ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 073, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
“Cria, no âmbito da estrutura organizacional de cargos, carreiras e vencimentos do Município de Prados – MG, os cargos públicos e as funções públicas que menciona, altera a Lei Complementar nº 066 de 12 de março de 2025, e dá outras providências.”
A Câmara de Vereadores do Município de Prados – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam criados, no âmbito da estrutura de cargos, carreiras e vencimentos estabelecida pela Lei Complementar nº 066 de 12 de março de 2025, os seguintes cargos públicos com investidura através de concurso público de provas e títulos, bem como o respectivo quantitativo de vagas, escolaridade mínima, forma de recrutamento, carga horária semanal e padrão remuneratório:
|
VAGAS |
CARGO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
RECRUTAMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO |
|
01 |
Fiscal de Posturas |
Ensino Médio |
Amplo |
44 |
R$2.026,53 |
|
01 |
Auditor Fiscal de Tributos |
Ensino Superior |
Amplo |
35 |
R$4.000,00 |
|
01 |
Psicólogo (Assistência Social) |
Ensino Superior |
Amplo |
24 |
R$2.670,00 |
|
02 |
Professor de Educação Física |
Ensino Superior |
Amplo |
40 |
R$3.582,94 |
|
01 |
Ouvidor |
Ensino Médio |
Amplo |
35 |
R$2.026,53 |
|
01 |
Agente de Contratação |
Ensino Superior |
Amplo |
35 |
R$2.670,00 |
|
01 |
Professor de Inglês |
Ensino Superior |
Amplo |
40 |
R$3.582,94 |
§1º. Ficam igualmente criadas, no âmbito da estrutura administrativa da Administração Direta do Município de Prados – MG, as seguintes funções públicas com investidura mediante processo seletivo simplificado, bem como o respectivo quantitativo de vagas, escolaridade mínima, forma de recrutamento, carga horária semanal e padrão remuneratório:
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01 |
Psicólogo (CECO) |
Ensino Superior |
Amplo |
40 |
R$4.000,00 |
|
02 |
Técnico de Enfermagem (CECO) |
Ensino Fundamental |
Amplo |
40 |
R$1.791,47 |
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01 |
Fisioterapeuta (CECO) |
Ensino Superior |
Amplo |
40 |
R$3.582,94 |
|
01 |
Educador Físico (CECO) |
Ensino Superior |
Amplo |
40 |
R$3.582,94 |
§2º. O inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 066 de 12 de março de 2025 passa a vigorar acrescido do cargo de Auditor Fiscal de Tributos, Psicólogo (Assistência Social), Professor de Educação Física, Agente de Contratação e Professor de Inglês.
§3º. O inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 066 de 12 de março de 2025 passa a vigorar acrescido dos cargos de Fiscal de Posturas e de Ouvidor.
§4º. O art. 4º da Lei Complementar nº 066 de 12 de março de 2025 passa a vigorar acrescido do Parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 4º - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
Parágrafo único. Sem prejuízo no disposto no caput deste artigo, o Município de Prados – MG possuirá funções públicas disciplinadas em legislação específica, cuja normatização estabelecerá a sua criação, o padrão remuneratório, as respectivas atribuições, a escolaridade mínima exigida, a carga horária e a forma de recrutamento.”
§5º. O art. 47 da Lei Complementar nº 066 de 12 de março de 2025 passa a vigorar:
I. Relativamente ao inciso I, acrescido do cargo de Fiscal de Posturas;
II. Em relação ao inciso II, acrescido dos cargos de Professor de Educação Física e Professor de Inglês;
III. Em relação ao inciso III, acrescido dos cargos de Auditor Fiscal de Tributos, Ouvidor e Agente de Contratação;
IV. Em relação ao inciso V, acrescido do cargo de Psicólogo (Assistência Social).
§6º. O Anexo I da Lei Complementar nº 066 de 12 de março de 2025 passa a vigorar acrescido dos cargos públicos criados no caput deste artigo, bem como dos respectivos números de vagas, escolaridade mínima, tipo de recrutamento, carga horária e correspondente padrão vencimental.
