ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RUBELITA
GABINETE
LEI Nº 1072 DE 05 DE MAIO DE 2026
A CÂMARA MUNICIPAL do Município de Rubelita - MG, aprova, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA EDUCAÇÃO PARA TODOS – PROGRAMA DE BOLSAS INTEGRADAS no Município de Rubelita - MG, destinado à concessão de bolsas de estudos integrais para munícipes, jovens ou adultos, em situação de vulnerabilidade social, que possuam interesse em iniciar um Curso de Graduação na Modalidade EAD ou Semipresencial, conforme critérios estabelecidos nesta lei.
§1º O Novo Programa destina-se a custear 250 (duzentas e cinquenta) bolsas de estudos para jovens ou adultos oriundos de famílias carentes do Município que visam ingressar em curso de graduação semipresencial ou EAD nos cursos de Pedagogia, Educação Física e Inglês, a serem oferecidos por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada ou Conveniada pelo Executivo Municipal.
§2º Para a implantação do Novo Programa Social Bolsa Aprendizagem Profissional, o Município de Rubelita fica autorizado a custear 250 (duzentas e cinquenta) bolsas de estudos no valor mensal global de R$ 109.750,00 (cento e nove mil, setecentos e cinquenta reais) mensais, valor esse reajustável anualmente pelo índice oficial de inflação, durante todo o curso, a serem depositados mensalmente em conta bancária de titularidade da Instituição de Ensino Credenciada ou Conveniada.
§3º Eventuais disciplinas em regime de dependência serão custeadas integralmente pelo aluno beneficiário, sendo vedado o custeio dessas disciplinas pelo Programa.
Art. 2º A seleção das Instituições de Ensino a Distância será feita por meio de procedimento público de credenciamento, em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo transparência e segurança no processo, com contrato de vigência de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período.
Art. 3º Para participar do credenciamento, as Instituições de Ensino deverão:
Estar devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) para oferta de cursos de graduação na modalidade EAD ou semipresencial;
Ter os cursos EAD e semipresencial a serem oferecidos devidamente autorizados pelo Ministério da Educação;
Comprovar sua capacidade técnica para atendimento a distância, mediante apresentação de infraestrutura digital e suporte acadêmico adequado, conforme critérios do edital;
Possuir sede física institucional ou polo de educação a distância no Município de Rubelita/MG.
Parágrafo Único: O polo de educação a distância deverá disponibilizar os seguintes espaços:
Recepção;
Salas de aula;
Sala de atendimento aos alunos;
Laboratórios para atividades práticas, quando for o caso;
Ambiente para estudos e reuniões de alunos;
Laboratório de informática, com conexão de internet estável e de alta velocidade, compatível com o número de usuários;
Rede de wi-fi com conexão de banda larga de boa qualidade.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, através de uma Comissão Especial, será responsável pela administração e supervisão do Programa, cabendo a ela, dentre outras atividades:
I - o planejamento e divulgação dos procedimentos de seleção;
II - deferimento e indeferimento de inscrições e permanência de beneficiários no programa;
III - fiscalização da regularidade do Programa.
Art. 5º Para assegurar a permanência de execução do Novo Programa Social Bolsa Aprendizagem Profissional, o Município deverá arcar com o pagamento global mensal das bolsas, independente do preenchimento das vagas, sendo de responsabilidade da Secretaria gestora do Programa a seleção dos alunos beneficiários e o preenchimento das vagas remanescentes.
Art. 6º A bolsa será válida por todo o curso, respeitando as disposições do programa.
Art. 7º A bolsa não abrange débitos anteriores ou atividades extracurriculares que não façam parte do plano pedagógico do curso.
Art. 8º O benefício poderá ser cancelado em caso de comprovação de informações fraudulentas ou inidoneidade dos documentos.
Art. 9º Cada grupo familiar poderá receber até duas bolsas de estudo simultâneas.
Art. 10 A inscrição será realizada presencialmente pelo próprio candidato, em local a ser divulgado, garantindo transparência e controle.
Art. 11 A seleção dos candidatos será feita pela Comissão Especial de Bolsa de Estudo, a ser instituída pela Secretaria Municipal de Educação, conforme critérios previstos em edital, priorizando:
Critérios de renda mensal do beneficiário;
Comprovação de residência no município;
Histórico de escolaridade e desempenho acadêmico,
Priorizando jovens carentes do Munícipio;
Não possuir graduação superior.
Art. 12 Para fortalecer a integração dos bolsistas com o Município, os beneficiários poderão desenvolver atividades de apoio aos serviços municipais por até 10 horas semanais, a critério da Administração Pública.
Art. 13 A bolsa será cancelada em caso de abandono do curso ou mudança de instituição sem autorização.
§1º A disciplina em regime de dependência será custeada integralmente pelo aluno beneficiário.
Art. 14 Havendo vagas remanescentes e não preenchidas por demanda insuficiente, estas vagas poderão ser direcionadas para Servidores Públicos e respectivos dependentes com remuneração não superior a 2 (dois) salários mínimos.
§1º Persistindo vagas remanescentes e não preenchidas por demanda insuficiente, serão destinadas à livre concorrência, tendo como critério eliminatório e classificatório a nota obtida no vestibular pela Instituição de Ensino Credenciada.
§2º Os servidores públicos serão dispensados do requisito previsto no artigo 4º, caput por já exercerem atividade remunerada no Município.
Art. 15 As despesas do Programa serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, e, se necessário, o Executivo poderá abrir crédito especial.
Art. 16 Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições da Lei nº 1.066, de 12 de março de 2026.
Parágrafo Único. Permanecem vigentes os demais artigos da Lei Municipal nº 1.046/2025 e alterações que não conflitem com esta Lei.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Município de Rubelita/MG, 05 de maio de 2026.
OSMARY DAVID MIRANDA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Edna Aparecida Silva Reis
Código Identificador:6F19EF50
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 06/05/2026. Edição 4267
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