ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE FORMIGA

LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
ADOÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE

ADOÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, pessoa física, pessoa jurídica e entidades, a Abertura de Cadastramento para ADOÇÃO, sem fins lucrativos de animais de grande porte, conforme Lei Municipal n° 4595, de 10 de fevereiro de 2012.

 

Cadastramento para recebimento de adoção de animais de grande porte, provenientes de recolhimento em vias públicas, animais recolhidos por maus tratos, abandono, que não foram resgatados pelos proprietários. Nos termos da Lei Municipal n° 4595 - De 10 de Fevereiro de 2012 ...”somente poderão ser utilizados para fins de lazer consistente em montaria para uso próprio ou de seus familiares, sendo vedada sua exploração econômica”, sob guarda do Rancho Lagoa e Lua, localizado na Rua Bem-Te-Vi, s/n, bairro Andorinhas, neste município.

1– Relação de animais:

 

 

CHIP

ESPÉCIE

SEXO

PELAGEM

ENTRADA

1

527773

Equino

Fêmea

Tordilha

22/10/2022

2

527762

Equino

Macho

Alazã

10/11/2022

3

527697

Equino

Macho

Castanho

12/11/2022

4

527761

Equino

Macho

Tordilho

08/12/2022

5

527745

Equino

Fêmea

Baia

17/12/2022

6

527744

Equino

Macho

Alazã sobre Baio

19/12/2022

7

527765

Muar

Fêmea

Ruana

13/01/2023

8

783279

Equino

Macho

Preto

05/06/2024

9

783278

Equino

Fêmea

Castanha

21/07/2024

10

783292

Equino

Fêmea

Castanha

18/04/2025

11

7783287

Equino

Macho

Lobuno

21/07/2025

12

3666217

Equino

Macho

Castanho

14/10/2025

14

3666069

Equino

Macho

Turdilha

07/11/2025

15

521238

Fêmea

Baia

Equino

11/09/2025

 

Disponibilizados para doação e estão sob a guarda e cuidados do Rancho Lagoa e Lua Ltda, localizado na Rua Bem-Te-Vi, s/n, bairro Andorinhas, onde os interessados poderão visita-los, após o agendamento prévio através do aplicativo WhatsApp, número (37) 99126-3306, a partir do dia 02/02/2026 à 20/02/2026, no horário de 08 às 16 horas, em dias úteis, onde o interessado enviará uma mensagem constando “quero participar do processo de adoção de animais de grande porte”, enviando a documentação descrita no item 4.

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Conforme Lei 4595/2012, art. 35 a adoção de animais poderá ser efetuada, desde que observadas as condições a seguir enumeradas, para:

I – pessoas físicas e jurídicas, que os mantenham vivos e bem cuidados, mediante termo de responsabilidade;

II – entidades de proteção aos animais, devidamente licenciadas e credenciadas;

III – os equinos adotados pela Coordenadoria de Proteção Animal somente poderão ser utilizados para fins de lazer consistente em montaria para uso próprio ou de seus familiares, sendo vedada sua exploração econômica;

 

2.2. Não poderão participar os interessados:

a). Que não estejam regularmente constituídos, ou se estrangeiro, que não esteja autorizado a residir em território nacional;

b). Servidor da administração direta ou indireta do Município de Formiga ou dirigente de órgãos ou entidade pública, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

c). Menor de 18 anos;

d). Pessoas com envolvimentos com maus tratos de animais, processadas ou não.

 

4. DOCUMENTAÇÃO

4.2 – PESSOA FÍSICA

4.2.1 Cópia de documento com foto do interessado.

4.2.2 Cópia do cadastro de pessoa física (CPF).

4.2.3 Cópia de comprovante de endereço.

4.2.4 Declaração de possuir espaço (Anexo I).

4.2.5 Declaração de Adoção Consciente (Anexo II)

4.2.6 Certidão de Antecedentes Criminais

4.2.7 Telefone para contato

4.3PESSOA JURÍCA E ENTIDADES

4.3.1 Cópia do Cadastro CNPJ

4.3.2 Cópia do Contrato Social caso haja.

4.3.3 Cópia do documento de identificação do responsável/ entidade ou cópia do documento de identificação do proprietário da Pessoa Jurídica.

4.3.4 Declaração de possuir espaço (Anexo I).

4.3.5 Declaração de Adoção Consciente (Anexo II)

 

5. PROCESSO DE ADOÇÃO

5.1 O processo de adoção será realizado pela Diretora do CODEVIDA - Centro de Defesa à Vida Animal, LOHANA MUNIZ – Médica Veterinária e pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, HUMBERTO DE PAULA CUNHA, onde os interessados deverão, mediante envio prévio dos documentos originais descritos no item 4, encaminhá-los para o WhatsApp do CODEVIDA, no número (37) 99126-3306. Após o recebimento correto da documentação, será realizado o agendamento da visita para a escolha dos animais.

