ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIEIRAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIEIRAS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACT Nº 2270/2023

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ACT Nº 2270/2023

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VIEIRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMETO, E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL – CONAFER PARA OS FINS QUE MENCIONA.

 

A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES EEMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL – CONAFER/BR, Associação Privada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.815.352/0001-00, com sede no Bloco A – Asa Sul SCS quadra 06, Edifício Guanabara CEP: 70352-020, Brasília/DF, neste ato representado por seu Presidente, o senhor CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES, brasileiro, casado, agricultor, portador do documento de identidade RG: 4449071 SSP-GO e CPF: 905.698.811-53, e, de outro lado, o Município de Vieiras do Estado de Minas Gerais, por ora representado por Ricardo Celles Maia, portador do CPF: 087.039.776-17 e RG 12090680 por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura pecuaria e abastecimento, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.947.599/0001-78, sediada em Av.Alcino Bicalho nº331 CEP- 36895-000, na cidade de Vieiras, neste ato representado por seu Secretário Sr. Jorge Luiz Campbell Nunes Junior, inscrito no CPF nº. 139.705.957-54 e RG nº 15201957, residente na Fazena Morro Redondo-Santo Antonio do Gloria CEP : 36.897-000, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, que será regido, no que couber pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, Lei nº 13.303/2016 e pela Lei n. 10.973/2004 e suas alterações subsequentes, bem como pelas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a integração de esforços entre as partes para a execução, do PROGRAMA MAIS PECUÁRIA BRASIL no Município de Vieiras como forma de aprimoramento das ações que proporcionem o melhoramento genético do rebanho leiteiro e de corte do Município.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os trabalhos objeto deste Acordo serão executados em conformidade com as descrições constantes no documento denominado “Plano de Trabalho”, o qual, uma vez rubricado pelas Partes passa a integrar o presente instrumento, independente de transcrição, sob a forma de Anexo I.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: A presente Secretaria juntamente com a CONAFER executará os trabalhos ora pactuados, conforme plano de trabalho, e de acordo com os interesses dos partícipes.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES ESPECIAIS

Visando a realização do objeto estabelecido, as partes, além das demais obrigações assumidas neste Acordo, comprometem-se especialmente a:

 

Obrigações da SECRETARIA MUNICIPAL:

Responsabilizar-se pela indicação das famílias e das propriedades a serem beneficiadas por estas ações;

Constatar que as famílias beneficiadas possuem residência e domicílio no município;

Cadastrar as propriedades e os rebanhos a serem beneficiados tenham condições mínimas para a execução do programa Mais Pecuária Brasil, conforme ANEXO II;

Indicar as raças com maior potencial de adaptação e rendimento de acordo com as condições e aptidões locais e enviar o pedido das doses para o técnico da CONAFER;

Cadastrar os beneficiários estejam em plena atividade pecuária e direcioná-los para a efetuação do cadastro, bem como o cadastro de todos os membros da família que também serão beneficiados pelo programa mais pecuária Brasil;

Responsabilizar-se pelo transporte do técnico da CONAFER, dentro dos limites geográficos do município, para visitas técnicas e realização dos trabalhos;

Participar de visitas técnicas, treinamentos, seminários e eventos relacionados às atividades do projeto Seguir as orientações técnicas das ações do projeto;

Os municípios beneficiários das ações do Programa Mais Pecuária Brasil, deverão assinar um termo de adesão juntamente com as famílias beneficiarias no qual estarão especificadas as funções e atribuições de cada parte;

Disponibilizar o quadro técnico, para atuar em conjunto com a CONAFER na execução dos serviços de assistência técnica e capacitações definidos no plano de trabalho;

Participar, cooperativamente junto a CONAFER, na promoção e realização de encontros, cursos, treinamento, direcionados as ações constantes no plano de trabalho.

 

Obrigações da CONAFER

Executar, orientar e fiscalizar a processo deste, em consonância com o Plano de Trabalho, mormente quanto ao acompanhamento das atividades a serem executadas, verificação da exata realização das atividades e avaliação dos resultados;

Caberá à CONAFER executar os trabalhos de Campo, acompanhado do responsável técnico do município;

A CONAFER compromete-se a entregar até 600 prenhezes por ano no município, totalizando 2.400 (duas mil e quatrocentas) prenhezes ao final do programa, podendo este número ser menor de acordo com o tamanho do rebanho do município ou da disponibilidade de animais aptos. Cada prenhez será confirmada através de diagnóstico de gestação feito por ultrassonografia no período de no mínimo 60 dias após a IATF. Este diagnóstico deve ser realizado por um técnico da CONAFER.

