ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE RODEIRO

Departamento de Pessoal

DEPARTAMENTO DE PESSOAL
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 011/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE INTERESSADOS E EVENTUAL CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA.

 

CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº 001/2025, promovido pelo Município de Rodeiro, cujo resultado foi devidamente homologado parcialmente através do Decreto nº 515/2026, e considerando que, para determinadas funções, o número de candidatos aprovados e classificados não se mostrou suficiente para atender integralmente às necessidades de pessoal da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO que a insuficiência de candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2025 impossibilita o preenchimento, mediante provimento efetivo, de todas as vagas e necessidades atualmente existentes para determinadas funções;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos municipais, especialmente daqueles considerados essenciais ou de relevante interesse público;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Administração Pública deverá promover novo concurso público para o preenchimento definitivo das vagas que não puderem ser supridas pelos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2025, observados os requisitos legais e administrativos pertinentes;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a contratação temporária constitui medida excepcional e transitória, destinada exclusivamente a suprir a necessidade administrativa existente até que seja possível o provimento definitivo das vagas mediante concurso público, sempre observados os limites temporais e demais requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.280/2026;

 

CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público e a necessidade de formação de cadastro de interessados para eventual contratação temporária, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1.280/2026, regulamentada pelo Decreto nº 541/2026;

 

A Comissão Municipal de Seleção, designada pela Portaria nº 5969/2026, de 02 de setembro de 2026,

 

TORNA PÚBLICO o presente Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de interessados e eventual contratação temporária, exclusivamente para atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da legislação vigente.

 

EDITAL VÁLIDO POR 12 (doze) MESES.

 

I – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado fundamenta-se:

a) no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;

b) na Lei Complementar Municipal nº 011/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rodeiro;

c) na Lei Complementar Municipal nº 074/2025, quando aplicável;

d) na Lei Municipal nº 1.280/2026, que disciplina o regime de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Pública Municipal.

e) no Decreto nº 541/2026 que regulamenta a Lei Municipal nº 1.280, de 29 de maio de 2026, que disciplina o regime de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, cabendo sua organização e operacionalização à Comissão Municipal de Seleção designada pela autoridade competente.

 

2.2 O Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade formar cadastro de interessados, possibilitando à Administração Municipal realizar eventual contratação temporária quando configurada hipótese legal de excepcional interesse público, observada a ordem de classificação.

 

2.3 A formação do cadastro de interessados não assegura ao candidato direito subjetivo à contratação, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à efetiva necessidade temporária da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos requisitos legais.

 

2.4 A contratação somente poderá ocorrer quando devidamente caracterizada e formalmente motivada pela autoridade competente a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 1.280/2026.

 

2.5 É vedada a utilização da contratação temporária para suprir necessidades permanentes da Administração Pública.

 

2.6 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante ato da autoridade competente, desde que subsista a necessidade administrativa que justificou sua realização.

 

2.7 Na hipótese de realização e homologação de concurso público que contemple a função objeto deste Processo Seletivo Simplificado, a Administração poderá deixar de realizar novas contratações temporárias para a respectiva função, observada a legislação aplicável e os contratos vigentes.

 

2.8 Toda menção a horário feita neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

 

2.9 Ao número de vagas inicialmente previsto poderá ser acrescido quantitativo decorrente de necessidades temporárias que surgirem durante a validade do Processo Seletivo, desde que configurada hipótese legal de excepcional interesse público e observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a autorização da autoridade competente.

 

2.10 O regime jurídico aplicável aos contratados será o estabelecido pela legislação municipal, observado o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rodeiro, instituído pela Lei nº 011/2008, sem geração de vínculo efetivo ou permanente com a Administração Pública.

 

2.11 Os contratados serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos da Lei Municipal nº 1.280/2026.

 

2.12 Todos os candidatos serão classificados em lista geral e, quando cabível, nas listas destinadas às ações afirmativas (reserva de vagas) previstas na legislação aplicável.

 

2.13. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

2.13.1 Fica assegurada a reserva de vagas às pessoas com deficiência (3% do número de vagas disponibilizadas) e às pessoas negras (20% do número de vagas disponibilizadas), observados os percentuais, critérios, condições e procedimentos estabelecidos na legislação específica vigente.

 

2.13.2 O edital disciplinará a forma de participação, comprovação e classificação dos candidatos beneficiários das ações afirmativas.

 

2.13.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas deverá declarar essa condição no formulário de inscrição e apresentar a documentação exigida neste Edital e na legislação aplicável.

 

2.13.4 A pessoa com deficiência deverá apresentar documentação comprobatória da condição, junto ao requerimento de inscrição, como laudo médico para Pessoa com Deficiência – PCD, atualizado em até seis meses anterior à publicação deste Edital, emitido por Médico do Trabalho atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência que possui o candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, grau de comprometimento e limitações funcionais da pessoa, causadas pela deficiência, observados os requisitos e procedimentos previstos na legislação vigente.

 

2.13.5 O candidato que se autodeclarar negro deverá apresentar o respectivo formulário de autodeclaração, conforme modelo constante do Anexo VI.

 

2.13.6 A Administração poderá adotar os procedimentos de verificação da condição declarada previstos na legislação vigente, conforme o quesito cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

 

2.13.7. A participação nas vagas reservadas não prejudicará a participação do candidato na ampla concorrência, observados os critérios legais de classificação.

 

2.14 Integram o presente Edital, para todos os fins:

Anexo I – Quadro Demonstrativo da Função, Jornada, Remuneração e Requisitos;

Anexo II – Quadro de Vagas;

Anexo III – Calendário;

Anexo IV – Formulário de Recurso;

Anexo V – Formulário de Inscrição;

Anexo VI – Formulário de Autodeclaração.

Anexo VII – Quadro de Critérios e Pontuação.

 

III – DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

3.1 As eventuais convocações para contratação serão realizadas mediante publicação no sítio oficial do Município de Rodeiro, www.rodeiro.mg.gov.br, no menu Transparência, aba Processo Seletivo, e, quando possível, mediante comunicação ao endereço eletrônico informado pelo candidato no formulário de inscrição.

