ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 4.291/2022

Altera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 4.040, de 27 de setembro de 2019 que “Dispõe sobre a concessão de Auxílio de Incentivo e valorização das Práticas Educacionais, nas condições que menciona, e dá outras providências”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.040, de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:

 

Art. 1º ………….

 

Parágrafo único. ……..

……………….

 

XIII - aos profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica, nos termos o inciso II, do § 1º do art. 26, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, alterado pela Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.040, de 27 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° O auxílio a que se refere esta Lei, será concedido aos servidores que exercem atividades inerentes à prática educacional, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei Federal nº9.394, de 20 de dezembro de 1996, terá natureza de gratificação, não podendo ser incorporada à remuneração em nenhuma hipótese, nem ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens (13º salário, férias, licença prêmio, quinquênio, adicional de insalubridade), nem mesmo para fins previdenciários

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

08.003.12.361.0106.2092.31.90.04.00.00

08.003.12.361.0106.2092.31.90.11.00.00

08.003.12.365.0106.2790.31.90.04.00.00

08.003.12.365.0106.2790.31.90.11.00.00

08.003.12.365.0106.2790.31.90.11.00.00

08.003.12.365.0106.2791.31.90.04.00.00

08.003.12.365.0106.2791.31.90.11.00.00,

08.003.12.366.0106.2792.31.90.11.00.00

08.003.12.365.0106.2791.31.90.04.00.00

08.002.12.122.0101.2759.31.90.04.00.00

08.002.12.122.0101.2759.31.90.11.00.00

 

 

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ribeirão das Neves/MG, 17 de Agosto de 2022.

 

MOACIR MARTINS DA COSTA JÚNIOR

Prefeito


Publicado por:
Lorrayne Kate Palhares de Sousa
Código Identificador:79C200DD