ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUAXUPÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ
EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 09/2024 NÍVEL SUPERIOR
EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 09/2024
NÍVEL SUPERIOR
O Município de Guaxupé, sob a égide da Lei Municipal n. 1.396/1998, n. 1.758, n. 1.901, Lei Federal n. 11.788/2008 e Decretos Municipais n. 1409/2011, 2.058/2019, 2.079/2019, 2.826/2024 e 2.078/19, tornam público a abertura de processo seletivo simplificado para cadastro de interessados, na qualidade de estagiários, para executar as funções inerentes à respectiva formação do interessado junto à Prefeitura Municipal de Guaxupé, conforme dispõe o presente Edital.
1. DO OBJETIVO
O projeto bolsa de estágio tem por objetivo o desenvolvimento profissional dos estudantes através de sua inserção em atividades nas seguintes Secretarias do Município: Governo, Administração, Finanças, Controladoria, Procuradoria, Planejamento e Urbanismo, Saúde, Social, Educação, Cultura Esporte e Turismo, Obras e Serviços Públicos, Desenvolvimento e Meio Ambiente e Segurança e Defesa Social e mediante convênios ou Termos de Colaboração, a cessão para órgãos do Poder Judiciário e do Estado, sempre buscando definir uma proposta saudável e produtiva de ocupação visando o aprendizado de trabalho.
2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
2.1 Os interessados deverão apresentar os documentos elencados no presente edital, preferencialmente pelo seguinte e-mail: estagio@guaxupe.mg.gov.br , ou diretamente na Diretoria de Gestão de Pessoas, localizada na Avenida Conde Ribeiro do Valle, nº 113 – Centro – Guaxupé, telefone (35)3559-1012, no período de 21 de OUTUBRO de 2024 à 31 de OUTUBRO de 2024, das 09:00 às 16:00.
3. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO
Os candidatos devem ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
Estar cursando ensino superior, para o estágio, correlacionados aos seguintes cursos:
Administração de Empresas
Arquitetura
Biomedicina
Ciências Biológicas
Ciências Contábeis
Ciências da Computação
Direito
Educação Física
Enfermagem
Engenharia
Farmácia
Fisioterapia
Pedagogia
Psicologia
3.3 Ter disponibilidade para dedicação mínima de acordo com a carga horária da vaga de estágio pretendida;
3.4 São características desejáveis: liderança, capacidade de comunicação e diálogo, trajetória de envolvimento participativo na comunidade, capacidade de mobilização, afinidade/disposição para lidar com as tecnologias, habilidade de se relacionar bem com colegas de trabalho, capacidade de interpretação de textos e principalmente para um melhor aprendizado ter proatividade;
3.5 Correlação comprovada entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de formação escolar do estagiário;
3.6 Residir no Município de Guaxupé – MG, conforme Lei 1901/09.
3.7 Não cursar os últimos 06 (seis) meses da graduação.
4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
4.1 Ficha de inscrição preenchida, conforme anexo I;
4.2 Histórico escolar de todos os semestres cursados, ou do ensino médio se for aluno do primeiro período.
4.3 Comprovante de matrícula atualizado e compatível com o estágio pretendido;
4.4 A não apresentação dos documentos arrolados, importará na exclusão do estudante da seleção de estágio deste edital.
4.5 Comprovante de residência (Guaxupé/MG)
4.6 Cédula de Identidade
4.7 CPF
4.8 Currículo
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção será executado de acordo com os seguintes critérios:
a) Primeira etapa: O rendimento escolar será computado pela média de notas por semestre ou mediante análise da média obtida das notas constantes do respectivo histórico escolar (Web Acadêmico), apurando-se uma média geral. E aos estudantes cursantes do primeiro semestre que ainda não detém o histórico escolar universitário, será permitida a análise com base no histórico escolar do ensino médio. Após apuração da média geral, será disponibilizado no site da Prefeitura duas listas, sendo uma lista geral dos inscritos e uma lista por curso.
b) Segunda etapa: após classificação de rendimento escolar, a Secretaria ou órgão que solicitar a contratação ou substituição de estagiário para determinada vaga, poderá fazer uma seleção entre pelo menos os 03 (três) primeiros candidatos escolhidos de acordo com o curso e a exigência da vaga;
5.2 O candidato que não comparecer na segunda etapa será automaticamente excluído deste processo seletivo;
5.3 As avaliações da 2ª etapa poderão ser feitas através de provas objetivas, dissertativas, orais, podendo ser cumulativas ou não, a critério da Secretaria ou órgão;
5.4 A nota final será composta da média geral da primeira etapa somada à pontuação obtida na segunda etapa;
5.5 Para fins de desempate serão adotados os seguintes critérios, na ordem definida:
a) maior número de períodos cursados;
b) maior idade.
5.6 Não havendo mais candidatos disponíveis classificados na segunda etapa, será feita nova seleção com os próximos 3 (três) colocados classificados na primeira etapa, e assim se proceder-se-á de forma sucessiva, até o preenchimento das vagas ou abertura de novo edital.
6. DAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 A listagem com a classificação dos candidatos será publicada no site da Prefeitura Municipal de Guaxupé, www.guaxupe.mg.gov.br, até dia 04 de NOVEMBRO de 2024 e será feita uma listagem geral e uma listagem para cada graduação.
7. DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
7.1 01 foto 3x4 recente;
7.2 Cópia e original da certidão de nascimento ou casamento;
7.3 Cópia e original da cédula de identidade (RG) e CPF;
7.4 Cópia do cartão do PIS/NIS;
7.5 Cópia e original do Título de Eleitor com comprovante da última eleição;
7.6 Cópia e original do comprovante de residência;
7.7 Cópia e original da Carteira de Trabalho (página com foto), assinatura e identificação do candidato;
7.8 Comprovante de matrícula;
7.9 Currículo
7.10 Outros documentos e procedimentos obrigatórios, como Termo de Compromisso de Estágio, Apólice de Seguro, exame médico admissional, etc. A Diretoria de Gestão de Pessoas dará orientação a respeito, no ato da contratação.
8. DA BOLSA
8.1 A remuneração da bolsa-estágio será, mensalmente, de R$878,06 (Oitocentos e setenta e oito reais e seis centavos);
8.2 O estagiário terá direito a vale-transporte oferecido pelo Município, mensalmente, sem custos.
9. DA JORNADA DE ATIVIDADE
9.1 A jornada de atividade em estágio será compatível com as atividades escolares, não podendo ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais,
10. DAS VAGAS
10.1 A contratação dos estagiários ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal seja para atendimento aos seus órgãos, seja para atendimento a convênios ou Termos de Colaboração, obedecendo a ordem de classificação.
10.2 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.
10.3 A comprovação da condição de portador de necessidades especiais dar-se-á após a seleção e antes da celebração do Termo de Compromisso de Estágio, por meio de apresentação de laudo pericial emitido por médico particular, que atestará a condição alegada e a aptidão para realização do estágio, e que será submetido à avaliação do Médico do Trabalho do Município.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O candidato deve ter ciência de que a bolsa oferecida não se caracteriza e não gera qualquer vínculo empregatício, não fazendo jus, portanto, a benefícios e outras obrigações de outros regimes de contratação.
11.2 A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.
11.3 A admissão do candidato aprovado dependerá da existência de convênio vigente entre a instituição de ensino e a Prefeitura Municipal de Guaxupé.
11.4 O não cumprimento por parte do candidato das exigências contidas nesse edital implicará a sua desclassificação.
11.5 A falsidade documental implicará a eliminação do candidato desta seleção pública.
11.6 Não haverá devolução de documentos dos candidatos que se inscreverem no Edital.
11.7 A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
11.8 O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de convocação, para comparecer na Diretoria de Gestão de Pessoas, para orientação quanto aos procedimentos necessários à regularização do estágio o que deverá ser atendido pelo candidato no prazo de 3 (três) dias úteis.
11.9 São da responsabilidade do candidato manter atualizadas suas informações junto à Diretoria de Gestão de Pessoas para eventuais contatos por parte da Administração.
11.10 A realização do Estágio dar-se-á mediante a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o educando, o Município de Guaxupé e a instituição de ensino, devidamente conveniada, na qual o candidato encontra-se matriculado.
11.11 O presente Processo Seletivo de Estagiário terá validade de 12 meses.
1.11.1 No caso de insuficiência ou ausência de interessados, a Diretoria de Gestão de Pessoas poderá fazer nova seleção para suprir as necessidades antes do término de 12 meses.
11.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas com o assessoramento da Procuradoria Geral do Município.
Guaxupé (MG), 21 de OUTUBRO de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Município de Guaxupé
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO Edital Seleção de Estagiário nº 09/2024 (preencher com letra legível sem abreviações e rasuras) |
INSCRIÇÃO Nº _______ |
Curso frequentado: ________
Período/Etapa/Ano (especificar):__________
Instituição de ensino:_______________________________
Horário de aulas: ( ) Manhã – ( ) Tarde – ( ) Noite
Nome Completo: __________________________________
Data de Nascimento: _____/____/________
No RG: _________ No CPF: __________________________________
Rua:__________________________, no _______________
Bairro:________________ CEP: _____________________
Cidade:__________ Estado: _________________________
Telefones/Contatos:_________________________________
e-mail:_________________
Candidato com Deficiência? ( ) Sim – ( ) Não
Se, sim, especifique a deficiência: ______________________
Data Assinatura do Candidato Visto da DRH
Documentos anexados:
( ) Cópia simples e legível da Carteira de Identidade (RG);
( ) Cópia simples e legível do CPF;
( ) Cópia simples e legível da declaração de matrícula escolar atualizada;
( ) Histórico escolar de todos os semestres cursados;
( ) Comprovante de residência (Guaxupé/MG)
( ) Currículo
- Obs: As notas parciais não serão consideradas para pontuação.
.................
PROTOCOLO DA FICHA DE INSCRIÇÃO Edital de Seleção de Estagiário nº 09/2024 |
INSCRIÇÃO Nº_________ |
||
NOME DO CANDIDATO: |
CURSO FREQUENTADO: |
||
LOCAL E DATA: GUAXUPÉ-MG, ______/______/______ |
ASSINATURA DO CANDIDATO: |
VISTO DA DRH |
Publicado por:
Rafael Felício Mansano
Código Identificador:73FF2E98
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 22/10/2024. Edição 3881
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/