ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
LEI Nº 9.325, DE 29 DEZEMBRO DE 2023.
Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2024.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica aprovado o Orçamento do Município de Divinópolis, para o exercício de 2024 (dois mil e vinte e quatro) conforme anexos discriminativos, estimando a Receita e fixando a Despesa em R$ 1.333.108.219,05 (um bilhão, trezentos e trinta e três milhões, cento e oito mil, duzentos e dezenove reais e cinco centavos).
Art. 2ºA receita se constituirá de Receitas Correntes e Receitas de Capital, cujas fontes determinadas pela Legislação em vigor, se acham discriminadas nos quadros que integram e acompanham esta Lei.
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária...........................286.466.000,00
Receita de Contribuições ..............23.690.000,00
Receita Patrimonial.........................32.112.218,13
Receita de Serviços...................7.636.000,00
Transferências Correntes.......................742.619.000,00
Outras Receitas Correntes..................20.539.000,00
Total.......1.113.062.218,13
RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito Interna.................6.000.000,00
Alienação de Bens..............................300.000,00
Transferências de Capital...............92.640.000,00
Total..................98.940.000,00
SUBTOTAL...........1.212.002.218,13
DEDUÇÕES PARA O FUNDEB............................(76.530.000,00)
SUBTOTAL.........................1.135.472.218,13
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis......................148.127.781,87
Empresa Municipal de Obras Públicas................49.508.219,05
Total............................197.636.000,92
TOTAL GERAL...................1.333.108.219,05
Art. 3ºA Despesa é dividida em Despesas Correntes e Despesas de Capital, nela incluída a Reserva de Contingência e será realizada de acordo com a especificação constante nos documentos que integram e acompanham esta Lei:
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais................457.538.843,75
Juros e Encargos da Dívida...........................14.310.000,00
Outras Despesas Correntes...........................471.581.338,89
Total.....................943.430.182,64
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos..................................156.546.653,09
Amortização da Dívida............17.110.000,00
Total.....................................173.656.653,09
RESERVA DE CONTINGÊNCIA.............................2.219.560,61
SUBTOTAL.........................1.119.306.396,34
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis.....................164.293.603,66
Empresa Municipal de Obras Públicas..............49.508.219,05
Total.....................................213.801.822,71
TOTAL GERAL....................1.333.108.219,05
I - POR FUNÇÕES
01 – Legislativa.......................31.220.000,00
02 – Judiciária.........................13.883.000,00
04 – Administração................74.678.000,00
06 – Segurança Pública................868.560,54
08 – Assistência Social............43.972.560,54
09 – Previdência Social...................................162.616.123,66
10 – Saúde............................397.372.990,88
12 – Educação......................258.007.367,81
13 – Cultura............................12.306.560,54
15 – Urbanismo....................159.800.545,42
16 – Habitação.........................5.175.000,00
17 – Saneamento...................15.451.000,00
18 – Gestão Ambiental.....................................11.280.000,00
19 – Ciência e Tecnologia................4.000,00
20 – Agricultura........................7.312.000,00
22 – Indústria..............................650.000,00
23 – Comércio e Serviços....................................2.917.780,27
26 – Transporte......................36.420.000,00
27 – Desporto e Lazer...............6.402.469,73
28 – Encargos Especiais....................................40.229.000,00
90 – Reserva de Contingência e Reserva do RPPS................... 3.033.040,61
SUBTOTAL.........................1.283.600.000,00
Empresa Municipal de Obras Públicas.............49.508.219,05
TOTAL...............................1.333.108.219,05
II - POR ÓRGÃOS E UNIDADES
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS...........................31.230.000,00
01.01 - Câmara Municipal de Divinópolis..............................31.230.000,00
01.01.01 - Câmara Municipal de Divinópolis.........................31.230.000,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS................1.088.076.396,34
02.01 - Gabinete do Prefeito............................18.591.000,00
02.01.01 - Gabinete do Prefeito.........................4.068.000,00
02.01.02 - Procuradoria Geral.........................12.493.000,00
02.01.03 - Controladoria Geral...........................1.502.000,00
02.01.04 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor................................528.000,00
02.02 Secretaria Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia.............................36.998.560,54
02.02.01 Secretaria Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia..................................486.000,00
02.02.02 - Diretoria de Infraestrutura e Desenvolvimento Tecnológico......................8.792.000,00
02.02.03 - Diretoria de Administração.............27.146.560,54
02.02.05 - Diretoria de Orçamento.......................574.000,00
02.03 - Secretaria Municipal de Cultura................................13.097.560,54
02.03.01 - Secretaria Municipal de Cultura...........................10.689.560,54
02.03.03 - Fundo Municipal de Cultura..............2.086.000,00
02.03.04 - Fundo Municipal do Patrimônio Cultural...................322.000,00
02.04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo..................................10.767.780,27
02.04.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo....................................9.528.780,27
02.04.04 - Fundo Municipal do Turismo................777.000,00
02.04.05 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável de Divinópolis..................................462.000,00
02.05 - Secretaria Municipal de Assistência Social................44.242.560,54
02.05.01 - Fundo Municipal de Assistência Social.................36.710.560,54
02.05.02 - Gestão de Políticas Setoriais e Afins.......................4.292.000,00