 

3.2 A convocação observará a ordem de classificação e a necessidade temporária de excepcional interesse público devidamente caracterizada e autorizada pela Administração.

 

3.3 O candidato habilitado no processo seletivo, deverá atender à convocação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de preclusão do seu direito em detrimento aos demais candidatos, para comparecer no prazo estabelecido no respectivo ato de convocação, munido da documentação exigida, sob pena de perda da oportunidade de contratação para aquela convocação, observadas as regras estabelecidas neste Edital.

 

3.4 A ausência do candidato regularmente convocado, sem justificativa formal apresentada no prazo estabelecido no respectivo ato de convocação, ou sua manifestação expressa de não interesse na vaga ofertada, implicará sua eliminação do presente Processo Seletivo e a exclusão definitiva de seu nome do cadastro de candidatos classificados, não lhe sendo assegurado o direito a nova convocação no âmbito deste certame.

 

3.4.1 A manifestação expressa de desistência ou de não interesse na vaga deverá ser formalizada pelo candidato, na forma e no prazo estabelecidos no ato de convocação, e produzirá efeitos imediatos para fins de sua eliminação do Processo Seletivo.

 

3.4.2 O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido no ato de convocação, sem apresentação de justificativa formal e documentalmente comprovada no mesmo prazo, será considerado desistência tácita, acarretando sua eliminação do Processo Seletivo e exclusão definitiva do cadastro de candidatos classificados.

 

3.4.3 A eliminação decorrente de desistência expressa ou tácita não prejudicará as convocações dos demais candidatos classificados, observada rigorosamente a ordem de classificação e as demais disposições deste Edital.

 

3.5 O Processo de contratação será realizado pelo Departamento de Gestão de Pessoas, mediante autorização da autoridade competente e observância da ordem de classificação.

 

3.6 Os contratos temporários serão celebrados por prazo determinado, não podendo exceder 12 (doze) meses, nos termos da Lei Municipal nº 1.280/2026.

 

3.7 O contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, desde que permaneça caracterizada a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante justificativa da autoridade competente e observância dos limites legais.

 

3.8 A renovação não constitui direito adquirido do contratado, ficando condicionada à permanência da situação excepcional que justificou a contratação e ao interesse público devidamente motivado.

 

3.9 A Administração poderá, mediante ato devidamente motivado e observadas as necessidades do serviço, realizar o remanejamento do servidor contratado temporariamente para unidade ou setor compatível com a função para a qual foi contratado.

 

3.10. Caberá ao candidato manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente endereço, telefone e endereço eletrônico.

 

3.11 O candidato que não apresentar a documentação exigida no momento da contratação não poderá iniciar suas atividades, ficando sua contratação condicionada ao integral cumprimento dos requisitos legais.

 

3.12 Os contratados poderão ser convocados para participar de atividades de capacitação relacionadas ao exercício da função.

 

IV – DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1 A contratação temporária somente será celebrada se o candidato aprovado atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos da legislação aplicável;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar regularmente inscrito no CPF;

d) apresentar comprovante de residência atualizado e legível;

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) estar quite com as obrigações militares, quando exigível;

g) apresentar documentação comprobatória da escolaridade e dos demais requisitos exigidos para a função;

h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova contratação;

i) não estar aposentado por invalidez;

j) apresentar condições de saúde compatíveis com o exercício das atribuições da função, na forma exigida pela Administração;

k) não possuir vínculo incompatível com a contratação pretendida, observadas as hipóteses constitucionalmente permitidas de acumulação de cargos, empregos e funções públicas;

l) atender aos demais requisitos previstos neste Edital e na legislação vigente.

 

4.2 O candidato que não apresentar a documentação exigida no prazo estabelecido para a contratação perderá a oportunidade de contratação, observadas as disposições deste Edital.

 

4.3 Em nenhuma hipótese será permitido o início das atividades antes da formalização do respectivo contrato administrativo e da verificação do cumprimento dos requisitos legais.

 

V – DAS VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO

5.1 É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração decorrente de cargo, emprego ou função pública nas hipóteses vedadas pelo § 10 do art. 37 da Constituição Federal, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente admitidas.

 

5.2 É vedada a acumulação de cargos, empregos e funções públicas em desacordo com os incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal.

 

5.3 É vedada a contratação temporária quando inexistente hipótese legal de excepcional interesse público ou quando a contratação tiver por finalidade suprir necessidade permanente da Administração.

 

VI – DA INSCRIÇÃO

6.1 Inicialmente, o candidato deverá acessar o site oficial do Município de Rodeiro (www.rodeiro.mg.gov.br) buscar pelo link do presente Processo Seletivo Simplificado, imprimir e preencher o formulário de inscrição (Anexo V) e realizar sua inscrição no período de 06/10/2026 a 13/10/2026.

 

6.2 O candidato deverá apresentar o formulário de inscrição devidamente preenchido, no mesmo período do item acima, no horário compreendido entre 08:00h às 11:00h e 13:00h às 16:00h, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Praça São Sebastião, nº 215, Centro, juntamente com a documentação abaixo listada, em cópia simples, legível, enumerados e lacrados em envelope com nome completo inscrito no seu exterior:

 

6.2.1 1 (uma) fotografia recente, no formato 3x4.

 

6.2.2 Documento oficial de identificação civil com fotografia, válido e em bom estado de conservação, que permita a identificação do candidato.

 

6.2.3 Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.

 

6.2.4 Histórico Escolar, Certificado de Conclusão de Escolaridade ou Diploma, conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo. Será admitida, excepcionalmente, Declaração de Conclusão de Curso, exclusivamente quando a conclusão do curso superior tiver ocorrido há menos de 1 (um) ano, desde que emitida pela instituição de ensino competente.

 

6.2.5 Comprovante de regularidade com o Serviço Militar, mediante apresentação de documento oficial que comprove a quitação das obrigações militares, quando aplicável ao candidato.

