ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SEM PEIXE
CÂMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001/2025
Regulamenta a contratação pela Câmara Municipal de Sem Peixe, de estagiários sem vínculo empregatício, estudantes de nível superior, de cursos profissionalizantes técnicos e ensino médio, na forma da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2.008.
A Câmara Municipal de Sem Peixe aprovou e a mesma pelo seu Presidente, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1ºFica autorizada a contratação pela Câmara Municipal de Sem Peixe/MG, sem vínculo empregatício, de estagiários estudantes de nível superior, cursos profissionalizantes técnicos e ensino médio, vinculados à estrutura de ensino particular e pública.
Art. 2ºA contratação a que se refere o art. 1º será regida pelo constante desta Resolução, respeitado o previsto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 3ºO estágio será realizado nos setores de Administração, Contabilidade e/ou Direito, proporcionando efetiva experiência profissionalizante, de acordo com a linha de formação do estudante.
Art. 4ºSerá indicado um servidor do quadro de pessoal da Câmara Municipal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar, avaliar e supervisionar este.
Art. 5ºA duração do contrato será de no máximo 06 (seis) meses, podendo ser renovado semestralmente o termo de compromisso entre as partes, condicionando-se a renovação ao interesse da Câmara e a comprovação, por parte do estagiário, de sua frequência escolar.
Art. 6ºOs contratos somente poderão ser rescindidos antes do prazo estabelecido no mesmo, nas seguintes situações:
I– Por colação de grau de nível superior, nível médio e curso profissionalizante de nível técnico.
II– Por abandono do curso ou trancamento da matrícula;
III– Por interesse de qualquer das partes.
Art. 7ºOs estudantes contratados pela Câmara Municipal de Sem Peixe, como estagiários, cumprirão a seguinte jornada:
I– jornada integral: de 04 (quatro) horas diárias;
Art. 8ºOs estagiários contratados pela Câmara Municipal de Sem Peixe perceberão, mensalmente, a título de bolsa auxilio, o valor mensal correspondente à R$ 800,00, (oitocentos reais).
Art. 9ºA Câmara Municipal de Sem Peixe, disponibilizará 01(uma) vaga de estágio remunerado por semestre, sendo que será admitido somente 01 (um) estagiário por semestre, podendo o termo de compromisso de estágio ser renovado.
Parágrafo Único: Aparecendo dois ou mais concorrentes à vaga de estágio, será avaliado para critério de desempate, para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, aquele que estiver mais próximo ao fim do curso e que as horas de estágio na área sejam obrigatórias para conclusão do curso.
Art. 10ºÉ assegurado ao estudante estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias; ou dias de recesso proporcional, nos casos do estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, a ser gozado, preferencialmente, no período das férias escolares.
Art.11ºEm caso de rescisão do termo de compromisso de estágio, o recesso remunerado não gozado será convertido em pecúnia, proporcionalmente ao número de meses trabalhados.
Art. 12ºO pagamento da bolsa-auxílio, será realizado até o 5° dia útil do mês subsequente ao do exercício do estágio.
Art. 13ºQuando da contratação, os estagiários deverão assinar o competente Termo de Compromisso de Estágio, na forma da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2.008.
Art.14ºAs despesas resultantes desta Resolução correrão por conta de dotação constante do Orçamento da Câmara Municipal.
Art.15º Sempre que houver a vacância para o estágio remunerado, será publicado Edital para preenchimento da vaga no quadro de publicações na recepção da Câmara.
Art.16º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sem Peixe/MG, 28 de abril de 2025.
JOSÉ DA PURIFICAÇÃO VIEIRA
Presidente
Anexo I
Estimativa de Impacto Orçamentário – Financeiro
(Arts. 15, 16, I, 17 e 21, I da LC 101/00)
Em atendimento às exigências contidas nos artigos 15, 16, I, 17 e 21, I da Lei Complementar n° 101/2000, é apresentada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro em atendimento ao Projeto de Resolução nº 001, de 14 de março de 2025, que dispõe sobre a criação de uma vaga de Estagiário, nos termos que específica.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Cargo |
Nº |
Vencimentos |
Vencimentos Totais |
Encargos Patronais (13,5%) |
Total das Despesas 2025 |
2025 |
2026 |
2027 |
Estagiário |
1 |
800,00 |
8.933,33 |
1.206,00 |
10.139,33 |
10.139,33 |
11.197,20 |
11.757,06 |
Soma |
1 |
800,00 |
8.933,33 |
1.206,00 |
10.139,33 |
10.139,33 |
11.197,20 |
11.757,06 |
PREMISSAS:
Como premissas para a projeção foi considerado os vencimentos de R$ 800,00, referente a criação de 01 (uma) vaga de Estagiário, acrescido dos encargos previdenciários incidentes, na ordem de 13,50%, décimo terceiro e terço constitucional de férias. Para o valor projetado de 2025, foi considerado 10 (dez) meses e para 2026 e 2027 foram considerados 12 (doze) meses, todos acrescidos de aumento na ordem de 5% para cada exercício financeiro.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Utilizou-se o valor do vencimento de R$800,00, multiplicado pelo número de vagas, acrescidos do 1/3 constitucional de férias, da projeção para o 13º salário e dos encargos patronais incidentes sobre o aumento, na ordem de 13,50%, alíquota correspondente ao recolhimento para o RGPS – Regime Geral de Previdência Social, considerando ainda 10 (dez) meses para 2025, 2026 e 2027, foram considerados 12 (doze) meses. Para os exercícios de 2026 e 2027, houve o acréscimo de 5% como projeção de recomposição dos vencimentos.
