ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE LEOPOLDINA

PREFEITURA DE LEOPOLDINA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMAS- 004/2025

A Prefeitura Municipal de Leopoldina torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado da SMAS, visando à contratação temporária de profissional para desempenhar as funções de Orientador Social, Facilitador de Oficina de Capoeira, Facilitador de Oficina de Música, Facilitador de Oficina de Artes Facilitador de Oficina de Dança, Zumba e Dança Sênior e Facilitador de Oficina de Convívio por meio do Esporte e Lazer para atender ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, todos os cargos para atuar junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, o que faz com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, na Lei Municipal 2.620/1994, na Lei Complementar n.º 15 e 16/2010 e nos Decretos n.º 4.911/2021, 4.340/2018 e 4.138/2017, o qual será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

1– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Processo Seletivo Simplificado da SMAS e o posterior vínculo entre os contratantes serão regulados pela Lei Complementar nº 15 e 16/2010, pela Lei Municipal nº 2.620/94, pelos Decretos n.º 4.911/2021, 4.340/2018 e 4.138/2017.

A contratação decorrente desse processo dar-se-á pelo tempo determinado de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

O pagamento das contratações dos profissionais aprovados por esta Seleção será efetuado com recursos públicos financeiros e orçamentários do Município.

A contratação temporária será efetuada ao candidato aprovado, observando a ordem de classificação, que cumpra os requisitos exigidos para a função, apresentando a documentação comprobatória (diploma, declaração, certificado ou atestado).

Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Quadro de Atos oficiais da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no site do Município (www.leopoldina.mg.gov.br).

 

2 - DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DO PADRÃO DE VENCIMENTOS E DEMAIS PRÉ-REQUISITOS

 

Função

Vagas

Carga Horária

Vencimento

Pré-requisito

Orientador Social

01 (uma) +

CR*

40 horas semanais

R$ 1.929,32+

R$ 700,00

(auxílio alimentação)

Ensino Médio Completo

Facilitador de Oficina de Capoeira

01 (uma) + CR*

20 horas semanais

 

R$ 964,66+

R$ 700,00

(auxílio alimentação)

Ensino Médio Completo

Facilitador de Oficina de Música

01 (uma) + CR*

20 horas semanais

 

R$ 964,66+

R$ 700,00

(auxílio alimentação)

Ensino Médio Completo

Facilitador de Oficina de Artes

01 (uma) + CR*

20 horas semanais

 

R$ 964,66+

R$ 700,00

(auxílio alimentação)

Ensino Médio Completo

Facilitador de Oficina de Dança, Zumba e Dança Sênior

01 (uma) + CR*

20 horas semanais

 

R$ 964,66+

R$ 700,00

(auxílio alimentação)

Ensino Médio Completo

Facilitador de Oficina de Convívio por meio do Esporte e Lazer

01 (uma) + CR*

20 horas semanais

 

R$ 1.602,62+

R$ 700,00

(auxílio alimentação)

Ensino Superior Completo em Educação Física

*CR = Cadastro de Reserva

3– INSCRIÇÕES

3.1- As inscrições serão realizadas entre os dias 14 a 18 de julho de 2025, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua Tiradentes, 112, Centro, no horário das 13h às 16h.

A inscrição é gratuita, cabendo ao interessado as despesas decorrentes da documentação exigida pelo presente Edital.

O(a) candidato(a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado(a), no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item.

Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

 

4– DA DOCUMENTAÇÃO.

Será exigido dos(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, que sejam anexados ao formulário de inscrição os seguintes documentos:

a- Currículo Específico – Anexo I (Apresentação de Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, devidamente preenchido, paginado e assinado, acompanhado de cópia dos documentos que comprovem a experiência declarada na área relacionada à função pretendida);

b- Documento de Identidade com foto;

c- CPF;

d- Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

e- Quitação com a obrigação militar (masculino);

f- Comprovante de residência;

g- Cópia de documento que comprove a formação mínima exigida para a função.

h- Atestado de antecedentes criminais (emitida por meio do endereço eletrônico: www.policiacivil.mg.gov.br);

i- Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (emitida por meio do endereço eletrônico www.tjmg.jus.br);.

