ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE
EDITAL Nº 01/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CUIDADOR SOCIAL

Edital nº 01/2026

Secretaria Municipal de Assistência Social

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CUIDADOR SOCIAL

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado para o preenchimento de 8 (oito) vagas para a formação de cadastro reserva para o cargo de CUIDADOR SOCIAL por meio de contratação por tempo determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal de 1988; da Lei Municipal n° 2.011/2012 e suas alterações; e das Leis Municipais nº 2.158/2015; 2178/2016 e 2.548/2023, nos seguintes termos:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital será realizado sob a responsabilidade da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal por meio de portaria específica para esse fim.

1.2. O processo seletivo será constituído por atendimento aos requisitos deste edital, em duas etapas:

1ª Etapa – Inscrição – de caráter classificatório e eliminatório.

2ª Etapa - Análise Curricular e Entrevista com a Comissão de Seleção - de caráter classificatório.

1.3. A contratação dos candidatos classificados no Processo Seletivo se dará por convocação para o ato de contratação, observada a ordem de classificação.

1.3.1. A cada novo edital de convocação, os candidatos classificados por este processo seletivo e devidamente convocados poderão concorrer à vaga, desde que não tenham sido contratados para o cargo neste processo seletivo.

1.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período a critério da Secretaria Municipal de Assistência Social.

1.5. As contratações decorrentes deste Processo Seletivo obedecerão ao que determina a Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.

1.6. Este Edital será publicado para conhecimento de todos os interessados no site institucional do Município de João Monlevade e no Diário Oficial da Associação Mineira de Municípios AMM, a partir do dia 21 de Janeiro de 2026.

1.7. Impugnações ao Edital deverão ser apresentadas exclusivamente de forma presencial no dia 23/01/2026 e em forma de texto escrito pelo candidato, propondo argumentos e questionamentos sobre os pontos discordantes, justificando adequadamente as razões para tal impugnação e apresentada à Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, na Secretaria Municipal de Assistência Social com endereço na Rua Conde dos Arcos,101, Bairro: São Benedito João Monlevade/MG.

1.7.1. Caberá à Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal analisar os argumentos apresentados e publicar retificação do Edital, caso necessário.

1.8. Para a participação neste Processo Seletivo não será cobrada taxa de inscrição.

DA VINCULAÇÃO LEGAL E ORGANIZAÇÃO

 

2.1 – O Processo Seletivo será realizado na cidade de João Monlevade sob a responsabilidade da Comissão de Seleção, observadas as normas deste Edital e com amparo nos dispositivos da Constituição Federal, Leis Municipais nº. 402/1975 e suas alterações, 2.011/2012; 2.158/2015; 2.178/2016 e 2.548/2023.

2.2 - O presente Processo Seletivo Simplificado será conduzido por uma Comissão de Seleção, designada

Portaria com poderes especiais para:

2.2.1- Promover a divulgação deste Edital;

2.2.2 - Receber as inscrições e documentação exigida;

2.2.3 – Acompanhar e divulgar resultados, obedecidas as condições aqui especificadas;

2.2.4 – Acolher, analisar e julgar à luz dos termos e condições deste Edital, os recursos que possam vir a ser interpostos por candidatos inscritos;

2.2.5 – Dirimir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do presente Processo Seletivo.

 

DAS VAGAS

 

Os profissionais classificados neste processo seletivo serão admitidos conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.

3.1.2 Vagas: 08 vagas + cadastro reserva para substituição de cuidadores em período de férias e licenças.

 

DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO

4.1. Requisitos, jornada de trabalho e remuneração, local de trabalho e direito do contratado, de acordo com a tabela:

 

Função

CUIDADOR SOCIAL

Vagas

Cadastro Reserva

Requisitos/Qualificação

Ensino Médio Completo

Carga Horária

40 (quarenta) horas semanais em Regime de escala de trabalho (2) dois

dias em turnos de 12 (doze) horas com (2) dois dias de folga.

Remuneração

R$ 1.697,88 (hum mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos mais 50% de gratificação em razão da escala de revezamento)

Benefícios

Cartão Vale Alimentação no valor de R$675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais)

Vale transporte Municipal, para quem reside no município.

