ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PIRAPORA
SECRETARIA DE GOVERNO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2026
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2026, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS.
O MUNICÍPIO DE PIRAPORA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal Nº 2.479/2021, artigo 3º, inciso V, torna público que realizará, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS, para atuação em escolas e creches da rede municipal de ensino, mediante as condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1-O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo gerenciado e executado pela Comissão nomeada pela Secretária Municipal de Educação, referendada pelo Prefeito Municipal de Pirapora/MG,
1.2- A ficha de inscrição ficará disponível para impressão no site da Prefeitura Municipal de Pirapora/MG, https://www.pirapora.mg.gov.br/ .
1.3- A ficha de inscrição e documentos exigidos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação em sala especialmente designada para este fim, conforme modelo no (anexo I) do presente Edital;
1.4- O processo de seleção de candidatos para contratação dos AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS - ASG, será em caráter temporário e emergencial para substituição de servidores efetivos afastados para tratamento de saúde que atuam em creches e escolas da Rede Municipal de Ensino de Pirapora-MG;
1.5- O processo seletivo: será composto por três fases a saber: a inscrição, análise da documentação e classificação do candidato, chamada para o exercício de suas atribuições.
1.6- A habilitação exigida, salário dos Auxiliares de Serviços Gerais contratados temporariamente para atender as Unidades Escolares constam no quadro abaixo:
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AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS -ASG |
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NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
Ensino Fundamental Completo |
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VENCIMENTO MENSAL |
R$1.672,85 |
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CARGA HORÁRIA: |
40 horas semanais |
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NECESSIDADE |
20 |
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS.
2.1- São atribuições do cargo de Auxiliares de Serviços Gerais- ASG, em conformidade com a Lei Municipal 2258/2015:
Promover campanhas educativas, fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios e pareceres; zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos destinados à execução de sua atividade; executar atividades de vigilância à saúde; serviços de limpeza, copa e cozinha; executar serviços de limpeza e higiene das repartições públicas; recolhimento do lixo nas dependências internas; conservar e controlar materiais e equipamentos utilizados; cuidados especiais com o acondicionamento do lixo; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
3 - DO DETALHAMENTO DAS FUNÇÕES DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
Realizar tarefas manuais que necessitam de esforço físico relacionadas aos serviços de limpeza das salas de aulas, sala de professor, banheiros, pátios e outras dependências das creches ou escolas , limpeza e remoção de móveis, equipamentos e máquinas de uso da unidade, realizar a lavagem de toalhas, uniformes, cortinas de uso na creche, realizar reparos relacionados à manutenção do prédio escolar (troca de lâmpadas, limpeza de caixa de gordura, limpeza de ralos, troca de torneiras, e outros afins), realizar serviços relativos ao cuidado com jardins, canteiros e espaços externos, manutenção e revisão dos telhados das unidades, realizar transporte, carregamento e descarregamento de materiais na Unidade escolar, desempenhar outras atividades correlatas às atribuições do cargo.
4 - DOS RECURSOS
4.1- Os recursos relacionados ao presente Edital deverão ser entregues, por escrito, conforme formulário próprio (anexo III) na Secretaria Municipal de Educação de Pirapora/MG, das 9h às 13h e 00min nos prazos estabelecidos no cronograma deste Edital (anexo II).
4.2- Os recursos a que se refere o item 4 serão analisados e julgados pela Comissão do Processo Seletivo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3- A decisão será expedida por escrito pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo e caberá ao candidato procurar a Secretaria Municipal de Educação, para receber o resultado da análise do recurso, no período indicado no anexo II.
5 - DAS INSCRIÇÕES:
5.1- As inscrições serão feitas de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Januária, nº 548, no Bairro Santo Antônio, no horário de 09:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h, no período de 18 a 28 de agosto de 2026, conforme o cronograma constante no anexo II.
5.2- Não serão aceitas inscrições por e-mail, ou fora do prazo estabelecido no item anterior.
5.3- É de inteira responsabilidade do candidato ler e tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital que rege o Processo Seletivo Temporário para Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, não podendo alegar desconhecimento em qualquer hipótese.