 

6.2.6 Título de Eleitor.

 

6.2.7 Certidão de Quitação Eleitoral ou outro documento oficial emitido pela Justiça Eleitoral que comprove a regularidade da situação eleitoral do candidato.

 

6.2.8 Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual, expedida pelo órgão competente do Estado ou dos Estados em que o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.

 

§1º Para candidatos que tenham residido no Estado de Minas Gerais, a certidão poderá ser obtida por meio do serviço oficial disponibilizado pelo Governo do Estado ( https://www.cidadao.mg.gov.br/#/egov/servicos/seguranca/atestado-antecedentes );

 

§2º Para candidatos que tenham residido em outros Estados da Federação, deverá ser apresentada a certidão expedida pelo órgão competente da respectiva unidade federativa.

 

6.2.9 Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, expedida pela Justiça Federal competente, abrangendo todo o território nacional, independentemente do Estado de residência do candidato ( https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais ).

 

6.2.10 Comprovante de regularidade perante o respectivo Conselho Profissional ou órgão de fiscalização do exercício profissional, quando exigido para o cargo, mediante apresentação de certidão ou documento equivalente emitido pelo órgão competente.

 

6.2.11 Comprovante de experiência profissional no cargo ou na função correspondente ao cargo para o qual o candidato se inscreveu, contendo, obrigatoriamente, a indicação do período trabalhado, com as respectivas datas de início e término, bem como a quantidade de dias de efetivo exercício na função, quando aplicável.

 

Parágrafo único. O documento previsto neste item será apresentado exclusivamente para fins de comprovação e pontuação da experiência profissional, quando houver, constituindo documento facultativo e não sendo sua ausência motivo para indeferimento da inscrição.

 

6.2.12 Comprovante de residência atualizado, emitido há, no máximo, 2 (dois) meses, contendo o respectivo Código de Endereçamento Postal – CEP.

 

6.2.13 Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, conforme o estado civil do candidato.

 

6.2.14 Carteira Nacional de Habilitação – CNH, válida e compatível com a categoria exigida para o cargo, quando este requisito for previsto para o cargo objeto da inscrição.

 

6.3 Será permitida apenas uma inscrição por candidato para a mesma função.

 

6.4 O preenchimento incompleto, ilegível ou incorreto do formulário de inscrição poderá acarretar a eliminação do candidato, quando a irregularidade comprometer a identificação ou avaliação dos requisitos e critérios de seleção.

 

6.5 Ao realizar a inscrição, o candidato declara conhecer e aceitar integralmente as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

 

6.6 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão de Seleção excluí-lo do processo seletivo caso sejam constatadas informações falsas, inexatas ou incompatíveis com a documentação apresentada.

 

VII – DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1 Procedimento seletivo simplificado é procedimento administrativo assecuratório da impessoalidade administrativa, no âmbito das contratações temporárias, realizado por meio de análise curricular, com o escopo de criar um cadastro de interessados para a célere e o planejado convite de contratação, quando surgirem hipóteses de utilização do instituto.

 

7.2. A seleção dos candidatos observará os critérios de avaliação e pontuação estabelecidos neste Edital e no Anexo VII – Quadro de Critérios e Pontuação, de acordo com as características e os requisitos de cada cargo, podendo compreender, isolada ou cumulativamente, as seguintes modalidades:

I – análise curricular, mediante avaliação da formação acadêmica, qualificações e demais elementos curriculares relacionados ao cargo;

II – prova objetiva ou prova prática, quando prevista para o respectivo cargo, destinada a aferir conhecimentos, habilidades e competências necessárias ao exercício das atribuições;

III – avaliação de títulos, mediante análise e pontuação dos títulos acadêmicos e profissionais apresentados pelo candidato, quando previstos para o cargo;

IV – experiência profissional, mediante comprovação do efetivo exercício de atividades compatíveis com as atribuições do cargo pretendido.

 

§ 1º A modalidade ou o conjunto de modalidades de avaliação aplicável a cada cargo, bem como a respectiva pontuação máxima e os critérios de avaliação, serão aqueles expressamente indicados no Anexo VII – Quadro de Critérios e Pontuação.

 

§ 2º A documentação apresentada pelo candidato será considerada exclusivamente para os critérios de avaliação previstos para o cargo ao qual estiver concorrendo, observadas as exigências e condições estabelecidas neste Edital.

 

§ 3º Somente serão atribuídos pontos aos documentos e elementos de avaliação que atendam integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital e no respectivo quadro de pontuação.

 

7.3 A condução do processo seletivo caberá à comissão designada pela autoridade competente.

 

7.4 A comprovação da experiência profissional será realizada mediante documentação idônea, especialmente certidão de contagem de tempo, quando vinculado a regime estatutário, ou CTPS e demais documentos legalmente admitidos.

 

7.5. Para fins de pontuação, somente será computado o período de experiência profissional devidamente comprovado e que seja compatível com as atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu, observados os requisitos, limites, critérios de pontuação e documentos comprobatórios estabelecidos no Anexo VII – Quadro de Critérios e Pontuação.

 

7.5.1. Será considerado exclusivamente o período de efetivo exercício profissional devidamente comprovado, não sendo computados períodos concomitantes ou sobrepostos.

 

7.5.2. A experiência profissional deverá ser comprovada por documentação idônea, da qual seja possível identificar, no mínimo, a função ou cargo exercido, o período de exercício e as atividades desempenhadas, quando necessário à aferição da compatibilidade com o cargo pretendido.

 

7.5.3. A experiência profissional somente será pontuada quando estiver relacionada às atribuições do cargo pretendido, na forma definida no respectivo quadro de pontuação do Anexo VII.

 

7.6. Em caso de empate na classificação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – maior pontuação obtida na prova prática, quando prevista para o cargo;

II – maior pontuação obtida no critério de experiência profissional;

III – maior pontuação obtida no critério de títulos ou formação complementar, quando previsto para o cargo;

IV – maior idade, considerando-se o candidato de idade mais elevada;

V – persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data, horário e local previamente divulgados pela Administração Municipal.

