ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE VESPASIANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 010/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
EDITAL 010/2024
ILCE ALVES ROCHA PERDIGÃO, Prefeita de Vespasiano, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar o Processo Seletivo Simplificado, para suprir as necessidades de contratação de pessoal em caráter temporário, para atendimento dos casos considerados transitórios ou de excepcional interesse público, durante o exercício do ano de 2025 em conformidade com o Art. 37, IX, da Constituição Federal do Brasil, cuja contratação obedecerá ao prescrito nas Leis Municipais nº 1.361 de 01 de novembro de 1988, nº 1.562 de 09 de dezembro de 1993, n° 1.927 de 08 de outubro de 2001 e Lei complementar nº 063 de 08 de dezembro de 2017.
DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Os seguintes casos são considerados de excepcional interesse público para fins de contratação em caráter transitório ou temporário, conforme prescrito na Lei Municipal nº 1.562 de 09 de dezembro de 1993, com alterações posteriores:
Realização de serviços que exijam sua execução por profissional de notória especialização;
Atender a outras situações de urgência que vierem a ser definidas em Lei;
O prazo de contratação não será superior:
A 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que demonstrada a permanência da situação excepcional de interesse público que motivou a contratação temporária, mediante a formalização de aditamento ao respectivo contrato administrativo;
Ao período do expediente gerador da contratação quando se tratar de substituição de licença saúde ou outras previstas no regime estatutário;
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A seleção de que trata este Edital destina-se ao preenchimento de vagas, conforme especificação abaixo:
CARGO |
HABILITAÇÃO EXIGIDA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO |
Vagas/CR* |
Vagas PD |
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO |
Ensino Médio Completo |
40h |
R$1.212.00 |
CR* |
CR* |
Observações:
1.. *CR – Cadastro de Reserva
As Atribuições Gerais dos Cargos estão descritas no Anexo I deste Edital.
Para o total de vagas a serem oferecidas durante a validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) delas serão destinadas aos candidatos portadores de deficiência.
Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as vagas destinadas aos mesmos serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
O cronograma do Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital encontra-se no ANEXO III.
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
Para contratação, os candidatos às vagas deverão preencher os seguintes requisitos:
Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital;
Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português na forma da lei;
Estar em dia com as obrigações eleitorais e gozando dos direitos políticos;
Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
Ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição;
Ter concluído o nível de escolaridade requerido para o cargo;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da Função Pública, a ser aferida e comprovada por meio de atestado médico – o médico que atesta a aptidão do candidato, deverá ser vinculado à rede municipal ou a empresa credenciada pelo município;
Apresentar, obrigatoriamente, para efeito de contratação para a função, os documentos discriminados neste Edital.
DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO
Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados sob o Regime Jurídico Único Lei Municipal nº 1.439/90, vinculado ao Sistema Geral de Previdência;
O exercício das atividades de que trata este Processo Seletivo dar-se á no Município de Vespasiano (MG);
Os candidatos classificados na 1ª chamada, serão convocados para contratação por meio de relação afixada no “Quadro de Avisos” da Prefeitura Municipal de Vespasiano e Secretaria Municipal de Administração, além do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Vespasiano (www.vespasiano.mg.gov.br). A continuidade da chamada será através de telefonema emitido pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vespasiano e /ou via correio eletrônico conforme informações contidas no formulário de inscrição e obedecerá aos mesmos critérios adotados na 1º chamada descritos nos item 12.2 deste edital;
As contratações serão feitas por prazo máximo de seis meses, prorrogável por igual período conforme necessidade da Administração
Municipal e observada a Lei Municipal nº 1.562, de 09 de dezembro de 1.993;
O candidato deve manter atualizados seus dados (telefones e e-mail) na Secretaria Municipal de Administração, enquanto estiver participando do Processo Seletivo e após a homologação, se selecionado.
DAS INSCRIÇÕES
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O edital está disponível no endereço eletrônico: www.vespasiano.mg.gov.br
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
A ficha de Inscrição é pessoal e intransferível e encontra-se no Anexo II desse Edital;
Confirmados os dados na Ficha de Inscrição, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente ao cargo.
As informações constantes na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se, a Secretaria Municipal de Administração de Vespasiano, de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço, e-mail, e/ou telefone inexato ou incompleto ou incorreção referente ao cargo pretendido.
