ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL PSS/RN N° 002/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL PSS/RN N° 002/2024
O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SMED), torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinado a selecionar candidatos para os cargos de Assistente Social, Educador Infantil II, Fonoaudiólogo, Instrutor de Braille, Instrutor de Libras, Intérprete de Libras, Monitor de Informática, Monitor de Transporte Escolar, Nutricionista, Professor de Educação Básica - E.I.S.I - Educação Infantil e Séries Iniciais, Professor de Educação Básica – Arte, Professor de Educação Básica – Ciências, Professor de Educação Básica - Educação Física, Professor de Educação Básica - Geografia, Professor de Educação Básica - Ensino Religioso, Professor de Educação Básica - História, Professor de Educação Básica – Língua Inglesa, Professor de Educação Básica – Língua Portuguesa, Professor de Educação Básica - Matemática, Pedagogo, Psicólogo, Secretário Escolar e Terapeuta Ocupacional, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista na Lei Municipal Nº 3.261/2010, observadas as disposições do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, Lei Municipal Nº 4.378/2023, Lei Municipal Nº 3.741/2016, em seu Anexo VIII e Lei Municipal Nº 4.395/2023 em seu Anexo III, bem como as normas constantes deste Edital e seus Anexos. As vagas disponíveis para contratação serão, exclusivamente, para cargos em que não poderá haver nomeação por meio do Edital nº 01/2024, do Concurso Público, como por exemplo: os afastamentos de servidores efetivos previstos na legislação vigente e atuação em caráter temporário.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. As contratações temporárias de excepcional interesse público, para o exercício de 2025, ocorrerão, prioritariamente, por meio da utilização da listagem de classificação final do Concurso Público Edital 01/2024, nos casos em que houver candidatos aprovados, mas não convocados para nomeação. Após esgotada a listagem mencionada ou, ainda, nos casos em que não tenha sido realizado Concurso Público da Área da Educação para o cargo, serão designados os candidatos inscritos neste Processo Seletivo Simplificado, conforme a necessidade da Administração.
1.1.1. A contratação temporária dos candidatos excedentes, aprovados no Concurso Público, mas não convocados para nomeação, seguirá a ordem de classificação e os requisitos de habilitação definidos no Edital N°01/2024, do Concurso Público, e demais normas constantes neste Edital, no que couber;
1.1.2. A contratação temporária dos candidatos classificados pelos critérios estabelecidos neste Processo Seletivo Simplificado será regida pelo presente Edital.
1.2. Este Edital e o link da ficha de inscrição estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, www.ribeiraodasneves.mg.gov.br;
1.2.1. Para os candidatos classificados, aprovados no Concurso Público, Edital nº 01/2024, não convocados para nomeação, não será necessária a realização da inscrição via link.
1.3. Todas as contratações temporárias serão coordenadas e acompanhadas pela Comissão Especial de Coordenação de Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Portaria Gabinete/SMED Nº 073/2024, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, nos moldes do § 1º, do art.10, da Lei Nº 3.261/2010;
1.4. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de candidatos para os cargos de Assistente Social, Educador Infantil II, Fonoaudiólogo, Instrutor de Braile, Instrutor de Libras, Intérprete de Libras, Monitor de Informática, Monitor de Transporte Escolar, Nutricionista, Professor de Educação Básica - E.I.S.I - Educação Infantil e Séries Iniciais, Professor de Educação Básica – Arte, Professor de Educação Básica – Ciências, Professor de Educação Básica - Educação Física, Professor de Educação Básica - Geografia, Professor de Educação Básica - Ensino Religioso, Professor de Educação Básica - História, Professor de Educação Básica – Língua Inglesa, Professor de Educação Básica – Língua Portuguesa, Professor de Educação Básica - Matemática, Pedagogo, Psicólogo, Secretário Escolar e Terapeuta Ocupacional, para atuarem na Rede Municipal de Educação de Ribeirão das Neves, no ano de 2025;
1.5. Os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e a classificação final será publicada no site www.ribeiraodasneves.mg.gov.br, na data estabelecida no Cronograma ANEXO I, deste Edital.
1.5.1 Na mesma data da publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, será republicada a listagem final dos candidatos aprovados no Concurso Público, Edital N° 01/2024, homologado em 02 de agosto de 2024.
1.6. Tanto a classificação Final do Concurso Público Edital Nº 01/2024, quanto a classificação no Processo Seletivo Simplificado, a que se refere este Edital, geram apenas expectativa de contratação temporária, uma vez que serão disponibilizadas as vagas de acordo com a demanda da Administração, caracterizada pela EXCEPCIONALIDADE e TEMPORALIDADE, sendo reservado o direito de proceder à designação, em número de vagas que atenda ao interesse e às necessidades da Administração Pública;
1.7. Os requisitos mínimos exigidos por cargo, para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, serão os constantes no ANEXO II, deste Edital.
2. DO RECURSO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
2.1. Quaisquer reclamações, impugnações ou recursos a respeito de erros ou omissões identificadas deste Edital, deverão ser protocoladas pelo interessado, pessoalmente, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sua publicação, no Setor de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Seicídio Jorge Ricardo, Nº 86. Bairro Santa Paula, das 08 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
2.1.1. As reclamações, impugnações ou recursos, a respeito de erros ou omissões identificadas deste Edital, deverão ser protocoladas, no formulário próprio, constante do ANEXO III deste Edital, contendo as razões recursais, devidamente fundamentadas, com letra legível e indicação do(s) item(s) impugnado(s);
2.1.2. O recurso deve ser protocolado em envelope pardo e, em sua face frontal, deverão constar os seguintes dados: RECURSO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, Processo Seletivo Simplificado - PSS/RN Edital 02/2024, o nome do interessado e o cargo pleiteado.
2.2. No ato da entrega do recurso de impugnação, será emitido protocolo pela Secretaria Municipal de Educação;
2.3. Após a análise da impugnação, poderá haver, eventualmente, publicação de errata do Edital, no site da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves;
2.4. Serão indeferidas as reclamações, as impugnações e os recursos ao Edital que estiverem em desacordo com o item 2.1. e seus subitens 2.1.1 e 2.1.2;
2.5. O prazo de que trata o item 2.1 é preclusivo e comum a todos os inscritos, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões, alterações ou erros no Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA OS CANDIDATOS QUE NÃO PARTICIPARAM E/OU NÃO FORAM CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2024:
3.1. As inscrições dos candidatos que não foram classificados no Concurso Público - Edital nº 01/2024, serão realizadas, exclusivamente via internet, por meio do preenchimento do formulário de inscrição, disponibilizado no site: www.ribeiraodasneves.mg.gov.br, das 08 horas, do dia 14 de novembro de 2024, até às 17 horas, do dia 25 de novembro de 2024;
3.2. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no formulário de inscrição;
3.3. O candidato deverá preencher todas as informações solicitadas no formulário de inscrição e todos os quesitos relacionados à titulação e experiência profissional no cargo específico para o qual está concorrendo, de acordo com o descrito nos ANEXOS II E IV deste Edital;
3.4. Qualquer servidor cujo contrato foi rescindido por meio de relatório insatisfatório devidamente motivado, faltas injustificadas ou teve avaliação de desempenho inferior a 70% (setenta por cento) no ano 2024, ficará impossibilitado de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado e de ser contratado pela Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo de 02 (dois) anos, ou seja, 02 (dois) Processos Seletivos Simplificados;
3.5. O Município de Ribeirão das Neves não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
3.6. Para fins de confirmação da inscrição, o candidato receberá, em e-mail indicado no ato da inscrição, espelho constando as informações autodeclaradas. O não recebimento do e-mail de confirmação, poderá ser indicativo de erro, devendo o candidato realizar nova inscrição;
3.7. Será desclassificado deste Processo Seletivo, o candidato que, no ato da inscrição, apresentar informação equivocada, quanto à data de nascimento, não podendo ser designado para o cargo onde ocorreu o erro.
3.8. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido, bem como as enviadas via postal, via requerimento administrativo ou correio eletrônico;
3.9. Não será permitida, em hipótese alguma, alteração da inscrição efetivada. Em caso de preenchimento incorreto, o candidato deverá efetuar nova inscrição, desde que observado o prazo para as inscrições, conforme disposto no subitem 3.1 deste Edital, sendo considerada válida a última inscrição efetivada;
3.10. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, caso possua os respectivos requisitos, de acordo com o ANEXO II, deste Edital. O tempo de experiência indicado deverá ser específico para cada cargo inscrito.
3.11. Presumir-se-á o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas contidas neste Edital, no ato da inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.
3.12. Não haverá taxa de inscrição, sendo vedada qualquer forma de recolhimento, para este Processo Seletivo Simplificado.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
4.1. Os candidatos PCD’s classificados no Concurso Público - Edital nº 001/2024 serão convocados, conforme estabelecido no Item 6 do referido Edital, quando da utilização da listagem dos classificados, mas não nomeados.
4.2. Apenas após a finalização da listagem dos candidatos classificados, mas não convocados para nomeação no Concurso Público, Edital N° 01/2024, será iniciada a contratação dos candidatos selecionados por meio deste Processo Seletivo Simplificado, conforme regras estabelecidas a seguir.
4.3. Em conformidade com o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a Lei Federal Nº 13.146, de 06 de julho de 2015, o Decreto Federal. 9508/2018 de 24 de setembro de 2018 e o Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas do Processo Seletivo Simplificado.
4.4. Conforme previsto no § 3º, do art. 1º, do Decreto Federal Nº 9.508/2018, na hipótese de o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
4.5. O candidato com deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a sua deficiência, de modo que não haja impedimento ou prejuízo para a execução das funções.
4.6. No ato da designação, o candidato será encaminhado à avaliação da Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, para análise de compatibilidade da deficiência com a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas no (a) cargo/função, na forma prevista na legislação específica.
4.7. Poderá concorrer às vagas reservadas, o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a seguir transcrito:
“Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I – Deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II – Deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV – Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer;
h) trabalho;
V – Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
4.8. Enquadra-se, ainda, como portador de deficiência, o candidato com visão monocular, conforme previsto na Súmula Nº 377, do Superior Tribunal de Justiça – STJ segue abaixo:
“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. ”
4.9. O candidato com deficiência, durante o preenchimento da ficha de inscrição, além de observar os critérios descritos no item 3, deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:
a) Inscrever-se como deficiente, manifestando, assim, interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiências;
b) Indicar o tipo de deficiência.
4.10. O candidato com deficiência, que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência, poderá fazê-lo, por opção e responsabilidade pessoal, sendo classificado dentro da listagem geral e irá concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
4.11. O candidato deverá apresentar, no ato da designação, o laudo médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas) e cópia simples, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, assinado por médico especialista, que atestará a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
4.12. O laudo médico citado no item 4.11 será considerado para análise do enquadramento do artigo 4º, do Decreto Federal Nº 3.298/1999 e suas alterações posteriores.
4.13. O Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), será mantido no arquivo da Medicina do Trabalho Municipal, juntamente com os demais documentos solicitados no ato da admissão.
4.14. Conforme previsto no artigo 8º, do Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, será publicada, em lista específica, a classificação dos candidatos com deficiência, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência.
4.15. O candidato com deficiência, respeitados os quantitativos de vagas reservadas para pessoas com deficiência, participará da designação em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à análise dos critérios de classificação e à documentação exigida para a contratação.
4.16. O não cumprimento das disposições dos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA OS CANDIDATOS QUE NÃO PARTICIPARAM E/OU NÃO FORAM CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO, EDITAL 01/2024:
5.1. As informações prestadas pelo (a) candidato (a), no ato da inscrição, gerarão sua classificação, de acordo com os critérios de pontuação previstos no ANEXO IV, deste Edital.
5.2. Para fins de pontuação por experiência profissional no cargo pleiteado, não serão contabilizados:
5.2.1. O tempo de exercício em cargo efetivo no Município de Ribeirão das Neves, para qual o candidato se inscreveu, se o candidato estiver ativo;
5.2.2. O tempo paralelo, na hipótese de acumulação lícita de cargos, do qual o candidato deverá escolher apenas um deles para contagem de pontos;
5.3. Para a comprovação da experiência profissional que trata este Edital, será considerado 01 (um) mês, o período de 30 (trinta) dias.
5.4. Para fins de cômputo de experiência profissional, será considerado o efetivo exercício comprovado até 31 de julho de 2024.
5.5. Não serão aceitos, para fins de contagem de tempo de serviço:
5.5.1. O tempo de serviço em estágios de aprendizagem, em atividades voluntárias e em cargos comissionados;
5.5.2. Deverá ser observada a descrição das atribuições do cargo para a qual o candidato irá se inscrever, uma vez que, o tempo de experiência só será considerado, caso as atribuições sejam compatíveis com as atribuições previstas no ANEXO V, deste Edital.
5.6. Somente serão validados os títulos de formação que corresponderem a documentos idôneos, emitidos por instituição autorizada e reconhecida pelo MEC, sujeitos à consulta.