Caberá a CONAFER responsabilizar-se pelo treinamento do técnico que fará parte do referente processo, este treinamento poderá ocorrer de maneira presencial ou virtual, de acordo com a disponibilidade da equipe da CONAFER;

O Programa Mais Pecuária Brasil é de responsabilidade da CONAFER, sendo a Confederação a fomentadora dos recursos e se responsabilizando pela logística das doses para inseminação dos rebanhos bovinos dos produtores selecionados e enquadrados nos requisitos.

Comunicar a Secretaria/Entidade executora, com antecedência mínima de 10 dias, sobre a impossibilidade de realização de qualquer atividade descrita no cronograma de execução.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

 

Fica assegurada à Secretaria, por intermédio dos seus órgãos responsáveis, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle e da fiscalização sobre a execução deste Acordo.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para coordenar, supervisionar e exercer a gestão deste Acordo, a CONAFER/BR e a Secretaria, desde já designa cada uma, um técnico de nível superior, integrante dos respectivos quadros permanentes de pessoal, conforme abaixo identificados:

 

Pela CONAFER/BR:

Nome: Carlos Vinícius da Silva Nascimento

Estado civil: Divorciado

Cargo: Coordenador Técnico

Endereço de Trabalho: Scs. Q. 06, Bl A LJ 226/234 Asa Sul, Brasília – DF, CEP 71.615-560

Telefone: (91) 98456-3677

E-mail: cvnascimento_vet@outlook.com

 

Pela SECRETARIA MUNICIPAL

Nome:Jorge Luiz Campbell Nunes Junior

Estado civil: Solteiro

Endereço de Trabalho: Av.Alcino Bicalho nº331-Vieiras-MG

Cargo: Secretário Municipal de Agricultura Pecuaria e Abastecimento

Formação: Ensino Medio Completo

Telefone Celular (32) 3755-1000 (32) 99812-3523

E-mail: juniorcampbell91.jc@gmail.com

 

CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADE

Os empregados sob-responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL no apoio à execução deste Acordo não terão qualquer vinculação com a CONAFER, mormente de natureza trabalhista ou civil, responsabilizando-se a Secretaria pelos respectivos direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais, independentemente de qualquer envolvimento da CONAFER.

 

CLÁUSULA QUINTA: RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos materiais e humanos, necessários à execução das atividades resultantes deste Termo, serão providenciados dentre os recursos orçamentários próprios, ou de fontes externas, não ocorrendo transferência financeira entre os partícipes, podendo estes ser provenientes de organismos governamentais ou privados, nacionais ou internacionais, devidamente estabelecidos em Plano de Trabalho, em conformidade com o disposto na Lei 8666/93.

 

CLÁUSULA SEXTA - PROPRIEDADE INTELECTUAL

Considerando a natureza das atividades que serão executadas no âmbito deste Acordo, não são esperados qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação, obtenção de processo ou produto, privilegiável ou não, oriundo da sua execução.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: As Partes obrigam-se, por si e por seus sucessores, a qualquer título, a observar o disposto nesta Cláusula, mesmo após o término da vigência deste Acordo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DIVULGAÇÃO

Qualquer das partes se for o caso, poderá publicar resultados finais de pesquisas desenvolvidas por força deste Acordo, sem intuito econômico e para fins meramente de divulgação científica. A parte que o fizer obriga-se a consignar destacadamente a presente cooperação, bem como, qualquer que seja o veículo de comunicação, a remeter pelo menos 05 (cinco) exemplares de cada edição, à outra parte, no prazo máximo de trinta dias, contados da data de sua publicação ou edição.

Pelo presente instrumento a Secretaria Municipal autoriza a CONAFER a utilizar e veicular produções audiovisuais realizadas para fins de publicidade institucional, materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação no site da CONAFER na Internet, redes sociais, jornais, revistas, panfletos e outros sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: As partes, por si e por seus sucessores, a qualquer título, obrigam-se a observar o disposto na Cláusula Sexta, bem como nesta Cláusula, mesmo após o término da vigência deste Acordo.

 

CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA

Parágrafo primeiro: O presente acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses com início a partir da sua assinatura, podendo ser renovado ao fim do período por mais 12 (doze) meses e assim em diante até concluir o período de 48 (quarenta e oito) meses, mediante formalização de Termo Aditivo precedida de solicitação em no mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência do Acordo.