Local de Trabalho

Unidade de Acolhimento Institucional Residência Inclusiva

Dos direitos do contratado

Os direitos do candidato serão os previstos no art. 8º, da Lei Municipal nº 2.011/2012.

 

OBSERVAÇÕES:

1 – Em conformidade com o Acordo Coletivo 2025, o Educador Social/Cuidador poderá ser convocado a trabalhar em escala de revezamento para atender às necessidades da Residência Inclusiva;

2 - Quando estiver exercendo as funções em escala de revezamento, será atribuída gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-base do servidor;

3 – A gratificação será cancelada quando o servidor deixar de cumprir a escala de revezamento, não sendo admitida a sua incorporação para qualquer fim;

4 – A gratificação, quando concedida, exclui o pagamento de hora-extra, o pagamento de verbas em dobro e a possibilidade de compensação pelos dias trabalhados em feriados, pontos-facultativos, sábados e domingos.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES A SEREM REALIZADAS PELOS CONTRATADOS

 

CUIDADOR SOCIAL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

•Trabalho na área de atenção às pessoas com deficiência, para atendimento a Indivíduos e famílias com direitos violados.

TAREFAS TÍPICAS

• Cuidados básicos com alimentação. higiene e proteção aos residentes junto à Residência Inclusiva; • Zelar pela saúde e Integridade dos residentes, realizando atividades diurnamente que permitam desenvolvimento físico, emocional e social; • Encaminhar/acompanhar aos serviços de saúde, educação, profissionalização e outros requeridos no cotidiano (cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos disponíveis no sistema de saúde pública); • Orientação e auxilio na alimentação e locomoção; • Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas com vistas à promoção do grau de autonomia de cada Indivíduo); • Planejar e realizar as atividades diárias da residência inclusiva; •Desenvolver atividades recreativas; - Contribuir para desenvolver a autonomia e a independência, respeitando o processo de cada um; • Organização de registros individuais sobre o desenvolvimento pessoal de cada usuário, de modo a preservar sua história de vida; - Acompanhamento na preparação do usuário para o desligamento, quando for o caso, contando com orientação e supervisão de um profissional de nível superior; - Registrar as visitas, entradas e saídas; - Manter articulação com CRAS e/ou CREAS; - Consultar e recorrer ao coordenador sempre que necessário; • Identificar e apontar ao coordenador demandas e situações que requeiram encaminhamentos para as demais especialidades de equipe técnica; Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

Ensino Médio Completo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS DESEJÁVEIS:

1. Demonstrar preparo físico;

2. Demonstrar capacidade de acolhimento

3. Demonstrar capacidade de adaptação

4. Demonstrar empatia

5. Respeitar a privacidade de jovens e adultos

6. Demonstrar paciência

7. Demonstrar capacidade de escuta

8. Demonstrar capacidade de percepção

9. Manter a calma em situações críticas

10. Demonstrar discrição

11. Demonstrar capacidade de tomar decisões

12. Demonstrar capacidade de reconhecer limites pessoais

13. Demonstrar criatividade

14. Demonstrar capacidade de buscar informações e orientações técnicas

15. Demonstrar iniciativa

16. Demonstrar preparo emocional

17. Transmitir valores a partir do próprio exemplo e pela fala

18. Demonstrar capacidade de administrar o tempo

19. Demonstrar honestidade

 

6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

 

6.1. A vigência do contrato de trabalho será pelo prazo máximo de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por até igual período uma única vez, a critério da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.

 

7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS

 

7.1. São requisitos para preenchimento das vagas:

7.1.1. Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos.

7.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com o serviço militar.

7.1.3. Ter a formação exigida no item 4.1.

7.1.4. Não possuir avaliação de desempenho insatisfatória no Serviço Público do Município de João Monlevade nos últimos 5 anos.

