ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE MURIAÉ

Comunicação Institucional

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL N.º 05, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Edital de Processo Seletivo Emergencial para Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público para funções da Secretaria Municipal de Saúde.

 

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Muriaé, TORNA PÚBLICO o Processo Seletivo Simplificado destinado à futura e eventual contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para as funções abaixo colacionadas, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e demais instrumentos legais, mormente a Lei Municipal n.º 5.940/2019, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

 

A função, nível de escolaridade, número de vagas, remuneração e jornada são as apresentadas abaixo:

 

N.º DA FUNÇÃO

FUNÇÃO PÚBLICA

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

EXIGIDO

NÚMERO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO MENSAL BRUTA

JORNADA SEMANAL

01

Dermatologista

 

Superior Bacharelado em Medicina com especialização em Dermatologia e RQE na especialidade pretendida registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM)

CR*

R$ 4.255,36

10h

02

Pediatra

Superior Bacharelado em Medicina com especialização em Pediatria e RQE na especialidade pretendida registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM)

CR*

R$ 4.255,36

10h

03

Urologista

Superior Bacharelado em Medicina com especialização em Urologia e RQE na especialidade pretendida registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM)

CR*

R$ 4.255,36

10h

04

Ortopedista

Superior Bacharelado em Medicina com especialização em Ortopedia e RQE na especialidade pretendida registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM)

CR*

R$ 4.255,36

10h

05

Psiquiatra

Superior Bacharelado em Medicina com especialização em Psiquiatria e RQE na especialidade pretendida registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM)

CR*

R$ 4.255,36

10h

06

Neurologista

Superior Bacharelado em Medicina com especialização em Neurologia e RQE na especialidade pretendida registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM)

CR*

R$ 4.255,36

10h

07

Neuropediatra

Superior Bacharelado em Medicina com especialização em Neurologia Infantil e RQE na especialidade pretendida registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM)

CR*

R$ 4.255,36

10h

08

Proctologista

Superior Bacharelado em Medicina com especialização em Coloproctologia e RQE na especialidade pretendida registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM)

CR*

R$ 4.255,36

10h

09

Cirurgião Geral

Superior Bacharelado em Medicina com especialização em Cirurgia Geral e RQE na especialidade pretendida registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM)

CR*

R$ 4.255,36

10h

10

Reumatologista

Superior Bacharelado em Medicina com especialização em Reumatologia e RQE na especialidade pretendida registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM)

CR*

R$ 4.255,36

10h

11

Pneumologista

Superior Bacharelado em Medicina com especialização em Pneumologia e RQE na especialidade pretendida registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM)

CR*

R$ 4.255,36

10h

12

Hematologista

Superior Bacharelado em Medicina com especialização em Hematologia e RQE na especialidade pretendida registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM)

CR*

R$ 4.255,36

10h

13

Ginecologista/Obstetra

Superior Bacharelado em Medicina com especialização em Ginecologia Obstetrícia e RQE na especialidade pretendida registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM)

CR*

R$ 4.255,36

10h

14

Cardiologista

Superior Bacharelado em Medicina com especialização em Cardiologia e RQE na especialidade pretendida registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM)

CR*

R$ 4.255,36

10h

15

Oftalmologista

Superior Bacharelado em Medicina com especialização em Oftalmologia e RQE na especialidade pretendida registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM)

CR*

R$ 4.255,36

10h

16

Infectologista

Superior Bacharelado em Medicina com especialização em Infectologia e RQE na especialidade pretendida registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM)

CR*

R$ 4.255,36

10h

17

Terapeuta Ocupacional

Superior Bacharelado em Terapia Ocupacional e Inscrição no Conselho Profissional

CR*

R$ 3.308,46

20h

18

Fonoaudiologia

Superior Bacharelado em Fonoaudiologia e Inscrição no Conselho Profissional

CR*

R$ 3.002,72

20h

19

Bioquímico

Superior Bacharelado em Bioquímica ou Biomedicina com habilitação em análises clínicas ou Farmácia com habilitação em análises clínicas e Inscrição no Conselho Profissional

CR*

R$ 3.462,72

20h

 

*Cadastro de Reserva

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1 O período de inscrições será de 18 de setembro de 2026 à 25 de setembro de 2026.

 

1.2 O prazo de inscrições poderá ser prorrogado por ato do Presidente da Comissão de Seleção ou do Secretário Municipal de Saúde.

 

1.3 As inscrições serão realizadas presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada no Centro Administrativo Municipal Tancredo Neves, sito à Av. Maestro Sansão, n. 236, 1º andar, Centro, Muriaé/MG no horário de 13:00h às 17:00h.

 

1.4 Não será admitido o encaminhamento de documentação via fax, Correios ou por outra via não especificada neste edital.

 

1.5 Toda a documentação deverá ser encaminhada uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos, sob pena de eliminação do processo seletivo.

 

1.6 Havendo mais de um envelope de inscrição do mesmo candidato para mesma função, prevalecerá o último encaminhado, ou seja, o de número de protocolo mais recente.

 

1.7 Os candidatos que deixarem de encaminhar qualquer documentação exigida ou que a referida documentação estiver ilegível, serão eliminados do certame.

 

1.8 A inscrição do candidato e os demais atos do processo seletivo poderão ser realizados por meio de procurador, desde que apresente procuração do candidato concedendo poderes específicos para inscrição e demais atos no processo seletivo Edital n.º 05/2026 da Secretaria Municipal de Saúde, constando assinatura do candidato com firma reconhecida pelo Cartório de Notas ou por meio de assinatura digital pelo sistema Gov.br.

 

1.9 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

 

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

 

2.1 Das vagas que surgirem durante a validade do presente processo seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência.

 

2.2 O candidato que se julgar amparado pela Lei n.º 13.146, de 06 de julho de 2015 e Lei Municipal n.º 7.365, de 19 de agosto de 2025, deverá, no ato da inscrição e conforme disposto no subitem 3.3, alínea “c”, apresentar laudo médico para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, condicionada sua contratação à comprovação mediante realização de perícia médica oficial.

 

2.3 O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

 

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

 

3.1 O processo seletivo simplificado constará de etapa única de seleção denominada Análise Curricular: Formação e Experiência.

 

3.2 Toda a documentação a ser apresentada deverá ser encaminhada em envelope liso, lacrado com cola e rubricado no fecho principal, de forma a garantir a inviolabilidade do envelope, devendo ser identificado pelo candidato com caneta preta ou azul, podendo ser utilizado o modelo a seguir.

 

Processo Seletivo Simplificado Público – Edital n.º 05, de 09 de setembro de 2026.

Nome Completo do/a candidato/a:

Nome Social:

Recebido por:

 

3.3 Os candidatos à função pública deverão enviar, por ocasião da inscrição, os documentos relacionados a seguir:

 

a) cópia da carteira de identidade ou da carteira de identificação profissional;

b) cópia do CPF, quando não constar do documento de identidade, ou do Comprovante de Inscrição no CPF, emitido a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou pela entidade conveniada;

c) Caso o candidato solicite concorrer as vagas destinadas a PCD é obrigatória a apresentação de cópia de laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, constando o CID e CRM do médico de forma legível.

 

3.4 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal n.º 83.936, de 06 de setembro de 1979.

 

3.5 A ausência de quaisquer documentos listados nas alíneas “a” a “c” do item anterior implicará na eliminação do candidato.

 

3.6 A documentação encaminhada deve estar em qualidade satisfatória para a correta identificação e visualização pela comissão de seleção, sob pena de não ser considerado no momento da avaliação.

 

3.7 Será emitido recibo atestando exclusivamente a entrega do envelope pelo servidor municipal que o receber, não sendo realizada, em hipótese alguma, qualquer conferência relacionada ao seu conteúdo.

 

3.8 O conteúdo do envelope é de responsabilidade integral e exclusiva do candidato.

 

3.9 No recibo constarão nome, número de inscrição, data e horário de entrega e o nome da função pleiteada.

 

3.10 Os candidatos que, mesmo tendo preenchido o Formulário de Inscrição, deixarem de entregar a documentação exigida, estarão eliminados do certame.

 

4. DA ETAPA DE ANÁLISE CURRICULAR:

 

4.1 Para a realização da Etapa Única de Análise Curricular: Formação e Experiência, realizada em caráter classificatório, a Comissão de Seleção analisará a documentação disposta no Anexo II deste Edital.

