ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE LEOPOLDINA

PREFEITURA DE LEOPOLDINA
DECRETO Nº 5.578 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE PARTE DO IMÓVEL REGISTRADO SOB A MATRÍCULA DE Nº 17.171.

 

O Prefeito do Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Poder Executivo decretar a desapropriação por necessidade, utilidade pública, ou por interesse social, nos termos do art. 63, inciso V, da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública exerce múnus público, devendo agir com diligência, pautando-se pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público sobre o privado, visando a efetivação do bem comum;

 

CONSIDERANDO que a declaração expropriatória pode ser feita por Decreto, em que se identifique o bem, se indique seu destino, sendo ato-condição que precede a efetivação da transferência do bem para o domínio do expropriante;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o Decreto-Lei Federal nº3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriação por utilidade pública;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº4.132, de 10 de setembro de 1962, que disciplina os casos de desapropriação por interesse social;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de procedimento de desapropriação amigável do seguinte bem imóvel, de propriedade do Espólio de Carmem Rodrigues Toledo, representada pela inventariante MARINA NOGUEIRA TOLEDO, CPF nº 118.678.826-71, do Espólio de Nilton Rodrigues Toledo, representada pela inventariante CARLA ALMEIDA NOGUEIRA, CPF nº 625.107.896-00 e de OLGA MARIA RODRIGUES TOLEDO, CPF nº 282.955.876-68, situado na Rodovia BR-120 “Ormeu Junqueira Botelho” KM 01, Distrito Industrial, Leopoldina/MG, sendo a área de 14.958,43 m², da matrícula nº 17.171, cujo croqui segue incluso a este fazendo parte integrante.

 

Art. 2º O imóvel desapropriado destina-se a Utilidade Pública para fins de ser utilizada pelo Município de Leopoldina para construção de um “Distrito Industrial”.

 

Art. 3º Ao expropriado será efetuado o pagamento no importe de R$900.000,00 (novecentos mil reais), sendo uma entrada no valor de R$200.00,00 (duzentos mil reais) no ato da assinatura da escritura pública, mais 04 (quatro) parcelas de R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) a cada 30 (trinta) dias sucessivamente, após o pagamento da entrada.

 

Art. 4º A dotação orçamentária para atender a despesa constante do presente Decreto, tem a seguinte dotação:

 

Ficha nº 1504 – 02 16 03 22 6623 0019 1.031 – Criação do Distrito Industrial

4490 61 – Aquisição de Imóveis.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 26 de novembro de 2025.

171º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina.

 

PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ

Prefeito Municipal

 

SÉRGIO DUARTE BENATTI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico 


Publicado por:
Rachel Soares Faria Pereira
Código Identificador:72FB111D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 01/12/2025. Edição 4161
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