ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N° 04/2022/SEMC

CLASSE:

Chamamento público para credenciamento de artistas para participarem de eventos a serem realizados de Março de 2023 a Fevereiro de 2024.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 04/2022/SEMC

CRITÉRIO DE JULGAMENTO

Avaliação/Sorteiro

ACESO DO EDITAL PELA INTERNET:

O arquivo eletrônico encontra-se disponível no sítio eletrônico a seguir: https://www.cultura.divinopolis.mr.gov.br

ENTREGA DOS DOCUMENTOS

Sede da Secretaria Municipal de Cultura, Praça Pedro Xisto Gontijo, 21 – Centro – Divinópolis/MG ou pelo email semcdivinopoliscredenciamento@gmail.com

PRAZO PARA INSCRIÇÃO

23 de dezembro de 2022 ao dia 07 de Fevereiro de 2023

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, daqui por diante denominada simplesmente PREFEITURA, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, representada pelo Secretário Municipal devidamente nomeado, no uso das suas atribuições, faz saber a quem possa interessar, a presente abertura de chamamento público para credenciamento de artistas para participarem de eventos a serem realizados de Março de 2023 a Fevereiro de 2024.

 

DO OBJETO

 

O presente chamamento credenciará DJ’s, músicos, para executarem serviços e atividades por período predeterminado em projetos/eventos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.

 

1.1 - Constituem objeto deste Edital chamamento público para cadastro de artistas na área musical nos seguintes estilos:

a) MPB

b) Pagode/samba

c) Lírico

d) Sertanejo

e) Axé

f) Coral/seresta

g) Gospel/religioso

h) Forró

i) Hip Hop

j) Blocos de Carnaval

 

- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1 - Poderão se inscrever no presente edital que credenciará DJ’s, músicos, para executarem serviços e atividades por período predeterminado em projetos/eventos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, profissionais ou grupos de profissionais (representados por um responsável), pessoas físicas ou jurídicas, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas (com documento comprobatório apresentado no ato da inscrição).

2.2 - Para fins deste edital, são considerados como integrantes dos grupos de profissionais os artistas e a equipe técnica necessária para a execução do serviço contratado.

2.3 - Não poderão participar deste edital pessoas físicas ou jurídicas inadimplentes com a Prefeitura de Divinópolis ou com a SEMC. Para a efetivação da contratação será solicitada a apresentação de documentos que comprovem a adimplência do credenciado.

2.4 - Não poderão participar deste edital servidores com vínculo empregatício com a Secretaria Municipal de Cultura (efetivos ou comissionados) e membros titulares ou suplentes do Conselho Municipal de Política Cultural.

2.5 -O proponente poderá credenciar-se nas seguintes modalidades deste edital: - Apresentação artística de curta duração: produção ou performance com até 30 minutos de duração;

- Apresentação artística de longa duração: produção ou performance entre 30 e 90 minutos de duração;

- Oficinas, palestras, mediações, traduções simultâneas;

- Empreitada: produção de obra sob especificações da SEMC.

 

2.5.1 - O credenciamento não estabelece direito adquirido, mas tão somente expectativa de direito. Fica a critério da SEMC determinar a necessidade e possibilidade de qualquer contratação estando condicionada à definição da programação dos eventos e apresentações para o período de 01 de março de 2023 a 28 de fevereiro de 2024, bem como de disponibilidade orçamentária.

 

2.5.2 - Em nenhuma hipótese o credenciamento do proponente gerará qualquer vínculo empregatício com a SEMC.

 

2.6 - Os proponentes podem participar com oferta de produtos artísticos e culturais já produzidos por eles e/ou realizando ocupações, performances, intervenções, apresentações, participações e outras formas de trabalhos culturais designadas pela SEMC.

2.7 - Cada proponente poderá submeter até 4 (quatro) inscrições, uma para cada categoria de número de integrantes.

 

3- DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 23 de dezembro de 2022 ao dia 07 de Fevereiro de 2023, de segunda a sexta-feira, das 8 às 11 horas e de 13 às 17 horas, na Secretaria Municipal de Cultura, Praça Pedro Xisto Gontijo, 21 –Centro – Divinópolis - MG ou no email semcdivinopoliscredenciamento@gmail.com.

 

3.2 - Para efetuar a inscrição o interessado deverá protocolizar na Secretaria Municipal de Cultura ou no email que está no item 3.1. deste Edital, até a data limite de inscrição, a documentação a seguir elencada, sendo:

 

3.2.1 Anexo I - Requerimento de Inscrição, Anexo II – Resumo do Currículo artístico, juntamente com comprovação através de matérias de jornais, revistas, ou material de internet links (rede social); cópia de documento comprovando ser maior de 18 anos e em caso de menor documento do responsável também, assim como Termo de Uso de imagem. Que está no Anexo III. Esse edital estará disponível do site https://www.cultura.divinopolis.mg.gov.br. Todos os documentos deverão estar devidamente assinados.