5.4- As cópias dos documentos exigidos deverão ser entregues em envelope lacrado e rubricados no ato da inscrição. Do lado externo de cada envelope deverá conter colado o Formulário de Inscrição do candidato, devidamente preenchido, conforme modelo constante deste edital, Anexo I.
5.5- O candidato deverá indicar o cargo pleiteado no formulário de inscrição.
5.6- O candidato é responsável pelas informações prestadas. Em caso de irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado.
5.7- São requisitos para inscrição dos candidatos ao cargo de Auxiliares de Serviços Gerais:
• ser brasileiro nato ou naturalizado, ou equivalência constitucional;
• ter na data do contrato, a idade mínima de 18 anos completos;
• não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº19/98 de 04 de julho de 1998;
• estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino;
• possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo pleiteado, conforme descrito neste Edital;
f- possuir disponibilidade de trabalho de 08 (oito) horas diárias, sendo 04(quatro) horas no turno matutino e 04(quatro) horas no turno vespertino;
f-preencher o formulário padrão (anexo I), com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados;
• estar apto a exercer as funções do cargo, conforme relatório médico.
5.8- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em envelope lacrado.
• cópia do comprovante de escolaridade;
• currículo;
• comprovante de experiência na função de Auxiliar de Serviços Gerais (certidão expedida pelo Setor de Recursos Humanos público ou privado, cópia da carteira de trabalho, cópia de registros de contratos de trabalho no setor público ou privado);
• cópia de certificados de cursos de qualificação profissional na área de higienização, limpeza, jardinagem, manutenção de equipamentos, conservação de alimentos e manutenção predial (hidráulica e elétrica) para os candidatos ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;
• certidão negativa de antecedentes criminais.
5.9 - Não será permitido anexar ou retirar documentos após o período de inscrição.
5.10 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
5.11- O requerimento de inscrição consta no anexo I desse edital.
5.12 - Fica impedido de se inscrever o candidato que estiver respondendo ou tiver sofrido sanções em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar.
6 - DAS VAGAS TEMPORÁRIAS:
6.1- O candidato será encaminhado às escolas, creches ou CEMEIs onde houver a vaga disponível para a ASG, de acordo com o cargo pleiteado. Será obedecida a ordem de apresentação do mesmo, ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.
6.2- Fica impedido de se inscrever o candidato que estiver respondendo ou tiver sofrido sanções em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar.
6.3- Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, desde que a deficiência não impeça o exercício das funções do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, sendo o cargo e as funções compatíveis com a deficiência que possuem, conforme Decreto nº 3298/99 de 20 de dezembro de 1999.
6.4- Os candidatos deverão indicar no formulário de inscrição a opção Pessoa com Deficiência, com vistas a concorrerem às vagas reservadas às pessoas dentro dessa condição.
6.5- Os candidatos que possuem deficiência e que não declararem no ato da inscrição, não poderão interpor recurso em favor de sua situação.
6.6- O candidato que declarar-se pessoa com deficiência deverá apresentar o laudo médico contendo o código correspondente de classificação internacional de doença (CID-10), bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal Nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal Nº. 5.296/2004.
6.7- Descaracterizada a condição de Pessoa com Deficiência, o contrato firmado será CESSADO.
6.8- Nos casos de incompatibilidade da deficiência com o cargo pleiteado, o candidato será ELIMINADO.
7- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1- O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Auxiliares de Serviços Gerais seguirá as seguintes etapas:
• Entrega de ficha de inscrição, currículo, certificado de escolaridade, documentação comprobatória de experiência e cursos nas área afins, conforme item 5.8, letra d.
• análise pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado do currículo e da documentação comprobatória de cursos e experiência;
• divulgação da classificação preliminar na página oficial da Prefeitura Municipal de Pirapora-MG - https://www.pirapora.mg.gov.br/.
• interposição de recursos;
• resposta aos recursos;
• divulgação do resultado final na página oficial da Prefeitura Municipal de Pirapora.
• chamada para encaminhamento às unidades onde exercerão suas funções, em conformidade com a necessidade de substituição temporária.