A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
As inscrições serão realizadas no Centro de Convenções Risoleta Tolentino Neves, situada à Estrada Antiga n°10- Caieiras, Vespasiano/MG, das 12:00 (doze) às 16:00 (quinze) horas, no período de 07 de Novembro de 2024 a 08 de Novembro de 2024, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo II) disponível no site www.vespasiano.mg.gov.br .
Ler atentamente este Edital de Processo Seletivo, que se encontra afixado na sede da Prefeitura Municipal de Vespasiano e na Secretaria Municipal de Administração, estando também disponível no site da Prefeitura Municipal de Vespasiano no endereço eletrônico www.vespasiano.mg.gov.br
Preencher a Ficha de Inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico da prefeitura (www.vespasiano.mg.gov.br) para impressão e na Secretaria Municipal de Administração, para o cargo o qual concorrerá, de acordo com o Edital, além das demais informações solicitadas.
A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e assinada pelo próprio candidato.
Entregar a Ficha de Inscrição e os documentos (xerox e originais para conferência ou xerox autenticados) aos agentes encarregados pelo recebimento das inscrições.
Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
O comprovante de inscrição do candidato será um Recibo devidamente autenticado, sem rasuras, emendas e outros.
Documentação necessária para inscrição:
Fotocópia da Cédula de Identidade Civil ou Militar (frente e verso), CNH ou Carteira de ordem profissional.
Fotocópia de Diploma e/ou Certificado de conclusão do Curso acompanhado do Histórico Escolar ou declaração de conclusão que o habilite para a função pleiteada.
A partir da data de contratação, caso no ato de inscrição tenha sido entregue a Declaração de Conclusão de Curso, esta deverá ser substituída pelo Diploma e/ou Certificado de conclusão do Curso acompanhado do Histórico Escolar no ato da contratação.
Apresentação de títulos de acordo com o Edital.
Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para participação neste processo seletivo: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiro Militar, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valem como documento de identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto e obedecendo ao período de validade).
Apresentação de Títulos
A Prova de Títulos é de caráter classificatório.
Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, por cargo, mesmo que o candidato tenha formação múltipla.
TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Agentes da Autoridade de Trânsito |
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ITENS |
TÍTULOS /EXPERIÊNCIA |
PONTOS POR TÍTULO |
1 |
Diploma/historico de conclusão do Ensino Medio Completo |
MÍNIMA EXIGIDA |
2 |
Curso de Aperfeiçoamento em áreas afins ou área de conhecimento, realizados nos últimos 02 (dois) anos. – área afim |
0,5 pontos para cada curso concluido |
3 |
Tempo de serviço (experiência) acumulado no cargo em Administração Municipal . Tempo comprovado por certidões de contagem de tempo. – área afim |
3 pontos a cada seis meses |
4 |
Tempo de serviço (experiência) acumulado no cargo em Administração Estadual. Tempo comprovado por certidões de contagem de tempo. – área afim |
3 pontos a cada seis meses |
5 |
Tempo de serviço (experiência) acumulado no cargo em Administração Federal. Tempo comprovado por certidões de contagem de tempo. – área afim |
3 pontos a cada seis meses |
7 |
Tempo de serviço (experiência) em áreas de conhecimento ao qual está concorrendo - tempo devidamente comprovado por certidões de tempo - àrea pleiteada, considerando somente os últimos 2 (dois) anos |
3 pontos a cada seis meses |
O diploma ou certificado de conclusão de curso de nível referente à habilitação mínima exigida para o respectivo cargo pleiteado, requisito indispensável ao ingresso na função, não contará ponto para efeito de análise do currículo, todavia, deverá ser entregue uma cópia à comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado junto com os demais títulos.
Os diplomas e/ou certificados de cursos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
Os títulos de pós-graduação vinculados à área objeto do Processo Seletivo Simplificado deverão ser expedidos por programas ofertados por Instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidados por universidades brasileiras.
Não serão aceitos títulos encaminhados via postal ou via correio eletrônico.
No caso do resultado da Análise de Títulos, admitir-se-á o pedido de revisão da contagem dos pontos no período informado no cronograma deste Edital (ANEXO III).
Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado preliminar da avaliação de títulos.
