ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARCOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA DE ARCOS - DECRETO 7361/2026
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO V FESTIVAL DE GASTRONOMIA “DELÍCIAS DA ROÇA” – EDIÇÃO 2026, COM O TEMA “ARCOS DE CORAÇÃO – SABORES QUE AQUECEM”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação vigentee,
Considerando a importância da valorização da cultura gastronômica regional e das tradições do meio rural;
Considerandoa promoção do turismo, da economia criativa e do fortalecimento do comércio local;
Considerandoo incentivo à produção artesanal, à agricultura familiar e às manifestações culturais do Municípioe,
Considerandoa relevância de eventos culturais e gastronômicos para o desenvolvimento social, turístico e econômico do Município de Arcos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentada a realização do V Festival de Gastronomia de Arcos/MG – Edição 2026, que terá como tema “Arcos de Coração – Sabores que Aquecem”, evento cultural, gastronômico e turístico promovido pelo Município de Arcos/MG.
§1º- O evento será realizado nos dias 29 e 30 de abril e 01, 02 e 03 de maio de 2026, na Praça Floriano Peixoto, localizada no centro do Município de Arcos/MG.
§2º- O Festival tem por finalidade:
I- Valorizar a gastronomia típica mineira e os sabores tradicionais da roça;
II- Promover o resgate e a preservação das tradições culturais e gastronômicas locais;
III- Incentivar a participação de produtores rurais, artesãos, empreendedores e comerciantes locais;
IV- Fomentar o turismo gastronômico e culturalno Município de Arcos;
V- Fortalecer a economia local, a geração de renda e o empreendedorismo regional;
VI - Estimular a integração social, cultural e comunitária, proporcionando lazer e convivência à população.
Art. 2º - Poderão participar do V Festival de Gastronomia de Arcos– “Arcos de Coração – Sabores que Aquecem”, expondo e comercializando alimentos, bebidas e produtos correlatos, em acordo aos editais publicados:
I - Feirantes da Feira do Produtor Rural de Arcos;
II - Artesãos do Município de Arcos;
III - Entidades sem fins lucrativos em atividade no Município há mais de 02 (dois) anos;
IV- Expositores com experiência comprovada em eventos gastronômicos, culturais ou turísticos.
V - Comerciantes do ramo de alimentos e bebidas;
Parágrafo único-Os participantes deverão ofertar produtos compatíveis com a temática do Festival, priorizando comidas típicas, produtos artesanais, culinária regional e elementos da cultura da roça, valorizando as tradições gastronômicas e culturais do Município.
Art. 3º-Os prazos, critérios e procedimentos para credenciamento de expositores, comerciantes, patrocinadores e demais interessados em participar do eventoserão definidos em Edital de Chamamento Público, a ser publicado pelo Município de Arcos/MG.
§1º -O edital estabelecerá, no mínimo:
I- As regras de participação no evento;
II - Os critérios de seleção e credenciamento;
III - As condições de patrocínio e apoio institucional;
III - As normas relativas à instalação das barracas e estruturas;
IV- As exigências sanitárias, administrativas e legais aplicáveis.
§2º- Os interessados poderão se credenciar a partir da publicação do edital correspondente, observando os prazos e requisitos nele estabelecidos.
Art. 4º - Ficam instituídas as taxas relativas às licenças municipais para comercialização de alimentos, bebidas e produtos durante o evento, nos seguintes termos:
I - Feirantes da Feira do Produtor Rural de Arcos:R$ 500,00 (quinhentosreais);
II - Artesãos do Município de Arcos: Isentos
III- Entidades sem fins lucrativos em atividade no Município há mais de 02 (dois) anos: Isentos
IV- Expositores com experiência comprovada em eventos gastronômicos, culturais ou turísticos: R$ 1.000,00 (mil reais)
V- Ampla Concorrência:
a)Comerciantes do ramo de alimentos: R$ 1.000,00 (mil reais)
b)Comerciantes do ramo de bebidas: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§1º- O pagamento das taxas deverá ser realizado mediante Guia de Arrecadação Municipal, sendo obrigatória a apresentação do comprovante para fins de habilitação à participação no evento.
§2º- Poderão ser concedidas isenções das taxas previstas neste artigo, conforme critérios estabelecidos no edital, especialmente para:
I - Artesãos credenciados pela organização do evento;
II- Entidades sociais sem fins lucrativos;
§3º- Não serão emitidas licenças para estabelecimentos ou comerciantes que não possuam relação com a proposta gastronômica do evento ou que estejam em desacordo com as normas estabelecidas pela Administração Municipal.
Art. 5º- A organização do evento poderá estabelecer normas complementares relativas à estrutura, funcionamento, segurança, higiene, vigilância sanitária, logística e demais condições necessárias à adequada realização do Festival, conforme regulamentação prevista no edital.
Art. 6º- O V Festival de Gastronomia – “Arcos de Coração – Sabores que Aquecem”poderá contar com patrocínio de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com o objetivo de contribuir para a realização, estruturação e fortalecimento do evento.
§1º- Para fins deste Decreto, considera-se patrocínio toda transferência voluntária de recursos, bens ou serviços destinados ao apoio e à realização do evento, observada a legislação municipal aplicável e o edital específico.
§2º- Constituem formas de patrocínio, entre outras:
I - Repasse financeiro de valores;
II- Doação de bens;
III - Cessão de uso de bens móveis ou imóveis;
IV- Contratação ou fornecimento de serviços necessários à realização do evento.
§3º- Os recursos financeiros provenientes de patrocínio deverão ser depositados em conta bancária indicada pelo Município, especialmente destinada à execução do evento.
§4º- Em contrapartida ao patrocínio recebido, o Município autorizará a divulgação institucional da marca, nome ou logotipo do patrocinador, em materiais gráficos, mídias digitais, espaços físicos do evento e demais meios de comunicação utilizados na promoção do Festival.
§5º- As condições, critérios, modalidades de patrocínio e respectivas contrapartidas serão definidos em Edital de Chamamento Público específico, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e interesse público.
Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 05 de março de 2026.
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriana Amorim Alburquerque
Código Identificador:75654D43
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 06/03/2026. Edição 4227
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
Imprimir a Matéria