 

3.3 – Pessoas físicas: Documento de identificação com foto, assinatura e número legível, tais como: RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação); - Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF); - Comprovante de endereço podendo ser: contas de água, luz, telefone, boletos, documentos emitidos por instituição bancária, contrato de locação de imóvel. Serão aceitos comprovantes emitidos nos últimos três meses a contar da data da publicação deste edital. ATENÇÃO: Caso o proponente não possua um comprovante de endereço em seu nome, o mesmo deverá anexar o comprovante em nome de terceiro e obrigatoriamente uma carta de corresidência, conforme modelo disponibilizado no site.

- Certidão Negativa de Débitos no Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal (CND);

- Certidão de Antecedentes Criminais;

- Documento bancário contendo: nome do banco, nome do titular da conta, número da agência, número da conta, número da operação (se houver). A conta deve estar em nome do proponente ou representante do grupo e não pode ser conta conjunta.

 

3.3.1- Pessoa Jurídica

- Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas);

- Documento de identificação do responsável legal com foto, assinatura e número legível, tais como: RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);

- Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do responsável legal;

- Comprovante de endereço podendo ser: contas de água, luz, telefone, boletos, documentos emitidos por instituição bancária, contrato de locação de imóvel. Serão aceitos comprovantes emitidos nos últimos três meses a contar da data da publicação deste edital.

- Certidão Negativa de Débitos no Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal (CND) de Pessoa Jurídica;

- CND Trabalhista;

- Certificado de Regularidade FGTS;

- Certidão de Antecedentes Criminais do representante legal;

- Documento bancário contendo: nome do banco, nome do titular da conta, número da agência, número da conta, número da operação (se houver). A conta deve estar em nome da empresa.

 

3.3.2 - A Prefeitura de Divinópolis e a Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, divergência de horário ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Sugere-se não deixar a inscrição para o último dia do prazo para diminuir as chances de problemas técnicos.

 

4- DO DEFERIMENTO E RECURSOS:

 

4.1 - A Secretaria Municipal de Cultura publicará até o dia 30 de fevereiro de 2023 no site www.cultura.divinopolis.mg.gov.br, a homologação das inscrições deferidas e indeferidas, com os nomes dos proponentes listados em ordem alfabética.

4.2 - As inscrições sem a documentação exigida, com documentos faltando, documentos ilegíveis, fora da validade ou faltando números serão automaticamente indeferidas.

4.3 - Eventuais recursos ao indeferimento de inscrição devem ser encaminhados através de formulário próprio disponibilizado no ANEXO IV desse Edital, até às 23h 59min do dia 07 de fevereiro de 2023.

4.4 - Os recursos serão avaliados pelos representantes da Secretaria Municipal de Cultura e o resultado será divulgado até o dia 30 de Fevereiro de 2022.

 

5- Da Avaliação/Sorteio

 

5.1 - Os proponentes que tiverem as inscrições deferidas serão avaliados por uma Comissão de Avaliação formada por 3 (três) membros e selecionados por meio de sorteio.

5.1-As propostas serão avaliadas por uma Comissão de Seleção, composta por 3 (três) membros da Secretaria Municipal de Cultura indicado pelo Executivo Municipal à saber:

 

a) Maria Tereza da Cruz Mimoso

b) Mardey Sousa Russo

c) Marcos Alves de Almeida

 

Obs.: Avaliação será feita para deferimento dos projetos.

 

6- Serão analisadas se passarão ou não à etapa de avaliação, as propostas que por alguma das seguintes situações prejudiquem a análise do espetáculo pela Comissão:

 

6.1-Documentação não apresentada ou incompleta;

6.2-Inscrição inadequada ou incompleta;

6.3-Proposta que não atenda às exigências deste Edital.

 

6.3.1- O proponente caso retorne com a documentação novamente deverá respeitar a ordem de inscrição, tendo sua documentação analisada de acordo com a nova ordem de entrada.

6.3.2-Sanadas as irregularidades ensejadoras da inabilitação, a proposta será considerada habilitada e passará pela análise e avaliação conforme etapas.

 

7- DA CONTRATAÇÃO

 

7.1 - Os proponentes habilitados ficam credenciados a fazer parte do banco de profissionais de arte e cultura da Secretaria Municipal de Cultura com validade até 28 de fevereiro de 2024, estando aptos a receberem propostas de contratação neste período.

 

7.2 - Os credenciados poderão ser convocados a critério da SEMC que determinará a necessidade e possibilidade de qualquer contratação estando condicionada à definição da programação dos eventos e apresentações para o período vigente, bem como de disponibilidade orçamentária.

7.3 - A classificação final obtida pela pontuação dos proponentes será observada mas não será fator exclusivo nem determinante para a contratação. Terá prioridade na contratação o proponente melhor pontuado considerando a adequação da proposta à necessidade da SMC.

 

7.4 - Para a contratação o proponente deverá apresentar certidões negativas atualizadas e demais documentos solicitados que se fizerem necessários.

 

7.5 - Ao verificar a necessidade e possibilidade de contratação, a SMC entrará em contato com o profissional credenciado para apresentar a proposta. O credenciado terá um prazo de até 24 horas para analisar as especificações do projeto/evento e aceitar a contratação. 6.6 - O proponente poderá recusar a proposta apresentando motivo justificado. Recusa sem motivo justificado pode levar à exclusão do proponente da lista de credenciados.

