ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
PORTARIA SEMEJ Nº 006, DE 06 DE JULHO DE 2023
O Secretário Municipal de Esportes e Juventude, Weslley Marcelo de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.480/2018 determina que a SEMEJ é competente para incentivar o desporto municipal, elaborar, apoiar e/ou realizar programas de eventos esportivos, universalizar diversões de caráter popular e promover eventos de lazer para a comunidade, promover eventos esportivos comunitários e jogos escolares, elaborar e propor as políticas municipais de esporte e lazer, e de promoção de jovens, adultos, grupos da melhor idade e para desporto, bem como realizar as ações necessárias à sua implantação, acompanhamento e avaliação;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.629/2019 esclarece que a SEMEJ tem as funções de planejar e executar políticas, planos, programas, atividades e projetos relativos ao esporte, definir as diretrizes no sentido de utilizar a prática esportiva como meio de inclusão social, em articulação com a área de desenvolvimento, desempenho e valorização de pessoas, favorecendo o acesso de crianças, jovens, adultos e idosos à prática esportiva nas diversas modalidades, bem como sua inserção em grupos sociais, garantindo apoio logístico e recursos materiais para a realização dos eventos esportivos;
CONSIDERANDO que a Lei nº 6.588/2007 que dispõe sobre o programa de política municipal do esporte e lazer tendo como princípios a democratização, a participação, a informação e a descentralização a fim de garantir que a população tenha maior e fácil acesso às ações, programas e atividades de esportes;
CONSIDERANDO que a Lei nº 6.906/2009 que institui o programa Cidade do Esporte que incentiva a prática desportiva dentre outras diretrizes;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito das ações desportivas desta Secretaria Municipal de Esportes e Juventude a Corrida Solidária Com os Pés no Chão.
Art. 2º - A Corrida Solidária tem como objetivos alcançar:
I - A parceria da prática desportiva com a atividade de lazer;
II - O fomento e incentivo à prática desportiva;
III - A inclusão sociofamiliar;
IV - O caráter social do esporte;
V - O combate à fome e a conscientização social.
Art. 3º - A Corrida Solidária acontecerá dia 30 de julho de 2023, e terá o seguinte percurso:
I - Primeiro trajeto: Largada do Teatro da Usina do Gravatá, localizado na Alameda Dr. Waldemar Rausch, s/nº, bairro Santa Clara, Divinópolis, até a rua adjacente do Clube dos Servidores;
II - SEGUNDO TRAJETO: retorno do Clube dos Servidores até o Teatro da Usina do Gravatá.
§ 1º - A largada será às 08:00 horas da data indicada no Caput deste artigo.
§ 2º - A inscrição se dará com a entrega de um litro de leite para cada participante.
§ 3º - O leite poderá ser entregue até a data do evento.
§ 4º - arrecadado com as inscrições será doado para o banco de alimentos do Município.
§ 5º - Ficam isentos de entregar o leite no ato da inscrição os portadores de necessidades especiais conforme a Lei nº 8.814/2021.
Art. 4º - Para execução da Corrida Solidária, a SEMEJ assumirá todos os encargos inerentes à sua realização, a fim de assegurar que o evento ocorra em condições de segurança e bem estar para todos os participantes e população e dentro de todas as normas e diretrizes quanto à realização de eventos esportivos em vias públicas.
Parágrafo único - para cumprimento do disposto no Caput deste artigo, a SEMEJ deverá providenciar a comunicação com todos os órgãos públicos pertinentes.
Art. 5º - Poderá a SEMEJ fazer uso do disposto no Chamamento Público SEMEJ nº 004/2023, em especial para celebrar patrocínio para doação de brindes.
§ 1º - As pessoas físicas ou jurídicas que queiram participar com a doação de brindes para sorteio após a realização do evento deverão entregar as propostas nos termos do item 5.3 e modelo do anexo do Chamamento Público SEMEJ nº 004/2023.
§ 2º - A inscrição para patrocínio poderá ser apresentada na sede da SEMEJ - Rua Pedro X. Gontijo, nº 21, Praça da Estação, Centro, Divinópolis/MG, até as 17:00 horas do dia 12 de julho de 2023.
§ 3º - Os patrocinadores deferidos terão direito a terem sua marca divulgada nos folders do Evento e durante o período do sorteio.
§ 4º - Fica vedada a montagem de stand dos patrocinadores no local do evento.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Divinópolis, 06 de julho de 2023.
WESLLEY MARCELO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Esportes e Juventude
Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:7377B743
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 07/07/2023. Edição 3553
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