ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE ARCOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS - EDITAL 001/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMED

EDITAL SEMED Nº 001 DE 08 DE JANEIRO DE 2025.

 

ESTABELECE CRITÉRIOS E DEFINE PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CLASSIFICAÇÃO E À SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS DO QUADRO MAGISTÉRIO E ADMINISTRATIVO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ARCOS EM 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARCOS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece critérios e procedimentos para a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à classificação e à seleção de profissionais do Quadro Magistério e Administrativo para a formação de Cadastro de Reserva, a fim de atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, estabelecendo critérios para o processo de contratação de candidatos para o exercício de funções do Quadro do Magistério e Administrativo nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Arcos, com embasamento nas Normativas e Procedimentos da SEE-MG.

 

CAPÍTULOI

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º - Serão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aos candidatos ao exercício de função pública para a Secretaria Municipal de Educação e suas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Arcos,conforme Anexo II, deste Edital.

 

§ 1º - Todas as inscrições advindas do Processo Seletivo Simplificado são de Cadastro Reserva, podendo ser convocados de acordo com a classificação e necessidadeda SEMED, (Secretaria Municipal de Educação de Arcos).

 

§ 2º - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e coordenado pela Comissão da Secretaria Municipal de Educação, oferecendo vagas em CARÁTER

TEMPORÁRIO, regido pela Lei Municipal 2.241/09, dentro do prazo de validade deste Processo. Para todos os efeitos, a lista final dos classificados no

Processo Seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por mais 1

(um) ano.

 

§ 3º - Fica ciente o candidato classificado que, aceitando a contratação, ocupará o cargo na

instituição de ensino, conforme designação da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a

vaga a que concorrer.

 

§ 4º - A Comissão Organizadora deste edital é formada por membros nomeados pelo Prefeito

Municipal, por meio de Portaria.

 

Art. 2º- Os candidatos ao Processo Seletivo Simplificado poderão inscrever- se para as funções abaixo, observados os critérios estabelecidos nos Anexos deste Edital:

 

Professor PEB I – Educação Infantil;

Professor PEB I – Anos Iniciais;

Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem, Tecnologias Assistivas (ACLTA – Apoio);

Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado – (AEE) – Sala de Recursos;

Professor Instrutor de Libras;

Professor Intérprete de Libras;

Supervisor Pedagógico;

Monitor Escolar;

Monitor de Transporte Escolar;

Secretário Escolar;

Auxiliar de Serviços Administrativos - Merendeira;

Auxiliar de Serviços Administrativos – Faxineira.

 

Art. 3º - As contratações temporárias para as funções listadas acima serão designadas conforme listagem classificatória advinda deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

 

§ 1° - As atribuições dos cargos listados acima, bem como seus vencimentos e carga horária, estão discriminadas nos Anexos 3 e 4 deste Edital, respectivamente.

 

§ 2° - Caso haja CONCURSO PÚBLICO, os servidores contratados pelo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO poderão ter seus contratos interrompidos, a critério da Administração, caso ainda estejam vigentes.

 

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

 

Art. 5º - Os candidatos ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para função pública na Secretaria Municipal de Educação, deverão efetuar sua inscrição, através de formulários eletrônicos próprios, pela internet, no período de 10 a 15 de janeiro de 2025, intermitentemente, conforme Anexo I, deste Edital.

 

§ 1º – As informações prestadas pelo candidato no processo de inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas, mediante documentação no ato da contratação.

 

§ 2º - O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser realizado pelo próprio interessado, sob total responsabilidade do candidato, observando o preenchimento de todos os campos existentes e com fidelidade.

 

§ 3º - Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.

 

§ 4º - O comprovante de inscrição é o e-mail o qual é recebido após o preenchimento do formulário.

 

§ 5º - A Secretaria Municipal de Educação não oferecerá informações sobre o preenchimento dos formulários aos candidatos por nenhum meio de comunicação e presencialmente, sendo recomendado o estudo deste edital que contém todas as intruções necessárias, antes do preenchimento do formulário eletrônico.

 

§ 6º - A inscrição efetivada corretamente permitirá ao candidato concorrer as vagas na Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 7º - A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos com os computadores ou dispositivos utilizados para acessar o formulário de inscrição, bem como falhas de conexão, erros operacionais ou indisponibilidade de internet.

 

§ 8º - No caso de incoerência dos documentos apresentados no ato da convocação, o candidato é considerado desclassificado e o mesmo poderá apresentar recurso através do preenchimento de formulário próprio, on-line, conforme link constante do Anexo I, deste Edital.

 

§ 9º - No caso de deferimento do recurso do candidato, este terá a sua vaga garantida, sendo dispensado o último contratado.

 

Art. 6° - Não será permitido o preenchimento do formulário de inscrição dentro da sede da Secretaria Municipal de Educação. Os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição através da internet em outra localidade. Não será exigido nenhum documento nessa etapa.

 

Art. 7º - A documentação comprobatória de tempo de serviço e habilitação dos candidatos deverá ser apresentada posteriormente no momento da convocação.

 

§ 1º – As inscrições realizadas, nos termos deste Edital, para as funções previstas, serão válidas e serão observadas nas contratações temporárias.

