ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LEOPOLDINA
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMS Nº 005/2026
O MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, MG, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O FUNCIONAMENTO INADIÁVEL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, AUTORIZADA PELA LEI N° 2.620/1994 ALTERADA PELA LEI N° 3.444/2002, LEI N° 3.929 DE 01 DE JULHO DE 2010, ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO/88, TORNA PÚBLICO QUE ESTARÃO ABERTAS, DO DIA 12/08/2026 a 22/08/2026 AS INSCRIÇÕES PARA O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 005/2026, PARA ATENDER AO QUADRO ABAIXO DISCRIMINADO:
CARGOS PREVISTOS:
- 01 (UM) MÉDICO (ESF) + CR = CADASTRO DE RESERVA, PARA ATUAR NO PROGRAMA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF).
1 - DAS INSCRIÇÕES:
1.1 - Ao se inscrever o(a) candidato(a) aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.
1.2 - O(A) candidato(a) interessado(a) em participar do Processo Seletivo deverá acessar o link (1.5) abaixo e fazer sua inscrição, preenchendo os dados obrigatórios e anexando a documentação descrita no item 2 deste Edital.
1.3 - O(A) candidato(a), ao acessar o link (1.5) abaixo, deverá clicar na função pretendida e realizar sua inscrição, sendo VEDADA a mesma para (02) duas ou mais funções. Caso ocorram duas ou mais inscrições, será considerada válida somente aquela que foi realizada por último.
1.4 - DATA DAS INSCRIÇÕES: 12/08/2026 a 22/08/2026
1.5 - LINK DE INSCRIÇÃO: https://forms.gle/8YXNRFcM3FmW4TNo7
1.6 - O(A) candidato(a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.
2 - DA DOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
Será exigido dos(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo Simplificado, para fins de inscrição, o upload, em formato PDF escaneados dos seguintes documentos:
- Ficha de Inscrição, constante do anexo I, e Curriculum Vitae, constante do anexo II, os quais deverão vir acompanhados dos respectivos comprovantes e experiências, devidamente preenchidos.
Requisitos necessários:
- Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Art. 12, II, §1º, da Constituição Federal.
- Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos.
- Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no quadro demonstrativo do item 4.
- Ter a escolaridade exigida, comprovada mediante apresentação de diploma e/ou declaração de instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de acordo com a função pleiteada e registro no respectivo conselho de classe (quando necessário e no momento da contratação).
4 - DA VAGA, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:
O candidato (a) concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
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FUNÇÃO |
VAGA |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE /PRÉREQUISITO |
REMUNERAÇÃO |
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MÉDICO (ESF) |
01 (UM) + CR |
40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS |
DIPLOMA DE NIVEL SUPERIOR EM MEDICINA + REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE |
Salário R$3.140,27 + Ad. Extra Jornada R$3.140,27 + Gratificação Dedicação PSF R$13.256,48 |
CR = CADASTRO DE RESERVA
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CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
|
MÉDICO (ESF) |
- Além das atividades comuns a todos os profissionais integrantes das equipes de Saúde da Família, estabelecidas na legislação federal, são consideradas como atribuições do Médico de Família: – Cumprir as metas a serem alcançadas em relação aos indicadores de saúde definidos pelo gestor local do Sistema Único de Saúde; – Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção de saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; – Realizar consultas clínicas e procedimentos na unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); – Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; – Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, proposto pela referência; – Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, proposto pela referência; – Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS (Agentes Comunitários de Saúde), Auxiliares de Enfermagem, ACD (Auxiliares de Cirurgião Dentista) e THD (Técnico de Higiene Bucal); – Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde. |
5 - DA SELEÇÃO:
5.1 - A seleção constará de duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório.