5.7. Os critérios de pontuação por cargo seguirão o disposto no ANEXO IV deste Edital.
5.8. Serão aceitas as Avaliações de Desempenho de acordo com o cargo inscrito:
5.8.1 Da Rede Municipal de Educação de Ribeirão das Neves, exercício 2024, para aqueles que atuaram no Município em 2024;
5.8.1.1 Apenas para aqueles que não foram avaliados em 2024 na Rede Municipal de Educação de Ribeirão das Neves, será aceita a Avaliação de Desempenho do ano de 2023;
5.8.2 De outras Redes Municipais de Educação, compatíveis com a porcentagem exigida no ANEXO IV, exercícios 2023 e 2024.
5.8.3 Da Rede Estadual de Educação, compatível com a porcentagem exigida no ANEXO IV, exercícios 2023 ou 2024, conforme disposto nos Decretos n° 45.851/2011 e 44.559/2007, retirada diretamente do sistema de avaliação de desempenho da SEE/MG.
5.8.4 Para os casos em que a Avaliação de Desempenho for realizada por conceito (como por exemplo: A.B.C. ou satisfatório/insatisfatório, etc.), ou outro método diferente do padrão exigido pelo Município de Ribeirão das Neves, o candidato deverá apresentar declaração do respectivo órgão, no momento da designação, acerca da equivalência do conceito à pontuação constante no ANEXO IV, sob pena de não validação da pontuação respectiva.
5.9. É de inteira responsabilidade do candidato a solicitação da certidão e/ou declaração de contagem de tempo de serviço, junto aos órgãos públicos, na qual deve ficar comprovada a experiência profissional conforme o cargo inscrito.
5.10. Nas designações, caso sejam constatadas quaisquer informações incorretas ou inverídicas, o candidato não poderá será ser designado.
6. DA CLASSIFICAÇÃO NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA OS CANDIDATOS QUE NÃO PARTICIPARAM E/OU NÃO FORAM CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO, EDITAL Nº 01/2024:
6.1. Os candidatos inscritos neste PSS serão classificados automaticamente, por ordem decrescente de pontuação, mediante informações prestadas no momento da inscrição e deverão, no ato da designação, comprovar documentalmente todas as informações autodeclaradas.
6.2. A listagem de classificação parcial será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, conforme data prevista no cronograma ANEXO I, deste Edital.
6.3. Em caso de empate na pontuação, serão adotados os seguintes critérios de desempate, em ordem:
6.3.1. Maior pontuação na Titulação, conforme descrito no ANEXO IV, deste Edital, seguindo a ordem abaixo:
6.3.1.1. Doutorado;
6.3.1.2. Mestrado;
6.3.1.3. Pós-Graduação;
6.3.2. Na hipótese de empate, será utilizado o critério de maior idade.
7. DO RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA OS CANDIDATOS QUE NÃO PARTICIPARAM E/OU NÃO FORAM CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO, EDITAL Nº 01/2024:
7.1. A Secretaria Municipal de Educação, realizará análise das inscrições efetivadas e, posteriormente, divulgará, no site oficial da Prefeitura Municipal de Ribeirão da Neves, www.ribeiraodasneves.mg.gov.br, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, o Resultado Parcial deste Processo Seletivo Simplificado, ou seja, a listagem dos candidatos Classificados e Desclassificados.
8. DO RECURSO CONTRA O RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA OS CANDIDATOS QUE NÃO PARTICIPARAM E/OU NÃO FORAM CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO, EDITAL Nº 01/2024:
8.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância à Comissão Especial de Coordenação do PSS, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do dia da publicação do resultado parcial, das 08 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
8.2. O prazo previsto para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os inscritos.
8.3. O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto questionado, sendo acolhidos apenas erros de apuração cometidos pela Secretaria Municipal de Educação. O recurso deverá ser protocolado, pessoalmente, no Setor de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Seicídio Jorge Ricardo, Nº 86. Bairro Santa Paula, das 08 às 12 horas e das 13 às 17 horas, nos moldes a seguir:
8.3.1. O recurso deverá ser protocolado por meio de formulário próprio, ANEXO VI deste Edital, em envelope pardo contendo as razões recursais, com letra legível e a indicação do motivo e devida fundamentação, cópia da confirmação da inscrição recebida via e-mail e externamente em sua face frontal, os seguintes dados: CONTRA O RESULTADO PARCIAL, Processo Seletivo Simplificado/ Designação – PSS/RN, Edital Nº 02/2024, o nome do inscrito e cargo pleiteado, dentro do prazo previsto no item 9.1;
8.4 A Secretaria Municipal de Educação emitirá ao recorrente, protocolo de recebimento do Recurso.
9. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA OS CANDIDATOS QUE NÃO PARTICIPARAM E/OU NÃO FORAM CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO, EDITAL Nº 01/2024:
9.1. Após a análise pela Comissão Especial de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado dos recursos interpostos, será publicado, no site da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, o Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado, ou seja, a listagem dos candidatos Classificados e Desclassificados.
9.2. Serão indeferidos os recursos que estiverem em desacordo com o item 8.3 e seu subitem.
10. DAS VAGAS DISPONÍVEIS PARA TODOS OS CANDIDATOS:
10.1. O número de vagas não será definido previamente neste Edital, considerando que há a necessidade de substituições de servidores afastados e atuação em caráter temporário, no decorrer do ano. Neste sentido, a disponibilização das vagas se dará de acordo com a necessidade de contratação por parte da Secretaria Municipal de Educação, para manutenção dos serviços por ela prestados.
10.2. As vagas disponíveis para contratação serão publicadas no site www.ribeiraodasneves.mg.gov.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data e horário definidos para as designações.
10.3. É de inteira responsabilidade de todos os candidatos acompanhar as publicações das vagas no site da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves.
11. DA DESIGNAÇÃO:
11.1. As designações serão realizadas, sempre que necessário, na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Seicídio Jorge Ricardo, Nº 86. Bairro Santa Paula – Ribeirão das Neves, conforme data e horário publicados no site www.ribeiraodasneves.mg.gov.br;
11.2. É de inteira responsabilidade de todos os candidatos interessados em contrato com o Município, acompanhar as publicações das designações, bem como as datas e horários no site da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves;
11.3. Para designações não haverá convocação dos candidatos;
11.4. A designação para contratação obedecerá a seguinte ordem:
11.4.1. Os Candidatos classificados, mas não convocados para nomeação no Concurso Público, Edital N° 01/2024, seguirão as normas do Edital N° 01/2024, do Concurso Público, e demais normas constantes neste Edital, no que couber;
11.4.2. Os candidatos inscritos no presente processo seletivo simplificado, que não participaram e/ou não foram classificados para nomeação no Concurso Público, Edital 01/2024 serão regidos pelo presente Edital, obedecendo a ordem de classificação nele estabelecida.
11.5 A designação obedecerá ao horário publicado no site www.ribeiraodasneves.mg.gov.br.
11.6 Fica estabelecida tolerância máxima de 15 (quinze) minutos após o horário previsto para o início das designações;
11.6.1 O candidato que comparecer após o período de tolerância, não poderá participar da designação, podendo concorrer normalmente nas próximas designações;
11.7 No ato da designação, caberá ao candidato, cuja classificação no Concurso Público Nº 01/2024 ou no presente Processo Seletivo Simplificado, já tenha sido chamada, apresentar-se ao responsável pelo ato, antes do início do chamamento dos demais candidatos presentes, tendo em vista que sua classificação é assegurada e terá preferência em relação aos demais, desde que observe o horário de início das designações.
11.8 O candidato que tiver sido contratado por meio da utilização da listagem de classificação final do concurso e que seja convocado para nomeação, terá seu contrato rescindido automaticamente no ato da posse, não sendo possível o acúmulo de dois vínculos no mesmo cargo com a utilização da classificação do concurso.
11.9 Após comprovados os requisitos mínimos para atuação no cargo e validação da documentação exigida no presente Edital, o candidato apto receberá encaminhamento contendo a data de início do trabalho na Unidade Escolar.
12 DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA TODOS OS CANDIDATOS NO ATO DA DESIGNAÇÃO:
12.1. Os candidatos deverão apresentar, no ato da designação, comprovação das condições abaixo:
12.1.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
12.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, comprovados até a data da designação;
12.1.3 Possuir nível de escolaridade e/ou formação exigidas para o exercício da função a que concorre;
12.1.3.1 Nível Médio – Certificado ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo Segundo Grau), fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou declaração de conclusão de curso com validade de até 90 (noventa) dias, ou histórico escolar devidamente registrado.
12.1.3.2 Nível Superior – Diploma, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou histórico escolar acompanhado de declaração de conclusão de curso, com validade de até 90 (noventa) dias;
12.1.3.2.1 Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Curso Técnico em Informática, para o cargo de Monitor de Informática;
12.1.3.2.2 Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Curso Básico em Informática, para o cargo de Secretário Escolar.
12.2 Os candidatos no ato da designação, deverão fornecer, ORIGINAIS COM CÓPIAS SIMPLES (FRENTE E VERSO) OU CÓPIAS AUTENTICADAS (FRENTE E VERSO), dos documentos que seguem:
12.2.1 Comprovante de Nível de Escolaridade e/ou formação exigida conforme disposto no ANEXO II, deste edital.
12.2.2 Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Cadastro de Pessoa Física – CPF (caso não conste no documento de identificação);
12.2.3 PIS / PASEP registrado na carteira de trabalho, Cartão Cidadão, extrato do FGTS ou contracheque;
12.2.4 Comprovante de residência em nome do candidato, emitido a menos de 90 (noventa) dias. Serão aceitos para este fim contas de água, luz, telefone, boleto bancário, contrato de locação de imóvel residencial, declaração de posto médico ou CRAS; admitindo-se em nome do cônjuge ou dos pais do candidato, desde que devidamente comprovado o parentesco.
12.2.5 Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, com validade de 90 (noventa) dias contados da data de emissão. O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO deverá ser apresentado em formulário oficial timbrado, constando: assinatura e carimbo do médico do trabalho com identificação do CRM, definição legível de apto ou inapto para o cargo em que o candidato foi inscrito e data de emissão, sem rasura;
12.2.5.1 Em substituição ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), poderá o candidato apresentar atestado médico, com prazo de validade de 90 dias, a partir da data de sua emissão, devendo ser apresentado em formulário oficial timbrado, constando: a assinatura e carimbo do médico responsável pelo acompanhamento familiar, com identificação do CRM e a definição legível de apto ou inapto para o cargo específico que o candidato pretende exercer e a data de emissão, sem rasura;
12.2.5.2 Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino, que tenham até 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
12.2.6 Título de Eleitor;
12.2.7 Comprovante de quitação eleitoral, ou declaração de quitação eleitoral, retirada do site http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, uma via – validade 90 (noventa) dias contados da data de emissão;
12.2.7.1 Não será aceito comprovante de votação, ou qualquer outro diferente do mencionado no item 12.2.7;
12.2.8 Carteira de trabalho com cópia das páginas de identificação (foto e dados);
12.2.9 Certidão de Nascimento / Casamento / União Estável, em caso de viuvez deverá ser apresentada a Certidão de Óbito do cônjuge;
12.2.9.1 Para os casos de divórcio em que não tenha sido realizada a averbação, o candidato deverá apresentar a sentença homologatória juntamente com a Certidão de Casamento.
12.2.10 Cartão de vacina de filhos menores de 5 (cinco) anos, da página de identificação devidamente preenchida e da tabela de vacinação;
12.2.11 CPF e Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade dos filhos até 21 (vinte e um) anos;
12.2.12 Para os candidatos PCD’s o laudo médico deve ser expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, assinado por médico especialista, que atestará a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
12.3 Em caso de documento digital o mesmo será aceito desde que esteja assinado digitalmente e seja possível sua verificação junto ao site oficial da instituição. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas, sendo impedido de assumir o cargo pleiteado, caso não haja a devida comprovação.
12.3.1 Não serão aceitos documentos digitais, cujo código de verificação seja referente apenas à assinatura.
12.4 Caso o candidato seja correntista junto ao Banco Bradesco, os dados bancários deverão ser entregues no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da designação, como condição para início do trabalho objeto do contrato administrativo.
12.5 Na hipótese em que o candidato não for correntista junto ao Banco Bradesco, no ato da admissão, será fornecido encaminhamento para abertura de conta e os dados bancários deverão ser entregues no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data do encaminhamento.
12.5.1 O não cumprimento do prazo estipulado neste item, será impeditivo para início do trabalho objeto do contrato administrativo.
