ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE POUSO ALEGRE
CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 7.352, DE 30 DE JULHO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.810/2023 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS A FIM DE ATUAREM NA IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO DA PAZ, PARA AUMENTAR E CRIAR VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 6.810, de 25 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam criadas vagas temporárias, no quadro da Administração Direta, junto a Secretaria Municipal de Saúde:
I - 1 (uma) de Gerente de Serviço de Saúde;
II - 1 (uma) de Médico Psiquiatra;
III - 8 (oito) de Psicólogos;
IV - 1 (uma) de Enfermeiro;
V - 2 (duas) de Assistente Social;
VI - 2 (duas) de Oficineiro de Arte;
VII - 2 (duas) de Auxiliar Administrativo;
VIII - 2 (duas) de Motorista;
IX - 1 (uma) de Auxiliar de Serviços Gerais.” (NR)
“Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, custeadas com recursos próprios do Município e com recursos transferidos pela União e pelo estado para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.” (NR)
Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 6.810, de 25 de maio de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre - MG, 30 de julho de 2026.
JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA
Prefeito Municipal
RENATO GARCIA DE OLIVEIRA DIAS
Chefe de Gabinete
ANEXO I
|
VAGAS |
FUNÇÃO |
ESCOLARIDADE |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA |
|
01 |
Gerente de Serviços de Saúde |
Graduação em curso superior correlato à área da saúde e registro no respectivo conselho de classe, com experiência em gestão |
R$ 4.549,11 |
40 horas semanais |
|
01 |
Médico Psiquiatra |
Graduação em Medicina com especialização em Psiquiatria e registro no respectivo conselho de classe |
R$ 9.782,88 |
20 horas semanais |
|
08 |
Psicólogo |
Graduação em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe |
R$ 4.496,70 |
20 horas semanais |
|
01 |
Enfermeiro |
Graduação em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe |
R$ 6.949,82 |
40 horas semanais |
|
02 |
Assistente Social |
Graduação e registro no respectivo conselho de classe |
R$ 3.711,56 |
20 horas semanais |
|
02 |
Oficineiros de Arte |
Ensino Médio Completo |
R$ 1.777,68 |
30 horas semanais |
|
02 |
Auxiliar Administrativo |
Ensino Médio Completo |
R$ 1.832,44 |
40 horas semanais |
|
02 |
Motorista |
Ensino Médio Completo |
R$ 1.832,44 |
30 horas semanais |
|
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Ensino Fundamental Completo |
R$ 2.383,64 |
40 horas semanais |
Publicado por:
Evandro Luiz Gouvêa
Código Identificador:70AC5AC3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 03/08/2026. Edição 4330
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