7.1.5. Estar no gozo dos direitos civis e políticos.

7.1.6. Gozar de boa saúde, física e mental.

7.1.7. Não registrar condenação criminal ou de improbidade administrativa com trânsito em julgado.

7.1.8. Não ter prestado serviços para este município, através de contrato temporário encerrado há menos de 3 (três) meses da data da efetiva contratação deste processo seletivo, de acordo com a Lei Municipal 2011/2012 e suas alterações.

7.1.9. Nos termos da Legislação Municipal 2011/2012, em seu artigo 5º, não poderão participar deste processo seletivo servidores da administração direta ou indireta do Município, salvo nas hipóteses de cumulação legal de cargos públicos previstas na Constituição Federal.

7.1.10. Não ter sido demitido do serviço público municipal de João Monlevade por justa causa.

 

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 

8.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, consistirá em 02 (duas) etapas com critérios previamente definidos, no qual se dará relevância a entrevista com a comissão de seleção, bem como, títulos e experiência profissional específica.

1ª Etapa: Inscrição;

2ª Etapa: Análise do Currículo e Entrevista com a Comissão de Seleção.

8.1.1. Apenas os candidatos que tiverem suas inscrições DEFERIDAS, serão convocados para a 2ª etapa do processo, Análise do Currículo e Entrevista com a Comissão de Seleção.

 

8.2. A INSCRIÇÃO

 

8.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, nos termos deste edital.

8.2.2 A inscrição serão realizada, EXCLUSIVAMENTE, presencialmente na Secretaria Municipal de Assistência Social com endereço na Rua Conde dos Arcos,101, Bairro: São Benedito - João Monlevade/MG.

8.2.3 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da ficha de inscrição.

8.2.4 - Será permitida apenas uma inscrição por candidato. Havendo mais de uma inscrição por candidato, será validada a última inscrição processada

8.2.5 - Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada gera a eliminação e afastamento do candidato no Processo Seletivo.

8.2.6 - As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato eximindo-se a Secretaria Municipal de Assistência Social de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta.

8.2.7 A Secretaria Municipal de Assistência Social não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.

8.2.8 O candidato inscrito assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.

 

8.2.9 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

8.2.9.1Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Cuidador Social, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e Lei nº13.146 de 06/07/2015.

8.2.9.2Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018.

8.2.9.3Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.

8.2.9.4Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.

8.2.9.5Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência que surgir durante a validade do Processo Seletivo, conforme os subitens 8.5 e 8.6, o candidato, no ato da inscrição, deverá:

a) informar que é PCD e deseja concorrer à vaga;

b) anexar em campo próprio, no ato da inscrição, parecer emitido antes da publicação deste edital que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 8.6 deste edital.

8.2.9.6O parecer emitido pelo médico deverá considerar: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; d) a restrição de participação.

8.2.9.7O candidato que se declarar PCD participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação de títulos, aos critérios e nota mínima para aprovação.

8.2.9.8Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para a vaga que vier a surgir, na validade do Processo Seletivo Simplificado, destinada às pessoas com deficiência, tal vaga será ocupada pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem geral de classificação no processo Seletivo.

8.2.9.9O candidato com deficiência que não apresentar por ocasião da inscrição o parecer emitido pelo médico, conforme subitens 8.5 e 8.6, perderá o direito de concorrer à vaga que surgir durante a vigência do Processo Seletivo.

8.2.10- DOS CANDIDATOS NEGROS OU PARDOS.

8.2.10.1Em atendimento à Lei Municipal nº 2.526, de 12 de abril de 2023, o mínimo de 20% (vinte por cento) do número de vagas disponibilizadas neste Processo Seletivo Público Simplificado será reservado a candidatos negros ou pardos que tenham cursado no mínimo 07 (sete) anos da educação básica em escolas públicas ou sob o regime de bolsista integral ou parcial em escolas particulares e estudantes em Educação de Jovens e Adultos ou Supletivos que tenham cursado no mínimo de 50 (cinquenta por cento) da carga horária total do curso, de acordo com os critérios definidos pelo art. 1º e § 1º do referido dispositivo legal, totalizando 01 (uma) vaga.