12.6 Deverá ser fornecida, no ato da designação, 01 (UMA) VIA ORIGINAL, dos seguintes documentos:
12.6.1 Atestado de antecedentes sem nenhum registro de antecedente criminal em desfavor do candidato, fornecido por Instituto de Identificação de Secretarias dos Estados em que o candidato tenha residido no último ano, validade de 90 (noventa) dias contados da data de emissão, https://wwws.pc.mg.gov.br/atestado/solicitarsel.do?evento=x&fwPlc=s , para que o contrato seja renovado, o atestado de antecedentes deverá ser atualizado e entregue no setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação;
12.6.2 Comprovante da situação cadastral regular no CPF, retirado no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp ou na Delegacia da Receita Federal, validade 90 (noventa) dias contados da data de emissão;
12.6.3 Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 1ª e 2ª instância, retirada no site https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solici tacaoPublica=true, (validade 90 dias contados da data de emissão);
12.6.4 Certidões Negativas do Tribunal Regional Federal da 6º Região (cível e criminal), 1ª e 2ª instância, retiradas no site https://sistemas.trf6.jus.br/certidao/#/solicitacao validade 90 (noventa) dias contados da data de emissão;
12.6.5 Certidão Negativa da Justiça Eleitoral para crimes eleitorais, retirada no site https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais validade 90 (noventa) dias contados da data de emissão;
12.6.6 Certidão Negativa de Condenação por Ato de Improbidade Administrativa, retirada no site https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form, atendendo ao disposto na Lei Federal Nº 12.846/2013, Lei anticorrupção, validade 90 (noventa) dias contados da data de emissão;
12.6.7 Certidão Negativa de Licitante Inidôneo retirada do site https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:115630612727215::NO:3,4,6::, atendendo ao disposto na Lei Federal Nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção); validade 30 (trinta) dias contados da data de emissão;
12.6.8 Certidão Negativa de Fornecedores Inidôneos, retirada do site https://www.cagef.mg.gov. br/fornecedor-web/, atendendo ao disposto na Lei Federal Nº 12.846/2013 Lei Anticorrupção validade 90 (noventa) dias contados da data de emissão;
12.6.9 01 (UMA) FOTO 3X4, recente.
12.7 Deverão ser preenchidas pelo candidato, no ato da designação, as seguintes Declarações e Termos, em formulários fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação:
12.7.1 Declaração de que não está impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por ato de improbidade, comprovado por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei Municipal 3261/2010, artigo 15, incisos V e VI;
12.7.2 Declaração de que não possui acumulação de cargos, empregos ou funções públicas vedados na Lei Municipal 3261/2010, artigo 15, inciso VI;
12.7.3 Declaração de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções e comprovação formal da compatibilidade de horários nos moldes do artigo 37, Incisos XVI e XVII, da CF/88 e do parágrafo único do artigo 19 da Lei 3261/2010.
12.7.4 Termo de Ciência das atribuições inerentes ao cargo e das sanções cabíveis em caso do não cumprimento em sua totalidade, das atribuições no Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos / PCCV e Estatuto do Servidor, e demais determinações da Secretaria Municipal de Educação.
12.8 A alteração e a equivalência na nomenclatura ou forma de emissão das certidões/declarações emitidas pelos Órgãos Públicos, previstas como requisito obrigatório neste Edital, poderão ser avaliadas no ato da designação, pela Secretaria Municipal de Educação.
13 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS, NO ATO DA DESIGNAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE, PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
13.1 Os candidatos, no ato da designação, deverão fornecer, ORIGINAIS COM CÓPIAS SIMPLES (FRENTE E VERSO) OU CÓPIAS AUTENTICADAS (FRENTE E VERSO), dos documentos que seguem:
13.2 Comprovante de título de Especialização (Lato Senso ou Stricto Senso);
13.3 Comprovante de experiência profissional, para o cargo inscrito, nos termos previstos no ANEXO IV deste Edital. Para os casos de experiência profissional, em instituições públicas, a comprovação da experiência deverá ser atestada, preferencialmente, em meses e dias trabalhados, devidamente assinada pela autoridade competente.
13.3.1 Caso o tempo de experiência seja relacionado à Instituições Privadas, só terá validade se acompanhado de registro em carteira de trabalho, cujas informações sejam idênticas àquelas apresentadas no ato da inscrição.
13.4 Avaliação de desempenho individual, devidamente assinada pela autoridade administrativa competente, ressaltando que somente serão consideradas aquelas que apresentarem as pontuações mínimas previstas no ANEXO IV, deste Edital.
13.5 Carteira profissional de Identidade válida, expedida pela entidade de classe competente, para os seguintes cargos: Assistente Social, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, acrescida de Certidão de Regularidade junto ao Conselho competente.
13.6 Em caso de documento digital o mesmo será aceito desde que esteja assinado digitalmente e seja possível sua verificação junto ao site oficial da instituição. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas, sendo impedido de assumir o cargo pleiteado, caso não haja a devida comprovação.
13.6.1 Não serão aceitos documentos digitais, cujo código de verificação seja referente apenas à assinatura.
14 DOS VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA:
14.1 Os profissionais contratados farão jus ao Vencimento Básico, previsto no ANEXO VII deste Edital.
14.2 As atribuições dos cargos e carga horária, serão os constantes no ANEXO V, deste Edital.
15 DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO:
15.1 O regime de previdência aplicável aos contratados, segundo este Edital, será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13, do art. 40, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 24, da Lei Nº 3.261/2010.
15.2 Aos contratados, aplica-se a vedação de acumulação ilícita de cargos, conforme disposto no artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.
15.3 Os contratados não poderão ser nomeados ou designados, ainda que em título precário ou em substituição, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança (artigo 6, inciso II, Lei Municipal Nº 3261/2010).
15.4 Aos contratados, segundo os termos deste Edital, será aplicada Avaliação de Desempenho Municipal, nos moldes estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de Instrução Normativa própria.
15.5 Os contratados deverão cumprir, obrigatoriamente, a carga horária mensal prevista em legislação vigente, resguardadas as situações excepcionais, devidamente justificadas, nos termos do Decreto Municipal Nº 136/2023.
15.6 As demais condições de contratação estão previstas na Lei Nº 3.261/2010, e no contrato temporário, anexo a este Edital.
15.7 A carga horária do servidor contratado fica sujeita ao cumprimento da carga horária do aluno, devendo acompanhar os dias letivos a partir do momento de sua contratação, nunca configurando horas extraordinárias.
15.8 Os candidatos contratados, estarão sujeitos ao regime disciplinar estabelecido pelos Estatutos dos Servidores Públicos do Município de Ribeirão das Neves, conforme a Lei Municipal nº 39/2006 e Lei Municipal nº 38/2006.
16 DO PRAZO DE DURAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO:
16.1 Por se tratar de contratação para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a referida contratação se dará por tempo determinado, não gerando, em nenhuma hipótese, estabilidade contratual com a Administração Municipal.
16.2 A vigência do contrato firmado observará o prazo máximo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que o prazo total não exceda 1 (um) ano, nos moldes do artigo 4º, Inciso I e §1º, da Lei Municipal N° 3.261 de 2010;
16.2.1 Fica condicionada a prorrogação do contrato à apresentação do atestado de antecedentes criminais atualizado.
16.3 O contrato firmado será extinto sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual, pelo encerramento da necessidade que gerou a contratação ou por interesse da Administração Pública.
16.4 O caráter precário dos contratos temporários autoriza a Administração Pública, a qualquer momento, a extinguir o contrato, analisando a conveniência e oportunidade aqui representadas pela necessidade temporária de excepcional interesse público.
16.5 O contrato também pode ser extinto por iniciativa do contratado, caso em que deverá comunicar o desligamento ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, imediatamente, sujeitando-se às condições previstas no item 17.3, deste edital.
16.6 A rescisão do contrato administrativo, por parte do contratado, possuirá caráter irrevogável e irretratável, ficando o candidato impossibilitado de ser novamente designado para atuação no mesmo cargo, enquanto estiver vigente este edital, incluído o período de eventual prorrogação.
16.7 A contratação não será efetivada caso o candidato não compareça na data prevista, na unidade para a qual foi encaminhado e, ainda, ficará impossibilitado de participar de nova designação para atuação no mesmo cargo, pelo período de vigência deste Edital, salvo em caso de doença comprovada mediante atestado médico.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, publicados no site www.ribeiraodasneves.mg.gov.br.
17.2 A qualquer tempo, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, poderá ser inabilitado o candidato, se verificadas falsidades ou inexatidões nas informações, ou, ainda, irregularidades na inscrição e nos documentos apresentados, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e criminais cabíveis.
17.3 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Resultado Final.
17.4 Os candidatos que compõem a lista de classificação que não forem contratados, ficarão cadastrados na Secretaria Municipal de Educação, durante o prazo de validade deste Edital.
17.5 O servidor cujo contrato for rescindido por meio de relatório insatisfatório devidamente motivado, faltas injustificadas ou receber avaliação de desempenho inferior a 70% (setenta por cento) no ano 2025, ficará impossibilitado de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado e de ser contratado pela Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo de 02 (dois) anos, ou seja 2 (dois) Processos Seletivos Simplificados;
17.6 As ocorrências, os casos excepcionais ou duvidosos, não previstos neste Edital, serão deliberados pela Comissão Especial de Coordenação deste Processo Seletivo, nomeada através da Portaria Gabinete/SMED Nº 073/2024.
17.7 São partes integrantes e inseparáveis deste Edital:
17.7.1 Anexo I – Cronograma;
17.7.2 Anexo II – Requisitos mínimos para os cargos;
17.7.3 Anexo III– Formulário de Impugnação do Edital;
17.7.4 Anexo IV - Sistema de Pontuação;
17.7.5 Anexo V – Atribuições e Carga Horária dos cargos
17.7.6 Anexo VI– Formulário de Interposição de Recurso contra o resultado parcial
17.7.7 Anexo VII – Dos Vencimentos;
17.7.8 Anexo VIII – Minuta de Contrato Administrativo;
Ribeirão das Neves, 06 de novembro de 2024
DOLORES KÍCILA ALVES CARLOS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
PERÍODO |
1. Publicação e divulgação do Edital |
07 de novembro de 2024 |
2. Prazo para impugnação ao Edital |
08 e 11 de novembro de 2024 |
3. Período de inscrição |
18 a 28 de novembro |
4. Divulgação e publicação de Resultado Parcial |
04 de dezembro |
5. Protocolo de Recursos do Resultado Parcial |
05 e 06 de dezembro |
6. Resultado dos Recursos |
10 de dezembro |
7. Divulgação e Publicação do Resultado final. |
11 de dezembro |
Observação: Cronograma sujeito a alterações, a serem publicadas no site oficial da Prefeitura de Ribeirão das Neves.
ANEXO II
REQUISITOS MÍNIMOS PARA O CARGO
CÓD. |
CARGO |
REQUISITOS |
01 |
Assistente Social |
Ensino Superior Completo + Registro Válido e Certidão de regularidade junto ao Conselho competente. |
02 |
Educador Infantil II |
Ensino Médio Completo na Modalidade Magistério/Normal ou Superior/Licenciatura em Pedagogia. |
03 |
Fonoaudiólogo |
Ensino Superior Completo + Registro Válido e Certidão de regularidade junto ao Conselho competente. |
04 |
Instrutor de Braille |
Nível Médio Completo, acrescido do curso de sistema Braille (processo de leitura, escrita e transcrição) com carga horária de 80 horas / Nível médio acrescido de Curso de Sistema Braille no processo de alfabetização com carga horária de 40 horas. |
05 |
Instrutor de Libras |
Ensino Médio Completo, acrescido do Certificado de aptidão em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa emitido pelo CAS-Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento as Pessoas com Surdez ou Certificação de Proficiência em tradução e interpretação da Libras/ Língua Portuguesa (PROLIBRAS). |
06 |
Intérprete de Libras |
Ensino Médio Completo, acrescido do Certificado de aptidão em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa emitido pelo CAS-Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento as Pessoas com Surdez ou Certificação de Proficiência em tradução e interpretação da Libras/ Língua Portuguesa (PROLIBRAS). |
07 |
Monitor de Informática |
Ensino Médio Completo + Curso Técnico de Informática/ Ensino Superior Completo na área de informática. |
08 |
Monitor de Transporte Escolar |
Ensino Médio Completo |
09 |
Nutricionista |
Ensino Superior Completo em Nutrição + Registro Válido e Certidão de regularidade junto ao Conselho competente. |
10 |
Pedagogo |
Ensino Superior Completo em Pedagogia. |
11 |
Professor de Educação Básica (Educação Infantil e Séries Iniciais) |
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior. |
12 |
Professor de Educação Básica - Arte |
Licenciatura Plena correspondente a disciplina ministrada com formação pedagógica nos termos da legislação vigente; ou Diploma devidamente registrado de curso Superior legalmente reconhecido de Licenciatura (Plena) em Arte/Educação Artística, incluindo as diversas Linguagens expedido por instituição de ensino Superior credenciado; ou Curso Superior Bacharelado ou Tecnológico, acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação vigente), com habilitação específica em Arte/ Educação Artística, incluindo as diversas linguagens artísticas. |
13 |
Professor de Educação Básica - Ciências |
Curso de Graduação em nível de Licenciatura plena em Ciências Físicas e Biológicas/ Ciências Biológicas/ Biologia. |
14 |
Professor de Educação Básica – Educação Física |
Curso de Graduação em nível de Licenciatura plena em Educação Física. |
15 |
Professor de Educação Básica - Ensino Religioso |
Curso Superior de licenciatura plena em ensino religioso, ciências da religião ou educação religiosa; ou Curso Superior de licenciatura plena reconhecido pelo órgão competente, em qualquer área do conhecimento, cuja matriz curricular inclua conteúdo relativo a ciências da religião, metodologia e filosofia do ensino religioso ou educação religiosa, com carga horária mínima de quinhentas horas; ou Curso Superior de licenciatura plena, em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de pós-graduação lato sensu em ensino religioso ou ciências da religião com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas e oferecido por instituição de ensino Superior devidamente credenciada, nos termos da Lei Federal nº 9.394/1996; ou Curso Superior de licenciatura plena, em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado ou doutorado, em ensino religioso ou ciências da religião, reconhecido e recomendado pela Capes, ou de pós-graduação lato sensu em ensino religioso ou ciências da religião. |
16 |
Professor de Educação Básica - Geografia |
Curso de Graduação em nível de Licenciatura plena em Geografia. |
17 |
Professor de Educação Básica - História |
Curso de Graduação em nível de Licenciatura plena em História. |
18 |
Professor de Educação Básica – Língua Inglesa |
Curso de Graduação em nível de Licenciatura plena em letras Português/ Inglês. |
19 |
Professor de Educação Básica – Língua Portuguesa |
Curso de Graduação em nível de Licenciatura plena – Habilitação em Português. |
20 |
Professor de Educação Básica - Matemática |
Curso de Graduação em nível de Licenciatura plena em Matemática. |
21 |
Psicólogo |
Ensino Superior Completo + Registro Válido e Certidão de regularidade junto ao Conselho competente. |
22 |
Secretário Escolar |
Ensino Médio Completo + Curso de Informática Básica. |
23 |
Terapeuta Ocupacional |
Ensino Superior Completo + Registro Válido e Certidão de regularidade junto ao Conselho competente. |
ANEXO III
FORMULÁRIO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS/RN EDITAL Nº 02/2024.
