ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 41/2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores, submeto à apreciação desta Casa a proposta de concessão do Diploma de Mérito Legislativo Municipal à empresa Plastnova Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos Ltda. – Plastnova.
A Plastnova, inscrita sob o CNPJ 42.929.323/0001-04, foi fundada em 16 de setembro de 1992, pelos sócios Fernando Godoy e Marcelo Gomes. Atualmente o empreendimento conta com aproximadamente 100 funcionários, tem a trajetória marcada pelo envolvimento com a sociedade através de patrocínio de programas esportivos, auxílio a casas de recuperação, envio de cestas básicas para o norte de Minas, entre outras ações, sempre realizadas sem a pretensão de promoção, apenas com o intuito de ajudar e servir ao próximo.
Somando mais de 30 anos de experiência e tradição familiar no mercado, a empresa entrega todo tipo de derivados de plástico com excelência para dona de casa, comércios, varejistas, atacadistas e prestadores de serviço. Com logística ágil e foco na satisfação do cliente, o empreendimento é líder de mercado em capas das mais variadas, desde máquinas até chuva; em plástico e PVC e; em cortinas blackout com tecidos variados.
A Plastnova se destaca no mercado pelo foco na qualidade e durabilidade com fabricação própria através da indústria, onde é possível acompanhar todo processo de produção desde a matéria prima até a entrega ao cliente final.
Solicito ao Plenário a aprovação desta justa homenagem.
Sala das Sessões, 11 de setembro de 2024.
ANDRÉ PESSATA NASCIMENTO
Vereador - Podemos
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 41/2024
Concede Diploma de Mérito Legislativo Municipal à empresa Plastnova Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos Ltda. – Plastnova.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e a Mesa Diretora, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido Diploma de Mérito Legislativo Municipal à empresa Plastnova Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos Ltda. – Plastnova.
Art. 2º O Diploma de que trata esta Resolução será entregue à agraciada em sessão solene do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova - MG, de de 2024.
Mesa Diretora
WELLERSON MAYRINK DE PAULA
Presidente
JOSÉ ROBERTO LOURENÇO JÚNIOR
Vice-Presidente
ANTÔNIO CARLOS PRACATÁ DE SOUSA
Secretário
Iniciativa
ANDRÉ PESSATA NASCIMENTO
Vereador - Podemos
Publicado por:
Paulo Gomes Coelho
Código Identificador:6C607F41
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 18/09/2024. Edição 3857
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