5.2 – Nos dias em que ocorrer a visita e a escolha do animal para a adoção será lavrada, no mesmo momento, a ata para formalização de adoção, no endereço constante no item 1.2 .

6. DA RETIRADA DOS ANIMAIS

6.1 – Os animais deverão ser retirados no prazo máximo de 3 (três) dias corridos após a assinatura dos documentos citados nos itens 4 e 5, no Rancho Lagoa e Lua, localizado na Rua Bem Te Vi, s/n, bairro Andorinhas em Formiga/MG, no horário de 09hrs as 16hrs (horário e local sujeito a alteração conforme acordo entre as partes), na sua totalidade, onde em nenhuma hipótese, será admitida a devolução dos animais retirados.

7. IRREGULARIDADES E MAUS TRATOS

Constatadas a qualquer momento as infrações as disposições da Lei de Proteção dos Animais (Lei Municipal 4.595/2012) e da lei que prevê atos de crueldade contra animais (Lei Municipal 5.373/2019), implicará ao infrator as penalidades previstas nas reportadas leis.

 

Formiga-MG, 28 de Janeiro de 2026.

 

HUMBERTO DE PAULA CUNHA

Secretário Municipal de Gestão Ambiental

 

LOHANA MUNIZ

Diretora do Centro de Defesa da Vida Animal - CODEVIDA

 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO DE POSSE DE ESPAÇO FÍSICO

 

Eu____________________________________________________, portador do CPF______________________,RG:______________________________________, declaro que possuo espaço físico apropriado para a possível guarda de animais de grande porte.

Localização do referido imóvel:

________________________________________

 

Formiga, ____ de _________de 2026.

 

___________________________

ASSINATURA DO DONATÁRIO

 

ANEXO II

TERMO DE POSSE RESPONSÁVEL

 

Nome do adotante:

Identidade (RG):

CPF:

Endereço residencial:

Telefone (com DDD): Celular

Espécie do animal:

Pelagem:

Microchip:

Sexo: ( ) macho ( ) fêmea

Características:

Endereço onde ficará o animal: __________________

Ao adotar o animal acima descrito, declaro-me apto para assumir a guarda e a responsabilidade sobre este animal, eximindo a Prefeitura Municipal de Formiga de Minas Gerais de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer atos praticados ao animal a partir desta data. Declaro ainda estar ciente de todos os cuidados que este animal exige no que se refere à sua guarda e manutenção, além de conhecer todos os riscos inerentes à espécie no convívio com humanos, estando apto a guardá-lo e vigiá-lo, comprometendo-me a proporcionar boas condições de alojamento, alimentação, assim como, espaço físico que possibilite o animal manifestar seu comportamento natural. Responsabilizo-me por preservar a saúde e integridade do animal e a submetê-lo aos cuidados de um Médico Veterinário, de minha escolha, sempre que necessário. Comprometo-me a não transmitir a posse deste animal a outrem sem o conhecimento do doador. Comprometo-me também, a permitir o acesso do doador ao local onde se encontra o animal para averiguação de suas condições. Tenho conhecimento de que caso seja constatado por parte do doador situação inadequada para o bem-estar do animal, perderei a sua guarda e responderei as penalidades legais. Estou ciente de que devo a cumprir toda a legislação vigente, municipal, estadual e federal, relativa à posse de animais. Declaro-me assim ciente das normas acima; as quais, aceito sem restrições, assinando o presente Termo de Responsabilidade e assumindo plenamente os deveres que dele constam, bem como outros relacionados à posse responsável e que não estejam incluídos neste Termo. Abandonar ou maltratar animais é crime. (Lei Federal 9605/98).

 

Formiga, ___ de ________de 2026.

 

HUMBERTO DE PAULA CUNHA

Secretário Municipal de Gestão Ambiental

 

LOHANA MUNIZ

Diretora do Centro de Defesa da Vida Animal - CODEVIDA

 

ASSINATURA DO DONÁTARIO

TESTEMUNHA

 

Nome :____________

RG: ________________________CPF_______

 

ANEXO III

TERMO DE DESISTÊNCIA

Dados do Solicitante

Razão Social ou Nome completo: ______________

CPF ou CNPJ: _______________________________________________________

Inscrição Estadual (caso haja) ___________________________________________

Endereço: _______

Bairro: __________________________________CEP: _______________________

Cidade/Estado: ______

Telefone (_____) _____________________________________________________

E-mail:_________________________________@___________________________

 

Declaro, para os devidos fins, a desistência na adoção do animal microchip nº__________, espécie ________________, pertencente à Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, por motivos descritos abaixo:____________________________________

Formiga, _____ de ________________ de 2026.

 

ASSINATURA DO DONATÁRIO

 

HUMBERTO DE PAULA CUNHA

Secretário Municipal de Gestão Ambiental


Publicado por:
Isadora Vilela Assuncao
Código Identificador:738054AB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 29/01/2026. Edição 4202
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/