Os recursos necessários à cobertura do aumento das despesas decorrentes da criação da vaga, funções e readequações de que tratam esta Resolução, estão acobertados por créditos orçamentários e adicionais suficientes para acobertá-los no exercício corrente, os quais serão contemplados nos orçamentos dos exercícios seguintes, sendo os novos valores acobertados pela diminuição de despesas, sem o comprometimento das metas de receita, despesa e dos resultados primário e nominal previstos na LDO.
Concluímos, com base na estimativa acima, que a entidade dispõe de recursos orçamentários que, de acordo com a previsão de arrecadação, haverá recursos financeiros suficientes para a sua efetivação.
As despesas projetadas não comprometerão as metas fiscais previstas na LDO e o equilíbrio das contas públicas, pois encontram-se abrangidas pelas mesmas prioridades e metas instituídas na LDO, tendo havido apenas um ajuste em parte dos valores aplicados em elementos que constituem as despesas correntes da Câmara Municipal de Sem Peixe/MG.
Comprovando que as despesas criadas não afetam as metas fiscais dos exercícios de 2026 a 2027, é apresentado o demonstrativo que compõe a LDO do exercício financeiro de 2025, evidenciando que as novas despesas não comprometem as metas estabelecidas, nos termos do art. 17, § 2º, da LC nº 101/00.
Sem Peixe, 28 de abril de 2025.
JOSÉ DA PURIFICAÇÃO VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
SIDCLEY FABIANE MORAES
Contador CRC/MG 70.820
Declaração de Compatibilidade da Despesa
(art. 16, II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supra citada, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária e está compatível com o PPA e com a LDO.
Sem Peixe, 28 de abril de 2025.
JOSÉ DA PURIFICAÇÃO VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIO (TCE)
1) INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Razão Social, CNPJ nº, Tel: .
Coordenador Operacional Acadêmico: E-mail:
Endereço: Bairro: CEP: Cidade: UF:
2) CONCEDENTE
Razão Social, CNPJ nº, Ramo de Atividade, Tel, E-mail:.
Representada por: Cargo:
Endereço: Bairro: CEP: Cidade: UF:
3) ESTAGIÁRIO (A)/ESTUDANTE
Nome, Tel, E-mail. CPF nº: RG nº: Data de Nascimento:
Endereço: Bairro: CEP: Cidade: UF:
Regularmente matriculado (a) no __ do Curso de __, de nível __. Matrícula nº:
4) MODALIDADE DE ESTÁGIO: obrigatória / não-obrigatória
5) PRAZOS, JORNADA E LOCAL DO ESTÁGIO:
Início do estágio: Término do estágio:
Jornada:
Supervisor do Estágio:
Cargo: Formação: Contato:
6) VALORES:
Bolsa:
7) OBJETIVOS E ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS NO ESTÁGIO:
Objetivos do Estágio:
Atividades a Serem Realizadas:
8) ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
9) CONCLUSÃO:
Instituição de Ensino, Concedente e Estagiário (a)/Estudante resolvem firmar o presente Termo de Compromisso de Estágio, as partes assinam-o em 3 (três) vias de igual teor, cabendo a primeira ao (à) Concedente, a segunda ao (à) Estagiário (a)/Estudante e a terceira à Instituição de Ensino, cujas condições e execução deverão submeter-se à todas as disposições contidas no Termo de Compromisso “Condições Gerais” que, após rubricado pelas Partes, passa a fazer Parte integrante do presente.
Local e Data
_______________________________
Instituição De Ensino
_________________
Concedente
______________________________
Estagiário (A)/Estudante
Publicado por:
Renata Aparecida de Freitas Teixeira
Código Identificador:7A6117B8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 07/05/2025. Edição 4014
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/