Serão considerados para efeito de contagem de tempo, para quaisquer situações, a data limite de 31/10/2024.
Na avaliação de Títulos, serão observadas as pontuações previstas nas tabelas abaixo
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO:
6.1 - O candidato aprovado será convocado, de acordo com o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, publicado no “Quadro de Avisos” da Prefeitura Municipal de Vespasiano e da Secretaria Municipal de Administração, além do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Vespasiano (www.vespasiano.mg.gov.br) para assinatura de Contrato Administrativo Temporário de Trabalho;
6.2 - O candidato convocado deverá se apresentar junto à Secretaria Municipal de Administração em data a ser divulgada, obedecendo a ordem de classificação previamente publicada, portando a seguinte documentação (fotocópia e original para simples conferência ou cópia autenticada em cartório):
a- Carteira de Identidade;
b- CPF;
c- Foto 3x4;
d- Certidão de Situação Cadastral no CPF junto a Receita Federal do Brasil (emitido pelo site da Receita; as demais documentações devem estar com o nome em acordo com a Certidão);
e- O candidato(a) deverá realizer a Qualificação Cadastral dos documentos através do site: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml, nele devem ser informados: Nome completo, Data de Nascimento, CPF e PIS/PASEP, o resultado da pesquisa deve ser impresso e apresentado junto aos demais documentos;
f- Título de Eleitor;
g- Carteira Profissional de Entidade de Classe (ex: CRM, CRO, COREN, OAB, etc);
h- Certidão de Casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio;
i- Dependentes: Registro de Nascimento, CPF e cartão de vacina (filhos entre 0 a 14 anos);
j- Carteira Nacional de Habilitação (caso houver)
k- Comprovante com o nº do PIS/PASEP (que não seja impresso no contracheque);
l- Comprovante de Endereço (contas de COPASA, CEMIG ou telefonia fixa), válido dos últimos três meses;
m- Diploma com histórico de Curso (ensino fundamental, médio ou superior);
n- Diploma de Curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado (caso possua);
o- Em caso de outro vínculo de emprego (Público ou Privado), o candidato deverá apresentar comprovante do vínculo (contracheque, Declaração de Vínculos ou documentos similares).
6.3 - O candidato convocado para assinatura de Contrato Administrativo Temporário de Trabalho na primeira chamada que não comparecer com a documentação, dentro do prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar da data de publicação do edital de convocação, será tido como desistente.
6.4 - A Secretaria Municipal de Administração, ocorrendo a situação descrita no item 8.3 , convocará o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação, tendo este o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar a documentação necessária à contratação.
6.5 – Todos os candidatos serão submetidos a exame medico admissional junto a medicos do trabalho credenciados pelo Município.
VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Em conformidade com o Decreto Federal nº. 3.298/1999, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas deste Processo Seletivo Simplificado para pessoas com deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência do candidato.
Conforme o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/1999, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento).
Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, destinadas a candidatos com deficiência já classificados neste Processo Seletivo Simplificado.
O candidato com deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a sua deficiência.
Poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência aquele, que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a seguir transcrito:
“Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I – Deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;II – Deficiência auditiva
– perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 5000HZ, 1.0000HZ, 2.0000Hz e 3.0000Hz; III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; IV – Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais na áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; V – Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
Enquadra-se, ainda, como deficiente visual, o candidato com visão monocular, conforme a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
O candidato com deficiência, durante o preenchimento da ficha de inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 9.4 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:
inscrever-se como deficiente, manifestando, assim, interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiências;
selecionar o tipo de deficiência.
O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, e caso não assinale a opção “candidato com deficiência” na ficha de inscrição, não poderá concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, conforme disposição legal.
O candidato com deficiência classificado para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, quando convocado para contratação, será submetido a exame médico pré- admissional realizado pela Medicina do Trabalho dO Município de Vespasiano ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual prestou o Processo Seletivo Simplificado.
Nos termos do subitem 9.9, o candidato deverá apresentar, no ato da contratação, o laudo médico, original, cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas) ou original acompanhado de cópia para autenticação, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do exame admissional, assinado por médico especialista, que atestará a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID – com a provável causa da deficiência. Após conferência da documentação, necessária para a contratação o candidato será imediatamente encaminhado a Medicina do Trabalho dO Município Municipal, ou entidade contratada para este fim.