Autor da impugnação: _____________
CPF: _____________ Telefone: __________
Indicação do item impugnado: ______
Com base no direito assegurado pelo item 2 do Edital nº 02/2024 do Processo Seletivo Simplificado, venho formalizar o pedido de impugnação deste edital, pelas razões expostas a seguir:
________________
ANEXO IV
SISTEMA DE PONTUAÇÃO
TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA ASSISTENTE SOCIAL |
PONTUAÇÃO |
Títulos de especialização Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e/ou Doutorado na área de atuação (Certificado ou Declaração de Conclusão). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
1,0 ponto por título |
Títulos de especialização Pós-Graduação Latu Sensu na área de atuação (Certificado ou Declaração de Conclusão, com carga horária mínima de 360h). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
0,5 ponto por título |
Comprovante de experiência profissional no cargo de Assistente Social, apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência. Caso o tempo de experiência seja relacionado à Instituições Privadas, só terá validade se acompanhado de registro em carteira de trabalho, cujas informações sejam compatíveis àquelas apresentadas no ato da inscrição. |
0,5 ponto para cada 6 meses, limitado a 25 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 70% a 80% de pontuação. |
5 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 81% a 90% de pontuação. |
15 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 91% a 100% de pontuação. |
25 pontos |
TÍTULO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE EDUCADOR INFANTIL II |
PONTUAÇÃO |
Títulos de especialização Pós-Graduação Latu Sensu na área da Educação, (Certificado ou Declaração de Conclusão, com carga horária mínima de 360h). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
0,5 ponto por título |
Graduação na área da educação. Limitado a uma graduação. |
1 ponto por título |
Comprovante de experiência profissional no cargo de Educador Infantil, em INSTITUIÇÕES ESCOLARES. Comprovante de experiência profissional no cargo inscrito, apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência. Caso o tempo de experiência seja relacionado à Instituições Privadas, só terá validade se acompanhado de registro em carteira de trabalho, cujas informações sejam compatíveis àquelas apresentadas no ato da inscrição. |
0,5 ponto para cada 6 meses, limitado a 25 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 70% a 80% de pontuação. |
5 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 81% a 90% de pontuação. |
15 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 91% a 100% de pontuação. |
25 pontos |
TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA FONOAUDIÓLOGO |
PONTUAÇÃO |
Títulos de especialização Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e/ou Doutorado na área de atuação (Certificado ou Declaração de Conclusão). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
1,0 ponto por título |
Títulos de especialização Pós-Graduação Latu Sensu na área de atuação (Certificado ou Declaração de Conclusão, com carga horária mínima de 360h). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
0,5 ponto por título |
Comprovante de experiência profissional no cargo de Fonoaudiólogo, apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência. Caso o tempo de experiência seja relacionado à Instituições Privadas, só terá validade se acompanhado de registro em carteira de trabalho, cujas informações sejam compatíveis àquelas apresentadas no ato da inscrição. |
0,5 ponto para cada 6 meses, limitado a 25 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 70% a 80% de pontuação. |
5 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 81% a 90% de pontuação. |
15 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 91% a 100% de pontuação. |
25 pontos |
TÍTULO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA INSTRUTOR DE BRAILLE |
PONTUAÇÃO |
Graduação na área da educação. Limitado a uma graduação. |
1 ponto por título |
Comprovante de experiência profissional no cargo de Instrutor de Braille, apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência. Caso o tempo de experiência seja relacionado à Instituições Privadas, só terá validade se acompanhado de registro em carteira de trabalho, cujas informações sejam compatíveis àquelas apresentadas no ato da inscrição. |
0,5 ponto para cada 6 meses, limitado a 25 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 70% a 80% de pontuação. |
5 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 81% a 90% de pontuação. |
15 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 91% a 100% de pontuação. |
25 pontos |
TÍTULO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA INSTRUTOR DE LIBRAS |
PONTUAÇÃO |
Graduação na área da educação. Limitado a uma graduação. |
1 ponto por título |
Comprovante de experiência profissional no cargo de Instrutor de Libras, apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência. Caso o tempo de experiência seja relacionado à Instituições Privadas, só terá validade se acompanhado de registro em carteira de trabalho, cujas informações sejam compatíveis àquelas apresentadas no ato da inscrição. |
0,5 ponto para cada 6 meses, limitado a 25 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 70% a 80% de pontuação. |
5 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 81% a 90% de pontuação. |
15 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 91% a 100% de pontuação. |
25 pontos |
TÍTULO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA INTÉRPRETE DE LIBRAS |
PONTUAÇÃO |
Graduação na área da educação. Limitado a uma graduação. |
1 ponto por título |
Comprovante de experiência profissional no cargo de Intérprete de Libras, apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência. Caso o tempo de experiência seja relacionado à Instituições Privadas, só terá validade se acompanhado de registro em carteira de trabalho, cujas informações sejam compatíveis àquelas apresentadas no ato da inscrição. |
0,5 ponto para cada 6 meses, limitado a 25 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 70% a 80% de pontuação. |
5 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 81% a 90% de pontuação. |
15 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 91% a 100% de pontuação. |
25 pontos |
TÍTULO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA MONITOR DE INFORMÁTICA |
PONTUAÇÃO |
Títulos de especialização (lato sensu) na Área da Educação. Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
0,5 ponto por título |
Graduação na área da educação, administração, ciências contábeis, informática ou bacharelado em Direito. Limitado a uma graduação. |
1 ponto por título |
Comprovante de experiência profissional no cargo de Monitor de Informática, apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência. Caso o tempo de experiência seja relacionado à Instituições Privadas, só terá validade se acompanhado de registro em carteira de trabalho, cujas informações sejam compatíveis àquelas apresentadas no ato da inscrição. |
0,5 ponto para cada 6 meses, limitado a 25 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 70% a 80% de pontuação. |
5 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 81% a 90% de pontuação. |
15 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 91% a 100% de pontuação. |
25 pontos |
TÍTULO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR |
PONTUAÇÃO |
Títulos de especialização (lato sensu) na Área da Educação. Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
0,5 ponto por título |
Graduação na área da educação, administração, ciências contábeis, informática ou bacharelado em Direito. Limitado a uma graduação. |
1 ponto por título |
Comprovante de experiência profissional no cargo de Monitor de Transporte Escolar, apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência. Caso o tempo de experiência seja relacionado à Instituições Privadas, só terá validade se acompanhado de registro em carteira de trabalho, cujas informações sejam compatíveis àquelas apresentadas no ato da inscrição. |
0,5 ponto para cada 6 meses, limitado a 25 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 70% a 80% de pontuação. |
5 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 81% a 90% de pontuação. |
15 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 91% a 100% de pontuação. |
25 pontos |
TÍTULO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA NUTRICIONISTA |
PONTUAÇÃO |
Títulos de especialização Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e/ou Doutorado na área de atuação (Certificado ou Declaração de Conclusão). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
1 ponto por título |
Títulos de especialização Pós-Graduação Latu Sensu na área de atuação (Certificado ou Declaração de Conclusão, com carga horária mínima de 360h). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
0,5 ponto por título |
Comprovante de experiência profissional no cargo de Nutricionista, apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência. Caso o tempo de experiência seja relacionado à Instituições Privadas, só terá validade se acompanhado de registro em carteira de trabalho, cujas informações sejam compatíveis àquelas apresentadas no ato da inscrição. |
0,5 ponto para cada 6 meses, limitado a 25 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 70% a 80% de pontuação. |
5 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 81% a 90% de pontuação. |
15 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 91% a 100% de pontuação. |
25 pontos |
TÍTULO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE PEDAGOGO |
PONTUAÇÃO |
Títulos de especialização Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e/ou Doutorado na área de atuação (Certificado ou Declaração de Conclusão). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
1 ponto por título |
Títulos de especialização Pós-Graduação Latu Sensu na Área da Educação (Certificado ou Declaração de Conclusão, com carga horária mínima de 360h). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
0,5 ponto por título |
Comprovante de experiência profissional no cargo de Pedagogo, em INSTITUIÇÕES ESCOLARES, apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência. Caso o tempo de experiência seja relacionado à Instituições Privadas, só terá validade se acompanhado de registro em carteira de trabalho, cujas informações sejam compatíveis àquelas apresentadas no ato da inscrição. |
0,5 ponto para cada 6 meses, limitado a 25 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 70% a 80% de pontuação. |
5 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 81% a 90% de pontuação. |
15 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 91% a 100% de pontuação. |
25 pontos |
TÍTULO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EISI |
PONTUAÇÃO |
Títulos de especialização Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e/ou Doutorado na área de atuação (Certificado ou Declaração de Conclusão). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
1 ponto por título |
Títulos de especialização Pós-Graduação Latu Sensu na Área da Educação (Certificado ou Declaração de Conclusão, com carga horária mínima de 360h). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
0,5 ponto por título |
Comprovante de experiência profissional no cargo de Professor de Educação Básica, NA REGÊNCIA DE TURMA REGULARES EM INSTITUIÇÕES ESCOLARES, apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência. Caso o tempo de experiência seja relacionado à Instituições Privadas, só terá validade se acompanhado de registro em carteira de trabalho, cujas informações sejam compatíveis àquelas apresentadas no ato da inscrição. |
0,5 ponto para cada 6 meses, limitado a 25 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 70% a 80% de pontuação. |
5 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 81% a 90% de pontuação. |
15 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 91% a 100% de pontuação. |
25 pontos |
TÍTULO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ARTE |
PONTUAÇÃO |
Títulos de especialização Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e/ou Doutorado na área de atuação (Certificado ou Declaração de Conclusão). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
1 ponto por título |
Títulos de especialização Pós-Graduação Latu Sensu na Área da Educação (Certificado ou Declaração de Conclusão, com carga horária mínima de 360h). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
0,5 ponto por título |
Comprovante de experiência profissional no cargo de Professor de Educação Básica - ARTE, NA REGÊNCIA DE TURMA/ AULAS REGULARES EM INSTITUIÇÕES ESCOLARES, apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência. Caso o tempo de experiência seja relacionado à Instituições Privadas, só terá validade se acompanhado de registro em carteira de trabalho, cujas informações sejam compatíveis àquelas apresentadas no ato da inscrição. |
0,5 ponto para cada 6 meses, limitado a 25 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 70% a 80% de pontuação. |
5 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 81% a 90% de pontuação. |
15 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 91% a 100% de pontuação. |
25 pontos |
TÍTULO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CIÊNCIAS |
PONTUAÇÃO |
Títulos de especialização Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e/ou Doutorado na área de atuação (Certificado ou Declaração de Conclusão). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
1 ponto por título |
Títulos de especialização Pós-Graduação Latu Sensu na Área da Educação (Certificado ou Declaração de Conclusão, com carga horária mínima de 360h). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
0,5 ponto por título |
Comprovante de experiência profissional no cargo de Professor de Educação Básica - CIÊNCIAS, NA REGÊNCIA DE TURMA/ AULAS REGULARES EM INSTITUIÇÕES ESCOLARES, apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência. Caso o tempo de experiência seja relacionado à Instituições Privadas, só terá validade se acompanhado de registro em carteira de trabalho, cujas informações sejam compatíveis àquelas apresentadas no ato da inscrição. |
0,5 ponto para cada 6 meses, limitado a 25 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 70% a 80% de pontuação. |
5 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 81% a 90% de pontuação. |
15 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 91% a 100% de pontuação. |
25 pontos |
TÍTULO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO FÍSICA |
PONTUAÇÃO |
Títulos de especialização Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e/ou Doutorado na área de atuação (Certificado ou Declaração de Conclusão). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
1 ponto por título |
Títulos de especialização Pós-Graduação Latu Sensu na Área da Educação (Certificado ou Declaração de Conclusão, com carga horária mínima de 360h). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
0,5 ponto por título |
Comprovante de experiência profissional no cargo de Professor de Educação Básica - EDUCAÇÃO FÍSICA, NA REGÊNCIA DE TURMA/ AULAS REGULARES EM INSTITUIÇÕES ESCOLARES, apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência. Caso o tempo de experiência seja relacionado à Instituições Privadas, só terá validade se acompanhado de registro em carteira de trabalho, cujas informações sejam compatíveis àquelas apresentadas no ato da inscrição. |