 

7.6.1. A aplicação dos critérios de desempate observará rigorosamente a ordem estabelecida no item 7.6, até que seja definida a classificação dos candidatos.

 

7.6.2. Para fins do critério previsto no inciso IV, será considerada a idade do candidato na data estabelecida neste Edital para a divulgação da classificação final.

 

7.7 Será eliminado o candidato que não comprovar o atendimento aos requisitos mínimos exigidos para a função.

 

VIII – DOS RECURSOS

8.1 Será assegurado aos candidatos o direito de recurso contra os atos e resultados do Processo Seletivo Simplificado, nos prazos estabelecidos no Anexo III.

 

8.2 O recurso deverá ser fundamentado e apresentado na forma escrita através de protocolo na Prefeitura Municipal, estabelecida na Praça São Sebastião, nº 215, Centro.

 

8.3 Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo ou sem fundamentação.

 

8.4 As alterações decorrentes do julgamento dos recursos serão divulgadas pelos meios oficiais utilizados para divulgação do Processo Seletivo Simplificado.

 

IX – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

9.1. O contrato temporário extinguir-se-á:

a) pelo término do prazo contratual;

b) pela conclusão do objeto ou cessação da situação que justificou a contratação;

c) por iniciativa do contratado;

d) por interesse da Administração, devidamente motivado;

e) nas demais hipóteses previstas na legislação aplicável ou no respectivo instrumento contratual.

 

9.2 A extinção do contrato não gera direito à efetivação ou à permanência do contratado no serviço público.

 

9.3 Na hipótese de extinção antecipada do contrato, serão observadas as verbas e os direitos proporcionais previstos na legislação aplicável e no respectivo contrato.

 

X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial do Município de Rodeiro.

 

10.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

 

10.3 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura direito à contratação, constituindo expectativa de direito condicionada à existência de necessidade temporária de excepcional interesse público devidamente caracterizada e autorizada.

 

10.4 As contratações decorrentes deste Processo Seletivo somente poderão ser realizadas quando presentes os pressupostos legais previstos na Lei Municipal nº 1.280/2026.

 

10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Seleção, com possibilidade de consulta à Procuradoria Jurídica do Município, observada a legislação vigente.

 

10.6 Este Processo Seletivo Simplificado observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e objetividade.

 

10.7 A participação do candidato implica ciência e aceitação das normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

 

Paço Municipal José De Filippo, Rodeiro/MG, 05 de outubro de 2026.

 

MURILO LOPES DE MENDONÇA

Gerente de Depto de Pessoal

Matrícula nº 3315

 

ANEXO I

 

1. QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO

 

CARGO

JORNADA

VENCIMENTO

REQUISITOS

Ajudante Geral

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.803,90

Ensino Fundamental Incompleto

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES:

 

Realizar os trabalhos de conservação e limpeza de estradas e caminhos;

Capinar e roçar terrenos, ruas e demais logradouros públicos;

Realizar limpeza e o desentupimento de bueiros, sarjetas, valetas e canaletas;

Realizar a roça nas margens dos cursos d`água e nos acostamentos das estradas;

Escavar, tampar buracos, desobstruir estradas e caminhos;

Quebrar pedras e transportá-las para local adequado;

Retirar entulhos;

Realizar a escavação, manilhamento, colocação de canos e outros trabalhos necessários à implantação e manutenção da rede de água e esgoto;

Carregar e descarregar veículos, empilhando as mercadorias em lugares indicados;

Auxiliar pedreiro e carpinteiro nas obras de construção civil, executando tarefas próprias de servente, tais como: transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com as instruções recebidas;

Realizar demolições;

Auxiliar na montagem e desmontagem de andaimes e barracas;

Limpar e guardar ferramentas, equipamentos e material de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

Executar serviços de manutenção e limpeza de cemitérios;

Realizar as tarefas auxiliares de obras;

Pulverizar inseticidas em áreas com focos de mosquitos, com instruções recebidas;

Podar árvores e cortar grama, de acordo com as instruções recebidas;

Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral, dos logradouros públicos, como varrição, coleta de lixo e entulhos, para mantê-los em boas condições de higiene e conservação;

Auxiliar nos serviços de calçamento em ruas ou logradouros públicos, preparando o terreno para receber o calçamento, executando serviços de feitura e reparos de meio-fio, e assentando o calçamento adequado a cada local;

Ajudar em outros serviços de natureza afim ao já mencionado.

 

CARGO

JORNADA

VENCIMENTO

REQUISITOS

Operador de Maquina I- Patrol

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2.766,66

Ensino Fundamental Incompleto, alfabetizado e CNH categoria C ou superior

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES:

 

Operador de Máquinas Patrol responsável por operar e manter a máquina, que é usada para terraplenagem, nivelamento de terrenos, pavimentação e realizar outras atividades correlatas.

Zelar pela qualidade dos serviços e pela conservação da máquina, manter limpa e em condições de uso, realizando o Checklist diário na máquina;

Acompanhar e auxiliar, quando necessário, nas manutenções corretivas e preventivas das máquinas;

Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento de máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle de chefia;

Comunicar o superior imediato em casos de acidentes e irregularidades com a máquina;

Preencher as Fichas de Mecanização corretamente;

 

CARGO

JORNADA

VENCIMENTO

REQUISITOS

Operador de Maquina II- Retroescavadeira

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2.766,66

Ensino Fundamental Incompleto, alfabetizado e CNH categoria C ou superior

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES:

 

O operador de retroescavadeira, é responsável para controlar os comandos para escavação, levantamento e movimentação de materiais, atividades como terraplanagem, escavação de valas, transporte de materiais e outros, dependendo da necessidade do projeto.

Realizar trabalhos como construção de estradas, pavimentação, instalação de redes de água e esgoto e realizar outras atividades correlatas.