8.2.10.2O percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de que trata o item 8.2.10.1 deste Edital será aplicado sobre o número de vagas de ampla concorrência disponibilizadas por cargo/função no Processo Seletivo Público, sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 05 (cinco), conforme disposto no item 3.1.2.

8.2.10.3 - Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros ou pardos, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no art. 1º da Lei Municipal nº 2.526/2023.

8.2.10.4. O candidato que se inscrever na condição de negro ou pardo (anexo IV) onde não haja vaga reservada nos termos da Lei Municipal nº 2.526/2023, somente poderá ser contratado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública.

8.2.10.5. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para negros ou pardos será realizada da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto aos demais candidatos aprovados serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª e a 20ª vagas e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 05 (cinco) vagas e observada a ordem de classificação na chamada geral em Edital de convocação publicado no site da prefeitura.

 

8.3 - 2ª ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA COM A COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

8.3.1. A Análise Curricular e Entrevista serão realizadas pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2026 nomeados por meio da Portaria n° 22, de 08 de Janeiro de 2026.

 

8.3.2. A convocação ocorrerá mediante a publicação de edital no Site Oficial do Município, no endereço eletrônico www.pmjm.mg.gov, com antecedência mínima de 2(dois) dias úteis, onde deverá constar a data e horário pré-estabelecido para cada candidato.

 

8.3.2.1. Quando convocado, o candidato deverá comparecer a Secretaria Municipal de Assistência Social, em sua sede administrativa, localizada a Rua: Conde dos Arcos,101, São Benedito, na cidade de João Monlevade - MG nas datas e horários pré-estabelecidos pela Comissão de Seleção.

8.3.3 Será considerado(a) DESISTENTE o(a) candidato(a) que não comparecer no dia e hora determinados no edital de convocação, implicando na eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

8.3.4. O candidato deverá estar munido dos seguintes documentos:

a) Documento oficial de identificação com foto;

b) Originais e cópias dos documentos referentes à comprovação da escolaridade acima exigida, dos títulos, do aperfeiçoamento profissional e comprovante de tempo de experiência em serviços com pessoas com deficiência, conforme registrado pelo candidato em sua ficha de inscrição.

 

8.4 - ENTREVISTA COM A COMISSÃO

 

8.4.1 - A entrevista, de caráter classificatório, tem por escopo, assegurar a escolha dos agentes mais qualificados para o exercício da função pública, bem como, avaliar a experiência profissional; Entusiasmo do candidato; Certificar-se da real disponibilidade do candidato para assumir o cargo pretendido de acordo com as necessidades da instituição; Motivação para candidatar-se à vaga; O conhecimento que o candidato possui em relação a vaga pretendida; E a habilidade de comunicação, a clareza e a objetividade nas respostas, ou seja, será avaliado o perfil profissional do candidato voltado às ações a serem desenvolvidas na área de atuação, obedecendo os critérios do quadro a seguir:

 

CRITÉRIOS PARA ENTREVISTA COM A COMISSÃO DE SELEÇÃO

CRITÉRIO

REQUISITO

Habilidade de Comunicação

(25 pontos)

- Domínio da linguagem verbal e habilidade de falar com clareza e objetividade; Possuir consciência e controle da linguagem corporal;

- Ser convincente, criar empatia e gerar interesse; ouvir a mensagem, compreendê-la e dar a resposta adequada.

Capacidade para trabalhar em equipe (25 pontos)

- Ser proativo, estando sempre disposto a contribuir para o desenvolvimento da atividade;

- Ser confiante e seguro na tomada de decisão;

- Administrar conflitos e ser capaz de identificar e conciliar as necessidades da equipe.

Comprometimento e iniciativa (25 pontos)

- Apresentar real interesse em exercer a função pretendida;

- Conhecer, minimamente, a missão do órgão e entidade que pretende trabalhar;

- Demonstrar disposição para realizar as atribuições do cargo a que concorre, de acordo com a realidade apresentada.