 

4.2 A comprovação da qualificação técnica somente será computada como válida mediante a apresentação de cópia legível frente e verso de todos os documentos referentes à qualificação, os títulos pertinentes à função para a qual concorre como requisito para o Processo Seletivo Simplificado, desde que estejam em conformidade com os critérios a seguir:

 

a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega cumulativamente de dois documentos:

 

- Cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS), contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa. Caso o candidato pertença ao quadro de sócios da empresa, enviar cópia da Última Alteração do Contrato Social ou Estatuto da empresa, bem como cópia do Comprovante de CNPJ.

 

- Declaração assinada pelo representante do empregador de sua área de departamento de pessoal ou recursos humanos com o período (com início e fim, se for o caso) atestando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o emprego público. Caso o candidato apresente CTPS de forma digital é dispensável a apresentação da referida declaração. Para o candidato que pertença ao quadro de sócios da empresa, apresentar certidão de regularidade ou documento que comprove o exercício da função.

 

b) Para exercício de atividade/instituição pública (inclusive emprego público): será necessária a entrega do seguinte documento:

 

- Declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o emprego público.

 

c) Para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária, cumulativamente, a entrega de dois documentos:

 

- Contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante.

 

- Declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o emprego público, devendo conter o carimbo com CNPJ da empresa.

 

d) Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária, cumulativamente, a entrega de dois documentos:

 

- Recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo apresentado pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo;

 

- Declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades realizadas.

 

4.3 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante legal de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

 

4.4 Os certificados apresentados para análise curricular do candidato deverão estar integralmente concluídos para serem pontuados, não sendo aceitos em hipótese nenhuma, declarações de matrículas.

 

4.5 O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados assim como por todas as informações prestadas no preenchimento do currículo, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo no caso de eventual aprovação e contratação.

 

4.6 Em caso de diligência, fica reservado à Comissão de Seleção, a qualquer tempo, o direito de exigir a apresentação dos documentos originais para conferência.

 

4.7 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, a respectiva pontuação do candidato será anulada.

 

4.8 Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos entregues referentes aos títulos.

 

4.9 Serão recusados pela Comissão, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

 

4.10 Na hipótese de igualdade de pontos entre 02 (dois) ou mais candidatos serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

 

a) o de maior idade;

 

b) sorteio público.

 

4.11 Para efeito de pontuação de experiência profissional, às profissões que dependem de formação específica para sua atuação, conforme determinação de conselhos de classe e/ou órgãos regulamentadores, somente será considerada após a conclusão da escolaridade estabelecida como pré-requisito à função pretendida.

 

4.12 Os documentos que estiverem rasurados, ilegíveis, danificados, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor ou apresentar outro defeito que a invalide ou impeça a análise precisa, não serão considerados no cômputo dos pontos.

 

5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

 

5.1. Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à sua publicação.

 

5.2. A impugnação deverá ser apresentada mediante requerimento fundamentado, dirigido à Comissão de Seleção, com indicação clara e objetiva do item ou subitem impugnado e dos respectivos fundamentos de fato e de direito.

 

5.3. As impugnações serão analisadas pela Comissão de Seleção, que poderá solicitar manifestação técnica ou jurídica dos órgãos competentes da Administração Municipal, quando necessário.

 

6.DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS

 

6.1 O resultado do processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico http:/muriae.atende.net e no Diário Oficial dos Municípios http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, no prazo de 05 dias úteis após o término das inscrições, sendo de inteira responsabilidade do candidato tomar ciência dos atos publicados, não sendo obrigatório à Secretaria Municipal de Saúde qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, telefone, whatsapp, etc.).

 

6.2 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação dos resultados no Diário Oficial dos Municípios, a ser protocolado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, das 13:00h às 17:00h.

 

7. DA CONTRATAÇÃO:

 

7.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital, quando convocado, será contratado se atendidas as seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

 

b) ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

 

c) estar em gozo dos seus direitos políticos;

 

d) estar quite com as obrigações militares;

 

e) gozar de boa saúde física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício da atividade ou função;

 

f) possuir habilitação/escolaridade exigida para o exercício da função;

 

g) ter sido aprovado em processo seletivo para o exercício da função, nos termos deste Edital;

 

h) não ser aposentado por invalidez;

 

i) não estar em acumulação de cargos, empregos ou função pública vedada pelo artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

 

j) firmar Contrato Administrativo nos termos da Lei Municipal n.º 5.940/2019;

 

k) ser aprovado em perícia médica oficial;

 

l) apresentar os seguintes documentos, à época da contratação:

 

-01 (uma) fotografia colorida 3x4 recente;

-fotocópia de certidão de nascimento ou casamento, em caso de divórcio certidão de casamento com averbação de divórcio;

-fotocópia da carteira de identidade (alteração no nome deve estar de acordo com RG, CPF e certidão de casamento;

-comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e certidão eletrônica de comprovante de inscrição e de situação regular do CPF emitida no site da Fazenda Nacional – www.receita.fazenda.gov.br;

-fotocópia do título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico – www.tse.gov.br ;

-comprovante de quitação das obrigações militares, se do sexo masculino;

-comprovante de inscrição PIS ou PASEP ou documento equivalente;

-fotocópia do comprovante de residência atualizado;

-certidão de antecedentes criminais;

-comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função que concorre, através de diploma ou registro profissional ou declaração de conclusão, acompanhado de histórico escolar;

-cargos que exigem registro profissional (certidão do referido conselho confirmando sua habilitação e quitação com a tesouraria do mesmo);

-fotocópia do registro profissional;

-resumo da Declaração do Imposto de Renda (caso declare);

-filhos menores de 14 anos (certidão de nascimento ou documento de identidade, CPF, declaração que está em dia com a vacinação fornecida pelo PSF e declaração escolar);

-filhos menores de 21 anos – dependentes IRRF (documento de identidade e CPF).

 

7.2 O candidato devidamente aprovado deverá comparecer ao local indicado no Ato de Convocação, publicado no Diário Oficial dos Municípios, para obtenção de orientações e procedimentos previstos no subitem 7.1, devendo apresentar a documentação exigida em até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do ato de convocação, sob pena de eliminação do certame.

 

7.3 O candidato no ato da entrega de todos os documentos elencados no subitem 6.1 do certame, receberá uma lista de exames médicos que precisam ser realizados impreterivelmente até a data designada para a realização da perícia médica oficial, sob pena de não contratação.

 

7.4 O candidato que faltar a perícia médica designada ou não apresentar os exames médicos requeridos não poderá ser contratado para o cargo pretendido, sendo eliminado do certame e convocado o próximo candidato ao processo seletivo, conforme ordem de classificação constante no resultado definitivo.

 

7.5 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 6 e seus subitens, assim como a reprovação em perícia médica oficial, impedirá a contratação do candidato.

 

7.9 O candidato contratado nos termos deste Edital será segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13, do art. 40 da Constituição da República de 1988.

 

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

 

8.1 O processo seletivo regido por este Edital terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

 

8.2 Os candidatos aprovados e integrantes do cadastro de reserva serão convocados, à medida que forem surgindo vagas e dentro do prazo de validade do processo seletivo, observada a conveniência e oportunidade da Administração Pública.

 

8.3 O candidato aprovado que não cumprir o disposto no Edital, bem como apresentar irregularidade na documentação apresentada ou qualquer outra restrição não justificada, será eliminado do processo seletivo, hipótese em que poderá ser convocado o candidato subsequente a ele na classificação, se houver.

 

9. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

 

9.1 O prazo da contratação será pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado no limite estipulado pelo Art. 4º, II da Lei Municipal n.º 5.940/2019.

 

9.2 O contrato firmado em razão do Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

 

a) pelo término do prazo contratual;

 

b) por iniciativa do contratado;

 

c) pela extinção da causa transitória justificadora da contratação;

 

d) pelo cometimento de infração por parte do contratado, apurada em regular processo administrativo;

 

e) se o contratado faltar ao trabalho por 05 (cinco) dias consecutivos ou 15 (quinze) intercalados em um período de 90 (noventa) dias, mesmo com justificativa, ressalvadas as faltas abonadas por motivo de doença;

 

f) por conveniência motivada da Administração Pública contratante;

 

g) afastamento por motivo de doença do contratado por prazo superior a 15 (quinze) dias consecutivos;

 

h) por motivo de convocação para o serviço militar;

 

i) assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço.

