ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE PIRANGA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA
LEI N° 1916/2022

Revisão Geral e Anual – 2022 – Servidores Públicos – Poder Legislativo.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Piranga - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1° - O Poder Legislativo de Piranga, concede revisão geral e anual das remunerações dos Servidores Públicos da Câmara Municipal; conforme artigo 37, X, CF/88 e as Leis Municipais n°s. 1.224/2005 e 1.576/2014.

 

§ 1º - A revisão geral e anual de que trata o caput deste artigo é concedida aos servidores efetivos, comissionados e aos contratos que se encontram em substituição, aplicando-se o índice fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, relativo ao período compreendido entre 1° (primeiro) de janeiro a 31 (trinta e um) de dezembro de 2021, no percentual de 10,16% (dez vírgulas dezesseis por cento), tendo como base o INPC/IBGE.

 

Art. 2º - O poder Legislativo publicará a nova tabela de vencimentos até 45 (quarenta e cinco) dias, após a publicação desta lei.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

 

Piranga, 24 de fevereiro de 2022.

 

LUIS HELVÉCIO SILVA ARAÚJO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Letícia Rezende Dias
Código Identificador:88037791


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 25/02/2022. Edição 3208
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