Análise da Flexibilidade e disponibilidade de horários

(25 pontos)

- Ser flexível com sua rotina;

-Ter disponibilidade e flexibilidade para cumprir com a escala de trabalho, tanto para o trabalho diurno e noturno, e finais de semanas e feriados;

- ter desimpedimentos para realizar viagens para acompanhamento de jovens e adultos; ter disponibilidade para acompanhamento de jovens e adultos em caso de internamentos hospitalares;

- estar disponível e desocupado (a) para situações excepcionais e emergenciais que se façam necessário.

- ter disponibilidade e flexibilidade para participar de atividades de treinamento e supervisão.

 

* Pontuação máxima entrevista: 100 (cem) pontos.

** Para ser considerado APROVADO na ENTREVISTA, ter alcançado o mínimo de 60 pontos na entrevista de seleção.

8.5. Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência que surgir durante a validade do Processo Seletivo, conforme os subitens 8.2 e 8.4, o candidato, no ato da inscrição, deverá:

a) informar que é PCD e deseja concorrer à vaga;

b) anexar em campo próprio, no ato da inscrição, parecer emitido antes da publicação deste edital que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 8.6 deste edital.

8.6. O parecer emitido pelo médico deverá considerar: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; d) a restrição de participação.

 

9. DOS LOCAIS DE TRABALHO

 

Os classificados neste Processo Seletivo, contratados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, irão desenvolver suas atividades na Unidade de Acolhimento Institucional da Residência Inclusiva, podendo atender demanda conforme necessidade da Secretaria.

 

10. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

10.1. Para inscrever-se o candidato deverá:

10.2. Preencher a Ficha de inscrição disponível na Secretaria Municipal de Assistência Social e proceder conforme instrução no item 8.2.

10.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

10.4. A inscrição do candidato implica em sua aceitação das normas previstas neste Edital.

 

11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

Na avaliação serão considerados:

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CANDIDATO

Cursos de Aperfeiçoamento - na área afim - pessoas com necessidades especiais.

01 ponto por certificados, sendo que serão considerados para avaliação certificados de cursos de aperfeiçoamento na área da criança e do adolescente, nas seguintes modalidades: workshops, treinamentos, oficinas, conferências, cursos, seminários, entre outros realizados nos últimos 05 anos. (Com carga horária mínima de 8h)

5(cinco) Pontos

Curso de Primeiros Socorros, com carga horária mínima de 20h

01 (um) ponto por curso

2(dois) pontos

Curso de cuidador de pessoas com necessidades especiais com carga horária mínima de 20h

01 (um) ponto por curso

3(três)pontos

Experiência comprovada na área pretendida Cuidador Social

01 (um) ponto por ano de trabalho

5(cinco) pontos

Experiência em Acolhimento Institucional

01 (um) ponto por ano de trabalho

5 (cinco) pontos

Experiência no atendimento e/ou cuidados com a Pessoa com Deficiência e/ou Pessoas Idosas

01 (um) ponto por ano de trabalho

5 (cinco) pontos

 

* Pontuação máxima: 25 (vinte e cinco) pontos

 

11.1. Nos casos em que o órgão competente não especifica o cargo de acordo com a nomenclatura deste município, a contagem oficial deve vir acompanhada de declaração em papel timbrado, assinada, especificando o cargo de atuação.

11.2. A contagem de tempo deverá ser formalizada somente em declaração da empresa, escola particular ou formulário próprio de contagem de tempo emitido pelo estado ou município, não sendo aceito qualquer outro documento.

11.3. Só será computada a contagem de tempo que especifica o período de trabalho no cargo pretendido, juntamente com o somatório final de anos de efetivo exercício.

11.4 Os comprovantes de experiência profissional, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

11.5 Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação contidas neste edital, serão desconsiderados;

11.6 Só será computada a contagem de tempo que especifica o período de trabalho no cargo pretendido de efetivo exercício;

11.7. Somente serão pontuados os certificados e/ou diplomas e/ou comprovantes e/ou declarações emitidos em data anterior à inscrição.

11.8. Os certificados apresentados serão computados apenas uma vez.

11.9. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação dos títulos que não mencionarem a carga horária, não serão considerados.

11.10. Não será aceita, para fins de comprovação da análise de currículo, documentação ilegível, parcial, incompleta, extemporânea ou com erro de preenchimento e/ou digitação.