O médico da Medicina do Trabalho dO Município de Vespasiano ou entidade contratada para este fim emitirá atestado de saúde ocupacional, o qual deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 9.9 deste Edital. A efetivação da contratação está condicionada a avaliação da Medicina do Trabalho.
O Laudo Médico citado no subitem 9.10.será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 9.5 deste Edital.
O Laudo Médico mencionado nos subitens 9.9 e 9.10 terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade dO Município Municipal de Vespasiano, que o guardará no prazo estabelecido na tabela de temporalidade documental.
Os candidatos considerados com deficiência, se classificados, além de figurar na lista geral de classificação (ampla concorrência), terão seus nomes publicados separado em lista específica.
Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência será desclassificado conforme item 5.8.2.
As vagas reservadas às pessoas com deficiências não firmadas reverterão aos demais candidatos classificados, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória dos quais foram subtraídas.
A primeira contratação de candidato deficiente, classificado no Processo Seletivo Simplificado, dar-se-á para preenchimento da 5ª (quinta) vaga relativa ao cargo de que trata o presente Edital e as demais, caso exista quantitativo superior de vagas, ocorrerão na 15ª (décima quinta), 25ª (vigésima quinta), 35ª (trigésima quinta) vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do processo seletivo público, obedecido o disposto nos itens 9.2.
A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições. Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o candidato deverá escolher apenas um deles para contagem de pontos.
Somente serão validados os títulos que corresponderem a documentos idôneos e emitidos por instituição autorizada e reconhecida pelo MEC.
A prova de títulos prevista no item 7, acontecerá de acordo com o sistema de pontuação descrito, por cargo, nos quadros discriminados.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
O Recibo autenticado será entregue no ato da Inscrição, cabendo ao candidato a responsabilidade de conferir sua autenticidade.
Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato na Ficha de Inscrição, relativos ao cargo, à condição em que concorre ou outros.
DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS: A classificação dos candidatos será processada obedecendo às seguintes ordens de prioridade:
Análise de currículos e contagem de tempo.
A pontuação final do candidato contemplará apenas os currículos e certidões de contagem de tempo apresentados no ato de inscrição. De acordo com as tabelas constantes no item 5.10.11 deste Edital.
A certidão de contagem de tempo (da experiência profissional) deverá ser apresentada pelo candidato no ato da inscrição
Será considerada a contagem de tempo até a data de 31/10/2024.
Somente serão aceitos documentos de instituições públicas e/ou privadas, ou órgãos específicos se apresentados em papel timbrado
e deles constarem todos os dados necessários à identificação dos mesmos que permitam a perfeita avaliação do título.
Serão analisados apenas os currículos dos candidatos que contenham a comprovação da escolaridade, em original ou por cópia autenticada em cartório de títulos e documentos.
Critérios de desempate:
1º - Possuir maior tempo de serviço na função pleiteada;
2º - Mais idoso, considerando dia, mês e ano;
3º - Sorteio
RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO
Os candidatos aprovados constarão na ordem crescente de classificação relativa aos cargos para os quais concorreram.
O resultado parcial, ou seja, relação com os nomes dos candidatos classificados por cargo será publicada no quadro de avisos no Hall da Prefeitura Municipal de Vespasiano situada na Av. Prefeito Sebastião Fernandes, n° 479, Centro – Vespasiano/MG, no site da prefeitura www.vespasiano.mg.gov.br e na Secretaria Municipal de Administração.
Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, e classificados neste Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral da ampla concorrência e também em lista específica reservada a candidatos com deficiência.
Será admitido recurso relacionado à Análise de currículos na data estabelecida no cronograma (ANEXOIII) deste Edital. Após a publicação dos resultados parciais, o candidato que queira interpor recurso deverá fazê-lo por meio de formulário próprio, Anexo IV deste Edital, NO PRAZO DE DOIS DIAS ÚTEIS a contar da data da referida publicação, no Setor de Protocolo dirigido à Secretária Municipal de Administração de Vespasiano, entregue na Av. Prefeito Sebastião Fernandes, n° 479, Centro – Vespasiano/MG das 12h às 18h.
O resultado dos recursos estará à disposição da parte interessada no horário de 12h às 18h na Secretaria Municipal de Administração conforme previsto em cronograma Anexo III.
