ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE UNIÃO DE MINAS

Secretaria Municipal de Governo

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO Nº 5695, DE 27 DE JANEIRO DE 2025. ESTABELECE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS, NO ANO DE 2025.

DECRETO Nº 5695, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

 

Estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos, nas Repartições Públicas do Município de União de Minas, no ano de 2025.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com suporte no inciso VI, do Artigo 69, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de comunicar ao público em geral sobre as datas em que não haverá expediente nas Repartições Públicas do Município de União de Minas, no ano de 2025, para efeitos administrativos.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica estabelecido o calendário de feriados e pontos facultativos nas Repartições Públicas do Município para o ano de 2025:

 

• 03 de março – segunda-feira, Carnaval, Ponto Facultativo;

• 04 de março - terça-feira, Carnaval, Feriado;

• 05 de março – quarta-feira, Quarta-feira de Cinzas, Ponto Facultativo;

• 06 de março – quinta-feira, Ponto Facultativo;

• 07 de março – sexta-feira, Ponto Facultativo;

• 18 de abril– sexta-feira, Sexta-feira Santa, Feriado;

• 02 de maio – sexta-feira, Ponto Facultativo;

• 19 de junho– quinta-feira, Corpus Christi, Feriado;

• 20 de junho– sexta-feira, Ponto Facultativo;

• 22 de outubro - quarta-feira, Aniversário de Emancipação Politica-Administrativa do Município (feriado municipal);

• 28 de outubro– terça-feira, Dia do Servidor Público, Ponto Facultativo;

• 20 de novembro– quinta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional Lei Federal 14.759/23);

• 21 de novembro – sexta-feira, Ponto Facultativo.

 

Parágrafo Único. Os dias de vencimentos de tributos municipais, que caírem nas datas acima mencionadas, ficam automaticamente prorrogados para o próximo dia útil.

 

Art. 2º. Os órgãos que prestam serviços essenciais deverão escalar os servidores de acordo com a exigência, para que não ocorram interrupção e comprometimento na qualidade dos serviços.

 

Art. 3º. O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal, que dispõem de calendário próprio de atividades.

 

Art. 4º. Os servidores lotados em outros órgãos, por força de Convênios, ficam sujeitos aos horários e dias de trabalho estabelecidos pelas entidades conveniadas.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

União de Minas/MG, 27 de janeiro de 2025.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

GEOVA TOMAZ DE ALMEIDA

- Prefeito –

 


Publicado por:
Regina Maria Soares Ferreira
Código Identificador:72195925