§7º. O Anexo II da Lei Complementar nº 066 de 12 de março de 2025 passa a vigorar acrescido das atribuições que, sendo relacionadas aos cargos públicos criados pelo caput deste artigo, seguem estabelecidas no Anexo I desta Lei Complementar.
§8º. As funções públicas criadas pelo §1º do art. 1º possuirão suas atribuições estabelecidas no Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 2º. Os cargos públicos que, já tendo sido criados pela Lei Complementar nº 066 de 12 de março de 26025, seguem relacionados na tabela constante deste artigo, passam a vigorar acrescidos dos seguintes números de vagas:
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VAGAS |
CARGO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
RECRUTAMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO |
|
02 |
Motorista |
Ensino Fundamental |
Amplo |
44 |
R$2.026,53 |
|
01 |
Faxineiro |
Alfabetizado |
Amplo |
35 |
R$1.621,00 |
|
01 |
Psicólogo (Educação) |
Ensino Superior |
Amplo |
24 |
R$2.670,00 |
|
01 |
Psicólogo (Saúde) |
Ensino Superior |
Amplo |
20 |
R$2.224,64 |
|
01 |
Assistente Social |
Ensino Superior |
Amplo |
30 |
R$2.482,29 |
|
01 |
Agente Administrativo |
Ensino Médio |
Amplo |
35 |
R$2.242,80 |
§1º. O Anexo I da Lei Complementar nº 066 de 12 de março de 2025 passa a vigorar de acordo com as alterações quantitativas de vagas previstas neste artigo.
§2º. Os cargos públicos previstos neste artigo prosseguem tendo as suas respectivas atribuições regulamentadas pelo Anexo II da Lei Complementar nº 066 de 12 de março de 2025.
Art. 3º. O cargo de Auxiliar de Enfermagem, contando atualmente com 02 (duas) vagas, fica transformado no cargo de Técnico de Enfermagem.
§1º. A transformação de que trata o caput deste artigo possui, como fator determinante de sua implementação, o atual provimento das vagas correspondentes ao cargo de Auxiliar de Enfermagem por servidores públicos concursados que, a seu turno, possuem habilitação profissional válida para o exercício das atribuições de Técnico de Enfermagem, os quais, sob tal fundamento, já se encontram exercendo as atribuições relativas a este último cargo.
§2º. As 02 (duas) vagas relativas ao cargo ora transformado em Técnico de Enfermagem serão automaticamente providas pelos servidores públicos que, atendendo ao disposto no parágrafo anterior, encontram-se atualmente providos no cargo de Auxiliar de Enfermagem.
§3º. O Anexo I da Lei Complementar nº 066 de 12 de março de 2025 passa a vigorar acrescido dos cargos públicos ora transformados por este artigo, bem como dos respectivos números de vagas, escolaridade mínima, tipo de recrutamento, carga horária e correspondente padrão vencimental.
§4º. Fica suprimido, do Anexo I da Lei Complementar nº 066 de 12 de março de 2025, o cargo de Auxiliar de Enfermagem.
Art. 4º. Os cargos públicos criados pelo caput do art. 1º desta Lei Complementar, bem como as alterações quantitativas promovidas no número de vagas dos cargos previstos na Lei Complementar nº 066 de 12 de março de 2025, destinam-se à realização de concurso público de provas e títulos, cuja exigência encontra-se substanciada no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado nos autos do Procedimento Extrajudicial nº 02.16.0527.0178034.2025-40, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º. As funções públicas criadas pelo §1º do art. 1º desta Lei Complementar terão seu provimento realizado através de processo seletivo simplificado, por possuírem o seu exercício condicionado à manutenção do programa do Governo Federal relativamente aos Centros de Convivência – CECO da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, mantido pelo Governo Federal e subsidiado nos municípios através de incentivos financeiros específicos, pela forma prevista no art. 1.048-E, §3º e seguintes, da Portaria GM/MS nº 5.738, de 14 de novembro de 2024.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Prados, 13 de outubro de 2026.
