ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARGIRITA
GABINETE
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025
A Prefeitura Municipal de Argirita, Estado de Minas Gerais, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. VICTOR MIRANDA CORTÁCIO SIMAS, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para contratação temporária de pessoal para compor o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme quadro descritivo componente deste Edital, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, os quais serão regidos pelas instruções contidas neste Edital.
Este Processo Seletivo Simplificado, bem como as contratações dele decorrentes serão efetuadas de acordo com o presente Edital e pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Argirita e suas alterações, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Executivo Municipal de Argirita.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Seleção de que trata este Edital será realiza pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sob coordenação da Comissão de Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 25/2025.
DO OBJETIVO
O Processo Seletivo que consistirá na análise de PROVA DE TÍTULOS E ENTREVISTA, com o objetivo da seleção para a contratação de pessoal por prazo determinado, a fim de suprir, em caráter emergencial e temporário pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável, a critério da administração, por mais seis meses, os cargos e vagas abaixo relacionados que irão atender as demandas em unidades de educação, instaladas na sede, e em comunidades estabelecidas neste Município.
DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO
3.1 Encontra-se aberta, para preenchimento das vagas, bem como eventual cadastro de reservas, mediante Processo Seletivo, os seguintes cargos:
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTOS PRÉ-
REQUISITOS EXIGIDOS
MONITOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA 10 (dez) 30 HORAS R$ 1.518,00 Nível Superior em Pedagogia; ou Normal Superior; ou Magistério Nível
Médio;
PROFESSOR II - GEOGRAFIA 01 (um) HORA AULA 30,68 Licenciatura em Geografia - Nível Superior
PROFESSOR 1
(Professor educação infantil e regente de sala ,anos iniciais do Ensino Fundamental) 10 (dez) 30 horas R$3.435,43 Nível Superior em Pedagogia ou Normal Superior (com habilitação em ministrar aulas na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental); ou Magistério Nível
Médio(com habilitação em ministrar aulas na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental).
PROFESSOR II - ENSINO RELIGIOSO 01 (um) HORA AULA R$ 30,68 I - Licenciatura plena em Ciências da Religião, Ensino Religioso ou Educação Religiosa;
II - Licenciatura plena, em qualquer área do conhecimento, cuja matriz curricular inclua conteúdo relativo
a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga
horária mínima de 500 (quinhentas) horas nesses conteúdos;
III - Licenciatura plena, em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de pós-graduação stricto
sensu, em nível de mestrado ou doutorado, em Ciências da Religião ou Ensino Religioso, reconhecido e
recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
IV - Licenciatura plena, em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de pós-graduação lato
sensu em Ciências da Religião ou Ensino Religioso, oferecido por instituições de ensino superior,
devidamente credenciadas, com carga horária mínima de 500 (quinhentas) horas nesses conteúdos;
V - Licenciatura plena, em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de Metodologia e Filosofia
do Ensino Religioso, concluído até 06 de janeiro de 2005, oferecido por entidade ou instituição
credenciada e reconhecida pela Secretaria de Estado de Educação;
VI - Bacharelado ou Tecnológico, em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de formação
pedagógica para graduados não licenciados, ofertado por instituições de ensino superior, devidamente
credenciadas nos termos da legislação específica, com habilitação em Ciências da Religião, Ensino
Religioso ou Educação Religiosa.
PROFESSOR II -
MATEMÁTICA 02 (dois) HORA AULA R$ 30,68 Licenciatuara plena em Matemática-Nível Superior
PROFESSOR II -
LÍNGUA PORTUGUESA 01 (um) HORA AULA R$ 30,68 Licenciatura Plena em Letras- Nível Superior
PROFESSOR II -
CIÊNCIAS 01(um) HORA AULA R$ 30,68 Licenciatura em Ciências
Ou Ciências Biológicas - Nível Superior
PROFESSOR II -
HISTÓRIA 01 (um) HORA AULA R$30,68 Licenciatura em História - Nível Superior
PROFESSOR II -
EDUCAÇÃO FÍSICA 01 (um) HORA AULA R$ 30,68 Licenciatura Plena em Educação Física- Nível Superior.
PROFESSOR II - INGLÊS 01 (um) HORA AULA R$30,68 Licenciatura em Letras – Nível Superior – Com habilitação em Língua Inglesa.
3.2 O(a)s candidato (a)s para o emprego que de acordo com a classificação final for convocado (a)s para a assinatura do contrato, deverá(ão) atuar na execução das atribuições funcionais do emprego, tendo que cumprir com as obrigações contidas neste edital.
DAS INSCRIÇÕES:
4.1 As inscrições estarão abertas á partir do dia 10 DE JANEIRO de 2025 até dia 20 DE JANEIRO de 2025, das 08h às 11h, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Argirita, localizada na Rua Joaquim Barbosa de Castro, 22, Centro, Argirita – MG.
4.2 A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração específica para Processo Seletivo Simplificado n° 01/2025, acompanhada de documento oficial de identificação.
