ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
EDITAL 01-2026 - PROCESSO SELETIVO ESTAGIÁRIOS 30-1-2026

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 1/2026

ESTÁGIO REMUNERADO

 

A Câmara Municipal de Lagoa da Prata comunica aos estudantes dos Cursos de Direito e de Administração, residentes em Lagoa da Prata e que as faculdades tenham ou venham a ter convênio com a Câmara Municipal, que se encontram abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Estagiários.

 

1 (uma) vaga para os alunos do Curso de Direito; e

 

1 (uma) vaga para os alunos do Curso de Administração.

 

O prazo do Estágio será de no máximo 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período, nas condições da Lei Municipal nº 1.523/2007 e suas alterações.

 

O Processo Seletivo para escolha dos estagiários terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Processo Seletivo, podendo ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período.

 

O(A) Estagiário(a) receberá bolsa mensal no valor de 1 (um) Salário Mínimo (R$ 1.621,00), mais Auxílio-Alimentação em cartão (R$ 487,99) e Auxílio-transporte no valor de (R$ 180,81). Valor Total a ser recebido: R$ 2.289,80 (dois mil, duzentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos).

 

São requisitos para concorrer ao estágio: estar cursando Ensino Superior; residir e domiciliar-se no Município de Lagoa da Prata; estar em dia com suas obrigações eleitorais; não possuir atividade remunerada.

 

As condições e critérios de seleção são os previstos na Lei Municipal nº 1.523/2007 e suas alterações, cuja cópia pode ser obtida na Câmara Municipal, gratuitamente, ou pelo site www.lagoadaprata.mg.leg.br.

 

O interessado deve procurar a área de Pessoal da Câmara Municipal dos dias 09/2/2026 a 09/3/2026, no horário das 12 às 18 horas, levando consigo os seguintes documentos:

1 - Curriculum Vitae;

2 - Histórico de notas do Curso;

3 - Documento de Identidade;

4 - CPF;

5 - Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

6 - Comprovante de Endereço.

 

O candidato deve preencher uma ficha de avaliação sócio-econômica (que pode ser retirada no site www.lagoadaprata.mg.leg.br ou na área de Pessoal da Câmara), que deve ser entregue devidamente preenchida até as 18 horas do dia 9/3/2026, sujeita à análise da comprovação de renda.

 

Atenção: caso os integrantes da Comissão Avaliadora da ficha sócio- econômica entendam necessário, poderão requerer do candidato pré-selecionado, documentos que comprovem a Renda Declarada.

 

Vale lembrar que inserir declaração falsa em documento público ou particular pode caracterizar a prática do Crime de Falsidade Ideológica, previsto no Art. 299 do Código Penal:

 

Falsidade ideológica

 

Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

 

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

 

Parágrafo único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.” (grifamos)

 

Câmara Municipal de Lagoa da Prata

Rua Ângelo Perilo, 35, Centro

Lagoa da Prata – MG

Telefone: 3261-1577

Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br

 

Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 03 de fevereiro de 2026.

 

ANTÔNIO JUSTINO FILHO

Presidente da Câmara 

 


Publicado por:
Thais Helen
Código Identificador:88095851


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 04/02/2026. Edição 4206
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