ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE VESPASIANO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VESPASIANO
PORTARIA Nº 859/2025 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

NOMEIA COMISSÃO PARA DESEMPENHO DAS FUNÇÕES INERENTES Á ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA n° 002/2025, JULGAMENTO, HABILITAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA GESTÃO 2026/2027 DO IPSV.

 

O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Vespasiano – IPSV, no uso das suas atribuições legais, em especial da lei 1.920/2001 de 05 de julho de 2001, RESOLVE:

 

Art 1º - Fica nomeada comissão para acompanhamento da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA 002/2025, JULGAMENTO, HABILITAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA GESTÃO 2026/2027, que será assim composta:

 

PRESIDENTE: AMARILDO CRUZ

SECRETÁRIO: LUIZ CLÁUDIO VIANA

FISCAL/MEMBRO: ODÍLIA CELESTE COSTA

 

Art 2º - A comissão atuará com observância das legislações vigentes, conforme especificado no edital e, em especial a Lei Federal n° 9.717, de 27/11/1998 e a Lei Municipal nº 1.920/2001, de 05/07/2001, podendo, em caso de dúvidas, suscitar esclarecimentos à assessoria jurídica desta autarquia, bem como à Procuradoria Geral do Município.

 

Art 3º - Os requerimentos, nos termos do edital, deverão ser direcionados de forma fundamentada ao Presidente da Comissão, que submeterá aos demais membros, que julgarão nos termos da legislação vigente.

 

Art 4º - Os requerimentos serão julgados em até 24 (vinte e quatro) horas após protocolo à Comissão, cujas decisões serão publicadas nos termos do Art. 36 da Lei Orgânica do Município.

 

Art 5º - Os recursos ou pedidos de reconsideração devem ser protocolados de forma fundamentada, no prazo máximo de 24 horas após publicação da decisão, sob pena de decadência do direito.

 

Art 6º - Os recursos ou pedidos de reconsideração serão conhecidos e julgados no prazo máximo de 12 (doze) horas após o protocolo e serão publicados nos termos do Art. 36 da Lei Orgânica Município.

 

Art 7º - Os requerimentos devem ser protocolados em dias úteis, no horário das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), na sede do IPSV, localizada na rua Joaquim Batista Júnior, n° 165, bairro Názia, na cidade de Vespasiano, onde será instalada a comissão, observado o disposto no edital de Assembleia Geral Ordinária – AGO nº 002/2025, de 08/10/2025.

 

Art 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Vespasiano, 08 de outubro de 2025.

 

AMARILDO CRUZ

Diretor-Presidente


Publicado por:
Reginaldo de Almeida Lima
Código Identificador:72737D31


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 10/10/2025. Edição 4126
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