5.1.1 - A primeira etapa constará na seleção de currículo que deverá ser entregue juntamente com os documentos exigidos na efetivação da inscrição, conforme pontuação atribuída no quadro abaixo:
CRITÉRIOS PARA FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR
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ITEM |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO |
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Unitária |
Máxima |
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01 |
Pós-graduação ou Especialização na área em que irá atuar (ESF) |
15 |
30 |
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02 |
Pós-graduação ou Especialização na área em que irá atuar (área de Saúde)............................. |
05 |
10 |
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03 |
Mestrado na área pretendida (área de Saúde) .................................................. |
10 |
10 |
|
04 |
Doutorado na área pretendida (área de saúde) ............................... |
20 |
20 |
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05 |
Experiência profissional em atribuições na função a qual concorre pontuação para cada mês de trabalho (ESF).................. |
1,0 |
20 |
|
06 |
Experiência profissional em atribuições na função a qual concorre pontuação para cada mês de trabalho....................................... |
1,0 |
10 |
OBS: *Não será computada experiência profissional em consultório próprio, somente sendo valorado o tempo de serviço junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado. A Comprovação de experiência deverá constar de certidão emitida por órgão público, na qual se inclua o cargo desempenhado, bem como o tempo em que permaneceu no mesmo, ou ainda, no caso de contrato com empresas privadas, apresentar este ou cópia da CTPS, com foto e folhas da parte do contrato e seguintes, para que seja permitido à Comissão, verificar a anotação Formal registrada (correspondente a vínculos de natureza estatutária e/ou trabalhista, devidamente reconhecidos). É necessário que tais informações sejam precedidas de data de entrada e de saída. Experiências em concomitância, ou seja, de dois empregadores diferentes ao mesmo período de tempo, não serão computadas em conjunto, sendo válida apenas àquela relativa a um deles.
5.1.2 - A segunda etapa constará de realização de prova prática, com caráter classificatório e eliminatório, sendo aplicadas somente aos candidatos classificados em Primeira Etapa, conforme item 5.1.1:
5.2 - No caso de empate na listagem de aprovados na primeira etapa, será realizado preliminarmente o desempate conforme previsto no subitem 6.2 deste Edital, e realizada a prova prática para os(as) candidatos(as) classificados até o limite estabelecido no item 5.1.2.
5.3 - O local, data e horário da prova prática serão divulgados em conjunto com a classificação da primeira etapa.
5.3.1 - Dos critérios de avaliação e da pontuação:
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PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA |
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CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
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Digitação (quantidade de toques; número de caracteres digitados corretamente; número e tipo de erros cometidos) |
15 pontos |
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Formatação (margens; alinhamento do título e do corpo do texto; espaçamento entre linhas; parágrafo; tipo, tamanho e estilo da fonte; e outras formatações necessárias; fórmulas; domínio em sistema e programas) |
65 pontos |
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Finalização, Gravação, Compilação e Envio (analisando agilidade, rapidez e tempo utilizado para conclusão de toda a prova) |
30 pontos |
5.4 - A duração máxima total da prova prática será de 60 minutos.
5.5 - O(A) candidato(a) deverá apresentar documento de identificação original com foto para a realização da prova prática.
5.6 - Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, horário e data determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
5.7 - O(A) candidato(a) ao cargo descrito realizará prova prática na área de conhecimento em que irá atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas.
5.8 - SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NESTA ETAPA, O(A) CANDIDATO(A) QUE:
a) Retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado;
b) Não apresentar a documentação exigida;
c) Não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos da prova prática;
d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;
e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) Quem portar qualquer aparelho eletrônico.
6 - DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:
6.1 - Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado.
6.2 - Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato maior idade.
6.3 - O resultado do processo seletivo será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Leopoldina (www.leopoldina.mg.gov.br), Associação Mineira de Municípios (https://portalamm.org.br), além de ser afixado nos quadros de avisos da Secretaria Municipal de Leopoldina, situada na Rua Benedito Valadares, 52, Centro, Leopoldina, MG, CEP 36.700-278.
7 - DO RECURSO:
7.1 - Após divulgação da lista de classificação, o candidato (a) que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal (UAI), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado.
7.2 - O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.
8 - DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:
8.1 - O Departamento de Políticas de Recursos Humanos, convocará através de telefone celular ou e-mail, os candidatos selecionados para preenchimento da ficha cadastral, bem como para assinatura do contrato, podendo ser convocado no momento em que houver interesse para o preenchimento da função: O CANDIDATO CONVOCADO DEVERÁ APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO.