 

5– SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

 

a- Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;

b- Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos.

c- Ter disponibilidade para exercer à função pública objeto deste Edital no turno da manhã e no turno da tarde.

d- Ter disponibilidade para, mediante compensação de jornada, suprir eventuais demandas no período noturno, aos sábados e domingos, mediante convocação da Secretaria Municipal de Assistência Social.

e- Ter, no ato da inscrição, concluído a formação mínima exigida conforme o cargo pretendido comprovado mediante cópia do histórico escolar, no caso do Facilitador de Oficina de Convívio por meio do Esporte e Lazer, apresentar registro no Conselho de Classe compeente.

f- Certidões Negativas Criminais da Polícia Civil e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

6– ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

 

6.1 – Orientador Social

a) Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade;

b) Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;

c) Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade;

d) Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;

e) Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios etc.

 

6.2 – Facilitador de Oficina de Capoeira

a) Educar e estimular à coordenação motora, a percepção, a criatividade, a flexibilidade, o autocontrole, a segurança, por meio da capoeira;

b) Ofertar às crianças e aos adolescentes, capacidades cognitivas, liberação de energias, desenvolvimento de habilidades corporais, resgate de valores, cultura e a identidade do popular;

c) Desenvolver atividades com objetivo de integrá-los na sociedade, sem preconceitos, a fim de prepará-los para a vida adulta, fortalecendo e recuperando vínculos sociais e familiares;

d) Desenvolver atividades com o intuito de construir coletivamente o conhecimento, estimular novas percepções, ampliar as relações interpessoais, a autocrítica, valorizar as subjetividades e as diferenças individuais;

e) Desenvolver atividades que visem as manifestações culturais os processos de sociabilidade para além da família e da escola, ou seja, ampliar a inclusão nas redes sociais de relacionamento e de pertencimento, ressignificar os espaços da comunidade e tecer novas redes afetivas;

f) Desenvolver os laços sociais com base em relações de solidariedade, tolerância, fraternidade e de reconhecimento e respeito à alteridade;

g) Desenvolver as relações de cidadania, apoio e solidariedade para a superação das vulnerabilidades sociais;

h) Desenvolver o acesso de crianças, adolescentes e suas famílias aos espaços de sociabilização, a estimulação da autonomia, do empoderamento e do protagonismo na construção de identidades e no desenvolvimento de potencialidades;

i) Desenvolver o desenvolvimento de vivências e experiências com crianças, adolescentes e suas famílias, que possibilitem a constituição de identidade social e cultural distinta daquela firmada historicamente pela sociedade, nos espaços próprios de exclusão;

j) Desenvolver e implementar a construção coletiva de conhecimentos, reflexões e problematizações sobre temas transversais, ética, cidadania e o mundo do trabalho;

k) Promover ações socioeducativas que possibilitem reflexões sobre temas de interesse e dificuldades que afetam as faixas etárias dos usuários dos serviços ofertados;

l) Promover dinâmicas voltadas para o fortalecimento da autoestima, laços de amizade, afetividade e atitudes saudáveis através de campanhas, projetos de ação coletiva de interesse social visando a transformação da sociedade em que vivem;

m) Procurar conhecer os usuários e quando surgir algum problema encaminhá-los para os técnicos de nível superior de referência do CRAS que irá prestar serviço;

n) Resguardar os usuários, através do sigilo profissional;

o) Cumprir integralmente o horário de trabalho, sem faltas, salvo com justificativas devidas e legalmente comprovadas.

 

6.3 – Facilitador de Oficina de Música

a) Planejar e desenvolver atividades de ensino – aprendizagem em oficinas de canto e música, objetivando promover e qualificar o convívio social e a convivência comunitária; b) Planejar o uso e prever as quantidades necessárias de materiais a serem usados na oficina;

c) Registrar e evoluir as atividades realizadas nos grupos (descrição das atividades com a metodologia usada, número de usuários que participaram e avaliação das atividades); d) Registrar a frequência dos usuários nas atividades realizadas;

e) Organizar e cuidar dos materiais que ficarem sob sua responsabilidade;

f) Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço, juntamente com a equipe de trabalho;

g) Participar de atividades de capacitação da equipe;

h) Participar e auxiliar na organização de eventos promovidos pelo Serviço e/ou pelo CRAS;

i) Acompanhar os grupos que estão sob sua responsabilidade em atividades externas (passeios, viagens, capacitações);

j) Outras atividades inerentes à função.