DA VALIDADE
11.1 O Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Administração terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no site Oficial da Prefeitura, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período mediante ato próprio da autoridade competente.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:
12.1 Após o julgamento dos recursos, o resultado final e oficial será publicado no quadro de avisos no Hall da Prefeitura Municipal de Vespasiano situada na Av. Prefeito Sebastião Fernandes, n° 479, Centro– Vespasiano/MG e no site www.vespasiano.mg.gov.br e na Secretaria Municipal de Administração.
DA CONTRATAÇÃO:
A contratação do candidato será feita obedecendo a existência de vagas e as necessidades da Secretaria Municipal de Administração.
A convocação para admissão será publicada no endereço eletrônico Oficial do Municipio de Vespasiano de acordo com a necessidade de contrataçôes. Caso o candidato não atenda à convocação, perderá o direito à vaga e será convocado o candidato seguinte da lista de classificação.
A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:
1ª) Ser considerado apto na inspeção de saúde.
2ª) Apresentar toda a documentação exigida.
Independentemente de classificação neste processo seletivo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido/exonerado por processo administrativo a bem do serviço público.
Não será admitido candidato que esteja acumulando cargos públicos além do limite previsto no inciso XVI do art. 37 da CF/88.
PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS: A publicação dos candidatos classificados será feita na Secretaria Municipal de Administração, localizada à Av. Prefeito Sebastião Fernandes, n° 479, Centro – Vespasiano/MG, no saguão da Prefeitura, na Câmara Municipal e endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Vespasiano www.vespasiano.mg.gov.br.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
A inexatidão das informações e as irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição e processo seletivo.
A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
O servidor contratado por meio deste processo seletivo será avaliado periodicamente.
O candidato que apresentar certidão de contagem de tempo com tempo de serviço concomitante e/ou em duplicidade será considerado o documento que apresentar maior registro do tempo trabalhado no período.
Vespasiano, 24 de outubro de 2024.
ILCE ALVES ROCHA PERDIGÃO
Prefeita Do Município De Vespasiano
HENRIQUE GERALDO AGUIAR
Secretário Municipal Interino De Defesa Social
ANEXO I - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 010/2024
ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO
CARGO: AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
Executar, nas vias sob jurisdição do Município, a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro CTB, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, quando credenciado na forma da lei; Fiscalizar, autuar e aplicar medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, quando credenciado na forma da lei; Atender a ocorrências de trânsito, redigir e registrar boletins de ocorrência; Lavrar autos de infração de trânsito e autos de apreensão, quando credenciado na forma da lei; Compelir condutores de veículos e pedestres à obediência das determinações legais, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, quando credenciado na forma da lei; Promover prioritariamente a prevenção de infrações e acidentes de trânsito; Interditar a via pública, controlar, dirigir e desviar o fluxo de veículos, quando necessário; Zelar pela segurança e fluidez do trânsito, dispensando especial atenção ao pedestre; Verificar as condições da sinalização de trânsito, suprindo, eventualmente, suas deficiências por meio de gestos, apitos e sinalização de fortuna até que a irregularidade seja sanada; Coibir a parada e o estacionamento de veículos em desacordo com a regulamentação; Promover a remoção de obstáculos e veículos imobilizados na via pública por avaria, defeito mecânico ou falta de combustível em situação que possa colocar em risco a segurança do trânsito; Apoiar as ações da Defesa Civil e de outros órgãos municipais; Realizar escoltas de cargas e pessoas; Prestar informações que lhe forem solicitadas pelo público em geral; Operar radar e outros equipamentos utilizados na fiscalização do trânsito; Realizar testes de alcoolemia, quando credenciado na forma da lei; Verificar as condições técnicas de segurança, higiene e conforto dos veículos em circulação, em conformidade com o CTB; Fiscalizar a documentação de porte obrigatório pelos condutores de veículos, quando credenciado na forma da lei; Prestar apoio à realização de atos públicos e eventos autorizados pelo órgão competente; Participar de projetos de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes do Órgão Executivo de Trânsito e Rodoviário; Participar como instruído e instrutor de assuntos relacionados a trânsito, transporte e meio ambiente; Adotar as medidas de segurança relativas à escolta e guarda de materiais apreendidos ou sob custódia, durante os deslocamentos e permanência no depósito, conforme as determinações do Órgão