 

§ 2º - As informações inseridas pelo candidado no processo de inscrição, que resultarão em sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da contratação temporária.

 

§ 3º - No ato da conferência da documentação apresentada pelo candidato, caso apresente irregularidade, o mesmo poderá ser desclassificado.

 

I - O tempo de serviço informado pelo candidato, no formulário eletrônico, se no ato da comprovação for maior do que o inscrito, não desclassificará o candidato.

II - O tempo de serviço informado pelo candidato, no formulário eletrônico, se no ato da comprovação for menor do que o inscrito desclassificará o candidato, exceto, se esse tempo informado não prejudicar o candidato posterior da classificação na listagem.

 

Art. 8º - O candidato poderá realizar inscrições, de livre escolha, para até 3 (três) cargos diferentes, no ato da convocação, respeitando as normas vigentes para o acúmulo de cargos conforme previstas no art 37, inciso XVI da CF/88.

 

Art. 9º- O processo de inscrição e classificação será composto por etapas, conforme períodos estabelecidos no Anexo 01 deste Edital:

 

- O candidato deverá realizar sua inscrição durante o período previsto em cronograma, podendo preencher um formulário para cada cargo pleiteado.

A classificação preliminar será processada com os dados da inscrição realizada feita pelo candidato.

Finalizado o processo de inscrição, será divulgada a listagem de classificação preliminar.

– O candidato deverá conferir na listagem de classificação preliminar, os dados pessoais, o tempo de serviço e a habilitação/escolaridade ou formação especializada. Devendo alterá- los, se necessário, através de recurso, durante o período previsto no Anexo 01 deste Edital.

A interposição de recursos será feita através do preenchimento de formulário próprio, on-line, conforme link constante do Anexo I, deste Edital.

Esgotado o prazo de recurso, será divulgada a listagem de classificação definitiva.

 

Art. 10 – Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato no processo de inscrição.

 

Art. 11 - A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, a qualquer tempo, implicam desclassificação do candidato.

 

CAPÍTULO III

DO TEMPO DE SERVIÇO

 

Art. 12 - Para a inscrição, o tempo de serviço exercido pelo candidato na Rede Municipa lde Ensino deverá ser requerido no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Arcos.

 

Art. 13 Será considerado “tempo de serviço”, para fins de inscrição de que trata este Edital, aquele exercido na Rede Municipal de Ensino de Arcos até 31 de dezembro de 2024 na mesma função/componente curricular/área de conhecimento para o qual o candidato se inscrever, devendo comprová-lo no ato da contratação, desde que:

 

Não esteja vinculado a cargo efetivo;

Não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;

Não seja tempo de serviço paralelo.

 

Parágrafo único - Fica impedido ao Candidato assumir dois cargos, tendo em vista ser tempo unificado (contagem de tempo), isto é, o tempo utilizado para assumir um contrato temporário, não poderá ser utilizado pelo candidato para concorrer em outra contratação.

 

CAPÍTULO IV

DA HABILITAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO

 

SEÇÃO I – Do Professor PEB I - Educação Infantil

 

Art. 14 - Os candidatos inscritos, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, à função de Professor PEB I - Educação Infantil serão classificados, observando-se o maior tempo de serviço na função de Professor PEB I - Educação Infantil ou Anos Iniciais e habilitação/escolaridade apresentada. Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, conforme o Anexo 02 deste Edital.

 

SEÇÃO II – Do Professor PEB I – Anos Iniciais

 

Art. 15 - Os candidatos inscritos, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, à função de Professor PEB I – Anos Iniciais serão classificados, observando-se o maior tempo de serviço na função de Professor PEB I - Educação Infantil ou Anos Iniciais e habilitação/escolaridade apresentada. Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, conforme o Anexo 02 deste Edital.

SEÇÃO III - Do Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado – (AEE) - Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA)

 

Art. 16 - Os candidatos inscritos, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, à função de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA) serão classificados, observando-se o maior tempo de serviço na função deProfessor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA) e habilitação/escolaridade apresentada. Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, conforme o Anexo 02 deste Edital.

 

SEÇÃO IV – Do Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado – (AEE) – Sala de Recursos

 

Art. 17- Os candidatos inscritos, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, à função de Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado – (AEE) – Sala de Recursos serão classificados, observando-se o maior tempo de serviço na função de Professor de Sala de Recursos e habilitação/escolaridade apresentada. Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, conforme o Anexo 02 deste Edital.

 

SEÇÃO V- Do Professor Instrutor de Libras

 

Art. 18 - Os candidatos inscritos, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, à função de Professor Instrutor de Libras serão classificados, observando-se o maior tempo de serviço na função Professor Instrutor de Libras. Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, conforme o Anexo 02 deste Edital.

 

SEÇÃO VI - Do Professor Intérprete de Libras

 

Art. 19 - Os candidatos inscritos, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, à função de Professor Intérprete de Libras serão classificados, observando-se o maior tempo de serviço na função Professor Intérprete de Libras. Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, conforme o Anexo 02 deste Edital.