 

6.4 – Facilitador de Oficina de Artes

a) Realizar oficinas de teatro, música, coral e dança estimulando por meio de atividades artísticas a criatividade o protagonismo, aumento da concentração e a memória dos usuários, além de propiciar o extravasar das emoções dos mesmos;

b) Desenvolver a expressão oral e corporal dos usuários;

c) Propiciar a elevação da autoestima ao envolver fatores fisiológicos, psicológicos e anatômicos e reforça o sistema imunológico ao desenvolver maior resistência no organismo;

d) Proporcionar atividades com o intuito de construir coletivamente o conhecimento, estimular novas percepções, ampliar as relações interpessoais, a autocrítica, valorizar as subjetividades e as diferenças individuais;

e) Desenvolver atividades que visem as manifestações culturais os processos de sociabilidade para além da família, ou seja, ampliar a inclusão nas redes sociais de relacionamento e de pertencimento, ressignificar os espaços da comunidade e tecer novas redes afetivas;

f) Desenvolver os laços sociais com base em relações de solidariedade, tolerância, fraternidade e de reconhecimento e respeito à alteridade;

g) Desenvolver as relações de cidadania, apoio e solidariedade para a superação das vulnerabilidades sociais;

h) Desenvolver o acesso dos usuários aos espaços de sociabilização, a estimulação da autonomia, do empoderamento e do protagonismo na construção de identidades e no desenvolvimento de potencialidades;

i) Desenvolver o desenvolvimento de vivências e experiências com crianças, adolescentes, idosos e suas famílias, que possibilitem a constituição de identidade social e cultural distinta daquela firmada historicamente pela sociedade, nos espaços próprios de exclusão;

j) Promover ações socioeducativas que possibilitem reflexões sobre temas de interesse e dificuldades que afetam as faixas etárias dos usuários dos serviços ofertados;

k) Promover dinâmicas voltadas para o fortalecimento da autoestima, laços de amizade, afetividade e atitudes saudáveis através de campanhas, projetos de ação coletiva de interesse social visando a transformação da sociedade em que vivem;

l) Utilizar-se das oficinas para o conhecimento da realidade de seus usuários, e sempre quando ativer para algum problema, encaminhá-los para os técnicos de nível superior de referência do CRAS que irá prestar serviço;

m) Resguardar os usuários, através do sigilo profissional;

 

OBS.: Esse profissional será contratado para uma carga horária de 20 horas semanais, apesar da regulamentação de 40 horas semanais no Decreto que regulamenta a função, tendo em vista não haver demanda suficiente que justifique o profissional de 40 horas semanais.

 

6.5 – Facilitador de Oficina de Dança, Zumba e Dança Sênior

a) Desenvolver a Oficina de Dança, Zumba e Dança Sênior autonomia das crianças e dos adolescentes do S.C.F.V. por meio da prática da dança, dança de salão, dança de rua, dança folclórica, dança contemporânea e zumba;

b) Trabalhar a concentração, a agilidade, a coordenação motora e o conhecimento dos limites do próprio corpo; por meio da dança;

c) Favorecer através das oficinas o vínculo social e familiar;

d) Desenvolver atividades com o intuito de construir coletivamente o conhecimento, estimular novas percepções, ampliar as relações interpessoais, a autocrítica, valorizar as subjetividades e as diferenças individuais;

e) Desenvolver atividades que visem as manifestações culturais os processos de sociabilidade para além da família e da escola, ou seja, ampliar a inclusão nas redes sociais de relacionamento e de pertencimento, ressignificar os espaços da comunidade e tecer novas redes afetivas;

f) Desenvolver os laços sociais com base em relações de solidariedade, tolerância, fraternidade e de reconhecimento e respeito à alteridade;

g) Desenvolver as relações de cidadania, apoio e solidariedade para a superação das vulnerabilidades sociais;

h) Desenvolver o acesso de crianças, adolescentes e suas famílias aos espaços de sociabilização, a estimulação da autonomia, do empoderamento e do protagonismo na construção de identidades e no desenvolvimento de potencialidades;

i) Desenvolver o desenvolvimento de vivências e experiências com crianças, adolescentes e suas famílias, que possibilitem a constituição de identidade social e cultural distinta daquela firmada historicamente pela sociedade, nos espaços próprios de exclusão;

j) Promover ações socioeducativas que possibilitem reflexões sobre temas de interesse e dificuldades que afetam as faixas etárias dos usuários dos serviços ofertados;

k) Promover dinâmicas voltadas para o fortalecimento da autoestima, laços de amizade, afetividade e atitudes saudáveis através de campanhas, projetos de ação coletiva de interesse social visando a transformação da sociedade em que vivem;

l) Desenvolver a pratica da Dança Sênior que deve ser praticada tanto em pé, como sentada, o que facilita a inclusão de idosos com limitações físicas.