 

Parágrafo segundo: É condição para prorrogação do Acordo, que a Secretaria apresente efetivo desenvolvimento do projeto nos estabelecimentos beneficiados.

 

CLÁUSULA NONA – RESCISÃO

O presente ACT – ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA firmado entre CONAFER e a SECRETARIA MUNICIPAL poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem previsão de multa, encargos ou ônus a qualquer das partes, devendo apenas haver uma comunicação prévia no período de 30 (trinta) dias que antecede a data da rescisão.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DENÚNCIA

Qualquer das partes poderá denunciar o presente Acordo, a qualquer tempo, independente de justo motivo, fazendo jus aos benefícios já auferidos e arcando com as responsabilidades das obrigações assumidas durante a vigência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO

O extrato do presente Acordo será levado à publicação, pela CONAFER, no Diário Oficial da União, bem como pelo Município no Diário Oficial Municipal até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ADESÃO

Os produtores indicados pelo MUNICIPIO, deverão ter as condições mínimas para o recebimento do melhoramento genético e estarem em plena atividade pecuária.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO

Para solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste Acordo, as partes elegem o Foro da comarca de Brasília - DF, com renúncia prévia e expressa de ambas as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

 

E, assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo de Cooperação Técnica, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo nomeada e subscrita.

 

Vieiras /MG, 09 de Janeiro de 2023.

 

RICARDO CELLES MAIA

Prefeito Municipal

 

JORGE LUIZ CAMPBELL NUNES JUNIOR

Secretário de Agricultura Pecuaria e Abastecimento

 

CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES

Presidente CONAFER/BR

 

TESTEMUNHAS:

 

Nome: AMANDA SOARES DA SILVA

CPF: 037.225.981-25 CPF:

 

ANEXO I - PLANO DE TRABALHO

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE SECRETARIA E CONAFER

 

Dados cadastrais

 

Órgão / Entidade Proponente

CONAFER (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS)

CNPJ

14.815.352/0001-00

Endereço:

Bloco A – Asa Sul SCS quadra 06, Edifício Guanabara 

Cidade:

BRASILIA 

UF

DF

CEP

70352-020

DDD/Telefone

61 3548-4360

E.A

 

Nome do Responsável

CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES

CPF

905.698.811-53

 

CI / Órgão Expedidor

4449071 SSP-GO

Cargo

PRESIDENTE

Função

Matrícula

 

 

Outros partícipes

 

Nome

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIEIRAS

CNPJ / CPF

17.947.599/0001-78

Endereço

Avenida Alcino Bicalho, nº 331

Cidade

Vieiras

UF

MG

CEP

36.895-000

DDD/Telefone

(32) 3755-1000

Nome do Responsável

Ricardo Celles Maia

CPF

087.039.776-17

CI / Órgão Expedidor

12090680

Cargo

Prefeito

Função

 

Endereço:

Avenida Alcino Bicalho, nº 331- Vieiras- MG

CEP

36.895-000

 

Descrição do projeto

 

3.1 Título:

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL – CONAFER.

 

Período de Execução

 

Início

 

01/2023

Validade

01/2026

 

3.2 Identificação do objeto:

O Presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a integração de esforços entre as partes para a execução, do PROGRAMA MAIS PECUÁRIA BRASIL no Munícipio de Vieiras do Estado de MG como forma de aprimoramento das ações que proporcionem o melhoramento genético do rebanho leiteiro e de corte.

3.3 Justificativa da proposição:

 

MELHORAMENTO GENÉTICO DOS REBANHOS BOVINOS DOS PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES DO MUNICÍPIO DE VIEIRAS-MG.

 

3.4 Especificação das atividades:

Cadastramento das propriedades rurais;

Identificação animal;

Treinamento e Capacitação;

Controle Sanitário;

Manejo Reprodutivo;

Assistência técnica e acompanhamento.Cronograma de execução

 

Metas

2023, 2024, 2025 e 2026 (meses)

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

X

 

 

X

 

 

X

 

 

X

 

 

02

 

X

 

 

X

 

 

X

 

 

X

 

03

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04

X

 

 

X

 

 

X

 

 

X

 

 

05

 

X

 

 

X

 

 

X

 

 

X

 

06

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

 

Obrigação das partes

5.1. Responsabilidades da Secretaria Municipal:

Responsabilizar-se pela indicação das famílias e das propriedades a serem beneficiadas por estas ações;