 

A extinção do contrato, na hipótese da alínea b, deverá ser comunicada formalmente pelo contratado, com antecedência mínima de 30 dias, para contratos com vigência igual ou superior a 06 meses.

 

9.3 O prazo de comunicação disposto fica reduzido para 15 dias, em contratos com vigência inferior a 06 meses.

 

9.4 O contratado que estiver em gozo de auxílio-doença concedido pelo Regime Geral de Previdência Social, terá seu contrato mantido e o término prorrogado, caso ultrapasse sua vigência, pelo estrito prazo de duração do benefício previdenciário.

 

9.5 No caso de afastamento da contratada em razão de licença maternidade, aplica-se o disposto no subitem anterior.

 

10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:

 

10.1 Caberá à Comissão de Seleção a Análise Curricular, a retificação do Edital e Resultados Preliminares de Ofício, bem como a publicação de todos os atos praticados no sítio oficial da Prefeitura de Muriaé e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

 

10.2 Caberá à Comissão de Seleção remeter à Secretária Municipal de Saúde eventuais recursos interpostos pelos candidatos, para análise e emissão de parecer jurídico, observadas as disposições e os prazos estabelecidos neste Edital.

 

10.3 A Comissão de Seleção é composta pelos membros, nomeados por meio da Portaria n.º 101/2026 – SMS.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

11.1 A Secretaria Municipal de Saúde, a seu critério e por ato justificado da autoridade competente, poderá revogar no todo ou em parte esta seleção, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte direito a ressarcimento ou indenização para qualquer interessado.

 

11.2 Este procedimento de seleção não implica direito à contratação dos participantes classificados, importando, entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos em eventual contratação.

 

11.3 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado pelo Município de Muriaé, sob regime previsto na Lei Municipal nº 5.940/2019.

 

11.4 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital serão lotados pela Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer uma de suas unidades, e redistribuídos conforme a necessidade.

 

11.5 A contratação fruto do Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado e, em nenhuma hipótese, gera estabilidade contratual com os órgãos administrativos da esfera municipal.

 

11.6 Os candidatos classificados comporão o quadro selecionado para contratação temporária e serão convocados observando a pontuação obtida na respectiva avaliação, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.

 

11.7 As publicações dos resultados do processo seletivo deverão ser acompanhadas no sítio oficial http://muriae.atende.net e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/.

 

11.8 O acompanhamento das publicações dos resultados, avisos e comunicados relacionados ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato, não obrigando a Prefeitura de Muriaé realizar qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, telefone, whatsapp, entre outros).

 

11.9 A Comissão de Seleção, quando necessário, poderá convocar outros agentes para executar ou prestar apoio na realização do Processo Seletivo.

 

11.10 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Seleção, com anuência do Secretário Municipal de Saúde.

 

11.1 A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital.

 

12. DOS ANEXOS

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

ANEXO II – ANÁLISE CURRICULAR: FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA – PONTUAÇÃO

 

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES

 

Muriaé, 09 de setembro de 2026.

 

LUIZA AGOSTINI DE ANDRADE

Secretária Municipal de Saúde

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA

 

ITEM

ATIVIDADE

DATA

1

Período de Impugnação ao Edital

11/09/2026 à 17/09/2026

2

Período de Inscrição

21/09/2026 à 30/09/2026

3

Resultado Preliminar

01/10/2026

4

Prazo para interposição de recurso contra resultado preliminar

05/10/2026 e 06/10/2026

5

Resultado dos recursos contra o resultado preliminar

07/10/2026

6

Divulgação do resultado definitivo

07/10/2026

7

Homologação do resultado definitivo

07/10/2026

 

ANEXO II

PONTUAÇÃO A SER DISTRIBUÍDA NA ANÁLISE CURRICULAR:

FORMAÇÃO

 

I – MÉDICOS ESPECIALISTAS

 

ANÁLISE CURRICULAR: FORMAÇÃO

ITEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA POR CADA TÍTULO NO ITEM

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS ACEITOS NO ITEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NO ITEM

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

A

Pós-Graduação Lato Sensu na especialidade pretendida, adicional àquela utilizada para comprovação do requisito, pertinente à especialidade pretendida.

02 pontos por título

02

04

Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação emitido por instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, e o respectivo histórico escolar.

B

Mestrado na área de atuação.

05 pontos por título

01

05

Certificado de Conclusão de Curso de Mestrado emitido por instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, e o respectivo histórico escolar.

C

Doutorado na área de atuação.

08 pontos por título

01

08

Certificado de Conclusão de Curso de Doutorado emitido por instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, e o respectivo histórico escolar.

D

Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), quando apresentada exclusivamente como título adicional e não utilizada para comprovação do requisito de habilitação.

08 pontos por título

01

08

Certificado de Conclusão de Programa de Residência emitido por instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e o respectivo histórico escolar.

E

Curso de Aperfeiçoamento pertinente à especialidade pretendida.

02 pontos por curso

02

04

Certificado de Conclusão do Curso de Aperfeiçoamento. Pontuação considerada para cursos com carga horária minima de 80 horas.

F

Programa ou Projeto de Extensão na área de saúde, devidamente cadastrado na Pró-Reitoria ou Coordenação de Extensão da IES, com no mínimo 30 (trinta) horas de atividade exercida. *Exceto Liga Acadêmica.

02 pontos por programa/ projeto

02

04

Certificado/declaração emitido e assinado pelo representante da IES, específico para atividades na modalidade de extensão. Pontuação considerada para cada 30 horas de atividades na modalidade extensão.

G

Monitoria em graduação, devidamente cadastrada na Pró-reitoria ou Coordenação de Graduação da IES *Será considerado o semestre letivo.

02 pontos por semestre de monitoria

01

02

Certificado ou declaração emitido e assinado pelo representante da IES.

H

Atividade de Pesquisa nas modalidades Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica/PIBIC, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência/PIBID, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação/PIBITI. *Será considerado período igual ou superior a 01 ano.

02 pontos por ano de experiência

02

04

Certificado ou declaração emitido e assinado pelo representante da IES.

I

Trabalhos Científicos apresentados/publicados nos anais em Congresso Médico Regional/Local

02 pontos por trabalho

02

04

Certificado de apresentação do trabalho emitido pelo congresso ou cópia dos anais do evento contendo a página do resumo.

J

Trabalhos Científicos apresentados/publicado nos anais em Congresso Médico Nacional ou Internacional.

02 pontos por trabalho

02

04

Certificado de apresentação do trabalho emitido pelo congresso ou cópia dos anais do evento contendo a página do resumo.

K

Participação em Congresso, Simpósio, Jornada, Assembleia, Semana Acadêmica, Seminário, Conferência, Palestra, Fórum e Circuito na função pretendida.

01 pontos por participação

03

03

Certificado emitido pelo congresso.

TOTAL MÁXIMO A SER OBTIDO POR FORMAÇÃO: 50 PONTOS

 

II – TERAPEUTA OCUPACIONAL, FONOAUDIÓLOGO E BIOQUÍMICO

 

ANÁLISE CURRICULAR: FORMAÇÃO

ITEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA POR CADA TÍTULO NO ITEM

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS ACEITOS NO ITEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NO ITEM

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

A

Pós-Graduação Lato Sensu na especialidade pretendida, adicional àquela utilizada para comprovação do requisito, pertinente à especialidade pretendida.

03 pontos por título

02

06

Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação emitido por instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, e o respectivo histórico escolar.

B

Mestrado na área de atuação.

08 pontos por título

01

08

Certificado de Conclusão de Curso de Mestrado emitido por instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, e o respectivo histórico escolar.

C

Doutorado na área de atuação.

10 pontos por título

01

10

Certificado de Conclusão de Curso de Doutorado emitido por instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, e o respectivo histórico escolar.

D

Curso de Aperfeiçoamento pertinente à especialidade pretendida.

02 pontos por curso

02

04

Certificado de Conclusão do Curso de Aperfeiçoamento. Pontuação considerada para cursos com carga horária minima de 80 horas.

E

Programa ou Projeto de Extensão na área de saúde, devidamente cadastrado na Pró-Reitoria ou Coordenação de Extensão da IES, com no mínimo 30 (trinta) horas de atividade exercida. *Exceto Liga Acadêmica.