11.11. Somente serão pontuados os certificados e/ou diplomas e/ou comprovantes e/ou declarações emitidos em data anterior à inscrição

 

12. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

12.1. Será considerado APROVADO no Processo Seletivo Simplificado, o candidato cuja inscrição for DEFERIDA na 1ª etapa (INSCRIÇÃO), ser considerado APROVADO na 2ª etapa (AVALIAÇÃO CURRICULAR) e ter alcançado o mínimo de 60 pontos na ENTREVISTA DE SELEÇÃO.

12.2. O candidato será excluído deste Processo Seletivo Simplificado e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à rescisão contratual na ocorrência de qualquer dos subitens abaixo:

I. Não comprovar os títulos de experiência profissional na área pretendida e aperfeiçoamento profissional registrados pelo candidato em seu currículo, na etapa de Análise Curricular.

II. Não tiver interesse pelas vagas ofertadas ou não possa assumi-las por incompatibilidade de horário com outra atividade ou outro cargo;

III. Indisponibilidade para o trabalho noturno, nos finais de semana e feriados e/ou escala de revezamento.

IV. Não apresentar os documentos pessoais exigidos para Contratação,

V. Não preencha todo o procedimento relativo à convocação;

VI. Não comprove a escolaridade mínima exigida;

VII. Tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho em decorrência de sindicância, nos últimos 05 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da convocação sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato;

VII. Tenha sido condenado à perda de função pública ou sofrido qualquer outra penalidade em decorrência de processo administrativo disciplinar ou processo judicial, nos últimos 05 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da convocação, sendo comprovado por declaração negativa assinada pelo candidato;

VIII. Tiver configurado, no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos, excetuando-se os casos permitidos pelo art. 37, XVI, da Constituição Federal;

IX. Esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata.

12.3. Na ocorrência das hipóteses do item 12.2, a vaga aberta é destinada ao próximo candidato.

12.4. O candidato em Final da Lista, para ser convocado novamente, deverá aguardar a convocação de todos os classificados de sua listagem. Após o último da lista ter sido convocado inicia-se novamente a convocação na mesma sequência da Classificação Final.

12.5. No momento da convocação, o candidato que diante de inaptidão temporária por licença-maternidade ou problema de saúde, devidamente comprovado será justificada somente com apresentação de atestado médico, pelo candidato ou por procurador.

12.5.1. O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, o que não acarretará prejuízo à convocação dos demais classificados

12.6 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 

Candidato com o maior tempo de Experiência na função de Cuidador Social, devidamente comprovada;

Candidato com o maior tempo de Experiência em acolhimento institucional;

Candidato com o maior tempo de Experiência no atendimento e/ou cuidados com a Pessoa com Deficiência e/ou Pessoas Idosas;

Candidato com maior número de certificados de cursos de Aperfeiçoamento – na área afim – pessoas com deficiência, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;

Candidato com maior número de certificados de cursos Primeiros socorros com carga horária mínima de 20 horas;

Permanecendo o empate, o desempate obedecerá ao critério de idade, observando-se a ordem decrescente, identificados o dia, mês, ano.

12.7. Não será considerado tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria, nem tempo concomitante.

13. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

 

13.1. O resultado preliminar será divulgado no dia 30 de janeiro de 2026, no site da Prefeitura de João Monlevade www.pmjm.mg.gov.br, bem como no Site da Associação Mineira de Municípios (AMM): https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/e no quadro de avisos da Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social.

13.2. Poderá ser apresentado recurso no prazo de (01) um dia útil após a divulgação do resultado preliminar.

13.3. O recurso deverá ser apresentado em forma de texto escrito pelo candidato, propondo argumentos e questionamentos sobre o resultado preliminar e justificando adequadamente as razões para tal recurso.

13.4. O recurso deverá ser protocolado exclusivamente de forma presencial perante a Secretaria Municipal de Assistência Social e conter identificação do candidato, cópia do e-mail recebido comprovando a inscrição, cargo para o qual concorre e assinatura do recorrente ou do seu procurador.

