ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DECRETO Nº 15.433/22 (RETIFICADO)

Dispõe sobre a baixa das despesas inscritas em restos a pagar do exercício de 2016, na Administração Direta.

 

O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando que:

- o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964, a dívida flutuante é composta pelos restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos e dos débitos em tesouraria;

- a Contabilidade tem como finalidade o fornecimento de informações, contribuindo de forma significativa para tomada de decisões;

- os restos a pagar com insubsistência passiva devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

- o art. 68 do Decreto Federal nº 93.872/1986, que prevê que a inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa;

- o § 2º do artigo 68 do referido Decreto estabelece que os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição;

- o art. 69 do mesmo diploma dispõe que após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores;

- o art. 1º do Decreto Federal nº 20.910/1932, estabelece que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em 05 (cinco) anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem;

- o disposto no Art. 359-F do Código Penal, que trata dos crimes contra as finanças públicas, e penaliza o Gestor que deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscritos em valor superior ao permitido em lei;

 

DECRETA:

 

Art. 1º As despesas da Administração Direta, inscritas em restos a pagar no ano de 2017, referente a 2016, serão baixadas pelo serviço contábil, dos balanços da Administração onde estiverem inscritas.

Parágrafo único: Faz parte integrante deste Decreto o anexo único, que discrimina o rol dos restos a pagar de 2016.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Divinópolis, 19 de dezembro de 2022.

 

GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO

Prefeito Municipal

 

JANETE APARECIDA SILVA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Governo

 

DIÔGO ANDRADE VIEIRA

Controlador Geral do Município

 

MAXIMÍLIAN MENEZES PEREIRA

Procurador-Geral Adjunto do Município

 

ANEXO ÚNICO

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

Nº Empenho:

Data:

Credor:

Valor:

15486/2016

04/10/2016

Adão Noel dos Santos

R$ 82,60

17122/2016

08/11/2016

Adelia Felipe Cipriano

R$ 8,40

1486/2016

04/01/2016

Andreia do Carmo de Oliveira

R$ 16,80

7866/2016

12/05/2016

Associação Missão Maria de Nazaré

R$ 6.800,00

6366/2016

14/04/2016

Carlos Eduardo Maximo de Melo

R$ 16,80

13285/2016

31/08/2016

Dalci Ferreira Vaz

R$ 52,52

10248/2016

30/06/2016

Denise Aparecida da Silva

R$ 33,60

737/2016

04/01/2016

Editora e Distribuidora Educacional S/A

R$ 246.458,40

17347/2016

17/11/2016

Editora e Distribuidora Educacional S/A

R$ 49.291,68

12252/2016

12/08/2016

Flexibase Ind e Com de Móveis, Imp e Exp Ltda

R$ 6.545,00

12253/2016

12/08/2016

Flexibase Ind e Com de Móveis, Imp e Exp Ltda

R$ 84.692,00

2405/2016

29/01/2016

FS Construções Ltda

R$ 3.576,42

14168/2016

22/09/2016

Fundação Geraldo Correa

R$ 12.099,84

2026/2016

28/01/2016

Gelo Center Peças Ltda

R$ 540,00

4447/2016

02/03/2016

Gráfica e Editora S F Ltda

R$ 590,00

13058/2016

31/08/2016

José Geraldo da Fonseca

R$ 16,80

5926/2016

01/04/2016

Junismar Damas Ferreira

R$ 84,10

5793/2016

31/03/2016

Leonel Max de Morais

R$ 64,98

14207/2016

23/09/2016

Luciano Gomes da Silva

R$ 73,45

2434/2016

01/02/2016

Marco XX Construções Ltda

R$ 1.027.814,90

9904/2016

27/06/2016

Marcos Antonio da Silva Junior

R$ 16,80

3066/2016

19/02/2016

Maria Madalena de Bessa Amaral

R$ 70,56

16962/2016

04/11/2016

Marilsa Lopes Pereira

R$ 16,80

8031/2016

23/05/2016

Mario Agenor de Sousa

R$ 16,80

2454/2016

01/02/2016

Matheus Henrique Paixão de Freitas

R$ 14,70

11290/2016

29/07/2016

Matheus Henrique Paixão de Freitas

R$ 48,75

375/2016

04/01/2016

Oximil Oxigênio Minas Gerais Ltda

R$ 1.624,00

6549/2016

18/04/2016

Paluma Imóveis Eireli EPP

R$ 545,38

10705/2016

04/07/2016

Paulo César de Oliveira II

R$ 41,70

8038/2016

23/05/2016

Polyana As Silva Barros Martins

R$ 16,80

2878/2016

04/02/2016

Quirino da Silva

R$ 48,75

16963/2016

04/11/2016

Reginaldo Donizete Godoi

R$ 36,30

13282/2016

31/08/2016

Renato Gomes da Silva

R$ 8,40

6532/2016

18/04/2016

Sandra Pereira dos Santos

R$ 8,40

594/2016

04/01/2016

Socicam Administração, Projetos e Representações L

R$ 715.051,72

18069/2016

30/11/2016

Vladimir de Faria Azevedo

R$ 2.934,90

Total ...........................................................................................................................................

R$ 2.159.359,05

 

 

 

 

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Nº Empenho:

Data:

Credor:

Valor:

594/2016

04/01/2016

Socicam Administração, Projetos e Representações L

R$ 616.949,80

Total ...........................................................................................................................................

R$ 616.949,80


Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:758BFED6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 17/01/2023. Edição 3434
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/