02 pontos por programa/ projeto

02

04

Certificado/declaração emitido e assinado pelo representante da IES, específico para atividades na modalidade de extensão. Pontuação considerada para cada 30 horas de atividades na modalidade extensão.

F

Monitoria em graduação, devidamente cadastrada na Pró-reitoria ou Coordenação de Graduação da IES *Será considerado o semestre letivo.

02 pontos por semestre de monitoria

01

02

Certificado ou declaração emitido e assinado pelo representante da IES.

G

Atividade de Pesquisa nas modalidades Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica/PIBIC, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência/PIBID, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação/PIBITI. *Será considerado período igual ou superior a 01 ano.

02 pontos por ano de experiência

02

04

Certificado ou declaração emitido e assinado pelo representante da IES.

H

Trabalhos Científicos apresentados/publicados nos anais em Congresso Regional/Local

02 pontos por trabalho

03

06

Certificado de apresentação do trabalho emitido pelo congresso ou cópia dos anais do evento contendo a página do resumo.

I

Trabalhos Científicos apresentados/publicado nos anais em Congresso Nacional ou Internacional.

02 pontos por trabalho

02

04

Certificado de apresentação do trabalho emitido pelo congresso ou cópia dos anais do evento contendo a página do resumo.

J

Participação em Congresso, Simpósio, Jornada, Assembleia, Semana Acadêmica, Seminário, Conferência, Palestra, Fórum e Circuito na função pretendida.

01 pontos por participação

02

02

Certificado emitido pelo congresso.

TOTAL MÁXIMO A SER OBTIDO POR FORMAÇÃO: 50 PONTOS

 

PONTUAÇÃO A SER DISTRIBUÍDA NA ANÁLISE CURRICULAR:

EXPERIÊNCIA

 

ANÁLISE CURRICULAR: EXPERIÊNCIA

ITEM

TIPO DE EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA POR TIPO DE EXPERIÊNCIA

NÚMERO MÁXIMO POR TIPO DE EXPERIÊNCIA

NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS POR ITEM

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

A

Tempo de serviço de atendimento em Saúde Pública ou Saúde da Família na função pleiteada, exercido por meio de contrato de trabalho ou como autônomo.

*Será considerado período igual ou superior a 06 meses.

02 pontos por semestre

05

10

Vide item 4.2 deste Edital.

B

Tempo de serviço de atendimento em Saúde Pública ou Saúde da Família na função pleiteada, exercido junto a empresa/instituição privada *Será considerado período igual ou superior a 06 meses.

02 pontos por semestre

05

10

Vide item 4.2 deste Edital.

C

Tempo de serviço de atendimento em Saúde Pública ou Saúde da Família na função pleiteada exercido junto a instituição pública, inclusive como emprego público

*Será considerado período igual ou superior a 06 meses.

02 pontos por semestre

05

10

Vide item 4.2 deste Edital.

TOTAL MÁXIMO A SER OBTIDO POR EXPERIÊNCIA: 30 PONTOS

 

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA

 

Atribuições Comuns do Dermatologista:

· Diagnosticar, tratar e acompanhar doenças da pele, cabelos, unhas e mucosas, por meio de avaliação clínica e exames complementares, quando necessários.

· Realizar consultas médicas especializadas em dermatologia, efetuando anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição de tratamento e acompanhamento da evolução clínica dos pacientes.

· Realizar procedimentos dermatológicos ambulatoriais compatíveis com sua habilitação e especialidade, observando os protocolos técnicos e normas de segurança vigentes.

· Diagnosticar, tratar e acompanhar lesões cutâneas benignas, pré-malignas e malignas, indicando tratamento clínico ou encaminhamento para procedimentos especializados quando necessário.

· Solicitar, interpretar e correlacionar exames complementares necessários ao diagnóstico e acompanhamento das doenças dermatológicas.

· Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção, diagnóstico precoce e orientação em saúde dermatológica, visando à prevenção de agravos e à educação da população.

· Encaminhar pacientes para outros níveis de atenção ou especialidades médicas quando necessário, garantindo a continuidade do cuidado.

· Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos pertinentes ao exercício de suas atribuições, observando a legislação vigente.

· Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas no prontuário eletrônico ou outro sistema oficial utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.

· Participar de reuniões técnicas, comissões, programas, campanhas, treinamentos e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

· Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, contribuindo para a assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

· Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde.

· Cumprir as normas de biossegurança, segurança do trabalho e controle de infecção aplicáveis ao exercício de suas atividades.

· Executar outras atividades correlatas à especialidade que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, observadas sua formação profissional e a legislação vigente.

 

Atribuições Comuns do Pediatra:

· Realizar consultas médicas especializadas em pediatria, efetuando anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico de recém-nascidos, crianças e adolescentes, conforme os protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.

· Prestar assistência integral à saúde da criança e do adolescente, promovendo ações de prevenção, promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, observadas as políticas públicas de atenção à saúde da criança.

· Avaliar o crescimento e o desenvolvimento neuropsicomotor de recém-nascidos, crianças e adolescentes, identificando alterações, orientando familiares e instituindo as condutas clínicas necessárias.

· Diagnosticar, tratar e acompanhar doenças agudas e crônicas da infância e adolescência, incluindo doenças infecciosas, respiratórias, gastrointestinais, nutricionais, metabólicas, hematológicas, imunológicas e demais agravos relacionados à especialidade.

· Realizar atendimento em puericultura, acompanhando o crescimento e desenvolvimento infantil, orientando quanto ao aleitamento materno, alimentação saudável, imunização, prevenção de acidentes, desenvolvimento infantil e demais cuidados essenciais.

· Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais, de imagem e complementares necessários ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos pacientes.

· Prescrever medicamentos, terapias, dietas, imunobiológicos e demais tratamentos indicados, acompanhando a evolução clínica e realizando os ajustes terapêuticos necessários.

· Atender pacientes em regime ambulatorial, hospitalar, de urgência e emergência, conforme a organização da rede de atenção à saúde e protocolos institucionais.

· Indicar internação hospitalar, procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou cirúrgicos e encaminhar pacientes para outros níveis de atenção ou especialidades quando necessário, assegurando a continuidade do cuidado.

· Participar das ações de vigilância em saúde, campanhas de imunização, programas de saúde da criança e do adolescente e demais estratégias de promoção e prevenção desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

· Orientar pais, responsáveis e cuidadores quanto aos cuidados com a saúde da criança e do adolescente, promovendo educação em saúde e incentivando hábitos de vida saudáveis.

· Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, contribuindo para a assistência integral e humanizada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

· Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos inerentes ao exercício da profissão, observando a legislação vigente.

· Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS.

· Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, projetos, protocolos, comissões, reuniões técnicas e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

· Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde.

· Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.

· Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes.

· Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.

 

Atribuições Comuns do Urologista:

· Realizar consultas médicas especializadas em urologia, efetuando anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico dos pacientes com doenças do aparelho urinário e do aparelho reprodutor masculino.

· Diagnosticar, tratar e acompanhar doenças do trato urinário de homens e mulheres, bem como doenças do aparelho genital masculino, incluindo afecções prostáticas, renais, vesicais, uretrais, testiculares e penianas.

· Realizar procedimentos urológicos ambulatoriais compatíveis com sua habilitação e especialidade, observando os protocolos técnicos, normas de biossegurança e legislação vigente.

· Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais, de imagem e complementares necessários ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças urológicas.

· Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes com doenças prostáticas, infecções do trato urinário, litíase urinária, incontinência urinária, disfunções miccionais, disfunção erétil, infertilidade masculina e demais patologias relacionadas à especialidade.

· Prescrever medicamentos, tratamentos clínicos, procedimentos terapêuticos e medidas de reabilitação, acompanhando a evolução clínica e promovendo os ajustes necessários.

· Indicar procedimentos cirúrgicos e encaminhar pacientes para atendimento hospitalar ou outros níveis de atenção quando necessário, assegurando a continuidade da assistência.

· Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção, diagnóstico precoce e orientação aos pacientes sobre doenças urológicas, fatores de risco e hábitos de vida saudáveis.

· Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, contribuindo para a assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

· Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos inerentes ao exercício da profissão, observando a legislação vigente.

· Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS.

· Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, protocolos, campanhas, comissões, reuniões técnicas e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

· Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde.

· Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.

· Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes.

· Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.