Executivo de Trânsito e Rodoviário; Coibir a exploração de publicidade que possa interferir na segurança do trânsito; Atender às solicitações da JARI, mediante autorização do superior imediato; Coibir a ocupação ou utilização indevida das áreas destinadas à circulação de pedestres e ciclistas; Coibir a interdição parcial ou total da via pública sem autorização do Órgão Executivo de Trânsito; Providenciar, em caráter emergencial, em caso de acidentes de trânsito, a limpeza da via pública, removendo resíduos que porventura ofereçam risco de novo acidente e ainda liberar a via pública tão logo esteja em condições seguras; Preservar o local do acidente, quando necessário, até a chegada da Polícia Técnica; Proteger e preservar o patrimônio do Município; Fiscalizar o transporte de passageiros e de carga, em consonância com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, quando credenciado na forma da lei; Acionar a polícia para atendimento das ocorrências de trânsito que constituam crime; Coibir o arremesso, depósito ou abandono de objetos, substâncias ou criação de qualquer obstáculo ou perigo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais; Coibir o arremesso, depósito ou abandono de objetos ou substâncias que possam causar danos à via pública, sinalização, instalações e equipamentos ou a propriedades públicas e privadas; Remover ou sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres; Exigir a autorização para realização de obra, serviço ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pessoas, ou colocar em risco sua segurança; Fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao estacionamento rotativo, em consonância com o disposto no CTB, quando credenciado na forma da lei; Coibir a poluição atmosférica e sonora produzida por fumaça, gases, partículas, sons e ruídos superiores aos limites estabelecidos na legislação; Fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e transporte expedidas pelo Município; Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; Efetuar plantões noturnos, quando necessário; Conduzir veículo oficial para fiscalizar, inspecionar, diligenciar e executar atividades afins do cargo; Participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; Atuar como preposto, quando designado; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Administração Direta e outros órgãos e entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo ou ambiente organizacional.
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
CARGOS: AGENTE DE TRÂNSITO
Função Pretendida: Marcar uma única alternativa para não anular a inscrição. |
( ) AGENTE DE TRÂNSITO
|
É Candidato com deficiência (DEF) ? ( ) SIM ( ) NÃO Caso positivo, qual? |
DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório de todos os campos):
Nome Completo: (Não abreviar) |
|||
Endereço: |
|||
Cidade: |
UF: |
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CPF |
RG |
Órgão emissor/UF: |
|
E-mail: |
|||
Telefone Fixo: |
Celular (1) |
Celular (2) |
Celular (3) |
Nº de folhas anexadas à inscrição: |
Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital nº 010/2024, que refere ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Defesa Social para o ano 2025. Declaro ainda, sob as penas da Lei, ser verdadeiras as informações prestadas.Ciente que devo marcar uma única opção em cada inscrição. |
Vespasiano, / 11/2024.
Assinatura do Candidato
A SER PREENCHIDO PELA EQUIPE TÉCNICA DA SMA:
TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - A SER PREENCHIDA PELA SMA |
|||||
ITENS |
TÍTULOS /EXPERIÊNCIA |
PONTOS POR TÍTULO |
Nº MÁX |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
PONTOS |
1 |
Alfabetizado |
0 |
1 |
MINIMA EXIGIDA |
|
2 |
Ensino Médio NÃO concluído declarado legalmente |
1,0 |
1 |
1,0 |
|
3 |
Comprovante de conclusão do Ensino Médio |
1,5 |
1 |
1,5 |
|
4 |
Comprovante de conclusão do Ensino Superior |
2,0 |
1 |
2,0 |
|
5 |
Curso de Aperfeiçoamento em áreas afins ou área de conhecimento, realizados nos últimos 4 (quatro) anos. – área afim |
*PG --> 0,5 |
1 |
3,0 |
|
*M --> 1,0 |
|||||
*D --> 1,5 |
|||||
6 |
Tempo de serviço (experiência) acumulado em Administrações Municipais em áreas afins ou área de conhecimento ao qual está concorrendo devidamente. Tempo comprovado por certidões de contagem de tempo. – área afim |
3 a cada 6 meses |
10 anos |
60,0 |
|
7 |
Tempo de serviço (experiência) acumulado em Administrações Estaduais em áreas afins ou área de conhecimento ao qual está concorrendo devidamente. Tempo comprovado por certidões de contagem de tempo. – área afim |
2 a cada 6 meses |
10 anos |
60,0 |
|
7 |
Tempo de serviço acumulado na Administração Federal ou na iniciativa privada em áreas de conhecimento ao qual está concorrendo - tempo devidamente comprovado por certidões de tempo - àrea pleiteada, considerando somente os últimos 2 (dois) anos |
1 a cada 6 meses |
10 anos |
60,0 |
|
|
TOTAL |
187,5 |
|
* PG - Pós Graduação *M - Mestrado *D - Doutorado
RECIBO DE ENTREGA DA FICHA DE INSCRIÇÃO
Declaramos que recebemos na data abaixo a Ficha de Inscrição apresentada pelo candidato abaixo:
NOME:
CARGO:
( ) AGENTE DE TRÂNSITO
Vespasiano, de novembro de 2024.