m) Promover atividades de dança que sejam prazerosas, com coreografias que trabalhem a atenção, concentração, percepção, lateralidade, ritmo, memória recente e orientação espacial, assim como estimula habilidades psicomotoras e cognitivas.

n) Promover a Dança Sênior de forma que esteja adaptada e sensibilizada para a linguagem corporal, emocional, espiritual, individual e coletiva dos idosos.

o) Trabalhar a dança Sênior de forma que as músicas e as danças resgatam o companheirismo, a paciência, a alegria e a comunicação da vida, ajudando o idoso a expressar suas emoções.

p) Desenvolver uma atividade física prazerosa, proporcionando a promoção, prevenção e manutenção da saúde, resultando na tomada de consciência relacional do corpo, da mente e da emoção.

q) Estimular nos momentos de Dança Sênior a troca constante de par o que aumenta a integração social.

r) Monitorar, promover, orientar e estimular os idosos para que durante as Danças possam praticar movimentos simples e elegantes, contribuindo para a correção das posturas, fortalecendo os músculos e melhorando o equilíbrio.

s) Promover a Dança Sênior em interação com a equipe de Referência do SCFV e PAIF – CRAS, de forma que se torne um auxilio valioso na sustentação e/ou resgate da autonomia nas atividades diárias, melhorando a qualidade de vida dos idosos.

t) Procurar conhecer os usuários e quando surgir algum problema encaminhá-los para os técnicos de nível superior de referência do CRAS que irá prestar serviço;

u) Resguardar os usuários, através do sigilo profissional;

v) Cumprir integralmente o horário de trabalho, sem faltas, salvo com justificativas devidas e legalmente comprovadas.

 

6.6 – Facilitador de Oficinas de Convívio por meio do Esporte e Lazer

a) Identificar, em conjunto com a coordenação do programa e com a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas;

b) Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;

c) Desenvolver atividades com o intuito de construir coletivamente o conhecimento, estimular novas percepções, ampliar as relações interpessoais, a autocrítica, valorizar as subjetividades e as diferenças individuais;

d) Desenvolver atividades que visem as manifestações culturais os processos de sociabilidade para além da família e da escola, ou seja, ampliar a inclusão nas redes sociais de relacionamento e de pertencimento, ressignificar os espaços da comunidade e tecer novas redes afetivas;

e) Desenvolver os laços sociais com base em relações de solidariedade, tolerância, fraternidade e de reconhecimento e respeito à alteridade;

f) Desenvolver as relações de cidadania, apoio e solidariedade para a superação das vulnerabilidades sociais;

g) Desenvolver o acesso de crianças, adolescentes e suas famílias aos espaços de sociabilização, a estimulação da autonomia, do empoderamento e do protagonismo na construção de identidades e no desenvolvimento de potencialidades;

h) Desenvolver o desenvolvimento de vivências e experiências com crianças, adolescentes e suas famílias, que possibilitem a constituição de identidade social e cultural distinta daquela firmada historicamente pela sociedade, nos espaços próprios de exclusão;

i) Desenvolver e implementar a construção coletiva de conhecimentos, reflexões e problematizações sobre temas transversais, ética, cidadania e o mundo do trabalho;

j) Promover ações socioeducativas que possibilitem reflexões sobre temas de interesse e dificuldades que afetam as faixas etárias dos usuários dos serviços ofertados;

k) Promover dinâmicas voltadas para o fortalecimento da autoestima, laços de amizade, afetividade e atitudes saudáveis através de campanhas, projetos de ação coletiva de interesse social visando a transformação da sociedade em que vivem;

l) Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação;

m) Realizar outras atividades afins;

n) Utilizar-se das oficinas para o conhecimento da realidade de seus usuários, e sempre quando ativer para algum problema, encaminhá-los para os técnicos de nível superior de referência do CRAS que irá prestar serviço;

o) Resguardar os usuários, através do sigilo profissional;

p) Cumprir integralmente o horário de trabalho, sem faltas, salvo com justificativas devidas e legalmente comprovadas.

 

7- CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

Geral: 40 ou 20 horas semanais.

Especial: o exercício da função exigirá contato com o público, prestação de serviço externo e desabrigado; deslocamento próprio dentro da área de abrangência do programa; sujeito a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, disponibilidade para viagens e frequência a cursos especializados e treinamentos afins.

 

8 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

8.1- Este processo seletivo simplificado destina-se a recrutar e selecionar profissionais para as funções especificadas no item 7 do presente edital, para prestar serviço, por tempo determinado, sob a supervisão de profissional de referência da equipe da Secretaria de Assistência Social.