 

8-DA REMUNERAÇÃO

 

8.1 - O valor para pagamento dos contratados será de acordo com o evento.

8.2 - Sobre o valor a ser pago em cada contratação incidirão os tributos devidos legalmente.

8.3 -As especificações de cada contratação como local, duração, público, etc. serão informadas na proposta quando do contato da SEMC com o credenciado.

8.4 -A SEMC não se responsabiliza pelo transporte, alimentação, hospedagem e outras despesas relacionadas à execução do serviço contratado.

8.5 - Os credenciados contratados receberão o pagamento através de transferência bancária, em uma única parcela a ser paga após a execução total do serviço contratado e mediante apresentação da nota fiscal.

 

MODALIDADE

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR MÉDIO UNITÁRIO

Cantor Solo

08

Eventos determinados pela SEMC

R$ 3.000,00

Banda ou Grupo Local

14

Eventos determinados pela SEMC

R$ 8.000,00

Banda ou Grupo Nacional

03

Eventos determinados pela SEMC

R$ 27.500,00

 

VALOR ESTIMADO: R$218.500,00

Esses valores como tirados da planilha SALICNET que é usada como referência de valores para eventos.

 

A dotação orçamentária será da LOA 2023 - 02.03.03.13.392.0013.2212

3.3.90.36.00 – Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física - ficha 343 – Fonte 1.500

3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica – ficha – 344 – Fonte 1.500

 

9-DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

 

9.1 - Cumprir rigorosamente os prazos para realização dos projetos/eventos.

9.2 - Realizar o serviço conforme o estipulado na proposta.

9.3 - Garantir a boa qualidade dos serviços executados.

9.4 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar ao Município ou a terceiros.

 

10-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Os inscritos autorizam o uso o uso de seu nome e imagem pela SEMC sem qualquer ônus para a contratante.

10.2 - Diante da contratação e execução do serviço contratado, é vedada qualquer manifestação que contenha conteúdo preconceituoso e/ou que seja caracterizado como discriminação de raça, etnia, credo, gênero e congêneres e/ou conteúdo criminoso e/ou que incite ao ódio. Da mesma forma, não é permitido que contenha fakenews (notícias falsas), polarização política e sexista. A presença deste tipo de conteúdo será considerada como violação de interesse público. Caso seja constatado, a qualquer tempo, a presença desses conteúdos, o contrato será considerado nulo, sem qualquer prejuízo para a SEMC.

10.3 - A SEMC poderá alterar ou revogar o presente edital a qualquer tempo por ato unilateral da SEMC, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização aos credenciados.

10.4 - Informações sobre o presente Edital poderão ser obtidas pelo email semcdivinopoliscredenciamento@gmail.com.

10.5 - Os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento.

10.6 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela SEMC.

10.7 - Fica eleito o foro de Divinópolis para dirimir quaisquer dúvidas em relação a este edital.

 

Divinópolis, 12 de dezembro de 2022

 

DINIZ BORGES FILHO

Secretário Municipal de Cultura

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO DADOS DO PROPONENTE

 

NOME:

CPF/CNPJ:

ENDEREÇO:

NÚMERO:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

CEP:

MUNICÍPIO:

UF:

DDD TELEFONE:

CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE (E-MAIL):

 

E, por ser expressão da verdade, declaro que li o Edital de Chamamento Público nº ________/2022/SEMC, e concordo com todos os seus termos.

 

Local e data

 

PROPONENTE

Nome Cargo RG/CPF

 

ANEXO II

 

CURRÍCULO

 

ANEXO III

TERMO DE USO DE IMAGEM

 

Eu,___________________________________________________, portador da Cédula de Identidade nº _________________, inscrito no CPF sob nº ________________, residente à Rua _____________________________, nº _______, na cidade de ____________________, AUTORIZO o uso de minha imagem (ou do menor _______________________________ sob minha responsabilidade) em fotos ou filme, sem finalidade comercial, para ser utilizada no trabalho(s) do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N° 04/2022/SEMC.

A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) home page; (II) cartazes; (III) Redes Sociais (IV); divulgação em geral. Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.

 

ANEXO IV

 

MODELO DE RECURSO

 

Edital nº ______/SEMC/2022

Aos Ilustríssimos Senhores

 

Membros da Comissão Julgadora do Concurso Cultural n.º ________/SEMC-2022

 

(Nome do concorrente) , (profissão) , vem pelo presente, apresentar RECURSO contra o resultado da (indicar a fase/etapa a que se refere: Análise documental, Habilitação, Classificação final), pelos motivos a seguir elencados: (Descrever de forma objetiva e coerente o motivo do Recurso)

Termos em que,

Pede e espera deferimento.

 

Divinópolis, ___ de ______________de 2022.

 

(Nome, assinatura e CPF do proponente)


Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:7D6823EC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/12/2022. Edição 3417
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/