02.05.03 - Fundo Municipal para Infância e Adolescência............................................1.240.000,00
02.05.04 - Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso.............................................1.170.000,00
02.05.05 - Fundo Municipal de Habitação............770.000,00
02.05.07 - Fundo Municipal de Promoção e Igualdade Racial..........................................60.000,00
02.06 - Secretaria Municipal de Educação..........................258.017.367,81
02.06.01 - Secretaria Municipal de Educação......................145.507.367,81
02.06.02 - Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Básico – FUNDEB..........112.510.000,00
02.07 - Secretaria Municipal de Fazenda..............................54.463.000,00
02.07.01 - Secretaria Municipal de Fazenda..............................621.000,00
02.07.02 - Diretoria de Fiscalização e Arrecadação e Tributos......................................9.747.000,00
02.07.03 - Diretoria de Contabilidade Geral e Prestação de Contas.............................1.719.000,00
02.07.05 - Diretoria de Tesouraria Geral...............................42.376.000,00
02.08 - Secretaria Municipal de Fiscalização de Obras Públicas e Planejamento........79.617.765,16
02.08.01 - Secretaria Municipal de Fiscalização de Obras Públicas e Planejamento...79.617.765,16
02.09 - Secretaria Municipal de Governo...............................3.434.000,00
02.09.01 - Secretaria Municipal de Governo...........................1.041.000,00
02.09.02 - Diretoria de Comunicação.................1.700.000,00
02.09.03 - Assessoria Especial de Assuntos Comunitários..........682.000,00
02.09.05 - Fundo Municipal Sobre Drogas e Direitos Humanos.........................................11.000,00
02.10 - Secretaria Municipal de Operações e Serviços Urbanos...............................105.119.780,26
02.10.01 - Secretaria Municipal de Operações e Serviços Urbanos.............................4.729.000,00
02.10.02 - Diretoria Administrativa e de Interface Jurídica.............................................960.000,00
02.10.03 - Diretoria de Operações de Serviços Urbanos...........................................86.751.780,26
02.10.05 - Fundo Municipal do Serviço Social do Luto e Administração de Cemitérios e Velórios....................................5.979.000,00
02.10.07 - Fundo Municipal de Saneamento Básico...............6.700.000,00
02.11 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana...20.652.000,00
02.11.01 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana.....................................1.111.000,00
02.11.02 - Diretoria de Meio Ambiente.............9.337.000,00
02.11.03 - Diretoria de Cadastro, Fiscalização e Aprovação de Projetos.....................5.990.000,00
02.11.04 - Diretoria de Políticas Urbanas................................3.776.000,00
02.11.05 - Fundo Municipal de Reparação dos Danos ao Meio Ambiente.......................438.000,00
02.12 - Secretaria Municipal de Saúde................................397.822.990,88
02.12.01 - Secretaria Municipal de Saúde...............................5.672.780,27
02.12.02 - Fundo Municipal de Saúde............392.150.210,61
02.13 - Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana...29.266.000,00
02.13.01 - Fundo Municipal de Trânsito e Transporte...........29.256.000,00
02.13.02 - Fundo Municipal de Defesa Civil............10.000,00
02.14 - Secretaria Municipal de Esportes e Juventude............6.402.469,73
02.14.01 - Secretaria Municipal de Esportes e Juventude...........................................6.032.469,73
02.14.02 - Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.........370.000,00
02.15 - Secretaria Municipal de Agronegócios........................7.364.000,00
02.15.01 - Secretaria Municipal de Agronegócios..................7.314.000,00
02.15.02 - Fundo Municipal para Manutenção dos Animais de Grande Porte Apreendidos.................................50.000,00
02.99 - Reserva de Contingência........................2.219.560,61
02.99.99 - Reserva de Contingência...................2.219.560,61
03 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS........................164.293.603,66
03.01 - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis...........164.293.603,66
03.01.01 Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis......164.293.603,66
04 - EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS...................49.508.219,05
TOTAL...............................1.333.108.219,05
Art. 4ºPara ajustes na programação orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do valor constante no artigo 1º da presente Lei, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, criando, se necessário, elemento de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
Art. 5ºO limite autorizado no artigo 4º desta lei, não será onerado quando o crédito suplementar destinar-se-á:
I - incorporar ao orçamento corrente, valor total do excesso de arrecadação identificado, apurado após os estudos necessários em cada fonte de recurso e nos termos do artigo 43, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - incorporar ao orçamento corrente superavit financeiro até o montante efetivamente apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III - realizar ajuste de Emendas Individuais Impositivas que por ventura foram destinadas para dotações de natureza diferente do objeto proposto, limitado ao valor total de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista, nos termos do artigo 88-A da Lei Orgânica do Município de Divinópolis.
Art. 6ºFica o Poder Executivo autorizado a:
I - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria;
II - utilizar a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Art. 7ºFica o Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 8ºEsta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Divinópolis, 29 de dezembro de 2023.
GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO
Prefeito Municipal
LEANDRO LUIZ MENDES
Procurador-geral do Município
Os anexos desta Lei se encontram no seguinte hiperlink
https://sapl.divinopolis.mg.leg.br/norma/19800
Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:6BD52EB6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 05/01/2024. Edição 3677
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https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/