8.2- Processo seletivo simplificado acontecerá nas seguintes etapas:

Etapa: Da Análise de Títulos e do Currículo;

Etapa: Da Entrevista Pessoal;

 

I Etapa: Da Análise de Títulos e do Currículo (modelo no Anexo I)

A análise do currículo compreende a avaliação dos títulos apresentados no mesmo, que deverão ser comprovados, sob pena de não serem considerados para pontuação;

A experiência profissional exigida para avaliação de títulos será comprovada mediante certidão emitida por órgão público/privado, e/ou através da carteira profissional de trabalho;

Os certificados dos cursos complementares/aperfeiçoamento exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada;

Serão considerados aprovados na presente etapa do processo seletivo somente os candidatos que tiverem atingido 50% (cinquenta por cento) ou mais da pontuação na Análise de Títulos e do Currículo;

Da pontuação de títulos e currículo:

 

Para o cargo de Orientador Social:

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado e/ou Declaração de Conclusão de Curso Superior

Ou

Certificado e/ou Declaração de Conclusão de Curso Superior em andamento

4,0 pontos

 

ou

 

2,0 pontos

 

1

4,0 pontos

 

ou

 

2,0 pontos

Certificado ou declaração de curso de aperfeiçoamento em área afim à aprendizagem socioeducativa e/ou trabalho com grupos de convivência e educação social com duração mínima de 40 horas/aula.

1,0 ponto

3

3,0 pontos

Experiência em atividades com projetos sociais voltados para população em situação de risco e ou vulnerabilidade social. (Contada a cada 6 meses)

1,0 ponto

3

3,0 pontos

TOTAL

-------

-------

10,0 pontos

ou

8,0 pontos

 

Para o cargo de Facilitador de Oficina de nível médio:

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado e/ou Declaração de Conclusão de Curso Superior

Ou

Certificado e/ou Declaração de Conclusão de Curso Superior em andamento

4,0 pontos

 

ou

 

2,0 pontos

 

1

4,0 pontos

 

ou

 

2,0 pontos

Certificado ou declaração de curso de aperfeiçoamento em área afim à aprendizagem sócio educativa e/ou trabalho com grupos de convivência, com duração mínima de 08 horas /aula.

1,0 ponto

3

3,0 pontos

Certificado ou declaração de trabalho comprovando experiência em atividades sócio educativas com grupos de convivência realizados com crianças, adolescentes, adultos e idosos.

Pontuação para cada 06 (seis) meses de trabalho, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

1,5 pontos

2

3,0 pontos

TOTAL

-------

-------

10,0 pontos

ou

8,0 pontos

 

Para o cargo de Facilitador de Oficina de nível superior:

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de pós-graduação.

4,0 pontos

1

4,0 pontos

Certificado ou declaração de curso de aperfeiçoamento em área afim à aprendizagem sócio educativa e/ou trabalho com grupos de convivência, com duração mínima de 08 horas /aula.

1,0 ponto

3

3,0 pontos

Certificado ou declaração de trabalho comprovando experiência em atividades sócio educativas com grupos de convivência realizados com crianças, adolescentes, adultos e idosos.

Pontuação para cada 06 (seis) meses de trabalho, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

1,5 pontos

2

3,0 pontos

TOTAL

-------

-------

10,0 pontos

 

II Etapa: Da Entrevista Pessoal

Os candidatos que irão participar da Segunda Etapa receberão convocação para a entrevista publicada no Quadro de Atos oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município (www.leopoldina.mg.gov.br).

As entrevistas serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, rua Tiradentes, 112, centro, em data e horário que serão divulgados no site da prefeitura de Leopoldina.

Os candidatos deverão comparecer para a entrevista portando documento de identificação e comprovante de inscrição.

Não será admitido atraso na apresentação para a entrevista.

Não haverá segunda chamada de um mesmo candidato para a realização da entrevista.

O não comparecimento do candidato implicará em sua eliminação automática.

Serão considerados aprovados na presente etapa do processo seletivo somente os candidatos que tiverem atingido 50% (cinquenta por cento) ou mais da pontuação na Entrevista Pessoal.

Serão atribuídos a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com os critérios a serem avaliados, constantes no quadro abaixo:

 

QUADRO DE ASSUNTOS COM PONTUAÇÃO PARA ENTREVISTA

 

Orientador Social e Facilitador de nível médio e nível superior:

ASSUNTO

PONTUAÇÃO

Conhecimentos relacionados ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

2,0

Conhecimento de ações de divulgação e mobilização da comunidade.

