ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE ARCOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA DE ARCOS - DECRETO 7361/2026

DECRETO MUNICIPAL Nº7.361- 05/03/2026

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO V FESTIVAL DE GASTRONOMIA “DELÍCIAS DA ROÇA” – EDIÇÃO 2026, COM O TEMA “ARCOS DE CORAÇÃO – SABORES QUE AQUECEM”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação vigentee,

 

Considerando a importância da valorização da cultura gastronômica regional e das tradições do meio rural;

 

Considerandoa promoção do turismo, da economia criativa e do fortalecimento do comércio local;

 

Considerandoo incentivo à produção artesanal, à agricultura familiar e às manifestações culturais do Municípioe,

 

Considerandoa relevância de eventos culturais e gastronômicos para o desenvolvimento social, turístico e econômico do Município de Arcos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica regulamentada a realização do V Festival de Gastronomia de Arcos/MG – Edição 2026, que terá como tema “Arcos de Coração – Sabores que Aquecem”, evento cultural, gastronômico e turístico promovido pelo Município de Arcos/MG.

 

§- O evento será realizado nos dias 29 e 30 de abril e 01, 02 e 03 de maio de 2026, na Praça Floriano Peixoto, localizada no centro do Município de Arcos/MG.

 

§- O Festival tem por finalidade:

I- Valorizar a gastronomia típica mineira e os sabores tradicionais da roça;

II- Promover o resgate e a preservação das tradições culturais e gastronômicas locais;

III- Incentivar a participação de produtores rurais, artesãos, empreendedores e comerciantes locais;

IV- Fomentar o turismo gastronômico e culturalno Município de Arcos;

V- Fortalecer a economia local, a geração de renda e o empreendedorismo regional;

VI - Estimular a integração social, cultural e comunitária, proporcionando lazer e convivência à população.

 

Art. 2º - Poderão participar do V Festival de Gastronomia de Arcos– “Arcos de Coração – Sabores que Aquecem”, expondo e comercializando alimentos, bebidas e produtos correlatos, em acordo aos editais publicados:

 

I - Feirantes da Feira do Produtor Rural de Arcos;

II - Artesãos do Município de Arcos;

III - Entidades sem fins lucrativos em atividade no Município há mais de 02 (dois) anos;

IV- Expositores com experiência comprovada em eventos gastronômicos, culturais ou turísticos.

V - Comerciantes do ramo de alimentos e bebidas;

 

Parágrafo único-Os participantes deverão ofertar produtos compatíveis com a temática do Festival, priorizando comidas típicas, produtos artesanais, culinária regional e elementos da cultura da roça, valorizando as tradições gastronômicas e culturais do Município.

 

Art. 3º-Os prazos, critérios e procedimentos para credenciamento de expositores, comerciantes, patrocinadores e demais interessados em participar do eventoserão definidos em Edital de Chamamento Público, a ser publicado pelo Município de Arcos/MG.

 

§1º -O edital estabelecerá, no mínimo:

 

I- As regras de participação no evento;

II - Os critérios de seleção e credenciamento;

III - As condições de patrocínio e apoio institucional;

III - As normas relativas à instalação das barracas e estruturas;

IV- As exigências sanitárias, administrativas e legais aplicáveis.

 

§- Os interessados poderão se credenciar a partir da publicação do edital correspondente, observando os prazos e requisitos nele estabelecidos.

 

Art. 4º - Ficam instituídas as taxas relativas às licenças municipais para comercialização de alimentos, bebidas e produtos durante o evento, nos seguintes termos:

 

I - Feirantes da Feira do Produtor Rural de Arcos:R$ 500,00 (quinhentosreais);

 

II - Artesãos do Município de Arcos: Isentos

 

III- Entidades sem fins lucrativos em atividade no Município há mais de 02 (dois) anos: Isentos

 

IV- Expositores com experiência comprovada em eventos gastronômicos, culturais ou turísticos: R$ 1.000,00 (mil reais)

 

V- Ampla Concorrência:

a)Comerciantes do ramo de alimentos: R$ 1.000,00 (mil reais)

b)Comerciantes do ramo de bebidas: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

§- O pagamento das taxas deverá ser realizado mediante Guia de Arrecadação Municipal, sendo obrigatória a apresentação do comprovante para fins de habilitação à participação no evento.

 

§- Poderão ser concedidas isenções das taxas previstas neste artigo, conforme critérios estabelecidos no edital, especialmente para:

 

I - Artesãos credenciados pela organização do evento;

II- Entidades sociais sem fins lucrativos;

 

§- Não serão emitidas licenças para estabelecimentos ou comerciantes que não possuam relação com a proposta gastronômica do evento ou que estejam em desacordo com as normas estabelecidas pela Administração Municipal.

 

Art. 5º- A organização do evento poderá estabelecer normas complementares relativas à estrutura, funcionamento, segurança, higiene, vigilância sanitária, logística e demais condições necessárias à adequada realização do Festival, conforme regulamentação prevista no edital.

 

Art. 6º- O V Festival de Gastronomia – “Arcos de Coração – Sabores que Aquecem”poderá contar com patrocínio de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com o objetivo de contribuir para a realização, estruturação e fortalecimento do evento.

§- Para fins deste Decreto, considera-se patrocínio toda transferência voluntária de recursos, bens ou serviços destinados ao apoio e à realização do evento, observada a legislação municipal aplicável e o edital específico.

§- Constituem formas de patrocínio, entre outras:

I - Repasse financeiro de valores;

II- Doação de bens;

III - Cessão de uso de bens móveis ou imóveis;

IV- Contratação ou fornecimento de serviços necessários à realização do evento.

§- Os recursos financeiros provenientes de patrocínio deverão ser depositados em conta bancária indicada pelo Município, especialmente destinada à execução do evento.

§- Em contrapartida ao patrocínio recebido, o Município autorizará a divulgação institucional da marca, nome ou logotipo do patrocinador, em materiais gráficos, mídias digitais, espaços físicos do evento e demais meios de comunicação utilizados na promoção do Festival.

§- As condições, critérios, modalidades de patrocínio e respectivas contrapartidas serão definidos em Edital de Chamamento Público específico, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e interesse público.

Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arcos, 05 de março de 2026.

 

DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Adriana Amorim Alburquerque
Código Identificador:75654D43


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 06/03/2026. Edição 4227
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