Zelar pela qualidade dos serviços e pela conservação da máquina, manter limpa e em condições de uso, realizando o Checklist diário na máquina;

Acompanhar e auxiliar, quando necessário, nas manutenções corretivas e preventivas das máquinas;

Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento de máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle de chefia;

Comunicar o superior imediato em casos de acidentes e irregularidades com a máquina;

Preencher as Fichas de Mecanização corretamente;

 

CARGO

JORNADA

VENCIMENTO

REQUISITOS

Pedreiro

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2.241,66

Ensino Fundamental Incompleto, alfabetizado

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES:

 

Construir e/ou reformar obras de alvenaria ou confeccionar peças de concreto, cuidando do assentamento de tijolos, pedras, manilhas, telhas e revestimentos diversos neles incluída a pintura das superfícies;

Preparar, limpar, medir, fincar estacas, alinhar terreno com fio de nylon ou outros, assentando tijolos, adaptando-os com massas, nivelando-os e fixando as medidas, conforme o terreno;

Preparar massa para construção, utilizando do material necessário conforme recomendação;

Reconstruir ou reformar meios-fios, canaletas, lajes, pisos, paredes, utilizando ferramentas próprias;

Demolir construções, retirar escombros e separar material reaproveitável;

Pintar paredes, placas, chapas, maquinas, equipamentos em geral, tubos, estacas de ferro, tanques de latão e outros, com tinta látex, à base de óleo ou esmalte, utilizando pincel, brochas, rolo e pistola a ar comprimido;

Efetuar a limpeza da área trabalhada, fazendo uso de instrumentos adequados;

Zelar pela segurança própria e de seus ajudantes;

Realizar outras atividades correlatas.

 

CARGO

JORNADA

VENCIMENTO

REQUISITOS

Medico de Saude da Familia (ESF)

40 HORAS SEMANAIS

R$ 17.412,12

Curso Superior em Medicina e Registro no conselho de classe competente

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES:

 

prestar assistência médica integral aos indivíduos, famílias e comunidades sob sua responsabilidade;

realizar consultas médicas, avaliação clínica, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos usuários;

realizar pequenos procedimentos e intervenções compatíveis com sua formação profissional, habilitação e protocolos assistenciais;

desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde;

realizar atendimento na Unidade Básica de Saúde, em domicílios e, quando necessário, em escolas, associações e demais espaços comunitários;

realizar atendimento à demanda programada e à demanda espontânea, observados os fluxos e protocolos estabelecidos;

acompanhar usuários com condições agudas e crônicas, estabelecendo e acompanhando o plano terapêutico;

solicitar exames complementares e analisar seus resultados, de acordo com as necessidades clínicas e as normas técnicas aplicáveis;

prescrever medicamentos e demais tratamentos, observadas as disposições legais, protocolos e normas profissionais;

encaminhar usuários para outros pontos de atenção da rede de saúde, quando necessário, observando os fluxos estabelecidos pelo Município e mantendo a responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico;

indicar, de forma articulada com os demais pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo o acompanhamento do usuário;

realizar acompanhamento pré-natal, puericultura, atendimento à saúde da mulher, do adulto e do idoso, quando inseridos nas ações da Atenção Primária à Saúde;

participar de ações de vigilância em saúde, prevenção e controle de doenças e agravos;

participar das reuniões de equipe, do planejamento, monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde;

atuar de forma integrada com os demais profissionais da equipe multiprofissional, compartilhando informações e estratégias de cuidado;

participar, realizar e contribuir para as atividades de educação permanente dos profissionais da equipe;

desenvolver e participar de atividades educativas individuais e coletivas destinadas aos usuários, famílias e comunidade;

participar do gerenciamento dos medicamentos, materiais, equipamentos e demais insumos necessários ao adequado funcionamento da unidade;

registrar adequadamente os atendimentos, procedimentos e informações nos prontuários e sistemas de informação oficiais;

elaborar relatórios, laudos, atestados e demais documentos médicos de sua competência, observadas as normas legais e éticas;

zelar pela qualidade, continuidade e integralidade da assistência prestada aos usuários;

cumprir as normas técnicas, administrativas, de biossegurança e de segurança do paciente aplicáveis aos serviços de saúde;

participar de campanhas, programas, projetos e demais ações de saúde promovidas pelo Município;

exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e com sua formação profissional, determinadas pela autoridade competente.

 

ANEXO II

 

1. ABERTURA DE VAGAS

 

CARGO

AMPLA CONCORRÊNCIA

NEGROS

DEFICIENTES

Ajudante Geral

8

2

-

Op. De Maquina I-Patrol

1

-

-

Op. De Maquina II-Retroescavadeira

1

-

-

Pedreiro

5

1

-

Médico (ESF)

1

-

-

 

2. DAS VAGAS E DO CADASTRO DE INTERESSADOS

1.1. O quantitativo indicado neste Anexo corresponde às necessidades inicialmente identificadas pela Administração Municipal, podendo ocorrer convocações posteriores durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que configurada necessidade temporária de excepcional interesse público, observada a legislação vigente.

 

1.2. A classificação no cadastro de interessados não assegura direito à contratação, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à existência de necessidade temporária, disponibilidade orçamentária e financeira e autorização da autoridade competente.

1.3. A convocação observará rigorosamente a ordem de classificação, ressalvadas as hipóteses de reserva de vagas previstas na legislação aplicável.

1.4. As vagas eventualmente surgidas durante a validade do Processo Seletivo Simplificado somente poderão ser preenchidas mediante contratação temporária quando devidamente caracterizada a hipótese legal de excepcional interesse público.

2. DAS RESERVAS LEGAIS

3.1. A reserva de vagas para pessoas com deficiência e para pessoas negras observará os percentuais, condições e critérios previstos na legislação municipal vigente e, subsidiariamente, na legislação aplicável.

3.2. Quando o quantitativo de vagas inicialmente ofertado não comportar aplicação imediata da reserva, a Administração observará a legislação pertinente por ocasião das convocações e do surgimento de novas vagas, conforme o caso.

 

3.3. Os candidatos que optarem pelas vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, observadas as regras estabelecidas neste Edital.