2,0

Conhecimentos de ações voltadas para trabalho socioeducativo.

2,0

Capacidade de autocontrole/gestão de emoções/tolerância diante de adversidades.

2,0

Capacidade de executar normas pré-estabelecidas/facilidade para trabalhar com hierarquia e equipe

2,0

Total

10 pontos

 

9– DO RECURSO

9.1-Somente será admitido recurso para efeito de recontagem de pontos. O recurso poderá ser interposto, no próximo dia útil seguinte ao da divulgação do resultado da Primeira Etapa no período compreendido entre as 12:00 as 17:00 horas, e, no próximo dia útil seguinte ao da divulgação do resultado da 2ª Etapa (dia útil), no período compreendido entre as 12:00 às 17:00 horas.

9.2-Os recursos deverão ser apresentados mediante requerimento individual no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Leopoldina, na UAI Compartilha, sito à rua Barão de Cotegipe, n.º 10, Centro, Leopoldina/MG.

9.3-O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

9.4-O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

9.5-Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

 

10– DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

 

10.1– Serão considerados aprovados no presente processo seletivo somente os candidatos que tiverem atingido 50% dos pontos ou mais.

10.2- Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado.

10.3- O resultado do processo seletivo será publicado no site do Município (www.leopoldina.mg.gov.br), no diário oficial dos Municípios Mineiros, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Leopoldina.

10.4- Verificando-se a ocorrência de empate em relação a pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

10.4.1 - Apresentar idade mais avançada;

10.4.2– Tiver obtido a maior pontuação no critério experiência profissional na função;

10.4.3- A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

11– DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

 

11.1– O Departamento de Política de Recursos Humanos convocará os candidatos selecionados para preenchimento da ficha cadastral, realização do exame admissional, bem como para assinatura do contrato, podendo ser convocado no momento em que houver interesse para o preenchimento da função, por telefone, site ou telegrama se necessário.

11.2– O prazo da contratação é de 6 (seis) meses, podendo ser rescindido por parte da administração unilateralmente, na hipótese de desempenho ineficiente das funções e nos casos de interrupção da transferência de recursos do FNAS e FEAS ao município.

11.3 - O contrato poderá ainda ser prorrogado por igual período, conforme preceitua a Lei Municipal 2620/94 alterada pela Lei 3444/02.

11.4 – Os candidatos que forem aprovados, no presente processo seletivo simplificado, fora do número de vagas disponibilizadas neste edital, ficarão em cadastro de reserva, devendo a administração seguir a ordem de classificação em caso de surgimento de novas vagas durante a validade do processo seletivo.

 

12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1- Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado da SMAS, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.2- Condições: A inscrição do (a) candidato (a) importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

12.3- O (a) candidato (a) não poderá acrescentar alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.

12.4- Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.

12.5- O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

12.6- Após o prazo de 24 horas da convocação por telegrama, o(a) candidato(a) que não comparecer será eliminado(a) do Certame, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

12.7- O presente processo seletivo simplificado terá validade igual a um (01) ano.

 

Leopoldina, MG, 07 de julho de 2025.

 

PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ

Prefeito de Leopoldina/MG

 

ANA PAULA SALVADOR PEDRONI CASTRO

Secretária Municipal de Assistência Social

 

ANEXO I

CURRÍCULO ESPECÍFICO

 

01– NOME (letra legível, sem abreviaturas) _______________________

- ENDEREÇO: __________________________________________

– CEP _________ 04 – TELEFONE: _______ 05 – CELULAR: _________

-E-MAIL: _______________________

– DATA DE NASCIMENTO: ____/_____/_____

– ESTADO CIVIL: _____________

– SEXO: M () F ()

– NATURALIDADE: ___________

–FILIAÇÃO:

PAI:__________________

Mãe:________________________

12– IDENTIDADE: ________________

– ÓRGÃO EXPEDIDOR: _________________

- CPF: ___________________

– TÍTULO DE ELEITOR: _____________ ZONA: _________ SEÇÃO:_________

– PROFISSÃO: ____________________

 

I – FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA:

________________________

 

II– CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre. INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU:

________________________________________

FUNÇÕES OCUPADAS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos):

______________________________________

 

EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos):

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ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

 

DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO.

 

DATA:_____/_____/_____ ASSINATURA: ______________


Publicado por:
Nathalia Moraes Borges
Código Identificador:6A811B85


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/07/2025. Edição 4059
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