separada.

11.1.3. Para interposição de recurso, os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano de Formiga-MG.

11.1.4. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que não tenha recorrido ou ingressado em juízo.

11.1.5. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

 

12 – DA CLASSIFICAÇÃO

 

12.1 – O candidato será considerado habilitado desde que não obtenha nota zero em nenhuma das provas (Português, Informática e Conhecimentos Específicos).

12.2 – A classificação será feita em ordem decrescentes da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.

12.3 – Em caso de empate na nota final, para efeito de classificação, terá preferência, sucessivamente, ao candidato que:

Apresentar idade mais avançada;

Obtiver maior número de pontos no conteúdo “conhecimentos específicos”

Sorteio em ato público.

12.4 Após findadas todas as etapas do Processo Seletivo, ele será homologado por ato do Chefe do Executivo.

 

13 – DA CONTRATAÇÃO

 

13.1 – Quanto a ordem de classificação, será realizado de acordo com o Decreto Municipal nº 10.069/2023, de 31/07/2023, onde especifica que, quando da vigência de Concurso Público Municipal, os aprovados terão preferência obrigatória para fins de contratação temporária quanto aos aprovados em Processo Seletivo Simplificado, nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.191, de 20 de fevereiro de 2024.

13.2 - A contratação no cargo público será efetuada de acordo com Decreto Municipal nº 10.069/2023 se forem atendidas as seguintes condições:

I – A Convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante a validade deste Processo Seletivo.

II - ser considerado apto na inspeção de saúde;

II – apresentar os documentos previstos no item 5 deste Edital:

- A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á por meio de notificação pessoal, encaminhada exclusivamente pelo aplicativo para dispositivos móveis “APP Formiga”, bem como mediante publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Formiga (www.formiga.mg.gov.br) e afixação de cópia na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, localizada à Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro, Formiga/MG.

- O aplicativo para dispositivos móveis APP FORMIGA, está disponível gratuitamente nas lojas do Google Play ou App Store.

13.5 - O candidato convocado deverá manifestar formalmente seu interesse na vaga no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado a partir do envio da notificação de convocação, realizando o aceite eletrônico por meio do próprio aplicativo. A ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido será interpretada como desistência tácita, implicando a eliminação do candidato da respectiva convocação e a consequente chamada do candidato subsequente, respeitada a ordem de classificação.

13.6 É de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro devidamente atualizado, bem como assegurar o correto funcionamento e atualização do aplicativo móvel, durante toda a vigência do presente certame.

13.7 – O candidato responsabiliza-se pelo acompanhamento de todas as publicações, comunicações e notificações relativas ao processo seletivo, inclusive aquelas eventualmente encaminhadas por meio eletrônico.

13.8 – O aplicativo “APP Formiga” disponibiliza, ainda, versão web com as mesmas funcionalidades da versão móvel,

13.9 – Dentro do prazo estabelecido em cada convocação, o candidato poderá comparecer presencialmente à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, durante o horário de expediente (08:00h às 11:00h e de 13:00h às 16:00h), para realizar o aceite da vaga de forma presencial, devendo, para tanto, apresentar documento oficial de identificação com foto.

13.10 – Quando convocado, o candidato poderá optar por uma das seguintes alternativas:

I – aceitar a vaga;

II – desistir da vaga, hipótese em que não mais será convocado no âmbito do presente certame; ou

III – solicitar, por uma única vez, o reposicionamento para o final da lista de classificados, permanecendo com direito a uma nova oportunidade de convocação.

Parágrafo único. A solicitação prevista no inciso III somente poderá ser realizada presencialmente na Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, durante o horário de expediente e dentro do prazo estipulado na convocação.

 

14 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogável uma vez, por igual período.

 

15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1 – A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.2 – A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como o Decreto, e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

15.3 – Todas as publicações referentes a este Edital, até a sua homologação serão divulgadas no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, situada à Rua Barão de Piumhi, 92, Centro, em Formiga-MG e APP Formiga.

15.4 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo.

15.5 – O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, inclusive com número de telefone, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do seu endereço.

15.6 – A aprovação no processo seletivo não gera direito à contratação, sendo apenas expectativa de direito, condicionada à existência de recursos orçamentários – financeiros e observância das disposições legais, bem como de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal.

15.7 – Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados.

15.8 - Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas ao Processo Seletivo, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a homologação do resultado final.

15.9 – As relações com o resultado oficial dos candidatos aprovados e classificados ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, sendo mantidos até o prazo de validade do processo seletivo.

15.10 – O candidato classificado que não atender à convocação para contração, num prazo de um dia útil será preterido pelo candidato seguinte.

15.11 – O candidato classificado que desistir da vaga que lhe for destinada será substituído pelo seguinte na ordem classificatória.

15.12 – Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

 

Formiga MG, 11 de agosto de 2026.

 

LAÉRCIO DOS REIS GOMES

CORONEL LÁERCIO

Prefeito Municipal

 

PAULA CAROLINA COUTO LIMA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano

 

LUIS HENRIQUE SILVA SOARES

Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Gestão


Publicado por:
Rafaella Candelaria Machado Sousa
Código Identificador:6A5375EB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 13/08/2026. Edição 4338
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