Constatar que as famílias beneficiadas possuem residência e domicílio no município;

Garantir que as propriedades e os rebanhos a serem beneficiados tenham condições mínimas para a execução do programa Mais Pecuária Brasil, conforme ANEXO II;

Indicar as raças com maior potencial de adaptação e rendimento de acordo com as condições e aptidões locais e enviar o pedido das doses para o técnico da CONAFER;

Garantir que os beneficiários estejam em plena atividade pecuária e direcioná-los para a efetuação do cadastro, bem como o cadastro de todos os membros da família que também serão beneficiados pelo programa mais pecuária Brasil;

Responsabilizar-se pelo transporte do técnico da CONAFER, dentro dos limites geográficos do município, para visitas técnicas e realização dos trabalhos;

Participar de visitas técnicas, treinamentos, seminários e eventos relacionados às atividades do projeto;

Participar ativamente das ações implantadas no Programa Mais Pecuária Brasil;

Seguir as orientações técnicas das ações do projeto;

Os municípios beneficiários das ações do Programa Mais Pecuária Brasil, deverão assinar um termo de adesão juntamente com as famílias beneficiarias no quais estarão especificadas as funções e atribuições de cada parte;

Disponibilizar o quadro técnico, para atuar em conjunto com a CONAFER na execução dos serviços de assistência técnica e capacitações definidas no plano de trabalho;

Participar, cooperativamente junto a CONAFER, na promoção e realização de encontros, cursos, treinamento, direcionados as ações constantes no plano de trabalho.

 

5.3. Responsabilidades da CONAFER:

Executar, orientar e fiscalizar os trabalhos, em consonância com o Plano de Trabalho, mormente quanto ao acompanhamento das atividades a serem executadas, verificação da exata realização das atividades e avaliação dos resultados;

Caberá à CONAFER executar os trabalhos de Campo, acompanhado do responsável técnico do município;

A CONAFER compromete-se a entregar até 600 (seiscentas) prenhezes por ano no município, totalizando 2.400 (duas mil e quatrocentas) prenhezes ao final do programa, podendo este número ser menor de acordo com o tamanho do rebanho do município ou da disponibilidade de animais aptos. Cada prenhez será confirmada através de diagnóstico de gestação feito por ultrassonografia no período de no mínimo 60 dias após a IATF. Este diagnóstico deve ser realizado por um técnico da CONAFER.

Caberá a CONAFER responsabilizar-se pelo treinamento do técnico que fará parte do referente processo, este treinamento poderá ocorrer de maneira presencial ou virtual, de acordo com a disponibilidade da equipe da CONAFER;

O Programa Mais Pecuário Brasil é de responsabilidade da entidade CONAFER, sendo a Confederação a fomentadora dos recursos e se responsabilizando pela logística das doses para inseminação dos rebanhos bovinos dos produtores selecionados e enquadrados nos requisitos.

Comunicar a Secretaria/Entidade executora, com antecedência de 10 dias, sobre a impossibilidade de realização de qualquer atividade descrita no cronograma de execução.

Aprovação dos partícipes

 

Vieiras-MG, 09 de janeiro de 2023.

.

 

RICARDO CELLES MAIA

Prefeito Municipal

 

JORGE LUIZ CAMPBELL NUNES JUNIOR

Secretário de Agricultura

 

CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES

Presidente da Conafer/BR

 

ANEXO II

Condições mínimas para execução do Programa Mais Pecuária Brasil

 

Da propriedade:

Estrada de acesso para veículos;

Curral em condição de uso;

Local para contenção adequada dos animais;

Pasto com cerca que contenham os animais;

Pastos que supram a necessidade nutricional dos animais e planejamento para época da seca;

Cochos em quantidade e tamanho adequado para mineralização;

 

Do rebanho:

 

Estar em dia com o Órgão de Defesa Sanitária estadual;

Estar vermifugado;

Apresentar no dia do início do protocolo escore de condição corporal (ECC) mínimo de 2,5 numa escala de 1 a 5;

Apresentar no dia da inseminação artificial manutenção ou melhora no ECC;

 

VIEIRAS- MG, 09 de janeiro de 2023.

 

RICARDO CELLES MAIA

Prefeito Municipal

 

JORGE LUIZ CAMPBELL NUNES JUNIOR

Secretário de Agricultura

 

CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES

Presidente da Conafer/BR


Publicado por:
Rodolpho Olavo de Oliveira Pereira
Código Identificador:83480AD2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 27/09/2023. Edição 3610
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