4.3 O candidato promoverá a inscrição através do preenchimento do Anexo I e Anexo II do presente edital, devendo apresentar tal documento de maneira impressa e devidamente preenchida na sede da Prefeitura Municipal de Argirita – MG.
4.4 Serão documentos obrigatórios para inscrição a Carteira de Identidade (RG) e CPF; comprovante de residência; Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão; Títulos;
5 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E DA PROVA DE TÍTULOS
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente em conformidade com o item 4 deste edital, com o(a) candidato(a) imprimindo e preenchendo TODOS os campos solicitados no requerimento (Anexo I e II), e anexar a este o envelope do candidato contendo em seu interior as cópias legíveis e dos documentos pessoais e dos títulos.
5.2 Caso o candidato seja portador de Deficiência Física, deverá o mesmo marcar a opção “SIM” no Requerimento de Inscrição (Anexo I), bem como, o tipo de deficiência, e especificar as condições especiais para realização das provas, se for o caso.
5.3 Será obrigatório ao candidato que se declarar portador de deficiência, a apresentação do Laudo Médico, descrevendo detalhadamente todas as condições e capacidades do candidato, assinado e carimbado por profissional credenciado. O referido Laudo deverá, obrigatoriamente, ser incluso no interior do envelope do candidato no ato da inscrição.
5.4 Os documentos mencionados na Relação de Títulos (Anexo II) deverão ter todas suas páginas numeradas e rubricadas, e serão apresentados (entregues) no ato da inscrição, dentro de um envelope identificado com o nome do(a) candidato(a), devidamente lacrado e inviolável, o qual deverá ser aberto apenas pela Comissão Especial de Seleção de Pessoal.
5.5 Serão indeferidos os Requerimentos de Inscrição de candidato (a)s que não atenderem as alíneas dos subitens anteriores, em especial o item 5.3, ou estejam incompletos, mesmo que o candidato (a) se comprometa a complementá-las em data posterior.
5.6 Os documentos apresentados no interior do envelope no ato da inscrição não serão devolvidos. Ficando em posse da Comissão para arquivo e futuras pesquisas.
5.7 A apresentação dos títulos (Fase 1), se dará por fotocópia e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas. Caso isso venha a ocorrer, os documentos que não atenderem as exigências deste edital serão considerados nulos (cancelados).
5.8 O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6. DAS INSCRIÇÕES POR PROCURAÇÃO
6.1 Serão admitidas as inscrições por terceiros, mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório. As procurações deverão estar acompanhadas das cópias legíveis de documentos pessoais do procurador e do(a) candidato(a). Caso contrário, não serão considerados válidos.
6.2 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
6.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição ou em sua entrega.
7 DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1 As pessoas com deficiência, assim compreendidas neste Edital, são aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art.4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado ao direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em um percentual de 5%(cinco por cento) do total das vagas existentes, de acordo com o Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei nº 2, de 23 de maio de 2001.
7.2 (Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá mencionar em seu envelope de documentos (Na frente): “Pessoa com Deficiência” ou “Concorrendo a Vaga Especial”, apresentando Laudo Médico, original ou cópia legível, emitido há menos de um ano, caso não contiver expressamente que se trata de deficiência irreversível, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência, preenchendo o requerimento, solicitando desta forma, vaga especial, constando o tipo de deficiência, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
8 DOS REQUISITOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
- Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;
- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da convocação;
8.3 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20;
- Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da
Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;
9 DA REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES
9.1 Os candidatos classificados, conforme divulgado no resultado preliminar da prova de títulos no dia 21 DE JANEIRO DE 2025, até às 17h, deverão comparecer para as avaliações de entrevista, a ser realizada na PREFEITURA MUNICIPAL DE ARGIRITA, Rua Joaquim Barbosa de Castro, nº 22, Centro, Argirita/MG, nos dias 22 ao dia 24 DE JANEIRO DE 8 HORAS DA MANHÃ ÀS 16 HORAS DA TARDE.
DA ENTREVISTA
9.2.1 Os candidatos serão avaliados por Comissão devidamente composta por Servidores atuantes da área específica, relacionada ao cargo pretendido. A entrevista será em caráter classificatório. Objetiva-se com a Entrevista, possibilitar um maior conhecimento do candidato, com levantamento de informações que permitam a avaliação da adequação das competências exigidas para o cargo.
9.2.2 Para fins da entrevista, sugerimos leitura e estudo: das principais leis que regem a educação no Brasil, especificamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 26 de dezembro de 1996. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 13 de julho de 1990, a Constituição Federal de 1988 (Art. 205 ao 214), Estatuto do Servidor Público de Argirita - Lei nº 19/2001 e Documento normativo BNCC (em relação ao cargo pretendida).
9.2.3 O candidato que não comparecer para a fase da entrevista no dia e horário previamente agendado, conforme lista divulgada no dia 21 de janeiro de 2025, será desclassificado do processo seletivo.
DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 Para a assinatura do contrato de Prestação de Serviço o candidato aprovado no referido Processo Seletivo, terá que apresentar as seguintes condições:
a) 01 (uma) foto 3X4(recente);
b) Estar em dia com os deveres do militar para os candidatos do sexo masculino (original acompanhado de cópia simples);
c) Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição ou certidão (original acompanhado de cópia simples);
d) Carteira de Identidade (original acompanhado de cópia simples);
e) Cadastro de Pessoa Física (original acompanhado de cópia simples);
f) Não possuir condenação criminal transitada em julgado e não cumprida, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato;
g) Não estar em exercício de cargo público incompatível, nem tampouco aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no art. 37, XVI, XVII e §10 da Constituição Federal.
h) Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido;
i) Comprovante de residência, conta de luz, telefone ou outro documento idôneo;
j) Carteira de Trabalho;
11 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
11.1 Encerrado o processo de avaliação de títulos e entrevista, será divulgado resultado final até o dia 27 DE JANEIRO, ÀS 17H através do Site da Prefeitura Municipal de Argirita e Diário do Município, bem como será afixado no quadro de avisos nas dependências da Prefeitura Municipal de Argirita – MG, momento em que iniciará o prazo para interposição do recurso.
11.2 Encerrado o processo de avaliação e o prazo recursal, o edital contendo o resultado definitivo será divulgado até o dia 04 DE FEVEREIRO, através do Diário do Município, bem como será afixado no quadro de avisos nas dependências da Prefeitura Municipal de Argirita – MG.
12 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
12.1 O presente Processo Seletivo terá validade por 06 (seis) meses a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
12.2 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinente, do prazo de validade e a necessidade do serviço público.
13. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS
13.1 A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:
TABELA DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO PROFESSOR I e MONITOR DE EDUCAÇÃO:
Títulos/Requisitos Documentos Exigidos Pontos Pontuação máxima
Magistério a nível técnico Diploma e ou Certificado de conclusão do Curso 10 10
PÓS-GRADUAÇÃO NA
ÁREA Diploma e/ou Certificado
de conclusão do curso 20 20
Ensino Superior na área Diploma e/ou Certificado
de conclusão do curso 15 15
Curso na área com carga horária mínima de 08 (oito) horas. (Válidos cursos dos últimos 05 anos) Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso 4 (por título) 20
1º-Licenciatura plena em Educação Especial ou Pós Graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva,
2º- Pós Graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva.
3º-Pós Graduação em Atendimento Educacional Especializado(da qual conste Deficiência Intelectual, Altas Habilidades, Superdotação, TGD, Deficiência Múltipla e Sudorcegueira, Deficiência Sensorial: Auditiva e Surdez, Deficiência Visual: Baixa visão e Cegueira e Deficiência Física e Mobilidade Reduzida.
4º- Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento cujo histórico comprove, no mínimo 360 horas de conteúdos da Educação Especial.
5º 01 a 06 cursos com, no mínimo, 160 horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento, oferecidos por instituições de ensino credenciadas.
Diploma e/ou Certificado de conclusão 30 30
TABELA DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO PROFESSOR II
Títulos/Requisitos Documentos Exigidos Pontos Pontuação máxima
PÓS-GRADUAÇÃO NA
ÁREA LATO SENSU Diploma e/ou Certificado
de conclusão do curso 15 30
Ensino Superior na área Diploma e/ou Certificado
de conclusão do curso 10 10
Curso na área com carga horária mínima de 08 (oito) horas. (Válidos cursos dos últimos 05 anos) Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso 5 (por título) 15
PÓS-GRADUAÇÃO NA
ÁREA STRICTU SENSO Diploma e/ou Certificado
de conclusão do curso 20 40
13.2 Da avaliação por Entrevista para os respectivos cargos a pontuação será de 00 (zero) a 75 (trinta e cinco) pontos no máximo.
13.3 Da pontuação de média final para todos os cargos, o cálculo será a soma do resultado da Prova de Títulos com o resultado da Entrevista, podendo totalizar o máximo de 170 pontos.
13.4 De acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27º da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso) o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
14 DOS RECURSOS
14.1 Só será admitido recurso contra a avaliação das provas de título.
14.2 O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Argirita de 8 HORAS AS 11 HORAS, na forma do modelo fornecido no edital, no prazo de três dias corridos, contado a partir do primeiro dia útil da publicação do resultado final.
14.3 Não se admitirá recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, sob pena de indeferimento, assim como os recursos extemporâneos.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.
Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão designada para tanto.
15.3 Fazem parte deste Edital, os seguintes anexos:
Anexo I – Requerimento de inscrição do candidato;
Anexo II – Requerimento de inscrição do candidato – formulário de relação de títulos;
Anexo III – Requerimento de recurso;
Anexo IV – Modelo de Procuração;
15.4 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Argirita, 09 DE JANEIRO DE 2025.
VICTOR MIRANDA CORTÁCIO SIMAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Silvio Pedro do Carmo Junior
Código Identificador:8197A399
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 10/01/2025. Edição 3935
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