RILDO COSTA
Prefeito Municipal
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: FISCAL DE POSTURAS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES:
Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
Inspecionar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, a realização de eventos e o comércio ambulante;
Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral, e de outros estabelecimentos;
Efetuar vistoria prévia para concessão de inscrição municipal e alvarás;
Emitir notificações e lavrar Autos de Infração e Imposição de Multa e de Apreensão, cientificando formalmente o infrator, bem como requisitar o auxílio de força pública ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções;
Receber e conferir as mercadorias apreendidas e armazená-las em depósito público, restituindo-as, mediante o cumprimento das exigências da lei, inclusive com o pagamento do imposto e das multas devidas, se for o caso;
Embargar, interditar e lacrar estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços e eventos irregulares;
Vistoriar e conferir imóveis (edificados ou não), prestar informações para expedição de alvará de construção, de autorização de desdobro, de unificação, de anexação de terrenos, de transferências de alvarás, de habite-se e de certidões de andamento de obras;
Acompanhar e vistoriar obras com alvarás expedidos, conferindo com os projetos e memoriais descritivos aprovados pelo órgão próprio;
Percorrer as vias públicas e fiscalizar quadras e lotes sob sua responsabilidade, detectando obras que não possuem o respectivo alvará de construção ou reconstrução;
Fiscalizar a colocação de tapumes e bandejas (plataformas de segurança), telas de vedação externa e outros anteparos exigidos por lei;
Embargar obras que não estiverem licenciadas por alvará de construção ou que estiverem em desacordo com o projeto autorizado;
Fazer o cadastramento e o controle de loteamentos clandestinos e irregulares e outros assentamentos informais;
Realizar diligências e plantões de fiscalização que forem necessários para coibir invasão de áreas públicas e edificação ou ocupação em áreas sem autorização de parcelamento do solo e relatórios sobre as atividades assim efetuadas;
Informar processos referentes à ocupação e parcelamento clandestino ou irregular do solo urbano;
Propor a instauração de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar o interesse público na regularização fundiária;
Auxiliar na elaboração do relatório geral de fiscalização;
Verificar e orientar o cumprimento das normas municipais e da regulamentação urbanística concernente a ocupação e parcelamento do solo, bem como de edificações particulares;
Solicitar, à Secretaria competente, a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;
Acompanhar arquitetos e engenheiros nas inspeções e vistorias realizadas em sua área de competência e atuação;
Inspecionar, de acordo com a legislação em vigor, todas as áreas com risco de ocupação clandestina ou irregular e impedir atividades que identifiquem tais objetivos;
Tomar todas as providências pertinentes à violação das normas e posturas municipais e da legislação urbanística;
Manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas, mediante a emissão de relatórios periódicos de atividades;
Fiscalizar o cumprimento das leis de uso, ocupação e parcelamento do solo, posturas municipais, código de obras ou lei correlata;
Fiscalizar a limpeza de terrenos baldios, construção de muro e passeio públicos, obstáculos em vias de trânsito de pedestres e colocação de caçambas;
Fiscalizar o escoamento de concreto e terra em via pública, bem como a retirada de terra em áreas do Município;
Fiscalizar a pintura de guias em via pública, a limpeza de imóveis abandonados, a poda de árvores, bem como a sua erradicação;
Fiscalizar e dar atendimento às reclamações de poluição visual (faixas, cartazes, outdoors, painéis, etc.), e poluição sonora (carros de som, som em veículos particulares, em estabelecimentos comercias, etc.), poluição atmosférica (chaminé, marmorarias, queimadas, etc.), poluição do solo, poluição da água, etc., emissão de laudos de vistoria e pareceres acerca de assuntos ambientais e aferição de ruídos nos termos das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
Fiscalizar a ocorrência de degradação ambiental em APP - áreas de preservação permanente (deposição irregular de resíduos, desmatamento, lançamento irregular de efluentes, etc.);
Fiscalizar as empresas terceirizadas que prestam serviços públicos de coleta de resíduos sólidos, domiciliares, de saúde, varrição de ruas, avenidas, praças e demais serviços correlatos para o Município;
Fiscalizar o transporte público, dentre outros, o coletivo urbano, de escolares, os táxis e moto táxi;
Promover o acompanhamento e fiscalização das feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas a localização, instalação, horário e organização;
Fiscalizar o cumprimento de normas municipais, estaduais ou federais repassadas ao município mediante convênios, relacionadas ao zoneamento, urbanização, meio ambiente, direitos e defesa do consumidor, transportes, edilícias e de posturas em geral e aquelas atividades de fiscalização relacionadas ao poder de polícia administrativa;
Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.
CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior em Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia.
ATRIBUIÇÕES:
Constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder a sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo;
Controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis e imóveis, no exercício de suas funções;
Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio;
Avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;
Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores;
Analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativo fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal;
Estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta;
Supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos;
Elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial;
Prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município;
Informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa antes do termo prescricional;
Examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, desde que, a quebra do sigilo bancário seja considerada, pelo responsável pela fiscalização do tributo, objeto da verificação, indispensável para a conclusão da fiscalização;
Encaminhar Certidões de Dívida Ativa ao Cartório de Protesto;
Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.
CARGO: PSICÓLOGO (ASSISTÊNCIA SOCIAL)
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior – Registro no Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra referência;
Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
Definir, juntamente com os técnicos da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
Promover a articulação entre serviços, benefícios de transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
Participar dos processos de articulação Intersetorial no território do CRAS;
Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Desenvolvimento Social do município;
Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Desenvolvimento Social do município;
Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social do município, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção social especial).
Articular, acompanhar, coordenar e avaliar a implantação, execução e o funcionamento das unidades, programas, serviços, projetos e ações socioassistenciais, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Coordenar a execução, o monitoramento e a avaliação dos serviços, programas, projetos, ações e benefícios socioassistenciais sob sua responsabilidade, garantindo o registro adequado das informações e a qualificação do atendimento aos usuários;
Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de fluxos, protocolos e procedimentos, assegurando a efetivação da referência e contrarreferência no âmbito da rede socioassistencial;
Coordenar as ações das equipes de trabalho, promovendo o diálogo, a participação dos profissionais e o envolvimento dos usuários e famílias atendidas, em articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas;
Integrar equipes e estruturas necessárias à implantação, manutenção e pleno funcionamento de unidades administrativas destinadas à oferta de Proteção Social Especial – PSE e à formação da respectiva equipe de referência;
Definir, juntamente com a equipe técnica, critérios de inclusão, acompanhamento, monitoramento e desligamento de usuários, famílias e indivíduos nos serviços, programas e projetos socioassistenciais;
Articular, junto à equipe técnica e à rede socioassistencial do território, os fluxos de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento dos usuários nos serviços da proteção social básica e/ou especial;
Promover a integração e articulação entre serviços, programas, projetos, benefícios de transferência de renda e benefícios socioassistenciais, fortalecendo a atenção integral aos usuários;
Definir, em conjunto com a equipe técnica, estratégias, metodologias e instrumentos de trabalho social com famílias, indivíduos e grupos, respeitando as especificidades dos serviços ofertados;
Contribuir para a avaliação da eficácia, eficiência e impacto das ações socioassistenciais, subsidiando a gestão municipal no aprimoramento das políticas públicas de assistência social;
Realizar ações de mapeamento, articulação, fortalecimento e gestão da rede socioassistencial e intersetorial no território de atuação da unidade;
Coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação da política de assistência social, garantindo o envio regular, fidedigno e dentro dos prazos estabelecidos das informações à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
Participar e fomentar processos de articulação intersetorial, visando à integração das políticas públicas no atendimento às famílias e indivíduos;
Identificar necessidades de capacitação e formação continuada das equipes de referência, informando e subsidiando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
Planejar, coordenar e acompanhar ações de busca ativa no território, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior com Licenciatura em Educação Física – Registro no Conselho de Classe
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar, implementar, coordenar, orientar, executar e avaliar programas, projetos e serviços nas áreas de atividade física/exercício físico, esporte, recreação e lazer, dança, atividades rítmicas corporais, lutas e artes marciais na Educação Básica;
Lecionar, em estabelecimentos de ensino públicos, o componente curricular Educação Física na rede pública de ensino;