7.2- A não comprovação da escolaridade MÍNIMA exigida para o cargo acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo para Agente de Serviços Gerais.
7.3- A classificação final resultará da soma dos pontos atribuídos ao tempo de serviço, e aos pontos obtidos em cursos de aperfeiçoamento profissional, conforme item 7.8, letras d.
7.4- A classificação dos candidatos será divulgada na sede da Secretaria Municipal de Educação, e ainda, no site da Prefeitura Municipal de Pirapora/MG.
• DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
8.1- Serão considerados aprovados os candidatos que apresentarem os requisitos definidos no item 5.7.
8.2- A Pontuação será atribuída somente ao tempo de serviço (experiência) e aos cursos de aperfeiçoamento profissional.
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EXPERIÊNCIA (TEMPO DE SERVIÇO) |
MÁXIMO DE PONTOS |
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Para cada mês de serviços prestados na função pleiteada será atribuído 1 ponto. Sendo considerado o total máximo para pontuação 5 anos. |
60 pontos |
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CURSO DE APERFEIÇOAMENTO |
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Curso de aperfeiçoamento em áreas afins à função pleiteada. Para cada curso, dentro das áreas afins, será atribuído 10 pontos. |
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SOMA |
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8.3- Para efeito de pontuação, será considerada somente a experiência profissional na função de Auxiliar de Serviços Gerais, e quando devidamente comprovada nos termos deste Edital.
8.4- Não haverá limite para apresentação de certificados de cursos de aperfeiçoamento, desde que os cursos sejam afins à função pleiteada.
• DO DESEMPATE
9.1- Em situações onde houver o empate entre candidatos será considerado para critério de desempate o maior número de pontos no tempo de serviço, seja na administração pública ou em empresa privada.
9.2- Persistindo o empate será considerado o candidato de maior idade.
• DA CHAMADA:
10.1-A lista dos candidatos aprovados será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Pirapora e na Sede da Secretaria Municipal de Educação.
10.2- A chamada será efetuada pelo Setor de Recursos Humanos Central, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Pirapora, a contar da data da publicação, ficando o candidato obrigado a apresentar-se em no máximo 10 dias corridos.
10.3- Ao fornecer as informações relativas ao endereço o candidato deverá preenchê-lo corretamente, considerando: rua, nº da casa, bairro/conjunto habitacional e CEP.
10.4- Caso o candidato aprovado não se apresente dentro do período estipulado pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pirapora, perderá a vaga, sendo convocado o próximo candidato da lista.
11 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
11.1- A contratação em caráter temporário de que trata esse Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pelo profissional contratado e Prefeitura Municipal de Pirapora.
11.2- No ato da contratação o candidato deverá entregar ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal:
• cópia da carteira de identidade;
• cópia do CPF;
• cópia do PIS/PASEP
• Cópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;
• Carteira de Trabalho e Previdêncvia Social - CTPS
• Certificado de reservista (sexo masculino);
• 01 (uma) foto 3 x 4 recente;
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de Escolaridade;
• Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
• Declaração de matrícula dos filhos menores de 14 anos.
j) Declaração de vacinas de filhos até 7 anos atualizada.
• DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1- O contrato de trabalho será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
12.2- O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por:
• interesse da administração pública municipal de Pirapora- Minas Gerais.
• a pedido do contratado;
• quando o contratado incorrer em falta disciplinar; conforme previsto na Lei 2258/2015;
• por insuficiência de desempenho profissional, constatado por registros formais efetuados pela direção da Unidade Escolar;
• por retorno do servidor efetivo ao cargo.
• DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1- O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período à critério da Administração Pública.
13.2- Os profissionais contratados serão submetidos à avaliação de desempenho profissional na forma deste Edital. Quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará a rescisão imediata do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Pirapora/MG.
13.3- A avaliação de desempenho dos Auxiliares de Serviços Gerais, referida no item anterior é de responsabilidade da chefia imediata da Unidade Escolar, e será submetida à análise final do Secretária Municipal de Educação.