8.2 - O prazo da contratação é de 06 meses, podendo ser rescindido unilateralmente, de acordo com interesse da Administração, ou ainda nos casos de: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação ilegal dos recursos do erário; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo disciplinar; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, XIV - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição, XV - recusar fé a documentos públicos quando a lei ou ato específico o autorizar; XVI - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço, XVII - promover manifestação de desapreço pessoal e pejorativo no recinto da repartição, XVIII - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado, XIX - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político, XX - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau, XXI - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, XXII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas municipais, salvo repartições públicas, de qualquer pessoa ainda que parente de qualquer grau, cônjuge ou companheiro, XXIII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições funcionais, XXIV - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro, XXV - praticar usura sob qualquer de suas formas, XXVI - proceder de forma negligente, XXVII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, XXVIII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias, XXIX - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho, XXX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado, XXXI - praticar crimes ou contravenções penais, especialmente os crimes contra a administração pública, falsidades, inclusive ideológicas e ofender a honra de munícipes ou servidores através de calúnia, injúria ou difamação na repartição pública, XXXII - faltar com a ética, cujos preceitos deontológicos serão definidos em lei, XXIII - contratar com o Poder Público Municipal. O contrato poderá ainda ser prorrogado por igual período, conforme preceitua a Lei Municipal n° 2.620/94 alterada pela Lei n° 3.444/02.
8.3 - Os candidatos que forem aprovados no presente processo seletivo simplificado, fora do número de vagas disponibilizadas neste edital, ficarão em cadastro de reserva, devendo a administração seguir a ordem de classificação em caso de surgimento de novas vagas durante a validade do processo seletivo.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 - Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
9.2 - Condições: A inscrição do(a) candidato(a) importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
9.3 - O(A) candidato(a) não poderá acrescentar alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.
9.4 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.
9.5 - O(A) profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.
9.6 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas da convocação, o(a) candidato(a) que não comparecer será eliminado do Certame, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
9.7 - O presente processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com interesse da Administração.
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
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FUNÇÃO |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMS 005/2026 |
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NOME |
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E- MAIL: |
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DATA DE NASCIMENTO ______/_______/_______ |
IDENTIDADE |
CPF |
SEXO |
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ENDEREÇO |
Nº / COMPLEMENTO |
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BAIRRO |
CEP |
CIDADE / UF |
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TELEFONE (S) |
TELEFONE (S) |
TELEFONE (S) |
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Declaro que aceito as condições descritas no Edital N° 005/2026 que rege este processo seletivo, e, se convocado para contratação, que apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato.
Leopoldina/MG, _______ de ____________________ de 2026.
ANEXO II DO EDITAL - CURRICULUM VITAE
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NOME: |
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FUNÇÃO: |
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RG: |
CPF: |
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ENDEREÇO: |
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CIDADE/UF: |
TELEFONE: |
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EMAIL: |
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Experiência: (informar períodos, empregadores e cargos/funções nos últimos cinco anos na área do cargo pleiteado).
*Tudo que informar aqui precisa de comprovação (cópia de carteira de trabalho/contrato ou certidão de onde trabalhou, no caso de órgão público). |
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Formação Escolar: (informar instituições de ensino, ano da conclusão, o curso e área de habilitação).
*Tudo que informar aqui precisa de comprovação (cópia de declaração da escola, certificado ou diploma). |
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Qualificação Profissional *Tudo que informar aqui precisa de comprovação (cópia de declaração, certificado ou diploma). |
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OBS: *Não será computada experiência profissional em consultório próprio, somente sendo valorado o tempo de serviço junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado. A Comprovação de experiência deverá constar de certidão emitida por órgão público, na qual se inclua o cargo desempenhado, bem como o tempo em que permaneceu no mesmo, ou ainda, no caso de contrato com empresas privadas, apresentar este ou cópia da CTPS, com foto e folhas da parte do contrato e seguintes, para que seja permitido à Comissão, verificar a anotação Formal registrada (correspondente a vínculos de natureza estatutária e/ou trabalhista, devidamente reconhecidos). É necessário que tais informações sejam precedidas de data de entrada e de saída. Experiências em concomitância, ou seja, de dois empregadores diferentes ao mesmo período de tempo, não serão computadas em conjunto, sendo válida apenas àquela relativa a um deles.
Leopoldina, MG, 10 de agosto de 2026
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PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ |
MÁRCIO VIEIRA MACHADO |
DANILO DE AZEVEDO SILVA |
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Prefeito Municipal |
Secretário Municipal de Saúde |
Procurador Geral - Leopoldina |
Publicado por:
Layla Ribeiro Avila
Código Identificador:74DB2217
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 12/08/2026. Edição 4337
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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