Planejar, organizar, implementar, coordenar, orientar, executar e avaliar programas, projetos e serviços nas áreas de atividade física/exercício físico, esporte, recreação e lazer, dança, atividades rítmicas corporais em espaços formais na rede pública de ensino;
Planejar, organizar, implementar, coordenar, orientar, executar e avaliar programas, projetos e serviços nas áreas de atividade física/exercício físico, esporte, recreação, lazer, dança, atividades rítmicas corporais na rede pública de ensino;
Atuar como técnico, treinador, auxiliar técnico, preparador físico e avaliador físico nas diversas modalidades esportivas;
Participar de equipes multiprofissionais e interdisciplinares na área da atividade física e exercício físico e nas diversas modalidades esportivas, com vistas ao planejamento, execução e avaliação de programa, projetos e serviços voltados para Educação, Saúde, Esporte, Cultura e Lazer;
Planejar, prescrever, supervisionar, avaliar e orientar a execução de métodos e procedimentos relacionados com atividade física e exercício físico, esporte, jogos, atividades rítmicas corporais, pilates,crossfit, ginástica e suas variações, musculação, dança e artes marciais, com a finalidade de desenvolver aptidão física, condicionamento físico, desempenho esportivo, reabilitação física e lazer ativo;
Orientar e supervisionar profissionais e estudantes na execução de trabalhos práticos ou teóricos, projetos de pesquisa, estágios acadêmico e profissional;
Dirigir e assessorar tecnicamente serviços de atividade física e exercício físico e de esporte na rede municipal de ensino;
Desenvolver e executar ações de avaliaçãopré-participação e avaliação da aptidãofísica relacionada à saúde, ao desenvolvimento motor e habilidades atléticas;
Planejar, organizar, coordenar, executar, orientar e avaliar programas e projetos de atividade física/exercício físico e atividades esportivas, voltados para a promoção, prevenção, manutenção e recuperação da saúde, da qualidade de vida e do bem estar, inclusive na modalidade on-line;
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
CARGO: OUVIDOR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES:
Dirigir a Ouvidoria da Prefeitura Municipal, coordenando e orientando a execução das ações relativas ao exercício de sua competência, de forma a assegurar uniformidade, eficiência e qualidade dos serviços prestados;
Elaborar os planos de gestão e das ações da Ouvidoria;
Realizar intercâmbio de informações e procedimentos com os diversos órgãos de controle da Administração Direta;
Requisitar e acompanhar junto aos órgãos, as informações e providências acerca das demandas registradas na Ouvidoria, no limite de sua competência;
Acompanhar os processos de desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados pertinentes às atividades da Ouvidoria;
Propor ao Prefeito Municipal medidas que objetivem corrigir ou evitar a ocorrência de falhas, visando ao aprimoramento dos serviços prestados;
Encaminhar ao Prefeito Municipal, semestralmente, relatório gerencial das atividades da Ouvidoria;
Viabilizar um canal direto entre a Prefeitura Municipal e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível;
Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pela Prefeitura Municipal e respectivas Secretarias Municipais;
Acompanhar as providências adotadas para fins de solucionar os problemas apontados, garantindo o retorno aos interessados;
Elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal e respectivas Secretarias Municipais;
Produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas;
Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso;
Contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal e respectivas Secretarias Municipais;
Acompanhar os processos de desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados pertinentes às atividades da Ouvidoria;
Aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente quando for o caso;
Resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções;
Divulgar, através dos diversos canais de comunicação da Prefeitura Municipal, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações;
Realizar os serviços administrativos indispensáveis ao funcionamento da Ouvidoria;
Manter contato permanente com a Ouvidoria da Câmara Municipal para solucionar os problemas apresentados pelos usuários dos serviços públicos;
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior em Direito, Economia, Administração Pública ou Ciências Contábeis
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, conduzir e acompanhar o processo de contratação, desde a fase preparatória até a formalização do contrato;
Elaborar e propor minutas de editais, termos de referência, projetos básicos e instrumentos contratuais, observando a legislação vigente;
Receber, examinar e julgar propostas e recursos administrativos, emitindo pareceres técnicos e fundamentados;
Conduzir sessões públicas, quando cabível, e promover a interlocução com os licitantes;
Promover a publicidade dos atos do processo de contratação, em conformidade com as exigências legais e os princípios da transparência;
Gerenciar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos, em conjunto com os fiscais de contrato designados;
Alimentar os sistemas de controle externo e interno, incluindo o sistema PNCP, garantindo a fidedignidade e a tempestividade das informações;
Atuar como interlocutor principal do Município junto aos órgãos de controle e demais entes envolvidos no processo de contratação;
Realizar quaisquer outras atividades administrativas e técnicas inerentes aos processos licitatórios e de contratação, buscando a economicidade, eficiência e legalidade;