13.4- O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional. O Auxiliar de Serviços Gerais que apresentar ao longo do vínculo, quantidade excessiva de faltas, poderá ter o contrato cessado.
13.5- A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado de acordo com a necessidade temporária da Prefeitura Municipal de Pirapora.
13.6- Os candidatos contratados por este processo seletivo terão assegurado os seus direitos trabalhistas, tais como, remuneração mensal de acordo com o cargo, proporcional de férias e décimo terceiro.
13.7- De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a comarca de Pirapora/MG, foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.
13.8- Nenhum candidato poderá ALEGAR DESCONHECIMENTO das normas contidas neste Edital, e ainda, QUALQUER ERRO ou FALTA DE INFORMAÇÃO no Ato da Inscrição, no dia da Chamada e na formalização do contrato.
13.9 – Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Prefeito.
13.10 – É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, comunicados e convocações referentes a esse Processo Seletivo Simplificado.
13.11 – Este Processo Seletivo Simplificado, poderá ser ssupenso ou cancelado, no todo ou em parte, a qualquer tyempo, por motivo de força maior, conveniência administrativa ou decisão judicial, sem que isso fgere direito a indenização ou recurso de qualquer natureza aos candidatos.
13.12 – Fazem parte dste Edital os Anexos: I-Ficha de Inscrição; II-Cronograma; III-Formulário para recuso
Pirapora-MG, 13 de agosto de 2026.
JACQUELINE AGUILAR
Secretária Municipal de Educação
MARCOS DORIVAL VIEIRA
Secretario Municipal de Administração
ALEXANDRO COSTA CESAR
Prefeito Municipal
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EDITAL 004/2026 ANEXO I- FICHA DE INSCRIÇÃO |
Nº |
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS. EDITAL Nº. 004 / 2026 |
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NOME DO CANDIDATO: |
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA : SIM ( ) NÃO ( ) |
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TELEFONES DE CONTATOS: ( ) |
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( ) |
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CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
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ENDEREÇO: RUA: ____________________________________________________ Nº CEP:_____________BAIRRO:________________________CIDADE______________________:UF:___ |
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DATA DE NASCIMENTO: ____/___/_______IDENTIDADE:_________________________ CPF:______________________ESCOLARIDADE:__________________________________ DOCUMENTOS CONSTANTES DO ENVELOPE: ( ) cópia de documentos pessoais; ( ) cópia de certificados de cursos de aperfeiçoamento; ( ) cópia do comprovante de escolaridade; ( ) declaração ou cópia de comprovante de experiência (tempo de serviço na rede privada ou pública) ASSINATURA DO CANDIDATO: DATA: |
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RUBRICA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO. |
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OBS: Fornecer uma cópia do Formulário ao candidato. |
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EDITAL 004/2026 ANEXO II- CRONOGRAMA |
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ETAPAS DO PROCESSO |
DATAS PREVISTAS |
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Publicação do Edital |
17 / 08 / 2026 |
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Recurso Edital |
18 / 08 / 2026 |
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Período de inscrições no Processo Seletivo Simplificado |
18/08 a 28/08/2026. |
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Análise de documentação apresentada. |
08/09 a 11/09/2026 |
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Divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado. |
15/09/2026 |
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Prazo para Recurso (01 dia) |
16/09/2026 |
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Resposta para recurso do candidato |
21/09/2026 |
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Homologação e divulgação do resultado final, após análise de recursos, se houver. |
22/09/2026 |
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Período de chamada |
A partir do dia 01/10/2026 |
EDITAL 004/2026 ANEXO III- FORMULÁRIO PARA RECURSO
RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS. EDITAL Nº 004 / 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA/MG
NOME DO CANDIDATO: _______________________________
CARGO PLEITEADO:
TELEFONES DE CONTATOS:
Nº DE INSCRIÇÃO:
DATA DO RECURSO: _______/_____/2026 CONSIDERAÇÕES DO CANDIDATO:
CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO: DATA DA RESPOSTA: _____/_____/2026
ASSINATURA DOS AVALIADORES:
Publicado por:
Jefferson Domingues Pereira
Código Identificador:6DF03D78
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 17/08/2026. Edição 4340
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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