13.5. Serão indeferidos os recursos apresentados fora do prazo previsto no item 13.2 e os recursos que não atendam todos os critérios dos itens 13.3 e 13.4.

13.6. A decisão da Comissão é irrecorrível no âmbito administrativo.

14 – CONVOCAÇÃO PARA A 2ª ETAPA – ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA

 

14.1. A Análise Curricular será realizada presencialmente nas datas apresentadas no ANEXO I - CRONOGRAMA, deste EDITAL.

14.2. Serão chamados para a análise curricular os cinquentas (50) primeiros colocados na classificação preliminar. Os demais aprovados ficarão inscritos no Cadastro Reserva de vagas da Secretaria Municipal de Assistência Social.

14.3. Nesta etapa os candidatos devem apresentar-se munidos de toda a documentação necessária para a a experiência ou formação informada.

14.4. A Análise Curricular será de caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO:

 

15. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

 

15.1.O resultado final do Processo Seletivo será publicado no site oficial da Prefeitura de João Monlevade, no Site do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM): https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/e no quadro de avisos da Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social.

15.2 O resultado final do Processo Seletivo será a soma da ANÁLISE CURRICULAR com o resultado da Entrevista de seleção.

 

16 – DA HOMOLOGAÇÃO

16.1. O resultado final será homologado pela autoridade competente da Secretaria Municipal de Assistência Social, em até 30 dias após o resultado final.

16. 2. O ato de homologação do resultado final será mediante publicação no Diário Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Assistência Social e no endereço eletrônico https://pmjm.mg.gov.br/, não se admitindo recurso administrativo desse resultado.

16.3. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, em prol dos próprios interesses, promover a homologação em caráter total quando da finalização das demais etapas do certame.

16.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do certame.

 

17. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO

 

17.1. A primeira convocação dos candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado será feita mediante edital para contratação das vagas temporárias.

17.2. O edital de convocação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de João Monlevade e afixado no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua: Conde dos Arcos,101, São Benedito, João Monlevade – MG.

17.3. O edital de convocação deverá conter as orientações para contratação.

17.3.1. O edital de convocação deverá conter a relação de documentos a serem apresentados no ato da contratação, podendo ocorrer desclassificação caso não se confirmem os dados informados.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

18.1. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à continuidade de repasse de subvenções municipais, dos recursos orçamentários existentes e conveniência administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e limite de vagas existentes.

18.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

18.3. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social a homologação do resultado final deste processo.

18.4. Os direitos das contratações decorrentes deste processo seletivo são os previstos no artigo 8º da Lei Municipal nº 2011/2012.

18.5 - O contratado não terá direito ao pagamento de vale-transporte para se deslocar para outros municípios, sendo devido somente o vale-transporte dentro dos limites municipais.

18.6. A rescisão do contrato ocorrerá em conformidade com as disposições do Art. 11, da Lei nº 2011/2012.

18.7. A ocorrência de faltas injustificadas no mês, em número igual ou superior a 5 (cinco) dias, será compreendida entre as hipóteses de infração disciplinar para dispensa.

18.8. O desempenho que não recomende a permanência do servidor contratado, após avaliação feita pela respectiva Secretaria Municipal de Assistência Social, será compreendido como ausência de interesse público na continuidade do contrato.

18.9. O candidato que desistir da vaga após a contratação ficará impedido de participar de nova contratação, neste processo seletivo, conforme Lei nº 2011/2012 e suas alterações.

 

João Monlevade, 20 de janeiro de 2026.