ANEXO III

 

CRONOGRAMA

 

Publicação do Edital

PERÍODO

Publicação do Edital

05/10/2026

Período de inscrições

06/10/2026 a 13/10/2026

Divulgação da lista preliminar de inscritos

15/10/2026

Prazo para recurso contra a lista preliminar de inscritos

16/10/2026

Resultado preliminar dos classificados

16/10/2026

Prazo para recurso contra a lista preliminar de classificados

19/10/2026

Resultado Preliminar Definitivo

20/10/2026

Convocação para provas práticas

21/10/2026

Realização das provas práticas

22/10/2026

Prazo para recurso contra a prova prática

23/10/2026

Resultado Definitivo das Provas Práticas

26/10/2026

Divulgação da classificação final

27/10/2026

Homologação do Processo Seletivo Simplificado

30/10/2026

Início das convocações

A partir da homologação, conforme necessidade da Administração

 

ANEXO IV

 

FORMULÁRIO DE RECURSO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº _____/2026

 

Nome do(a) candidato(a): ____________

CPF: _________________________________

Telefone de contato: ______________________________

E-mail: __________________________________

Função pretendida: ____________

Pelo presente, eu, __________________, candidato(a) inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº _____________, venho, na forma prevista no referido Edital, apresentar:

RECURSO CONTRA:

_____________________

FUNDAMENTAÇÃO:

______________________

 

DOCUMENTOS ANEXOS:

_____________________

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Rodeiro/MG, ______ de __________________ de 2026.

 

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº ___/ 2026

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Número de Inscrição: ______/2026

(Preenchimento pela Comissão)

CARGO PRETENDIDO:

Nome:

RG:

CPF:

Endereço Completo:

 

Cidade/UF:

CEP:

E-mail:

 

Nº do PIS/NIT/ou PASEP:

 

Telefone fixo (DDD):

Telefone celular (DDD):

 

Habilitação/Escolaridade/Formação apresentada: 

Tempo de experiência apresentado (anexar comprovação): 

( ) Municipal - dias ( ) Estadual - dias ( ) Particular - dias 

TOTAL DE FOLHAS ANEXADAS ( Ficha de inscrição + descrever os documentos anexados):  

OBS: as folhas devem estar enumeradas sequencialmente. 

Deficiente: ( ) SIM ( ) NÃO - Laudo Anexo

Negro: ( ) SIM ( ) NÃO – Auto Declaração Anexa

DECLARAÇÃO

Eu, _________________________________________________________________, declaro, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e que estou ciente das normas estabelecidas no Edital nº __________/2026 e seus Anexos.

Declaro ainda serem verdadeiras todas as informações acima listadas e estar ciente de ser minha responsabilidade comprová-las quando necessário, e ainda, estar ciente de que a classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura direito à contratação, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à existência de necessidade temporária de excepcional interesse público e ao cumprimento dos requisitos legais.

Rodeiro, de de 2026. 

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO VI

 

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº _______/2026

 

Eu, ___________________, portador(a) do CPF nº ________________________________, candidato(a) à função de ____________________, DECLARO, para os fins previstos no Edital nº _______________/2026, que me autodeclaro:

( ) Pessoa preta

( ) Pessoa parda

 

Declaro estar ciente de que a presente autodeclaração é de minha inteira responsabilidade e que a prestação de informação falsa poderá acarretar minha eliminação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das demais consequências previstas na legislação.

 

Declaro, ainda, estar ciente de que a Administração Municipal poderá realizar os procedimentos de verificação previstos na legislação aplicável.

 

Rodeiro/MG, ______ de __________________ de 2026.

 

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO VII

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E QUADRO DE PONTUAÇÃO

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1. A classificação dos candidatos observará os critérios de avaliação estabelecidos neste Anexo, de acordo com as características, requisitos e atribuições de cada cargo.

 

1.2. Para os cargos previstos neste Anexo, poderão ser utilizados, isolada ou cumulativamente, os seguintes critérios:

I – experiência profissional;

II – formação complementar;

III – prova prática.

 

1.3. A pontuação máxima e os critérios aplicáveis a cada cargo são os estabelecidos nos respectivos quadros deste Anexo.

 

1.4. Somente serão pontuados os documentos apresentados dentro do prazo estabelecido para inscrição e que atendam integralmente aos requisitos previstos neste Edital.

 

1.5. A pontuação final do candidato corresponderá à soma dos pontos obtidos nos critérios de avaliação previstos para o respectivo cargo, observados os limites máximos estabelecidos no quadro de pontuação.

 

1.6. Não será atribuída pontuação a requisito de escolaridade, habilitação profissional ou outro requisito mínimo exigido para o exercício do cargo, ainda que o candidato apresente documentação que o comprove.

 

1.7. Os critérios de avaliação, a pontuação máxima e, quando aplicável, a exigência de prova prática serão definidos previamente para cada cargo e constarão expressamente do respectivo quadro de pontuação.

 

2. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

2.1. Para fins de pontuação, será considerada exclusivamente a experiência profissional comprovadamente relacionada às atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

 

2.2. A experiência profissional será pontuada conforme a unidade de contagem, a pontuação por período e o limite máximo estabelecidos no quadro específico de cada cargo.

 

2.3. Quando o quadro específico do cargo estabelecer a contagem por ano, serão considerados somente períodos completos de 12 (doze) meses de efetivo exercício, desprezando-se eventual período residual inferior a 12 (doze) meses.

 

2.4. Quando o quadro específico do cargo estabelecer outra unidade de contagem, serão observados exclusivamente os critérios e limites nele previstos.

 

2.5. Não serão computados períodos concomitantes ou sobrepostos de experiência profissional.

 

2.6. A experiência deverá ser comprovada mediante documentação idônea que permita identificar:

I – o empregador ou contratante;

II – o candidato;

III – o cargo ou função exercida;

IV – o período de início e término do exercício; e

V – quando necessário, as atividades efetivamente desempenhadas.

 

2.7. Serão admitidos, para fins de comprovação de experiência profissional, documentos oficiais ou equivalentes que permitam verificar de forma objetiva o período e a natureza da atividade exercida, tais como registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contratos de trabalho, declarações ou certidões emitidas pelo empregador ou órgão competente, atos de nomeação e exoneração acompanhados de documentação comprobatória do exercício, entre outros documentos idôneos.

