ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO

PROCURADORIA MUNICIPAL
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - TAC

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - TAC

 

CONSIDERANDO,

Que a Lei Municipal nº 5.076, de 18 de dezembro de 2018, autorizou o Município de Patrocínio/MG a conceder bolsas de estudo a até 38 (trinta e oito) alunos regularmente matriculados na Escola Agrotécnica Sérgio de Freitas Pacheco, indicados pelos Conselhos Comunitários Rurais do Município, com a finalidade de incentivar a permanência e a formação técnica de jovens do meio rural;

Que, nos termos do art. 1º da referida Lei, o valor de cada bolsa é de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais por aluno, limitado ao montante total de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) por mês, a ser pago diretamente à Escola Agrotécnica para custeio e manutenção das bolsas;

Que, no ano de 2020, os serviços educacionais correspondentes às bolsas de estudo foram comprovadamente prestados pela Escola Agrotécnica Sérgio de Freitas Pacheco, sem que houvesse o repasse financeiro pelo Município, o que ensejou a formulação de requerimentos administrativos para reconhecimento da dívida, sendo necessária a regularização contábil e financeira do débito;

Que o referido requerimento, embora tenha indicado o valor de R$ 321,50 (trezentos e vinte e um reais e cinquenta centavos) por aluno, deve observar o limite legal estabelecido pela Lei Municipal nº 5.076/2018, de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais por aluno, não podendo o pagamento ultrapassar o limite legalmente fixado;

Que o Termo de Ajuste de Contas constitui instrumento adequado para o reconhecimento e a regularização de despesas de exercícios anteriores devidamente comprovadas, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, do art. 60 da Lei nº 4.320/1964, e do art. 884 do Código Civil;

E que, em observância ao Decreto nº 20.910/1932, reconhece-se a prescrição quinquenal das parcelas vencidas há mais de cinco anos contados da data do protocolo do primeiro requerimento administrativo (29/01/2021).

 

Entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Gustavo Tambelini Brasileiro, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 059.458.076-56 e, de outro lado, a FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA E EDUCACIONAL DE PATROCÍNIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.839.812/0007-13, com sede nesta cidade Av. Líria Terezinha Lassi Capuano,nº 455, Patrocínio - MG, representado por sua presidente Zaina Abrão de Carvalho, brasileira, inscrita no CPF sob o nº144.644.706-53, na qualidade de mantenedora da Escola Agrotécnica Sérgio de Freitas Pacheco, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o reconhecimento e o pagamento, pelo Município de Patrocínio/MG, dos valores devidos à Escola Agrotécnica Sérgio de Freitas Pacheco a título de bolsas de estudo concedidas aos alunos indicados pelos Conselhos Comunitários Rurais, no período de janeiro a dezembro de 2020, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 5.076/2018.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES

2.1 O pagamento do valor líquido e atualizado, que importa o montante de R$261.458,59 (duzentos e sessenta e um mil e quatrocentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e nove centavos).

2.2 O valor apurado inclui a incidência de juros legais a partir da data da constituição em mora do Município, ocorrida em 29 de janeiro de 2021, e correção monetária desde o inadimplemento da obrigação, aplicando-se o IPCA-IBGE como índice de correção.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESCRIÇÃO

3.1 Reconhece-se a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 29 de janeiro de 2016, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, sendo devidas apenas as bolsas referentes ao período de janeiro a dezembro de 2020, comprovadamente devidas.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

4.1 O pagamento será efetuado em parcela única, mediante transferência bancária à conta de titularidade da FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA E EDUCACIONAL DE PATROCÍNIO, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura deste termo e liquidação contábil pela Secretaria Municipal competente.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO

5.1 Após o pagamento integral do valor reconhecido, a FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA E EDUCACIONAL DE PATROCÍNIO dará ao Município de Patrocínio plena, geral, rasa e irrevogável quitação quanto às bolsas de estudo concedidas até dezembro de 2020, nada mais podendo reclamar ou exigir a qualquer título.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

02.01.13.01.20.363.0004.2.080.3.3.90.18.00.00

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

6.1 Fica eleito o foro de Patrocínio/MG para dirimir as dúvidas resultantes deste Termo de Ajuste de Contas – TAC.

As partes firmam o presente Termo de Ajustamento de Contas em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.

E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento.

Patrocínio/MG, 17 de novembro de 2025.

 

Município de Patrocínio

Fundação Comunitária e Educacional de Patrocínio

GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO

ZAINA ABRÃO DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Presidente


Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:7E166BFA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/11/2025. Edição 4156
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