Conduzir as modalidades de licitação, incluindo os pregões eletrônicos e presenciais, conforme a legislação;
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior em Letras e Licenciatura em Inglês
ATRIBUIÇÕES:
Planejar e ministrar aulas de língua inglesa para os alunos da rede municipal de ensino;
Ter conhecimento dos conteúdos, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas didáticas, demonstrando profissionalismo e comprometimento;
Seguir as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se em integrar a ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos;
Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino-aprendizagem e o projeto político pedagógico da unidade escolar;
Elaborar programas, plano de curso e plano de aula no que for de sua competência, em conformidade com as diretrizes metodológicas das escolas e da legislação vigente;
Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;
Promover recuperações preventivas e paralelas e/ ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme a exigência dos diagnósticos de avaliação;
Comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas e outras promoções convocadas pela direção da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;
Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
Avaliar o desempenho dos estudantes e elaborar estratégias pedagógicas para sua melhoria;
Participar de formações continuadas e reuniões pedagógicas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;
Colaborar com projetos educacionais que envolvam o ensino de inglês;
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
FUNÇÃO: PSICÓLOGO (CECO)
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Específico – Registro no Conselho de Classe
ATRIBUIÇÕES:
Elaborar e analisar projetos relacionados com sua especialidade;
Controlar e avaliar os resultados de programas no campo da Psicologia;
Promover, orientar e coordenar estudos e pesquisas na área do comportamento humano, necessários ao planejamento e desenvolvimento do cidadão;
Colaborar com médicos, Assistentes Sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados;
Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;
Coordenar e orientar estudos, projetos e investigações sobre as causas de desajustamento psicológico;
Orientar, coordenar e acompanhar trabalhos de readaptação e reabilitação profissional, juntamente com outros profissionais;
Integrar a equipe do Centro de Convivência e Cultura – CECO, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde;
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM (CECO)
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Curso Técnico - Registro no Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES:
Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente;
Realizar atendimento de pré-consulta;
Manter em ordem os arquivos e os documentos relativos ao setor;
Instrumentar os médicos em seu trabalho;
Marcar consultas nos postos de atendimento;
Conservar os equipamentos médicos e instrumentos visando sua boa conservação; Auxiliar outros setores de saúde quando solicitado;
Cumprir o horário estabelecido pela autoridade competente;
Integrar a equipe do Centro de Convivência e Cultura – CECO, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde;
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA (CECO)
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Específico – Registro no Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar diagnósticos, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às Equipes PSF;
Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as Equipes PSF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, hábitos orais, com vistas ao autocuidado;
Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das Equipes PSF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil;
Desenvolver ações conjuntas com as Equipes PSF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento;
Realizar ações para prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;
Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das equipes;
Executar ações reparadoras de traumas ósseos, musculares ou de tendões;
Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;
Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escola, creches, pastorais, entre outros;
Realizar, em conjunto com as Equipes PSF, discussões e condutas fisioterapêuticas conjuntas e complementares;
Orientar pacientes em relação a postura e cuidados, para evitar a repetição dos traumas sofridos ou para prevenir quanto à possibilidade desses traumas;
Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;
Orientar e informar as pessoas com deficiência, sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo;
Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;
Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;
Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde;
Integrar a equipe do Centro de Convivência e Cultura – CECO, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde;
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
FUNÇÃO: EDUCADOR FÍSICO (CECO)
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Específico – Registro no Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES:
Planejar e desenvolver atividades físicas com exercícios laborais e de lazer;
Realizar práticas saudáveis, sempre em conformidade com os critérios técnicos da Educação Física;
Integrar a equipe do Centro de Convivência e Cultura – CECO, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde;
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
Publicado por:
Angélica Aparecida Coimbra Vale
Código Identificador:87416409