0,5 ponto para cada 6 meses, limitado a 25 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 70% a 80% de pontuação. |
5 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 81% a 90% de pontuação. |
15 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 91% a 100% de pontuação. |
25 pontos |
TÍTULO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO RELIGIOSO |
PONTUAÇÃO |
Títulos de especialização Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e/ou Doutorado na área de atuação (Certificado ou Declaração de Conclusão). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
1 ponto por título |
Títulos de especialização Pós-Graduação Latu Sensu na Área da Educação (Certificado ou Declaração de Conclusão, com carga horária mínima de 360h). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
0,5 ponto por título |
Comprovante de experiência profissional no cargo de Professor de Educação Básica - ENSINO RELIGIOSO, NA REGÊNCIA DE TURMA/ AULAS REGULARES EM INSTITUIÇÕES ESCOLARES, apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência. Caso o tempo de experiência seja relacionado à Instituições Privadas, só terá validade se acompanhado de registro em carteira de trabalho, cujas informações sejam compatíveis àquelas apresentadas no ato da inscrição. |
0,5 ponto para cada 6 meses, limitado a 25 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 70% a 80% de pontuação. |
5 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 81% a 90% de pontuação. |
15 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 91% a 100% de pontuação. |
25 pontos |
TÍTULO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – GEOGRAFIA |
PONTUAÇÃO |
Títulos de especialização Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e/ou Doutorado na área de atuação (Certificado ou Declaração de Conclusão). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
1 ponto por título |
Títulos de especialização Pós-Graduação Latu Sensu na Área da Educação (Certificado ou Declaração de Conclusão, com carga horária mínima de 360h). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
0,5 ponto por título |
Comprovante de experiência profissional no cargo de Professor de Educação Básica - GEOGRAFIA, NA REGÊNCIA DE TURMA/ AULAS REGULARES EM INSTITUIÇÕES ESCOLARES, apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência. Caso o tempo de experiência seja relacionado à Instituições Privadas, só terá validade se acompanhado de registro em carteira de trabalho, cujas informações sejam compatíveis àquelas apresentadas no ato da inscrição. |
0,5 ponto para cada 6 meses, limitado a 25 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 70% a 80% de pontuação. |
5 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 81% a 90% de pontuação. |
15 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 91% a 100% de pontuação. |
25 pontos |
TÍTULO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – HISTÓRIA |
PONTUAÇÃO |
Títulos de especialização Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e/ou Doutorado na área de atuação (Certificado ou Declaração de Conclusão). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
1 ponto por título |
Títulos de especialização Pós-Graduação Latu Sensu na Área da Educação (Certificado ou Declaração de Conclusão, com carga horária mínima de 360h). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
0,5 ponto por título |
Comprovante de experiência profissional no cargo de Professor de Educação Básica - HISTÓRIA, NA REGÊNCIA DE TURMA/ AULAS REGULARES EM INSTITUIÇÕES ESCOLARES, apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência. Caso o tempo de experiência seja relacionado à Instituições Privadas, só terá validade se acompanhado de registro em carteira de trabalho, cujas informações sejam compatíveis àquelas apresentadas no ato da inscrição. |
0,5 ponto para cada 6 meses, limitado a 25 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 70% a 80% de pontuação. |
5 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 81% a 90% de pontuação. |
15 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 91% a 100% de pontuação. |
25 pontos |
TÍTULO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – LÍNGUA INGLESA |
PONTUAÇÃO |
Títulos de especialização Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e/ou Doutorado na área de atuação (Certificado ou Declaração de Conclusão). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
1 ponto por título |
Títulos de especialização Pós-Graduação Latu Sensu na Área da Educação (Certificado ou Declaração de Conclusão, com carga horária mínima de 360h). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
0,5 ponto por título |
Comprovante de experiência profissional no cargo de Professor de Educação Básica - LÍNGUA INGLESA, NA REGÊNCIA DE TURMA/ AULAS REGULARES EM INSTITUIÇÕES ESCOLARES, apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência. Caso o tempo de experiência seja relacionado à Instituições Privadas, só terá validade se acompanhado de registro em carteira de trabalho, cujas informações sejam compatíveis àquelas apresentadas no ato da inscrição. |
0,5 ponto para cada 6 meses, limitado a 25 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 70% a 80% de pontuação. |
5 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 81% a 90% de pontuação. |
15 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 91% a 100% de pontuação. |
25 pontos |
TÍTULO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – LÍNGUA PORTUGUESA |
PONTUAÇÃO |
Títulos de especialização Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e/ou Doutorado na área de atuação (Certificado ou Declaração de Conclusão). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
1 ponto por título |
Títulos de especialização Pós-Graduação Latu Sensu na Área da Educação (Certificado ou Declaração de Conclusão, com carga horária mínima de 360h). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
0,5 ponto por título |
Comprovante de experiência profissional no cargo de Professor de Educação Básica - LÍNGUA PORTUGUESA, NA REGÊNCIA DE TURMA/ AULAS REGULARES EM INSTITUIÇÕES ESCOLARES, apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência. Caso o tempo de experiência seja relacionado à Instituições Privadas, só terá validade se acompanhado de registro em carteira de trabalho, cujas informações sejam compatíveis àquelas apresentadas no ato da inscrição. |
0,5 ponto para cada 6 meses, limitado a 25 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 70% a 80% de pontuação. |
5 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 81% a 90% de pontuação. |
15 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 91% a 100% de pontuação. |
25 pontos |
TÍTULO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – LÍNGUA MATEMÁTICA |
PONTUAÇÃO |
Títulos de especialização Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e/ou Doutorado na área de atuação (Certificado ou Declaração de Conclusão). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
1 ponto por título |
Títulos de especialização Pós-Graduação Latu Sensu na Área da Educação (Certificado ou Declaração de Conclusão, com carga horária mínima de 360h). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
0,5 ponto por título |
Comprovante de experiência profissional no cargo de Professor de Educação Básica - MATEMÁTICA, NA REGÊNCIA DE TURMA/ AULAS REGULARES EM INSTITUIÇÕES ESCOLARES, apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência. Caso o tempo de experiência seja relacionado à Instituições Privadas, só terá validade se acompanhado de registro em carteira de trabalho, cujas informações sejam compatíveis àquelas apresentadas no ato da inscrição. |
0,5 ponto para cada 6 meses, limitado a 25 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 70% a 80% de pontuação. |
5 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 81% a 90% de pontuação. |
15 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 91% a 100% de pontuação. |
25 pontos |
TÍTULO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA PSICÓLOGO |
PONTUAÇÃO |
Títulos de especialização Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e/ou Doutorado na área de atuação (Certificado ou Declaração de Conclusão). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
1 ponto por título |
Títulos de especialização Pós-Graduação Latu Sensu na Área da atuação (Certificado ou Declaração de Conclusão, com carga horária mínima de 360h). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
0,5 ponto por título |
Comprovante de experiência profissional no cargo Psicólogo, apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência. Caso o tempo de experiência seja relacionado à Instituições Privadas, só terá validade se acompanhado de registro em carteira de trabalho, cujas informações sejam compatíveis àquelas apresentadas no ato da inscrição. |
0,5 ponto para cada 6 meses, limitado a 25 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 70% a 80% de pontuação. |
5 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 81% a 90% de pontuação. |
15 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 91% a 100% de pontuação. |
25 pontos |
TÍTULO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA SECRETÁRIO ESCOLAR |
PONTUAÇÃO |
Títulos de especialização (lato sensu) Pós-Graduação na Área da Educação (Certificado ou Declaração de Conclusão, com carga horária mínima de 360h). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
0,5 ponto por título |
Título de graduação na área da educação, administração, ciências contábeis, informática ou bacharelado em Direito. Limitado a uma graduação. |
1 ponto por título |
Comprovante de experiência profissional no cargo de Secretário Escolar, em INSTITUIÇÕES ESCOLARES, apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência. Caso o tempo de experiência seja relacionado à Instituições Privadas, só terá validade se acompanhado de registro em carteira de trabalho, cujas informações sejam compatíveis àquelas apresentadas no ato da inscrição. |
0,5 ponto para cada 6 meses, limitado a 25 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 70% a 80% de pontuação. |
5 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 81% a 90% de pontuação. |
15 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 91% a 100% de pontuação. |
25 pontos |
TÍTULO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA TERAPEUTA OCUPACIONAL |
PONTUAÇÃO |
Títulos de especialização Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e/ou Doutorado na área de atuação (Certificado ou Declaração de Conclusão). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
1 ponto por título |
Títulos de especialização Latu Sensu Pós-Graduação na Área da atuação (Certificado ou Declaração de Conclusão, com carga horária mínima de 360h). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos. |
0,5 ponto por título |
Comprovante de experiência profissional no cargo Terapeuta Ocupacional, apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência. Caso o tempo de experiência seja relacionado à Instituições Privadas, só terá validade se acompanhado de registro em carteira de trabalho, cujas informações sejam compatíveis àquelas apresentadas no ato da inscrição. |
0,5 ponto para cada 6 meses, limitado a 25 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 70% a 80% de pontuação. |
5 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 81% a 90% de pontuação. |
15 pontos |
Avaliação de Desempenho com nota entre 91% a 100% de pontuação. |
25 pontos |
ANEXO V
DAS ATRIBUIÇÕES E CARGA HORÁRIA
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES: Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas a educação; intermediar e facilitar o processo de ensino aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino- aprendizagem, evasão escolar e atendimento educacional especializado; garantir a qualidade de serviços ao estudante infantojuvenil, de modo a garantir o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente como sujeito de direitos; aprimorar a relação entre a escola, família e comunidade, de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito; favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais na perspectiva à inclusão escolar; atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaças, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais; realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar de espaços coletivos e decisões; fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS
Redação retirada da Lei nº4395/2023.
CARGO: EDUCADOR INFANTIL II
ATRIBUIÇÕES: conhecer e elaborar o planejamento diário das atividades de acordo com a proposta da escola, matriz curricular do município e orientações advindas da Secretaria de Educação; planejar atividades e/ou jogos diferenciados, específicos para os alunos público-alvo da educação inclusiva, junto com o profissional de apoio à inclusão; entregar o planejamento de suas atividades à coordenação pedagógica, respeitando os prazos definidos pela unidade/pedagogo; executar as atividades programadas em coerência com o planejamento elaborado; participar de capacitações, atualizações, encontros, cursos, debates e trocas de experiências, visando seu aprimoramento profissional; Preocupar em garantir a organização e manutenção dos recursos utilizados nas atividades educativas, bem como organiza os espaços e materiais para os momentos de brincadeira livre; propiciar práticas educativas, individuais e coletivas, além dos cuidados básicos essenciais, promovendo o desenvolvimento cognitivo, afetivo e social das crianças; realizar atividades diversificadas, dispondo dos diferentes recursos disponíveis na escola, incluindo a utilização das tecnologias digitai; estimular o desenvolvimento da aprendizagem e percepção de mundo favorecendo o contato constante da mesma com a leitura e a escrita, de acordo com sua faixa etária; considerar o ritmo das crianças durante a realização das atividades, pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, garantindo a integração/inclusão de todas as crianças; acompanhar e direcionar as crianças durante todas as atividades, dentro e fora de sala, zelando pela segurança e bom aproveitamento de todos na atividade programada; promover o protagonismo da criança incentivando a criação, expressão, observação e investigação, bem como manter uma organização dos registros das produções dos alunos; colaborar e participar de atividades que envolvem a comunidade escolar; recepcionar e entregar as crianças aos responsáveis, conforme procedimentos definidos pela unidade escolar; preocupar em garantir a segurança das crianças sob sua responsabilidade, agindo de maneira preventiva e intervindo de imediato em situações que ofereçam riscos; registrar e controlar a frequência e a pontualidade das crianças, comunicando ao pedagogo os casos de faltas ou atrasos em excesso; informar a coordenação pedagógica da unidade sobre o comportamento das crianças ou sobre necessidades específicas, que exijam uma ação ou atenção especial; garantir o cuidado e orientação nas atividades relativas à alimentação e higiene, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis e autonomia das crianças; cumprir sistematicamente a rotina de atividades prevista, de acordo com o segmento em que atua (berçário/maternal); participar de formações e capacitações sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Educação, executar outros serviços atinentes à sua área de atuação, compatíveis com a natureza técnica das atribuições do cargo.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 24 (VINTE E QUATRO) HORAS SEMANAIS
Redação retirada da Lei nº4378/2023.