 

2.8. Para os cargos de Operador de Máquinas I – Patrol e Operador de Máquinas II – Retroescavadeira, somente será considerada experiência profissional relacionada à operação de máquinas ou equipamentos compatíveis com as atribuições do cargo.

 

2.9. A experiência profissional deverá guardar relação direta com as atribuições do cargo, não sendo pontuadas atividades meramente genéricas ou sem compatibilidade demonstrável.

 

3. DA FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

 

3.1. Para fins de pontuação, será considerada formação complementar a participação e/ou conclusão em graduação, pós-graduação, cursos, capacitações, aperfeiçoamentos, treinamentos, oficinas, seminários, congressos e eventos de natureza técnico-profissional, relacionados às atribuições do cargo ou à área de atuação pretendida, conforme os critérios definidos no quadro específico de cada cargo.

 

3.2. A formação complementar deverá possuir conteúdo compatível com as atribuições do cargo, com a área de atuação ou com as competências necessárias ao desempenho das atividades previstas neste Edital.

 

3.3. A pontuação será atribuída de acordo com os critérios, carga horária, natureza da formação e limites estabelecidos no quadro específico de cada cargo.

 

3.4. A carga horária mínima exigida para fins de pontuação por formação complementar será de 10 (dez) horas, salvo quando o quadro específico do cargo estabelecer critério diverso para determinada formação.

 

3.5. Para fins de pontuação, serão considerados somente certificados ou documentos equivalentes que contenham, no mínimo, a identificação da instituição responsável, a identificação do candidato, a denominação do curso ou atividade, a respectiva carga horária e a data de realização ou conclusão.

 

3.6. Não serão considerados, para fins de pontuação, cursos ou atividades que constituam requisito mínimo para o exercício do cargo, bem como aqueles apresentados exclusivamente para comprovação da escolaridade ou habilitação profissional exigida no Edital.

 

3.7. Não serão pontuados certificados ou declarações que não permitam a identificação da carga horária ou que não apresentem elementos suficientes para verificar sua autenticidade e pertinência.

 

3.8. Quando o certificado apresentar carga horária em período ou unidade diversa de horas, caberá à Comissão Organizadora avaliar a documentação apresentada e, quando necessário, solicitar comprovação complementar.

 

3.9. Serão aceitos certificados emitidos por instituições de ensino, órgãos públicos, entidades de classe, empresas, escolas de formação, instituições de capacitação e outras entidades legalmente constituídas, desde que o documento permita comprovar a realização da formação e sua respectiva carga horária.

 

3.10. A mesma formação não poderá ser utilizada para pontuação em mais de um critério ou apresentada mais de uma vez para obtenção de pontuação.

 

3.11. Não serão computados cursos ou certificados cuja carga horária seja utilizada de forma fracionada para enquadramento em mais de uma faixa de pontuação.

 

3.12. A Comissão Organizadora poderá desconsiderar certificados cujo conteúdo não apresente relação com as atribuições do cargo ou com a área de atuação, mediante justificativa.

 

4. DA PROVA PRÁTICA

 

4.1. A prova prática poderá ser prevista para os cargos cujas atribuições demandem demonstração de habilidades, conhecimentos técnicos ou capacidade operacional específica, conforme estabelecido no edital e de acordo com a necessidade da Administração Municipal.

 

4.2. Quando prevista para o cargo, a prova prática terá pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, sendo avaliada de acordo com critérios objetivos e previamente estabelecidos na ficha de avaliação específica.

 

4.3. A Comissão Organizadora deverá utilizar a ficha de avaliação correspondente ao cargo e à atividade a ser executada pelo candidato, atribuindo a pontuação individualmente em cada critério previsto.

 

4.4. A avaliação será realizada de forma uniforme e isonômica para todos os candidatos ao mesmo cargo, observando-se, sempre que tecnicamente possível, as mesmas condições de realização, equipamentos, materiais, procedimentos e tempo de execução.

 

4.5. A prova prática deverá avaliar, conforme a natureza e as atribuições do cargo, aspectos relacionados à segurança na execução das atividades, domínio técnico, utilização adequada de equipamentos e ferramentas, execução dos procedimentos, observância das normas de segurança e cumprimento das tarefas propostas, conforme os critérios estabelecidos na respectiva ficha de avaliação.

 

4.6. Será considerado reprovado na prova prática e, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que obtiver pontuação inferior a 10 (dez) pontos, quando a prova prática for exigida para o cargo.

 

4.7. A prova prática será registrada em ficha própria, contendo, no mínimo, a identificação do candidato, o cargo, a atividade ou equipamento utilizado, os critérios avaliados, a pontuação atribuída em cada item, a pontuação total e a assinatura dos avaliadores.

 

4.8. O candidato deverá comparecer ao local e horário estabelecidos para a realização da prova prática, munido de documento oficial de identificação e, quando exigido para a atividade, da documentação ou habilitação necessária à sua execução.

 

4.9. O candidato que se recusar injustificadamente a realizar procedimento necessário à avaliação receberá pontuação zero no respectivo critério. Caso a recusa impeça a realização integral da prova prática, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

 

4.10. Constituirá motivo para interrupção da prova e poderá resultar em sua reprovação, conforme os critérios estabelecidos na respectiva ficha de avaliação, a adoção, pelo candidato, de conduta que coloque em risco sua própria segurança, a segurança dos avaliadores ou de terceiros, ou a integridade dos equipamentos, materiais ou instalações utilizados na avaliação.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

5.1. Em caso de empate na classificação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida na prova prática, quando aplicável;

II – maior pontuação obtida no critério de experiência profissional;

III – maior pontuação obtida no critério de formação complementar, quando aplicável;

IV – maior idade, considerando-se o candidato de idade mais elevada;

V – persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data, horário e local previamente divulgados pela Administração Municipal.