Servidor Responsável
ANEXO III - CRONOGRAMA
QUANDO |
O QUE |
ONDE |
QUEM |
05/11/2024 (terça-feira) |
Publicação do Edital |
Site oficial da Prefeitura Municipal de Vespasiano www.vespasiano.mg.gov.br; Diário Oficial dos Municípios da AMM e murais (SMA e Prédio da PMV) |
SMA - Comunicação |
07/11/2024 a 08/11/2024 (quinta e sexta-feira) |
Inscrição para os cargos de Agente da autoridade de trânsito . 12:00 as 17:00 hs |
Centro de Convenções Risoleta Neves, situado na Vereador João Telésforo, 537, Caieiras - Vespasiano-MG Horario de 9h as 15 horas |
SMA |
12/11/2024 a 25/11/2024 |
Análise de documentos dos inscritos e preparação de listagens com o Resultado PARCIAL do processo |
Site oficial da Prefeitura Municipal de Vespasiano www.vespasiano.mg.gov.br; |
SMA |
26/11/2024 |
Publicação de listagem com resultado parcial |
Site oficial da Prefeitura Municipal de Vespasiano www.vespasiano.mg.gov.br; (SMA e Prédio da PMV) |
SMA |
27/11/2024 à 28/11/2024 |
Periodo de Recuso refernte a listagem de resultados parciais. |
SMA- Avenida Prefeito sebatião Fernandes, 479- Centro Vespasiano-MG Horario: 12h às 18h |
Parte Interessada |
29/11/2024 a 09/12/2024 |
Resultado do recurso |
SMA- Avenida Prefeito sebatião Fernandes, 479- Centro Vespasiano-MG Horario: 12h às 18h |
Parte Interessada |
10/12/2022 |
Publicação de Classificação OFICIAL do Processo Seletivo Edital 010 /2024 |
Site oficial da Prefeitura Municipal de Vespasiano www.vespasiano.mg.gov.bre murais (SMA e Prédio da PMV) |
SMDEF- Comunicação |
* - Sujeito a alteração. Quaisquer alterações serão publicadas site oficial da Prefeitura Municipal de Vespasiano www.vespasiano.mg.gov.br
ANEXO IV – Formulário para interposição de recurso
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL-SMDEF, publicado no Edital nº 010/2024 na data 05/11/2022, realizado na SMA, Av. Prefeito Sebastião Fernandes, n° 479, Centro – Vespasiano/MG.
Eu,.............
Portador do documento de identidade nº..................................., CPF ............................... candidato(a) a uma vaga no Processo Seletivo Simplificado na Função de ......................................................................., apresento recurso junto a esta Secretaria, contra decisão da Equipe da SMDEF;
A decisão, objeto de contestação é: (explicitar qual decisão está contestando).
.........
Vespasiano,................... de Dezembro de 2022
..............................................................
Assinatura do candidato
A SER PREENCHIDO PELA EQUIPE TÉCNICA DA SMA:
ANÁLISE DA EQUIPE TÉCNICA DA SMA – A interposição de Recurso do inscrito no Processo Seletivo, Edital 010/2024 foi:
( ) DEFERIDA ( ) INDEFERIDA MOTIVO:
...............
Publicado por:
Deusmara Costa Andrade
Código Identificador:7FA08E56
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 05/11/2024. Edição 3891
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/