FONOAUDIÓLOGO
ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação, prescrição, tratamento e prevenção em fonoaudiologia, terapia dos distúrbios da comunicação humana que estejam vinculados à dificuldade escolar ou que apresentem risco para tal; acompanhar as desordens Fonoaudiológicas com intervenção no NAPPI; executar outros serviços atinentes à sua área de atuação, compatíveis com a natureza do cargo.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS
Redação retirada da Lei nº4395/2023.
CARGO: INSTRUTOR DE BRAILLE
ATRIBUIÇÕES: Ensinar o alfabeto Braille, bem como a pontuação e outras convenções de escrita Braille; ensinar técnicas de leitura e escrita tátil usando o sistema Braille, como posicionamento das mãos, movimentos de deslizamento e leitura por meio do toque; adaptar materiais de leitura e escrita para o sistema Braille, como livros, manuais e outros recursos educacionais; desenvolver e adaptar materiais didáticos para alunos com necessidades educacionais especiais; participar de formações e capacitações sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Educação; avaliar o progresso dos alunos e ajustar a abordagem de ensino para atender às necessidades individuais de cada aluno em sala de aula, para fornecer suporte educacional abrangente aos alunos, contribuindo na promoção da inclusão e a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência visual.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 24 (VINTE E QUATRO) HORAS SEMANAIS
Redação retirada da Lei nº4378/2023.
CARGO: INSTRUTOR DE LIBRAS
ATRIBUIÇÕES: Proporcionar o ensino de Libras para alunos surdos, disponibilizando, ainda, oportunidade de aprendizagem de Libras para a comunidade escolar; supervisionar e apoiar a atuação do intérprete de Libras em sala de aula; coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das aulas e atividades escolares; participar de atividade extraclasse, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas junto com a turma, em que exercite a atividade como instrutor; participar de formações e capacitações sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Educação; executar outros serviços atinentes à sua área de atuação, compatíveis com a natureza do cargo.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 24 (VINTE E QUATRO) HORAS SEMANAIS
CARGO: INTÉRPRETE DE LIBRAS
ATRIBUIÇÕES: Atuar em salas de aula e em eventos ligados ao ensino, para realizar a interpretação por meio da língua de sinais; coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das aulas e atividades escolares; planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou série, sua atuação e limites no trabalho executado; participar de atividades extraclasse, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma, em que exercite a atividade como intérprete; participar de formações e capacitações sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Educação; interpretar a língua de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada; participar de atividades ligadas ao ensino, em que se faça necessária a realização de interpretação de língua por sinais; executar outros serviços atinentes à sua área de atuação, compatíveis com a natureza do cargo.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 24 (VINTE E QUATRO) HORAS SEMANAIS
Redação retirada da Lei nº4378/2023.
CARGO: MONITOR DE INFORMÁTICA
ATRIBUIÇÕES: Acompanhar, orientar e supervisionar as atividades no laboratório de informática usado pelos alunos e professores, auxiliando os usuários com pouca experiência na utilização de equipamentos de informática geral; executar atividades de instrução para os alunos como noções gerais de informática propondo atividades práticas e avaliativas; elaborar plano de trabalho junto aos professores que farão uso dos equipamentos do laboratório de informática; auxiliar os alunos na realização de trabalhos no laboratório de informática, sempre que compatível com seu grau de conhecimento e experiência; participar das reuniões pedagógicas realizadas na Unidade Escolar expondo e compartilhando seus projetos; zelar pelo funcionamento e manutenção dos equipamentos de informática; participar de formações e capacitações sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Educação; colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade; executar outros serviços atinentes à sua área de atuação, compatíveis com a natureza técnica das atribuições do cargo.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 24 (VINTE E QUATRO) HORAS SEMANAIS
Redação retirada da Lei nº4378/2023.
CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES: Manter a disciplina dos educandos usuários do transporte público dentro do veículo, evitando situações de risco; fazer a checagem da entrada, verificando a presença dos educandos e controlar a saída destes; evitar que os educandos usuários do transporte público sejam transportados em pé ou em locais inadequados; acompanhar os educandos usuários do transporte público na travessia de pista; auxiliar na colocação de cinto de segurança e fiscalizar a sua correta utilização; garantir que os educandos usuários do transporte público desembarquem apenas na Unidade Escolar ou no ponto da respectiva residência, exceto quando houver autorização por escrito dos pais ou responsáveis; fazer o acompanhamento dos educandos durante todo o trajeto residência-Unidade Escolar e vice-versa; portar crachá específico, em local visível, durante toda a execução do serviço; supervisionar a limpeza, a organização e as condições do veículo; devolver materiais que, porventura, tenham sido esquecidos no veículo; atuar com civilidade, dando bom exemplo no trato, na apresentação e no comportamento; responsabilizar-se na aplicação dos Termos de Advertência/Ocorrência verbal escrita; informar aos órgãos gestores do Transporte Escolar Público Municipal qualquer irregularidade ocorrida no percurso entre a residência e a Unidade Escolar e vice versa; participar de formações e capacitações sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Educação; apresentar relatórios quinzenais ao Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, contendo narrativa de ocorrências rotineiras bem como de situações irregulares.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 24 (VINTE E QUATRO) HORAS SEMANAIS
Redação retirada da Lei nº4378/2023.
CARGO: NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades, avaliando os fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a comunidade; planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; planejar e elaborar os cardápios e dietas especiais; supervisionar o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios e sua armazenagem; registrar as despesas referentes às refeições, fazendo anotações em formulário próprio; estimar o custo médio da alimentação servida; participar de inspeções sanitárias relativas a alimentos; participar de programas de educação nutricional; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS
Redação retirada da Lei nº4395/2023.
CARGO: PEDAGOGO
ATRIBUIÇÕES: manter atento às leis e resoluções dos órgãos reguladores da educação e auxilia na elaboração do plano de ação da escola envolvendo toda equipe; planejar, coordenar e executar projetos institucionais e programas propostos pela SMED; tornar as ações da coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo, assegurando a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo; orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, apoiar e subsidiar as atividades desenvolvidas pelo professor, observadas as sequências didáticas de cada etapa de ensino; priorizar o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, incentivar o professor a utilizar os materiais didáticos diversos, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela SMED; coordenar as atividades necessárias à organização de turma, o planejamento quinzenal e acompanhar às avaliações e análise dos resultados; decidir, juntamente com a equipe gestora e com os professores regentes de turma/ aula a necessidade de promover intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos; atuar de forma participativa e articulada das relações interpessoais internas e externas da escola que envolvam os profissionais, os alunos e seus pais e a comunidade; utilizar os recursos materiais, humanos e pedagógicos disponibilizados pela Escola e/ou Rede de Ensino; relacionar com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança; avaliar o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vistas à reorientação de sua dinâmica participando junto com o corpo docente, do processo de avaliação e da análise dos resultados; elaborar e acompanhar juntamente com o professor e a família, o plano de Desenvolvimento Individual (PDI) dos alunos da educação inclusiva; auxiliar e supervisionar os projetos pedagógicos desenvolvimentos pela escola, Programas e Plataformas Educacionais utilizada pela rede; elaborar e encaminhar os relatórios e solicitações às instituições de atendimento especializado, dos alunos com dificuldades que requeiram atendimento; disponibilizar horários para atendimento dos professores, diretores e vice-diretores, assim como da comunidade escola / rede de ensino; acompanhar semanalmente e/ou quinzenalmente as atividades e planejamentos (plano de aula, roteiros de aulas); visitar as salas de aula com frequência, com objetivo de observar e ajudar os docentes e discentes a melhorarem os seus desempenhos; cumprir o prazo estabelecido para entrega de registro e /ou encaminhamentos das demandas pedagógicas; participar e coordenar a Avaliação de Coletiva de Turma e/ou Conselho escolar bimestralmente e/ou semestralmente, propondo sugestões de intervenções pedagógicas para os alunos com baixo desempenho; promover um ambiente acolhedor, bem como incentivar a receptividade dos professores, às visitas rotineiras da Assessoria Pedagógica; participar de formações e capacitações sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Educação; executar outros serviços atinentes à sua área de atuação, compatíveis com a natureza do cargo.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 24 (VINTE E QUATRO) HORAS SEMANAIS
Redação retirada da Lei nº4378/2023.
CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA EISI
ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas nas Unidades Escolares de Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental; planejar e elaborar plano de aulas conforme matriz curricular de referência; elaborar e seguir o plano de aula compatível ao nível de desenvolvimento e ano de escolaridade; planejar atividades didáticas de forma articulada, prevendo experiências pedagógicas diversificadas, motivadoras demonstrando inovação e criatividade; prever estratégias de ensino e aprendizagem dos conteúdos programáticos de acordo com o nível de desenvolvimento da turma; utilizar recursos tecnológicos, materiais didáticos diversos e motivadores, promovendo o interesse por estes recursos, com vista ao desenvolvimento da autonomia dos alunos; realizar avaliação adequada a proposta pedagógica da escola e possibilitar o replanejamento; preocupar em garantir a organização e manutenção dos recursos didáticos, espaços e materiais para os momentos de criatividade; promover o processo ensino e aprendizagem utilizando metodologias ativas de acordo com o ano/ série que leciona; demonstrar clareza e objetividade na abordagem do conteúdo ensinado; identificar, em conjunto com o Pedagogo, alunos que apresentam necessidades de atendimento especializado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e reforço; entregar pontualmente, a Direção da Escola e/ou ao Setor de Pedagógico, o planejamento escolar; participar de capacitações, atualizações, encontros, cursos, debates, trocas de experiências, visando seu aprimoramento profissional proposta pela SMED; registrar o conteúdo lecionado e controlar a frequência diariamente dos alunos no diário escolar; cumprir sistematicamente, os horários para as aulas; cumprir o prazo estabelecido para entrega de registro e / ou encaminhamentos das demandas pedagógicas; participar da Avaliação Coletiva de Turma e/ou Conselho Classe; possuir um bom relacionamento com os alunos e pais, sendo cordial e atencioso pelas questões que envolvem o aluno e seu aprendizado; participar de formações e capacitações sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Educação; executar outros serviços atinentes à sua área de atuação, compatíveis com a natureza do cargo.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 24 (VINTE E QUATRO) HORAS SEMANAIS
Redação retirada da Lei nº4378/2023.
CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - ARTE
ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas nas Unidades Escolares do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; planejar e elaborar plano de aulas conforme matriz curricular de referência; elaborar e seguir o plano de aula compatível ao nível de desenvolvimento e ano de escolaridade; planejar atividades didáticas de forma articulada, prevendo experiências pedagógicas diversificadas, motivadoras demonstrando inovação e criatividade; prever estratégias de ensino e aprendizagem dos conteúdos programáticos de acordo com o nível de desenvolvimento da turma; utilizar recursos tecnológicos, materiais didáticos diversos e motivadores, promovendo o interesse por estes recursos, com vista ao desenvolvimento da autonomia dos alunos; realizar avaliação adequada a proposta pedagógica da escola e possibilitar o replanejamento; preocupar em garantir a organização e manutenção dos recursos didáticos, espaços e materiais para os momentos de criatividade; promover o processo ensino e aprendizagem utilizando metodologias ativas de acordo com o ano/ série que leciona; demonstrar clareza e objetividade na abordagem do conteúdo ensinado; identificar, em conjunto com o Pedagogo, alunos que apresentam necessidades de atendimento especializado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e reforço; entregar pontualmente, a Direção da Escola e/ou ao Setor de Pedagógico, o planejamento escolar; participar de capacitações, atualizações, encontros, cursos, debates, trocas de experiências, visando seu aprimoramento profissional proposta pela SMED; registrar o conteúdo lecionado e controlar a frequência diariamente dos alunos no diário escolar; cumprir sistematicamente, os horários para as aulas; cumprir o prazo estabelecido para entrega de registro e / ou encaminhamentos das demandas pedagógicas; participar da Avaliação Coletiva de Turma e/ou Conselho Classe; possuir um bom relacionamento com os alunos e pais, sendo cordial e atencioso pelas questões que envolvem o aluno e seu aprendizado; participar de formações e capacitações sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Educação; executar outros serviços atinentes à sua área de atuação, compatíveis com a natureza do cargo.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 24 (VINTE E QUATRO) HORAS SEMANAIS
Redação retirada da Lei nº4378/2023.
CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - CIÊNCIAS
ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas nas Unidades Escolares do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; planejar e elaborar plano de aulas conforme matriz curricular de referência; elaborar e seguir o plano de aula compatível ao nível de desenvolvimento e ano de escolaridade; planejar atividades didáticas de forma articulada, prevendo experiências pedagógicas diversificadas, motivadoras demonstrando inovação e criatividade; prever estratégias de ensino e aprendizagem dos conteúdos programáticos de acordo com o nível de desenvolvimento da turma; utilizar recursos tecnológicos, materiais didáticos diversos e motivadores, promovendo o interesse por estes recursos, com vista ao desenvolvimento da autonomia dos alunos; realizar avaliação adequada a proposta pedagógica da escola e possibilitar o replanejamento; preocupar em garantir a organização e manutenção dos recursos didáticos, espaços e materiais para os momentos de criatividade; promover o processo ensino e aprendizagem utilizando metodologias ativas de acordo com o ano/ série que leciona; demonstrar clareza e objetividade na abordagem do conteúdo ensinado; identificar, em conjunto com o Pedagogo, alunos que apresentam necessidades de atendimento especializado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e reforço; entregar pontualmente, a Direção da Escola e/ou ao Setor de Pedagógico, o planejamento escolar; participar de capacitações, atualizações, encontros, cursos, debates, trocas de experiências, visando seu aprimoramento profissional proposta pela SMED; registrar o conteúdo lecionado e controlar a frequência diariamente dos alunos no diário escolar; cumprir sistematicamente, os horários para as aulas; cumprir o prazo estabelecido para entrega de registro e / ou encaminhamentos das demandas pedagógicas; participar da Avaliação Coletiva de Turma e/ou Conselho Classe; possuir um bom relacionamento com os alunos e pais, sendo cordial e atencioso pelas questões que envolvem o aluno e seu aprendizado; participar de formações e capacitações sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Educação; executar outros serviços atinentes à sua área de atuação, compatíveis com a natureza do cargo.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 24 (VINTE E QUATRO) HORAS SEMANAIS
Redação retirada da Lei nº4378/2023.
CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO FÍSICA
ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas nas Unidades Escolares da Educação Infantil ao Ensino Fundamental; planejar e elaborar plano de aulas conforme matriz curricular de referência; elaborar e seguir o plano de aula compatível ao nível de desenvolvimento e ano de escolaridade; planejar atividades didáticas de forma articulada, prevendo experiências pedagógicas diversificadas, motivadoras demonstrando inovação e criatividade; prever estratégias de ensino e aprendizagem dos conteúdos programáticos de acordo com o nível de desenvolvimento da turma; utilizar recursos tecnológicos, materiais didáticos diversos e motivadores, promovendo o interesse por estes recursos, com vista ao desenvolvimento da autonomia dos alunos; realizar avaliação adequada a proposta pedagógica da escola e possibilitar o replanejamento; preocupar em garantir a organização e manutenção dos recursos didáticos, espaços e materiais para os momentos de criatividade; promover o processo ensino e aprendizagem utilizando metodologias ativas de acordo com o ano/ série que leciona; demonstrar clareza e objetividade na abordagem do conteúdo ensinado; identificar, em conjunto com o Pedagogo, alunos que apresentam necessidades de atendimento especializado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e reforço; entregar pontualmente, a Direção da Escola e/ou ao Setor de Pedagógico, o planejamento escolar; participar de capacitações, atualizações, encontros, cursos, debates, trocas de experiências, visando seu aprimoramento profissional proposta pela SMED; registrar o conteúdo lecionado e controlar a frequência diariamente dos alunos no diário escolar; cumprir sistematicamente, os horários para as aulas; cumprir o prazo estabelecido para entrega de registro e / ou encaminhamentos das demandas pedagógicas; participar da Avaliação Coletiva de Turma e/ou Conselho Classe; possuir um bom relacionamento com os alunos e pais, sendo cordial e atencioso pelas questões que envolvem o aluno e seu aprendizado; participar de formações e capacitações sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Educação; executar outros serviços atinentes à sua área de atuação, compatíveis com a natureza do cargo.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 24 (VINTE E QUATRO) HORAS SEMANAIS
Redação retirada da Lei nº4378/2023.
CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO RELIGIOSO
ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas nas Unidades Escolares do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; planejar e elaborar plano de aulas conforme matriz curricular de referência; elaborar e seguir o plano de aula compatível ao nível de desenvolvimento e ano de escolaridade; planejar atividades didáticas de forma articulada, prevendo experiências pedagógicas diversificadas, motivadoras demonstrando inovação e criatividade; prever estratégias de ensino e aprendizagem dos conteúdos programáticos de acordo com o nível de desenvolvimento da turma; utilizar recursos tecnológicos, materiais didáticos diversos e motivadores, promovendo o interesse por estes recursos, com vista ao desenvolvimento da autonomia dos alunos; realizar avaliação adequada a proposta pedagógica da escola e possibilitar o replanejamento; preocupar em garantir a organização e manutenção dos recursos didáticos, espaços e materiais para os momentos de criatividade; promover o processo ensino e aprendizagem utilizando metodologias ativas de acordo com o ano/ série que leciona; demonstrar clareza e objetividade na abordagem do conteúdo ensinado; identificar, em conjunto com o Pedagogo, alunos que apresentam necessidades de atendimento especializado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e reforço; entregar pontualmente, a Direção da Escola e/ou ao Setor de Pedagógico, o planejamento escolar; participar de capacitações, atualizações, encontros, cursos, debates, trocas de experiências, visando seu aprimoramento profissional proposta pela SMED; registrar o conteúdo lecionado e controlar a frequência diariamente dos alunos no diário escolar; cumprir sistematicamente, os horários para as aulas; cumprir o prazo estabelecido para entrega de registro e / ou encaminhamentos das demandas pedagógicas; participar da Avaliação Coletiva de Turma e/ou Conselho Classe; possuir um bom relacionamento com os alunos e pais, sendo cordial e atencioso pelas questões que envolvem o aluno e seu aprendizado; participar de formações e capacitações sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Educação; executar outros serviços atinentes à sua área de atuação, compatíveis com a natureza do cargo.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 24 (VINTE E QUATRO) HORAS SEMANAIS
Redação retirada da Lei nº4378/2023.
CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - GEOGRAFIA
ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas nas Unidades Escolares do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; planejar e elaborar plano de aulas conforme matriz curricular de referência; elaborar e seguir o plano de aula compatível ao nível de desenvolvimento e ano de escolaridade; planejar atividades didáticas de forma articulada, prevendo experiências pedagógicas diversificadas, motivadoras demonstrando inovação e criatividade; prever estratégias de ensino e aprendizagem dos conteúdos programáticos de acordo com o nível de desenvolvimento da turma; utilizar recursos tecnológicos, materiais didáticos diversos e motivadores, promovendo o interesse por estes recursos, com vista ao desenvolvimento da autonomia dos alunos; realizar avaliação adequada a proposta pedagógica da escola e possibilitar o replanejamento; preocupar em garantir a organização e manutenção dos recursos didáticos, espaços e materiais para os momentos de criatividade; promover o processo ensino e aprendizagem utilizando metodologias ativas de acordo com o ano/ série que leciona; demonstrar clareza e objetividade na abordagem do conteúdo ensinado; identificar, em conjunto com o Pedagogo, alunos que apresentam necessidades de atendimento especializado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e reforço; entregar pontualmente, a Direção da Escola e/ou ao Setor de Pedagógico, o planejamento escolar; participar de capacitações, atualizações, encontros, cursos, debates, trocas de experiências, visando seu aprimoramento profissional proposta pela SMED; registrar o conteúdo lecionado e controlar a frequência diariamente dos alunos no diário escolar; cumprir sistematicamente, os horários para as aulas; cumprir o prazo estabelecido para entrega de registro e / ou encaminhamentos das demandas pedagógicas; participar da Avaliação Coletiva de Turma e/ou Conselho Classe; possuir um bom relacionamento com os alunos e pais, sendo cordial e atencioso pelas questões que envolvem o aluno e seu aprendizado; participar de formações e capacitações sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Educação; executar outros serviços atinentes à sua área de atuação, compatíveis com a natureza do cargo.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 24 (VINTE E QUATRO) HORAS SEMANAIS
Redação retirada da Lei nº4378/2023.
CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - HISTÓRIA
ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas nas Unidades Escolares do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; planejar e elaborar plano de aulas conforme matriz curricular de referência; elaborar e seguir o plano de aula compatível ao nível de desenvolvimento e ano de escolaridade; planejar atividades didáticas de forma articulada, prevendo experiências pedagógicas diversificadas, motivadoras demonstrando inovação e criatividade; prever estratégias de ensino e aprendizagem dos conteúdos programáticos de acordo com o nível de desenvolvimento da turma; utilizar recursos tecnológicos, materiais didáticos diversos e motivadores, promovendo o interesse por estes recursos, com vista ao desenvolvimento da autonomia dos alunos; realizar avaliação adequada a proposta pedagógica da escola e possibilitar o replanejamento; preocupar em garantir a organização e manutenção dos recursos didáticos, espaços e materiais para os momentos de criatividade; promover o processo ensino e aprendizagem utilizando metodologias ativas de acordo com o ano/ série que leciona; demonstrar clareza e objetividade na abordagem do conteúdo ensinado; identificar, em conjunto com o Pedagogo, alunos que apresentam necessidades de atendimento especializado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e reforço; entregar pontualmente, a Direção da Escola e/ou ao Setor de Pedagógico, o planejamento escolar; participar de capacitações, atualizações, encontros, cursos, debates, trocas de experiências, visando seu aprimoramento profissional proposta pela SMED; registrar o conteúdo lecionado e controlar a frequência diariamente dos alunos no diário escolar; cumprir sistematicamente, os horários para as aulas; cumprir o prazo estabelecido para entrega de registro e / ou encaminhamentos das demandas pedagógicas; participar da Avaliação Coletiva de Turma e/ou Conselho Classe; possuir um bom relacionamento com os alunos e pais, sendo cordial e atencioso pelas questões que envolvem o aluno e seu aprendizado; participar de formações e capacitações sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Educação; executar outros serviços atinentes à sua área de atuação, compatíveis com a natureza do cargo.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 24 (VINTE E QUATRO) HORAS SEMANAIS
Redação retirada da Lei nº4378/2023.
CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - LÍNGUA INGLESA
ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas nas Unidades Escolares do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; planejar e elaborar plano de aulas conforme matriz curricular de referência; elaborar e seguir o plano de aula compatível ao nível de desenvolvimento e ano de escolaridade; planejar atividades didáticas de forma articulada, prevendo experiências pedagógicas diversificadas, motivadoras demonstrando inovação e criatividade; prever estratégias de ensino e aprendizagem dos conteúdos programáticos de acordo com o nível de desenvolvimento da turma; utilizar recursos tecnológicos, materiais didáticos diversos e motivadores, promovendo o interesse por estes recursos, com vista ao desenvolvimento da autonomia dos alunos; realizar avaliação adequada a proposta pedagógica da escola e possibilitar o replanejamento; preocupar em garantir a organização e manutenção dos recursos didáticos, espaços e materiais para os momentos de criatividade; promover o processo ensino e aprendizagem utilizando metodologias ativas de acordo com o ano/ série que leciona; demonstrar clareza e objetividade na abordagem do conteúdo ensinado; identificar, em conjunto com o Pedagogo, alunos que apresentam necessidades de atendimento especializado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e reforço; entregar pontualmente, a Direção da Escola e/ou ao Setor de Pedagógico, o planejamento escolar; participar de capacitações, atualizações, encontros, cursos, debates, trocas de experiências, visando seu aprimoramento profissional proposta pela SMED; registrar o conteúdo lecionado e controlar a frequência diariamente dos alunos no diário escolar; cumprir sistematicamente, os horários para as aulas; cumprir o prazo estabelecido para entrega de registro e / ou encaminhamentos das demandas pedagógicas; participar da Avaliação Coletiva de Turma e/ou Conselho Classe; possuir um bom relacionamento com os alunos e pais, sendo cordial e atencioso pelas questões que envolvem o aluno e seu aprendizado; participar de formações e capacitações sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Educação; executar outros serviços atinentes à sua área de atuação, compatíveis com a natureza do cargo.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 24 (VINTE E QUATRO) HORAS SEMANAIS
Redação retirada da Lei nº4378/2023.
CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - LÍNGUA PORTUGUESA
ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas nas Unidades Escolares do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; planejar e elaborar plano de aulas conforme matriz curricular de referência; elaborar e seguir o plano de aula compatível ao nível de desenvolvimento e ano de escolaridade; planejar atividades didáticas de forma articulada, prevendo experiências pedagógicas diversificadas, motivadoras demonstrando inovação e criatividade; prever estratégias de ensino e aprendizagem dos conteúdos programáticos de acordo com o nível de desenvolvimento da turma; utilizar recursos tecnológicos, materiais didáticos diversos e motivadores, promovendo o interesse por estes recursos, com vista ao desenvolvimento da autonomia dos alunos; realizar avaliação adequada a proposta pedagógica da escola e possibilitar o replanejamento; preocupar em garantir a organização e manutenção dos recursos didáticos, espaços e materiais para os momentos de criatividade; promover o processo ensino e aprendizagem utilizando metodologias ativas de acordo com o ano/ série que leciona; demonstrar clareza e objetividade na abordagem do conteúdo ensinado; identificar, em conjunto com o Pedagogo, alunos que apresentam necessidades de atendimento especializado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e reforço; entregar pontualmente, a Direção da Escola e/ou ao Setor de Pedagógico, o planejamento escolar; participar de capacitações, atualizações, encontros, cursos, debates, trocas de experiências, visando seu aprimoramento profissional proposta pela SMED; registrar o conteúdo lecionado e controlar a frequência diariamente dos alunos no diário escolar; cumprir sistematicamente, os horários para as aulas; cumprir o prazo estabelecido para entrega de registro e / ou encaminhamentos das demandas pedagógicas; participar da Avaliação Coletiva de Turma e/ou Conselho Classe; possuir um bom relacionamento com os alunos e pais, sendo cordial e atencioso pelas questões que envolvem o aluno e seu aprendizado; participar de formações e capacitações sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Educação; executar outros serviços atinentes à sua área de atuação, compatíveis com a natureza do cargo.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 24 (VINTE E QUATRO) HORAS SEMANAIS
Redação retirada da Lei nº4378/2023.
CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - MATEMÁTICA
ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas nas Unidades Escolares do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; planejar e elaborar plano de aulas conforme matriz curricular de referência; elaborar e seguir o plano de aula compatível ao nível de desenvolvimento e ano de escolaridade; planejar atividades didáticas de forma articulada, prevendo experiências pedagógicas diversificadas, motivadoras demonstrando inovação e criatividade; prever estratégias de ensino e aprendizagem dos conteúdos programáticos de acordo com o nível de desenvolvimento da turma; utilizar recursos tecnológicos, materiais didáticos diversos e motivadores, promovendo o interesse por estes recursos, com vista ao desenvolvimento da autonomia dos alunos; realizar avaliação adequada a proposta pedagógica da escola e possibilitar o replanejamento; preocupar em garantir a organização e manutenção dos recursos didáticos, espaços e materiais para os momentos de criatividade; promover o processo ensino e aprendizagem utilizando metodologias ativas de acordo com o ano/ série que leciona; demonstrar clareza e objetividade na abordagem do conteúdo ensinado; identificar, em conjunto com o Pedagogo, alunos que apresentam necessidades de atendimento especializado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e reforço; entregar pontualmente, a Direção da Escola e/ou ao Setor de Pedagógico, o planejamento escolar; participar de capacitações, atualizações, encontros, cursos, debates, trocas de experiências, visando seu aprimoramento profissional proposta pela SMED; registrar o conteúdo lecionado e controlar a frequência diariamente dos alunos no diário escolar; cumprir sistematicamente, os horários para as aulas; cumprir o prazo estabelecido para entrega de registro e / ou encaminhamentos das demandas pedagógicas; participar da Avaliação Coletiva de Turma e/ou Conselho Classe; possuir um bom relacionamento com os alunos e pais, sendo cordial e atencioso pelas questões que envolvem o aluno e seu aprendizado; participar de formações e capacitações sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Educação; executar outros serviços atinentes à sua área de atuação, compatíveis com a natureza do cargo.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 24 (VINTE E QUATRO) HORAS SEMANAIS
Redação retirada da Lei nº4378/2023.
CARGO: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES: Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da psicologia, do desenvolvimento aprendizagem; participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; promover processo de ensino- aprendizagem, mediante intervenção psicológica; orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades no processo de ensino- aprendizagem, evasão escolar e atendimento educacional especializado; realizar
avaliação psicológica, identificadas no processo de ensino-aprendizado; auxiliar equipes da rede pública de Educação básica na integração comunitária entra a escola, o estudante e a família; contribuir na formação continuada de profissionais da educação; oferecer programas de orientação profissional; avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos; promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade; colaborar com ações de enfrentamento à violência e preconceitos na escola.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS
Redação retirada da Lei nº4395/2023.
CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES: Exercer suas atividades em unidade escolar, participando do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, primando pela ética em todos os procedimentos da secretaria escolar; organizar e manter atualizados os cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração da escola, relativos aos registros funcionais dos servidores e à vida escolar dos alunos, a fim de garantir a segurança dos dados, facilitando acesso e consulta dos mesmos e sigilo profissional; garantir a fidedignidade dos dados e informações registradas nos sistemas oficiais do munícipio e governo federal, de acordo com as normas e zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos; conhecer, identificar, interpretar e aplicar a legislação em vigor, referente à organização da unidade escolar e à vida escolar do aluno; gerenciar os processos de matrícula e de transferência dos alunos, observando a transcrição fiel dos documentos originais - documento legível, sem rasuras e incorreções; atender à comunidade escolar (pais, alunos, professores e funcionários), prestando-lhes informações e expedindo os documentos da escrituração escolar; redigir ofícios, atas e outros expedientes; desempenhar outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, necessárias à boa prestação dos serviços educacionais, integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta Lei e no regimento escolar, participar de formações e capacitações sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Educação, executar outros serviços atinentes à sua área de atuação, compatíveis com a natureza do cargo.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 24 (VINTE E QUATRO) HORAS SEMANAIS
Redação retirada da Lei nº4378/2023.
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência aos alunos da rede municipal de Educação que apresentem disfunções percepto cognitivas (memória, orientação espaço-temporal, lateralidade, esquema corporal, atenção, concentração e dificuldades de planejamento motor, sensoriais e sociais, que estejam interferindo no seu desempenho escolar); executar outros serviços atinentes à sua área de atuação, compatíveis com a natureza do cargo.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS
Redação retirada da Lei nº4395/2023.
ANEXO VI
RECURSO CONTRA O RESULTADO PARCIAL, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS/RN EDITAL 02/2024
Nome: ______________________
CPF: ________________________ Cargo Pretendido: ___________________________
Com base no direito assegurado pelo item 9 do Edital nº 02/2024 do Processo Seletivo Simplificado, venho formalizar o pedido de interposição de recurso contra o resultado parcial, pelas razões expostas a seguir:
________________
ANEXO VII
DOS VENCIMENTOS
CARGO |
VENCIMENTO |
Assistente Social |
R$ 2.924,25 |
Educador Infantil II |
R$ 2.821,92 |
Fonoaudiólogo |
R$ 2.924,25 |
Instrutor de Braille |
R$ 1.840,82 |
Instrutor de Libras |
R$ 1.840,82 |
Intérprete de Libras |
R$ 1.840,82 |
Monitor de Informática |
R$ 2.822,47 |
Monitor de transporte Escolar |
R$ 2.299,77 |
Nutricionista |
R$ 2.924,25 |
Pedagogo |
R$ 3.987,09 |
Professor de Educação Básica – E.I.S.I. (Por 24 horas) |
R$ 3.951,39 |
Professor de Educação Básica – Arte |
R$ 3.951,39 |
Professor de Educação Básica – Ciências |
R$ 3.951,39 |
Professor de Educação Básica – Educação Física |
R$ 3.951,39 |
Professor de Educação Básica – Ensino Religioso |
R$ 3.951,39 |
Professor de Educação Básica – Geografia |
R$ 3.951,39 |
Professor de Educação Básica – História |
R$ 3.951,39 |
Professor de Educação Básica – Língua Inglesa |
R$ 3.951,39 |
Professor de Educação Básica – Língua Portuguesa |
R$ 3.951,39 |
Professor de Educação Básica – Matemática |
R$ 3.951,39 |
Psicólogo |
R$ 2.924,25 |
Secretário Escolar |
R$ 2.655,19 |
Terapeuta Ocupacional |
R$ 2.924,25 |
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SR(A)_______________.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Município de Ribeirão das Neves, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.314.609/0001-09, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, _____________, e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de seu (a) Secretária ______________, e o(a) Sr.(a) ______________residente e domiciliado à Rua , nº___________ complemento ____________ Bairro , cidade___________, MG, CEP , portador (a) da Carteira de Identidade nº , e do CPF , doravante denominado (a) CONTRATADO(A), resolvem firmar o presente contrato, o que fazem nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME:
O presente contrato é regido pela Lei 3.261/2010, que “dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O objeto do presente contrato é a prestação de serviço no cargo de , para substituição ao (à) servidor (a), , em virtude de seu afastamento por .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste contrato é de até 06 (seis) meses, a contar da data do Termo de Início. Somente entrará em vigor o presente contrato se comprovado o início dos trabalhos.
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente instrumento poderá ser prorrogado, a critério da Administração Pública, por até 06 (seis) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO:
O (A) CONTRATADO (A) terá sua jornada de trabalho de ( ) horas semanais.
§1º. A frequência mensal do (a) contratado (a) será atestada pela chefia imediata.
§2º. A(s) ausência(s) do(a) contratado(a) sem motivo justificado implica na perda da remuneração dos dias de serviços não executados.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS:
O(a) contratado(a), além do vencimento mensal e, exclusivamente pelo prazo de duração do contrato, terá direito aos benefícios relacionados a Auxílio Transporte e Auxílio Alimentação previstos na legislação municipal vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES DO (A) CONTRATADO (A):
São deveres do contratado (a):
Observar fielmente a legislação, mormente aquela pertinente à contratação temporária municipal, bem como as prescrições deste contrato;
•
Prestar os serviços de forma pessoal, em favor do Município de Ribeirão das Neves;
•
Manter assiduidade e pontualidade no serviço;
•
Desempenhar com zelo e presteza as atribuições previstas neste contrato e na legislação municipal;
•
Cumprir as ordens e instruções superiores, salvo se manifestamente ilegais;
•
Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
•
Tratar a todos com urbanidade;
•
Cumprir os deveres funcionais aplicáveis aos servidores municipais, especialmente as atribuições específicas do cargo, submetendo-se, inclusive, no que couber, às sanções disciplinares.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VENCIMENTO:
O (a) CONTRATADO (A) receberá, mensalmente, a título de vencimento pelos serviços efetivamente prestados, a importância de R$ ( )
§ 1º. Ao término do prazo deste instrumento, será devido ao (à) contratado (a) a importância relativa à gratificação natalina (décimo terceiro salário) e relativo às férias e 1/3 de férias proporcionalmente aos meses de prestação de serviços, calculados com base no vencimento mensal, considerando-se como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
§ 2º. O vencimento previsto no presente contrato, em hipótese alguma, será superior ao valor do vencimento fixado nos quadros de cargos e salários da Secretaria Municipal Contratante ou, nos casos não previstos na lei de cargos e salários do serviço público municipal de acordo com a média de mercado.
§3º. O pagamento a que se refere esta cláusula será efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços.
§ 4º. Sobre os valores devidos ao (à) contratado (a) incidem os descontos legais, em especial o Imposto de Renda e a Contribuição Previdenciária, nos termos do Decreto Federal nº. 3.028/99 e da Legislação Geral da Seguridade Social.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária e das dotações correspondentes nos anos subsequentes.
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO:
O presente contrato se extinguirá:
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Pelo término do prazo contratual;
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Pelo encerramento da necessidade que gerou a contratação;
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Por interesse da Administração Pública;
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Por meio de relatório insatisfatório devidamente motivado;
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Avaliação de desempenho inferior 70% (setenta por cento);
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Faltas injustificadas por mais de 3 (três), consecutivas ou intercaladas;
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A qualquer tempo, unilateralmente, pela SECRETARIA, por interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao CONTRATADO direito à indenização;
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Pela inobservância de quaisquer de suas cláusulas e condições;
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Por iniciativa do CONTRATADO;
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Pela superveniência de fatos ou adição de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que o tornem materialmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO:
O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo, sendo vedada a alteração de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Ribeirão das Neves para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste contrato.
E, por estarem assim, juntas e avençadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para fins de publicação e direito.
Ribeirão das Neves, de________, de 2025.
Secretária Municipal de Educação
Contratado (a)
Publicado por:
Lorrayne Kate Palhares de Sousa
Código Identificador:6D9CBEC0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 07/11/2024. Edição 3893
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