ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DECRETO Nº 16.471/25
O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, nos termos do § 1° do art. 11 da Lei n° 6.655/07 e considerando o princípio da eficiência, pelo qual se impõe ao gestor público o dever de realizar a boa gestão, primando pela eficácia e qualidade do serviço e regular aplicação dos recursos disponíveis, sob o crivo da legalidade e finalidade de interesse comum e efetividade das ações administrativas; diante do diminuto quadro pessoal do setor; ponderando-se, ainda, o objeto das Ações Civis Públicas nº. 5005393-95.2017.8.013.0223 e nº. 5001073-31.2019.8.13.0223, com escopo fundamental de se fazer cumprir o contido na legislação incidente e “coibir o funcionamento de estabelecimentos sem a devida Licença de Localização e Funcionamento, bem como fiscalizar o cumprimento efetivo das normas de acessibilidade em relação a todos os estabelecimentos que já possuem o Alvará de Localização e Funcionamento e naqueles em processo de obtenção ou renovação”; impondo-se aos administrados o dever de cumprimento das regras de acessibilidade, nos termos e na forma do art. 11, § único, da Lei Federal 10.098/00 c/c art. 10, § único, do Decreto Federal 5.296/04, quando da concessão ou renovação de Alvará de Funcionamento ou Sanitário, no território deste município;
DECRETA:
Art. 1º Nos termos dos §§ 1º e 4° do art. 11, da Lei 6.655/07, fica autorizado o pagamento de gratificação de função, no montante de cinquenta por cento do vencimento inicial do GH 6 do Anexo I da referida Lei, em decorrência das atribuições especiais de assessoramento quanto ao cumprimento do plano municipal de fiscalização, no que tange ao efetivo cumprimento das regras inerentes à acessibilidade, conforme normas vigentes, e coordenação da análise dos processos administrativos para licenciamento quanto ao funcionamento, especificamente acerca dos requisitos de acessibilidade, aos seguintes servidores:
I - Adriane Fernandes de Oliveira Costa – Matrícula 99030156;
II - Nivaldo Sousa Medeiros – Matrícula 15022110;
§ 1º A gratificação a que menciona o caput não integra o vencimento para nenhum efeito e seu pagamento far-se-á em caráter precário e temporário, até 31 de dezembro de 2025, enquanto presentes os motivos que a ensejaram.
§ 2º Caberá à chefia imediata estabelecer os cronogramas de execução e metas a serem atendidas, com observância especial no plano municipal de fiscalização.
Art. 2º Fica autorizado o pagamento de gratificação de função, no montante de 30% (trinta) do vencimento inicial do GH 2 do Anexo I da Lei nº 6.655/07, conforme § 4° do art. 11 da referida Lei, em decorrência das atribuições especiais de assessoramento para cumprimento do plano de fiscalização de acessibilidade, mediante coordenação da distribuição e tramitação do fluxo de processos, conforme especificações contidas em ato próprio do setor competente, às seguintes servidoras:
I - Rosângela Aparecida Carvalho – Matrícula 99022088;
II - Vilma Rodrigues Chaves Nogueira – Matrícula 99020703.
Parágrafo único: A gratificação a que menciona o caput não integra o vencimento para nenhum efeito e seu pagamento far-se-á em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2025, enquanto presentes os motivos que a ensejaram.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor com sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.01.2025.
Divinópolis, 23 de janeiro de 2025.
( Assinado Eletronicamente)
GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO
Prefeito Municipal
( Assinado Eletronicamente)
MATHEUS DA SILVA TAVARES
Secretário Municipal de Governo
( Assinado Eletronicamente)
LEANDRO LUIZ MENDES
Procurador-Geral do Município
Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:78D6EAF1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/01/2025. Edição 3945
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/