 

Atribuições Comuns do Ortopedista:

· Realizar consultas médicas especializadas em ortopedia e traumatologia, efetuando anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico dos pacientes com doenças e lesões do sistema musculoesquelético.

· Diagnosticar, tratar e acompanhar doenças, deformidades, lesões e alterações dos ossos, articulações, músculos, tendões, ligamentos e demais estruturas do aparelho locomotor.

· Avaliar e conduzir casos de fraturas, luxações, entorses, lesões traumáticas, doenças degenerativas, inflamatórias, infecciosas, congênitas e demais patologias ortopédicas.

· Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais, de imagem e complementares necessários ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças ortopédicas e traumáticas.

· Realizar procedimentos ortopédicos ambulatoriais compatíveis com sua habilitação e especialidade, incluindo imobilizações, infiltrações, reduções incruentas e outros procedimentos permitidos, observando os protocolos técnicos e normas de biossegurança.

· Prescrever medicamentos, órteses, terapias, reabilitação e demais tratamentos indicados, acompanhando a evolução clínica e promovendo os ajustes terapêuticos necessários.

· Indicar procedimentos cirúrgicos e encaminhar pacientes para atendimento hospitalar ou outros níveis de atenção quando necessário, assegurando a continuidade da assistência.

· Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de lesões, orientação quanto à saúde osteomuscular e educação dos pacientes para prevenção de incapacidades e melhoria da qualidade de vida.

· Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, contribuindo para a assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

· Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos inerentes ao exercício da profissão, observando a legislação vigente.

· Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS.

· Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, protocolos, campanhas, comissões, reuniões técnicas e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

· Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde.

· Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.

· Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes.

· Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.

 

Atribuições Comuns do Psiquiatra:

· Realizar consultas médicas especializadas em psiquiatria, efetuando anamnese, exame do estado mental, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico de pacientes com transtornos mentais, comportamentais e relacionados ao uso de substâncias psicoativas.

· Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes com transtornos psiquiátricos, incluindo transtornos de ansiedade, depressivos, bipolares, psicóticos, de personalidade, neurodesenvolvimento, neurocognitivos, alimentares, do sono e demais condições relacionadas à especialidade.

· Realizar avaliação psiquiátrica, estratificação de risco e definição de plano terapêutico individualizado, considerando os aspectos clínicos, psicossociais e familiares do paciente.

· Prescrever, acompanhar e monitorar tratamento psicofarmacológico, avaliando a eficácia terapêutica, possíveis efeitos adversos e necessidade de ajustes na medicação.

· Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais e complementares necessários ao diagnóstico diferencial, monitoramento clínico e segurança do tratamento.

· Atuar de forma integrada com as equipes multiprofissionais da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, da Atenção Primária à Saúde e dos demais pontos da Rede de Atenção à Saúde, contribuindo para o cuidado integral dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

· Atender pacientes em regime ambulatorial, hospitalar, de urgência e emergência, conforme a organização da rede de atenção à saúde e os protocolos institucionais.

· Encaminhar pacientes para outros níveis de atenção, serviços especializados ou internação hospitalar, quando necessário, assegurando a continuidade da assistência e do projeto terapêutico.

· Desenvolver ações de promoção da saúde mental, prevenção de agravos, educação em saúde e orientação aos pacientes, familiares e cuidadores, contribuindo para a reabilitação psicossocial e reinserção comunitária.

· Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos terapêuticos singulares, bem como das ações interdisciplinares voltadas ao cuidado em saúde mental.

· Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos inerentes ao exercício da profissão, observando a legislação vigente.

· Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS.

· Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, protocolos, campanhas, comissões, reuniões técnicas e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

· Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos, as políticas da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS e a legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde.

· Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.

· Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional, sigilo profissional e demais normas aplicáveis ao exercício de suas funções.

· Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.

 

Atribuições Comuns do Neurologista:

 

· Realizar consultas médicas especializadas em neurologia, efetuando anamnese, exame físico e neurológico, estabelecendo diagnóstico, prognóstico e plano terapêutico aos pacientes com doenças do sistema nervoso central, periférico e neuromuscular.

· Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes com doenças neurológicas, tais como acidente vascular cerebral (AVC), epilepsia, cefaleias, doenças neurodegenerativas, esclerose múltipla, neuropatias, miopatias, distúrbios do movimento, demências, entre outras.

· Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais, de imagem e complementares, incluindo tomografia computadorizada, ressonância magnética, eletroneuromiografia, eletroencefalograma, potenciais evocados, estudo do líquor e demais exames pertinentes à especialidade.

· Indicar, quando necessário, procedimentos diagnósticos e terapêuticos relacionados à neurologia, acompanhando sua realização e evolução clínica.

· Prestar atendimento em regime ambulatorial, hospitalar, de urgência e emergência, conforme a organização da rede de atenção à saúde e protocolos institucionais.

· Avaliar pacientes com suspeita de doenças neurológicas agudas ou crônicas, promovendo diagnóstico precoce, tratamento oportuno e prevenção de sequelas.

· Participar da linha de cuidado do paciente com acidente vascular cerebral (AVC), epilepsia e demais doenças neurológicas prioritárias, observando os protocolos clínicos vigentes.

· Prescrever medicamentos, terapias, reabilitação e demais condutas necessárias ao tratamento, acompanhando a evolução clínica e realizando os ajustes terapêuticos indicados.

· Encaminhar pacientes para outros níveis de atenção ou especialidades quando necessário, promovendo o cuidado compartilhado e a continuidade da assistência.

· Emitir laudos, pareceres, relatórios, atestados, declarações e demais documentos médicos relacionados à sua área de atuação, observadas as normas legais e éticas.

· Participar das ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, educação em saúde e orientação de pacientes, familiares e cuidadores quanto ao manejo das doenças neurológicas.

· Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, contribuindo para o planejamento, acompanhamento e reabilitação dos pacientes.

· Participar de programas, campanhas, protocolos clínicos, auditorias, comissões e atividades técnico-científicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

· Registrar de forma completa e fidedigna os atendimentos realizados nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS.

· Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde.

· Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.

· Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes.

· Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.

 

Atribuições Comuns do Neuropediatra:

· Realizar consultas médicas especializadas em neuropediatria, efetuando anamnese, exame físico e neurológico, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico de recém-nascidos, lactentes, crianças e adolescentes com doenças do sistema nervoso.

· Diagnosticar, tratar e acompanhar doenças neurológicas da infância e adolescência, incluindo epilepsias, paralisia cerebral, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças neuromusculares, malformações do sistema nervoso central, cefaleias, doenças neurogenéticas, neuroinfecciosas, neurodegenerativas e demais patologias relacionadas à especialidade.

· Avaliar o crescimento, o desenvolvimento neuropsicomotor, cognitivo e comportamental de crianças e adolescentes, identificando alterações e instituindo as condutas clínicas adequadas.

· Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais, de imagem e complementares, incluindo eletroencefalograma, eletroneuromiografia, potenciais evocados, tomografia computadorizada, ressonância magnética, análise do líquor e demais exames necessários ao diagnóstico e acompanhamento dos pacientes.

· Prescrever medicamentos, terapias, medidas de reabilitação e demais tratamentos indicados, acompanhando a evolução clínica e promovendo os ajustes terapêuticos necessários.

· Elaborar plano terapêutico individualizado, envolvendo a família, cuidadores e equipe multiprofissional, promovendo assistência integral e humanizada ao paciente.

· Indicar procedimentos diagnósticos, terapêuticos e cirúrgicos relacionados à especialidade, bem como encaminhar pacientes para atendimento hospitalar ou outros níveis de atenção quando necessário, assegurando a continuidade da assistência.

· Prestar atendimento em regime ambulatorial, hospitalar, de urgência e emergência, conforme a organização da Rede de Atenção à Saúde e os protocolos institucionais.

· Participar das ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, vigilância em saúde, campanhas de imunização, rastreamento de agravos e programas voltados à saúde da criança e do adolescente.

· Orientar pacientes, familiares e cuidadores quanto ao diagnóstico, tratamento, reabilitação, prevenção de complicações e cuidados necessários ao desenvolvimento infantil.

· Atuar de forma integrada com as equipes multiprofissionais da Atenção Primária, da Atenção Especializada e da Rede de Atenção à Saúde, contribuindo para o cuidado integral dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

· Participar da elaboração, implantação e atualização de protocolos clínicos, linhas de cuidado, programas e projetos assistenciais relacionados à neuropediatria.