 

6. DO QUADRO DE PONTUAÇÃO

 

6.1. DO CARGO DE AJUDANTE GERAL

 

6.1.1. Critérios de pontuação

 

Critério

Forma de pontuação

Máximo

Experiência profissional

1 (um) ponto por cada 1 (um) ano de experiência profissional compatível

10 pontos

Formação complementar

Conforme quadro abaixo

10 pontos

Total

 

20 pontos

 

6.1.2. Formação complementar

Serão considerados cursos, capacitações, treinamentos e aperfeiçoamentos diretamente relacionados às atribuições do cargo, observados os seguintes critérios:

 

Curso/Capacitação

Pontuação

Curso/capacitação diretamente relacionado às atribuições do cargo, com carga horária mínima de 10 (dez) horas – 1º certificado

5 pontos

Curso/capacitação diretamente relacionado às atribuições do cargo, com carga horária mínima de 10 (dez) horas – 2º certificado

5 pontos

Pontuação máxima

10 pontos

 

Parágrafo único. Serão considerados, no máximo, 2 (dois) certificados distintos para este critério, vedada a utilização do mesmo certificado para obtenção de mais de uma pontuação.

 

6.2. DO CARGO DE MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)

 

6.2.1. Critérios de pontuação

 

Critério

Forma de pontuação

Máximo

Experiência profissional

1 (um) ponto por cada 1 (um) ano de experiência profissional compatível

10 pontos

Formação complementar

Conforme quadro abaixo

10 pontos

Total

 

20 pontos

 

6.2.2. Formação complementar

Serão consideradas as seguintes formações relacionadas às atribuições do cargo:

 

Formação complementar

Pontuação

Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade ou em área diretamente relacionada à Atenção Primária à Saúde/Saúde da Família

5 pontos

Pós-graduação lato sensu ou curso de capacitação relacionado à Medicina de Família e Comunidade, Saúde da Família, Atenção Primária à Saúde ou área diretamente relacionada às atribuições do cargo

5 pontos

Pontuação máxima

10 pontos

 

Parágrafo único. A graduação em Medicina e a habilitação profissional exigida para o exercício do cargo não serão pontuadas, por constituírem requisitos mínimos para a investidura/contratação.

 

6.3. DO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS I – PATROL

 

6.3.1. Critérios de pontuação

 

Critério

Forma de pontuação

Máximo

Experiência profissional compatível

1 (um) ponto por cada 1 (um) ano de experiência profissional na operação de máquinas/equipamentos compatíveis

10 pontos

Prova prática

Conforme ficha objetiva de avaliação

20 pontos

Total

 

30 pontos

 

6.4. DO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS II – RETROESCAVADEIRA

 

6.4.1. Critérios de pontuação

 

Critério

Forma de pontuação

Máximo

Experiência profissional compatível

1 (um) ponto por cada 1 (um) ano de experiência profissional na operação de máquinas/equipamentos compatíveis

10 pontos

Prova prática

Conforme ficha objetiva de avaliação

20 pontos

Total

 

30 pontos

 

6.5. DO CARGO DE PEDREIRO

 

6.5.1. Critérios de pontuação

 

Critério

Forma de pontuação

Máximo

Experiência profissional compatível

1 (um) ponto por cada 1 (um) ano de experiência profissional compatível com as atribuições do cargo

10 pontos

Formação complementar

Conforme quadro abaixo

10 pontos

Total

 

20 pontos

 

6.5.2. Formação complementar

Serão considerados cursos, capacitações, treinamentos e aperfeiçoamentos diretamente relacionados às atribuições do cargo, observados os seguintes critérios:

 

Curso/Capacitação

Pontuação

Curso/capacitação diretamente relacionado às atribuições do cargo, com carga horária mínima de 10 (dez) horas – 1º certificado

5 pontos

Curso/capacitação diretamente relacionado às atribuições do cargo, com carga horária mínima de 10 (dez) horas – 2º certificado

5 pontos

Pontuação máxima

10 pontos

 

Parágrafo único. Serão considerados, no máximo, 2 (dois) certificados distintos para este critério, vedada a utilização do mesmo certificado para obtenção de mais de uma pontuação.

 

7. FICHAS OBJETIVAS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

 

FICHA 01 – OPERADOR DE MÁQUINAS I – PATROL

Candidato: ________________________

Inscrição: ________________________

Data: _____/______/________

 

Critério de avaliação

Pontuação máxima

Pontuação obtida

1. Inspeção inicial da máquina e realização do checklist de segurança

3,0

 

2. Procedimentos de segurança antes e durante a operação

4,0

 

3. Domínio dos comandos e operação da máquina

4,0

 

4. Condução, manobras e posicionamento adequado da máquina

3,0

 

5. Utilização adequada da lâmina e execução da atividade de nivelamento/regularização proposta

4,0

 

6. Encerramento da operação, estacionamento e cuidados com o equipamento

2,0

 

TOTAL

20,0

 

 

Resultado:

( ) APROVADO – mínimo de 10 pontos

( ) REPROVADO – abaixo de 10 pontos

 

Avaliador 1: ___________________________

Avaliador 2: __________________________

 

Observações:

 

FICHA 02 – OPERADOR DE MÁQUINAS II – RETROESCAVADEIRA

Candidato: ____________________

Inscrição: ______________________

Data: _____/_______/________

 

Critério de avaliação

Pontuação máxima

Pontuação obtida

1. Inspeção inicial e realização do checklist do equipamento

3,0

 

2. Procedimentos de segurança antes e durante a operação

4,0

 

3. Domínio dos comandos e operação do equipamento

4,0

 

4. Condução, manobras e posicionamento da máquina

3,0

 

5. Execução correta da atividade de escavação, nivelamento ou terraplenagem proposta

4,0

 

6. Encerramento da operação e cuidados com o equipamento

2,0

 

TOTAL

20,0

 

 

Resultado:

( ) APROVADO – mínimo de 10 pontos

( ) REPROVADO – abaixo de 10 pontos

 

Avaliador 1: _________________________

Avaliador 2: _____________________

 

Observações:


Publicado por:
Murilo Lopes de Mendonça
Código Identificador:7D8D1A22