ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
LEI Nº 9.105, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.

Atribui zoneamento de uso e ocupação do solo, em conformidade com a Lei Municipal n° 2.418, de 18 de novembro de 1988, à área que menciona.

 

O Povo do Município de Divinópolis por seus representantes legais aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam classificados como ZC-2 (Zona Comercial 2), nos termos da Lei Municipal nº 2.418, de 18 de novembro de 1988, os lotes 158 e 170 da quadra 054, zona 04, localizados no Bairro Jardim Brasília.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Divinópolis, 21 de setembro de 2022.

 

GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO

Prefeito Municipal

 

LEANDRO LUIZ MENDES

Procurador-Geral do Município 


Publicado por:
Jessica Teodoro Xavier
Código Identificador:7161CD8D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 22/09/2022. Edição 3354
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