· Preencher notificações compulsórias, formulários, sistemas oficiais de informação e demais instrumentos exigidos pela legislação e pelas normas do Sistema Único de Saúde.

· Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações, respostas a quesitos técnicos e demais documentos inerentes ao exercício da profissão, observando a legislação vigente.

· Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS.

· Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, protocolos, campanhas, comissões, reuniões técnicas e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

· Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde.

· Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.

· Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes.

· Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.

 

G) Atribuições Comuns do Proctologista:

· Realizar consultas médicas especializadas em coloproctologia, efetuando anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico de pacientes com doenças do intestino grosso, reto, canal anal e região perianal.

· Diagnosticar, tratar e acompanhar doenças do cólon, reto e ânus, incluindo doenças inflamatórias intestinais, doença diverticular, doenças orificiais, hemorroidas, fissuras anais, fístulas, abscessos, pólipos, neoplasias colorretais, distúrbios funcionais e demais patologias relacionadas à especialidade.

· Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais, de imagem e complementares necessários ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças coloproctológicas.

· Realizar procedimentos ambulatoriais compatíveis com sua habilitação e especialidade, observando os protocolos técnicos, normas de biossegurança e legislação vigente.

· Prescrever medicamentos, terapias e demais tratamentos clínicos indicados, acompanhando a evolução dos pacientes e promovendo os ajustes terapêuticos necessários.

· Indicar procedimentos cirúrgicos e encaminhar pacientes para atendimento hospitalar ou outros níveis de atenção quando necessário, assegurando a continuidade da assistência.

· Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de doenças colorretais, diagnóstico precoce e orientação aos pacientes quanto aos fatores de risco, hábitos alimentares, rastreamento do câncer colorretal e medidas preventivas.

· Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, contribuindo para a assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

· Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos inerentes ao exercício da profissão, observando a legislação vigente.

· Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS.

· Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, protocolos, campanhas, comissões, reuniões técnicas e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

· Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde.

· Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.

· Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes.

· Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.

 

I) Atribuições Comuns do Cirurgião Geral:

· Realizar consultas médicas especializadas em cirurgia geral, efetuando anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico de pacientes com doenças cirúrgicas de baixa e média complexidade.

· Diagnosticar, tratar e acompanhar doenças e afecções passíveis de tratamento cirúrgico, definindo a conduta clínica ou cirúrgica mais adequada conforme avaliação médica.

· Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais, de imagem e complementares necessários ao diagnóstico, planejamento terapêutico e acompanhamento dos pacientes.

· Realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais compatíveis com sua habilitação e especialidade, incluindo pequenas cirurgias, observando os protocolos técnicos, normas de biossegurança e legislação vigente.

· Prescrever medicamentos, terapias e demais tratamentos clínicos indicados, acompanhando a evolução dos pacientes e promovendo os ajustes terapêuticos necessários.

· Indicar procedimentos cirúrgicos hospitalares e encaminhar pacientes para outros níveis de atenção ou especialidades quando necessário, assegurando a continuidade da assistência.

· Realizar o acompanhamento clínico dos pacientes no período pré-operatório e pós-operatório, avaliando a evolução, prevenindo complicações e orientando quanto aos cuidados necessários para a recuperação.

· Prestar atendimento em regime ambulatorial, hospitalar, de urgência e emergência, conforme a organização da Rede de Atenção à Saúde e os protocolos institucionais.

· Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e educação em saúde, orientando os pacientes quanto aos cuidados cirúrgicos e às medidas preventivas relacionadas às doenças de sua área de atuação.

· Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, contribuindo para a assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

· Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos inerentes ao exercício da profissão, observando a legislação vigente.

· Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS.

· Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, protocolos, campanhas, comissões, reuniões técnicas e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

· Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde.

· Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.

· Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes.

· Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.

 

J) Atribuições Comuns do Reumatologista:

· Realizar consultas médicas especializadas em reumatologia, efetuando anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico de pacientes com doenças reumáticas, autoimunes, inflamatórias e osteometabólicas.

· Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes com doenças do sistema musculoesquelético e do tecido conjuntivo, incluindo artrites, artroses, osteoporose, lúpus eritematoso sistêmico, artrite reumatoide, espondiloartrites, vasculites, fibromialgia, gota e demais patologias relacionadas à especialidade.

· Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais, de imagem e complementares necessários ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças reumatológicas.

· Prescrever medicamentos, terapias, imunobiológicos, medidas de reabilitação e demais tratamentos clínicos indicados, acompanhando a evolução dos pacientes e promovendo os ajustes terapêuticos necessários.

· Instituir e monitorar o tratamento de pacientes com doenças reumáticas crônicas, promovendo o controle da atividade da doença, a prevenção de incapacidades e a melhoria da qualidade de vida.

· Encaminhar pacientes para outros níveis de atenção ou especialidades quando necessário, assegurando a continuidade da assistência e o cuidado compartilhado.

· Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e educação em saúde, orientando pacientes e familiares quanto à prevenção de complicações, adesão ao tratamento e adoção de hábitos de vida saudáveis.

· Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, contribuindo para a assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

· Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos inerentes ao exercício da profissão, observando a legislação vigente.

· Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS.

· Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, protocolos, campanhas, comissões, reuniões técnicas e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

· Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde.

· Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.

· Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes.

· Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.

 

K) Atribuições Comuns do Pneumologista:

· Realizar consultas médicas especializadas em pneumologia, efetuando anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico de pacientes com doenças do aparelho respiratório.

· Diagnosticar, tratar e acompanhar doenças respiratórias agudas e crônicas, incluindo asma, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), tuberculose, pneumonias, doenças intersticiais pulmonares, bronquiectasias, doenças pleurais, distúrbios respiratórios do sono e demais patologias relacionadas à especialidade.

· Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais, de imagem e complementares necessários ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças respiratórias, incluindo espirometria e demais testes de função pulmonar, quando indicados.

· Prescrever medicamentos, oxigenoterapia, terapias respiratórias e demais tratamentos clínicos indicados, acompanhando a evolução dos pacientes e promovendo os ajustes terapêuticos necessários.

· Atuar na prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento da tuberculose e de outras doenças respiratórias de relevância em saúde pública, em conformidade com os protocolos, programas e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.

· Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de doenças respiratórias e educação em saúde, orientando pacientes, familiares e cuidadores quanto aos fatores de risco, cessação do tabagismo, imunização, prevenção de infecções respiratórias e demais medidas de proteção à saúde.

· Atender pacientes em regime ambulatorial, hospitalar, de urgência e emergência, conforme a organização da Rede de Atenção à Saúde e os protocolos institucionais.

· Indicar internação hospitalar, procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou encaminhamento para outros níveis de atenção ou especialidades quando necessário, assegurando a continuidade da assistência.

· Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, contribuindo para a assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

· Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos inerentes ao exercício da profissão, observando a legislação vigente.

· Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS.

· Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, protocolos, campanhas, comissões, reuniões técnicas e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

· Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde.

· Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.

· Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes.

· Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.

 

L) Atribuições Comuns do Hematologista:

· Realizar consultas médicas especializadas em hematologia, efetuando anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico de pacientes com doenças hematológicas.

· Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes com doenças do sangue, dos órgãos hematopoéticos e do sistema linfático, incluindo anemias, coagulopatias, hemoglobinopatias, trombofilias, doenças hemorrágicas, leucemias, linfomas, mieloma múltiplo, síndromes mielodisplásicas, doenças mieloproliferativas e demais patologias relacionadas à especialidade.

· Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais, citológicos, imunofenotípicos, citogenéticos, moleculares e demais exames complementares necessários ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças hematológicas.

· Prescrever medicamentos, quimioterápicos, imunobiológicos, terapias-alvo, fatores de crescimento hematopoético e demais tratamentos clínicos indicados, acompanhando a evolução dos pacientes e promovendo os ajustes terapêuticos necessários.

· Indicar e acompanhar procedimentos diagnósticos e terapêuticos relacionados à especialidade, bem como encaminhar pacientes para outros níveis de atenção ou especialidades quando necessário, assegurando a continuidade da assistência.

· Atender pacientes em regime ambulatorial, hospitalar, de urgência e emergência, conforme a organização da Rede de Atenção à Saúde e os protocolos institucionais.

· Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção, diagnóstico precoce e orientação aos pacientes e familiares quanto às doenças hematológicas, ao tratamento, à prevenção de complicações e à adesão terapêutica.

· Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, contribuindo para a assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

· Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos inerentes ao exercício da profissão, observando a legislação vigente.

· Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS.

· Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, protocolos, campanhas, comissões, reuniões técnicas e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

· Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde.

· Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.

· Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes.

· Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.

 

M) Atribuições Comuns do Ginecologista e Obstetra:

· Realizar consultas médicas especializadas em ginecologia e obstetrícia, efetuando anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico de mulheres em todas as fases do ciclo de vida.

· Prestar assistência ginecológica e obstétrica, promovendo ações de prevenção, promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde da mulher, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.

· Realizar o acompanhamento pré-natal de gestantes de risco habitual ou de risco intermediário, conforme a organização da Rede de Atenção à Saúde e os protocolos institucionais, identificando precocemente fatores de risco e realizando os encaminhamentos necessários.

· Diagnosticar, tratar e acompanhar doenças do aparelho reprodutor feminino, alterações hormonais, infecções sexualmente transmissíveis, distúrbios menstruais, climatério, infertilidade e demais patologias relacionadas à especialidade.

· Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais, de imagem e complementares necessários ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das pacientes.

· Realizar procedimentos ambulatoriais compatíveis com sua habilitação e especialidade, incluindo coleta de material para exames citopatológicos, biópsias, inserção e retirada de dispositivos contraceptivos, cauterizações e outros procedimentos permitidos, observando os protocolos técnicos e normas de biossegurança.

· Prescrever medicamentos, terapias e demais tratamentos indicados, acompanhando a evolução clínica das pacientes e promovendo os ajustes terapêuticos necessários.

· Atender pacientes em regime ambulatorial, hospitalar, de urgência e emergência, conforme a organização da Rede de Atenção à Saúde e os protocolos institucionais.

· Indicar procedimentos cirúrgicos, internação hospitalar ou encaminhamento para outros níveis de atenção ou especialidades quando necessário, assegurando a continuidade da assistência.

· Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de agravos, planejamento reprodutivo, prevenção dos cânceres do colo do útero e da mama, educação em saúde e orientação às pacientes quanto aos cuidados relacionados à saúde da mulher.

· Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, contribuindo para a assistência integral às usuárias do Sistema Único de Saúde – SUS.

· Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos inerentes ao exercício da profissão, observando a legislação vigente.

· Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS.

· Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, protocolos, campanhas, comissões, reuniões técnicas e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

· Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde.

· Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.

· Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes.

· Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.

 

N) Atribuições Comuns do Cardiologista:

· Realizar consultas médicas especializadas em cardiologia, efetuando anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico de pacientes com doenças do sistema cardiovascular.

· Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes com doenças cardiovasculares, incluindo hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana, arritmias, valvopatias, cardiomiopatias, doenças do pericárdio, doenças da aorta e demais patologias relacionadas à especialidade.

· Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais, eletrocardiográficos, de imagem e demais exames complementares necessários ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças cardiovasculares.

· Realizar estratificação do risco cardiovascular, instituindo medidas de prevenção, tratamento e acompanhamento clínico dos pacientes com fatores de risco e doenças cardiovasculares crônicas.

· Prescrever medicamentos, terapias, medidas de reabilitação cardiovascular e demais tratamentos clínicos indicados, acompanhando a evolução dos pacientes e promovendo os ajustes terapêuticos necessários.

· Indicar procedimentos diagnósticos e terapêuticos, bem como encaminhar pacientes para procedimentos intervencionistas, cirúrgicos ou outros níveis de atenção quando necessário, assegurando a continuidade da assistência.

· Atender pacientes em regime ambulatorial, hospitalar, de urgência e emergência, conforme a organização da Rede de Atenção à Saúde e os protocolos institucionais.

· Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de doenças cardiovasculares e educação em saúde, orientando pacientes e familiares quanto aos fatores de risco, hábitos de vida saudáveis, adesão ao tratamento e prevenção de complicações.

· Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, contribuindo para a assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

· Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos inerentes ao exercício da profissão, observando a legislação vigente.

· Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS.

· Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, protocolos, campanhas, comissões, reuniões técnicas e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

· Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde.

· Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.

· Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes.

· Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.

 

O) Atribuições Comuns do Oftalmologista:

 

· Realizar consultas médicas especializadas em oftalmologia, efetuando anamnese, exame oftalmológico completo, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico de pacientes com doenças e alterações oculares.

· Diagnosticar, tratar e acompanhar doenças dos olhos e seus anexos, incluindo erros refrativos, catarata, glaucoma, retinopatias, doenças da córnea, conjuntiva, pálpebras, vias lacrimais, uveítes e demais patologias relacionadas à especialidade.

· Solicitar, interpretar e correlacionar exames oftalmológicos e complementares necessários ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças oculares.

· Prescrever correção óptica, medicamentos, terapias e demais tratamentos indicados, acompanhando a evolução clínica dos pacientes e promovendo os ajustes terapêuticos necessários.

· Realizar procedimentos oftalmológicos ambulatoriais compatíveis com sua habilitação e especialidade, observando os protocolos técnicos, normas de biossegurança e legislação vigente.

· Realizar o Teste do Reflexo Vermelho (Teste do Olhinho) em recém-nascidos, quando previsto na organização dos serviços da Rede de Atenção à Saúde, contribuindo para o diagnóstico precoce de alterações oculares congênitas.

· Atender pacientes em regime ambulatorial e prestar assistência às urgências e emergências oftalmológicas de baixa e média complexidade, conforme a organização da Rede de Atenção à Saúde e os protocolos institucionais.

· Indicar procedimentos cirúrgicos e encaminhar pacientes para outros níveis de atenção ou serviços especializados quando necessário, assegurando a continuidade da assistência.

· Desenvolver ações de promoção da saúde ocular, prevenção da deficiência visual, diagnóstico precoce e educação em saúde, orientando pacientes e familiares quanto aos cuidados preventivos e à adesão ao tratamento.

· Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, contribuindo para a assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

· Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos inerentes ao exercício da profissão, observando a legislação vigente.

· Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS.

· Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, protocolos, campanhas, comissões, reuniões técnicas e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

· Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde.

· Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.

· Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes.

· Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.

 

P) Atribuições Comuns do Infectologista:

· Realizar consultas médicas especializadas em infectologia, efetuando anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico de pacientes com doenças infecciosas e parasitárias.

· Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes acometidos por doenças infecciosas, incluindo infecções bacterianas, virais, fúngicas, parasitárias, infecções sexualmente transmissíveis, doenças relacionadas à imunossupressão e demais patologias relacionadas à especialidade.

· Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais, microbiológicos, sorológicos, de imagem e demais exames complementares necessários ao diagnóstico, tratamento e monitoramento das doenças infecciosas.

· Instituir tratamento clínico, prescrever medicamentos antimicrobianos, antivirais, antifúngicos, antiparasitários e demais terapias específicas, acompanhando a resposta terapêutica e promovendo os ajustes necessários.

· Realizar avaliação, acompanhamento e manejo de pacientes com doenças infecciosas crônicas, incluindo pessoas vivendo com HIV/AIDS e outras condições que necessitem de seguimento especializado.

· Desenvolver ações de prevenção, controle e vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis, em articulação com a Vigilância em Saúde e demais setores da Rede de Atenção à Saúde.

· Participar da elaboração, implantação e acompanhamento de protocolos de prevenção e controle de infecções, uso racional de antimicrobianos, biossegurança e medidas de controle de surtos e agravos transmissíveis.

· Atender pacientes em regime ambulatorial, hospitalar, de urgência e emergência, conforme a organização da Rede de Atenção à Saúde e os protocolos institucionais.

· Encaminhar pacientes para outros níveis de atenção ou serviços especializados quando necessário, assegurando a continuidade da assistência e o cuidado integral.

· Participar de programas de saúde pública, vigilância epidemiológica, imunização, medicina preventiva e ações de promoção da saúde, contribuindo para o controle e redução da ocorrência de doenças infecciosas na população.

· Desenvolver atividades de educação em saúde, capacitação e treinamento de profissionais, pacientes, familiares e comunidade sobre prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças transmissíveis.

· Atuar de forma integrada com equipes multiprofissionais, Atenção Primária à Saúde, Vigilância em Saúde e demais serviços da Rede de Atenção à Saúde, contribuindo para a assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

· Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos inerentes ao exercício da profissão, observando a legislação vigente.

· Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS.

· Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, protocolos, campanhas, comissões, reuniões técnicas e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

· Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde.

· Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.

· Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional, controle de infecção e demais normas aplicáveis ao exercício de suas funções.

· Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.

 

Q) Atribuições Comuns do Terapeuta Ocupacional:

· Realizar avaliação terapêutico-ocupacional, identificando limitações funcionais, cognitivas, sensoriais, psicossociais e ocupacionais dos usuários, visando à elaboração do plano terapêutico individual.

· Planejar, executar e avaliar intervenções terapêutico-ocupacionais voltadas à promoção da saúde, prevenção de agravos, habilitação, reabilitação e inclusão social dos usuários em todas as fases do ciclo de vida.

· Desenvolver ações para promover, preservar, recuperar e ampliar a autonomia, independência funcional e participação social dos usuários nas atividades de vida diária, atividades instrumentais da vida diária, trabalho, educação, lazer e convívio comunitário.

· Atender usuários com deficiências físicas, sensoriais, intelectuais, transtornos do neurodesenvolvimento, transtornos mentais, doenças neurológicas, ortopédicas, reumatológicas, geriátricas e demais condições que comprometam o desempenho ocupacional.

· Elaborar, acompanhar e reavaliar planos terapêuticos individualizados, em articulação com a equipe multiprofissional e com a rede de atenção à saúde.

· Prescrever, confeccionar, adaptar, treinar e orientar o uso de tecnologias assistivas, órteses, adaptações ambientais e recursos terapêuticos compatíveis com sua habilitação profissional.

· Desenvolver atividades individuais e coletivas de orientação, estimulação, reabilitação funcional, educação em saúde e promoção da qualidade de vida, envolvendo usuários, familiares e cuidadores.

· Orientar pacientes, familiares e cuidadores quanto às estratégias de adaptação, prevenção de incapacidades, promoção da autonomia e continuidade do tratamento.

· Atuar de forma integrada com as equipes da Atenção Primária à Saúde, Atenção Especializada, Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e demais serviços da Rede de Atenção à Saúde, contribuindo para o cuidado integral dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

· Realizar visitas domiciliares, institucionais e comunitárias quando indicadas, visando à avaliação do contexto ocupacional, adaptação do ambiente e continuidade do cuidado.

· Participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de programas, projetos, protocolos, ações intersetoriais e políticas públicas voltadas à promoção, prevenção, habilitação e reabilitação em saúde.

· Emitir pareceres, relatórios técnicos, laudos, declarações e demais documentos inerentes ao exercício profissional, observando a legislação vigente.

· Registrar de forma completa, legível e fidedigna as avaliações, evoluções, procedimentos e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS.

· Participar de reuniões técnicas, discussões de casos, comissões, atividades de educação permanente, pesquisas e ações de capacitação promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

· Cumprir os protocolos assistenciais, normas técnicas, princípios éticos, diretrizes do Sistema Único de Saúde, legislação profissional e demais normas aplicáveis ao exercício da profissão.

· Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais, recursos terapêuticos e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.

· Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes.

· Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.

 

R) Atribuições Comuns do Fonoaudiólogo:

· Realizar avaliação, diagnóstico, prevenção, habilitação, reabilitação e acompanhamento fonoaudiológico de usuários em todas as fases do ciclo de vida, nas áreas de linguagem oral e escrita, fala, voz, fluência, audição, função vestibular, motricidade orofacial e deglutição.

· Planejar, executar e avaliar ações de promoção da saúde, prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, de acordo com as necessidades individuais e coletivas da população assistida.

· Desenvolver ações de prevenção, identificação precoce e intervenção nos distúrbios da comunicação humana, audição, linguagem, voz, motricidade orofacial e deglutição.

· Realizar avaliações fonoaudiológicas, emitir diagnóstico funcional, elaborar plano terapêutico, acompanhar a evolução clínica e reavaliar periodicamente os usuários.

· Realizar triagens, solicitar, interpretar e correlacionar exames complementares compatíveis com sua área de atuação, bem como encaminhar usuários para outros profissionais ou níveis de atenção quando necessário.

· Desenvolver ações individuais e coletivas de educação em saúde, orientação e promoção da saúde, por meio de grupos, campanhas, palestras e atividades educativas voltadas à prevenção dos distúrbios fonoaudiológicos.

· Atuar de forma integrada com as equipes da Atenção Primária à Saúde, Atenção Especializada e demais pontos da Rede de Atenção à Saúde, participando da discussão de casos, elaboração de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) e ações de apoio matricial, quando aplicáveis.

· Participar do planejamento, execução e avaliação das ações desenvolvidas pela equipe de saúde, contribuindo para a organização dos processos de trabalho e para a qualificação da assistência.

· Realizar visitas domiciliares, institucionais e comunitárias quando indicadas, em conjunto com a equipe multiprofissional, visando à continuidade do cuidado e à orientação de usuários, familiares e cuidadores.

· Desenvolver ações intersetoriais em articulação com os serviços de saúde, educação, assistência social e demais políticas públicas, visando à atenção integral aos usuários.

· Orientar pacientes, familiares e cuidadores quanto aos cuidados necessários, às estratégias terapêuticas e à continuidade do tratamento.

· Emitir pareceres, relatórios técnicos, laudos, declarações e demais documentos inerentes ao exercício profissional, observando a legislação vigente.

· Registrar de forma completa, legível e fidedigna as avaliações, procedimentos, evoluções e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS.

· Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, protocolos, campanhas, reuniões técnicas, comissões e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

· Cumprir os protocolos assistenciais, normas técnicas, princípios éticos, legislação profissional e diretrizes do Sistema Único de Saúde.

· Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.

· Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes.

· Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.

 

S) Atribuições Comuns do Bioquímico:

 

· Realizar atividades técnico-científicas relacionadas à área de análises clínicas, contribuindo para ações de diagnóstico, prevenção, promoção e recuperação da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

· Executar, supervisionar e responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades laboratoriais relacionadas às análises clínicas, incluindo exames bioquímicos, hematológicos, imunológicos, microbiológicos, parasitológicos, hormonais e demais procedimentos compatíveis com sua habilitação profissional.

· Realizar análises em amostras biológicas humanas, utilizando métodos, equipamentos e técnicas laboratoriais adequadas, garantindo a confiabilidade e segurança dos resultados emitidos.

· Avaliar, interpretar e validar tecnicamente os resultados dos exames laboratoriais, identificando alterações, inconsistências ou necessidade de complementação diagnóstica, conforme critérios técnicos estabelecidos.

· Realizar controle interno e participar de programas de controle externo da qualidade dos serviços laboratoriais, assegurando a precisão, exatidão e rastreabilidade dos exames realizados.

· Supervisionar e acompanhar os processos de coleta, recebimento, identificação, conservação, processamento e armazenamento de amostras biológicas, observando as normas técnicas vigentes.

· Orientar e supervisionar a equipe técnica e auxiliar envolvida nas atividades laboratoriais, garantindo o cumprimento dos procedimentos operacionais, protocolos e normas de biossegurança.

· Participar da elaboração, atualização e implantação de procedimentos operacionais padrão (POPs), protocolos técnicos, rotinas laboratoriais e medidas de melhoria da qualidade dos serviços.

· Acompanhar o funcionamento, manutenção e utilização adequada dos equipamentos laboratoriais, reagentes, insumos e materiais necessários ao desenvolvimento das atividades.

· Participar das ações de vigilância em saúde, investigação epidemiológica, monitoramento de agravos e programas de prevenção e controle de doenças, conforme as necessidades do serviço.

· Emitir pareceres técnicos, relatórios, laudos laboratoriais e demais documentos relacionados às atividades profissionais, observando a legislação vigente.

· Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações técnicas, exames realizados, resultados obtidos e procedimentos adotados nos sistemas oficiais de informação, registros laboratoriais e demais instrumentos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde.

· Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, projetos, protocolos, campanhas, comissões, reuniões técnicas e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

· Atuar de forma integrada com as equipes multiprofissionais, contribuindo para a qualidade da assistência e para a integralidade do cuidado aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

· Cumprir os protocolos técnicos, normas sanitárias, princípios éticos, legislação profissional, normas de biossegurança, segurança do trabalho e controle de qualidade aplicáveis ao exercício da função.

· Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais, insumos e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.

· Executar outras atividades correlatas à área de atuação ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.


Publicado por:
Luana Bittencourt Cardoso de Melo
Código Identificador:6E198557