 

RITA DE CÁSSIA DA CRUZ SOUZA

Secretaria Municipal de Assistência Social

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE DATAS E PRAZOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026CUIDADOR SOCIAL

DESCRIÇÃO DAS AÇÕES

PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital

22 de janeiro de 2026

Site da Prefeitura de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/publicacoes/Site do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM): https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

Impugnação do Edital

23 de janeiro de 2026

Presencialmente – Secretaria Municipal de Assistência Social

Período de Inscrição

De 8h de 26 de janeiro de 2026 ás 16:00h de 28 de janeiro de 2026

Presencialmente – Secretaria Municipal de Assistência Social - Rua Conde dos Arcos, 101, São Benedito

Divulgação da Classificação Preliminar

30 de janeiro de 2026

Site da Prefeitura de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/publicacoes/Site do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM): https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/Quadro de avisos da Secretaria Municipal de Assistência Social

Recurso da Classificação Preliminar

02 de fevereiro de 2026

Presencialmente – Secretaria Municipal de Assistência Social

Resposta ao Recurso da Classificação Preliminar

04 de fevereiro de 2026

Site da Prefeitura de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/publicacoes/Site do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM): https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/Quadro de avisos da Secretaria Municipal de Assistência Social

Avaliação de Títulos e entrevista

09 e 10 de fevereiro de 2026

Presencialmente –Secretaria Municipal de Assistência Social - Rua: Conde dos Arcos,101, São Benedito

Divulgação da Classificação Final

13 de fevereiro de 2026

Site da Prefeitura de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/publicacoes/Site do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM): https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

Homologação

Em até 30 dias após a divulgação da classificação final

Site da Prefeitura de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/publicacoes/Site do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM): https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

 

O CRONOGRAMA acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos e por decisão da Comissão

 

ANEXO II

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Ficha de Inscrição e Avaliação (Cargo: Cuidador Social)

Identificação

 

Nome do (a) candidato (a): _____________________________________________

CPF/RG: __________________________________________DN: _____________

Telefone: ____________________ e-mail:_________________________________

Escolaridade: ________________Candidato(a) PCD( ) Preto ( ) Pardo( )

 

Pontuação Curricular

 

Curso de formação na Área

 

Pontuação

Comprovação

Cursos de Aperfeiçoamento - na área afim - pessoas com necessidades especiais.

 

 

Curso de Primeiros Socorros, com carga horária mínima de 20h

 

 

Curso de cuidador de pessoas com necessidades especiais com carga horária mínima de 20h

 

 

Experiência Profissional

Experiência Profissional com Acolhimento Institucional com Menos de um ano

 

 

Experiência Profissional com Acolhimento Institucional com Mais de um ano

 

 

 

 

 

Experiência Profissional no Atendimento a Pessoas com Deficiência e/ou Pessoas Idosas

Experiência Profissional no Atendimento a Pessoas com Deficiência e/ou Pessoas Idosas Menos de um ano

 

 

Experiência Profissional no Atendimento a Pessoas com Deficiência e/ou Pessoas Idosas Mais de um ano

 

 

 

Observação: Preencha o quadro informando o valor obtido e indique o documento comprobatório que foi anexado à documentação, conforme orientações do Anexo II

 

João Monlevade/MG, ____ de _________ de 2026

 

Assinatura do Candidato(a): _________________________________________

Anexo III

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 007/2024

EDUCADOR SOCIAL/CUIDADOR

SECRETARIA MUNICI´PAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RECURSO

Contra o resultado provisório na avaliação de títulos, referente _____________________________________

_______________________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

 

LOCAL E DATA:

 

NOME:

CPF:

ASSINATURA:

 

ANEXO IV

 

AUTODECLARAÇÃO PARA INSCRIÇÕES POR ETNIA PRETA

OU PARDA (LEI MUNICIPAL Nº 2.759/2025)

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, ________________________________, inscrito no CPF nº____________________, candidato ao cargo de ________________________, no Processo Seletivo Simplificado nº 05/2025, da Prefeitura Municipal de João Monlevade, venho por meio deste, em conformidade com a classificação do IBGE, declarar que sou:

( ) Preto(a) ( ) Pardo(a) ( ) Indígena ( ) Quilombola

 

Declaro, ainda, estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se artigos que se trata de fraudes documentais, dispostos na Lei Municipal nº 2.759/2025.

 

João Monlevade, ____ de ______________ de 2026

 

_____

Nome do Candidato

CPF:___________________


Publicado por:
Elisangela Bicalho Silva
Código Identificador:7778448D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 21/01/2026. Edição 4196
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/