 

SEÇÃO VII – Supervisor Pedagógico

 

Art. 20- Os candidatos inscritos, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, à função de Supervisor Pedagógico serão classificados, observando-se o maior tempo de serviço na função de Supervisor Pedagógico e habilitação/escolaridade apresentada. Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, conforme o Anexo 02 deste Edital.

 

SEÇÃO VIII – Do Monitor Escolar

 

Art. 21 - Os candidatos inscritos, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, à função de Monitor Escolar serão classificados, observando-se o maior tempo de serviço na função de Monitor Escolar e escolaridade apresentada. Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, conforme o Anexo 02 deste Edital.

 

SEÇÃO IX – Monitor de Transporte Escolar

 

Art. 22- Os candidatos inscritos, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, à função de Monitor de Transporte Escolar serão classificados, observando-se o maior tempo de serviço na função de Monitor de Transporte Escolar e escolaridade apresentada. Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, conforme o Anexo 02 deste Edital.

 

SEÇÃO X – Secretário Escolar

 

Art. 23- Os candidatos inscritos, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, à função de Secretário Escolar serão classificados, observando-se o maior tempo de serviço na função de Secretário Escolar e escolaridade apresentada. Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, conforme o Anexo 02 deste Edital.

 

SEÇÃO XI – Auxiliar de Serviços Administrativos - Merendeira

 

Art. 24 - Os candidatos inscritos, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, à função de Auxiliar de Serviços Administrativos - Merendeira serão classificados, observando-se o maior tempo de serviço na função de Auxiliar de Serviços Administrativos – Merendeira e escolaridade apresentada. Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, conforme o Anexo 02 deste Edital.

SEÇÃO XII – Auxiliar de Serviços Administrativos – Faxineira

 

Art. 25 - Os candidatos inscritos, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, à função de Auxiliar de Serviços Administrativos - Faxineira serão classificados, observando-se o maior tempo de serviço na função de Auxiliar de Serviços Administrativos - Faxineira. Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, conforme o Anexo 02 deste Edital.

 

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 26 - As listagens classificatórias do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO estarão disponíveis na Secretaria Municipal de Educação e no site oficial da Prefeitura Municipal de Arcos, conforme cronograma constante do Anexo 01 deste Edital.

 

Art. 27 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arcos, 09 de janeiro de 2025.

 

WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE

Prefeito Municipalde Arcos

 

ANEXO 01

 

EDITAL SEMED N° 001 DE 08 DEJANEIRO DE 2025.

 

O Prefeito Municipal de de Arcos, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado da Rede Municipal de Ensino, para 2025, de acordo com o seguinte cronograma:

 

DATA/

PERÍODO

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

10 a 15 de janeiro de 2025.

Intermitente durante o período

Preenchimento dos Formulários Eletrônicos

I -Professor PEB I – Educação Infantil:

https://forms.gle/BVWusFuCgbDqWxZ5A

II– Professor PEB I – Anos Iniciais:

https://forms.gle/uNUnqgUsQw5AgkkLA

III – Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado – (AEE) - Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA):

https://forms.gle/WTUYKkZZNKPy8rUJ6

– Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado – (AEE) – Sala de Recursos: https://forms.gle/Ty2m2G1MH2rgSv898

V -Professor Instrutor de Libras:

https://forms.gle/ce9TA3ng8TRPhMz68

VI -Professor Intérprete de Libras:https://forms.gle/WRpoWmueVa28SYZC7

VII - Supervisor Pedagógico:

https://forms.gle/shAZovBao9AnFFdi6

VIII- Monitor Escolar:

https://forms.gle/ BFZfH5rsy2tkcxdM9-

IX - Monitor de Transporte Escolar:https://forms.gle/XwwJX7ThSr9jz2qv9

X -Secretário Escolar:

https://forms.gle/QHhZZ5zySebUSB1R7

XI –Auxiliar de Serviços Administrativos – Merendeira: https://forms.gle/iVTevhdKo44CmS778

XII– Auxiliar de Serviços Administrativos – Faxineira: https://forms.gle/ALYBtZ2wFpiTjzv16

 

21/01/2025

 

Divulgação da lista de classificação PRELIMINAR

doscandidatos

inscritos.

Secretaria Municipal de Educação situada no Prédio I da PUC Minas/Arcos - 2º andar

Avenida Yolando Sebastião Logli, 255 – Bairro Industrial IIArcos/MG – CEP: 35.588-000 e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Arcos.

De 22/01/2025 a 23/01/2025

Intermitentemente durante o período.

INTERPOSIÇÃO DE

RECURSOS.

 

Por meio do formulário:

https://docs.google.com/document/d/1E51kg5JDLvDcpBWeSPVy4awUL3DKor_S/edit?usp=sharing&ouid=117240717547029052028&rtpof=true& sd=true

24/01/2025

 

-Divulgaçãoda classificação definitiva dos candidatos inscritos.

 

Secretaria Municipal de Educação situada no Prédio I da PUC Minas/Arcos - 2º andar

Avenida Yolando Sebastião Logli, 255 – Bairro Industrial II - Arcos/MG – CEP: 35.588-000 e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Arcos.

A definir

 

Edital de convocação

 

Após a divulgação da classificação final será publicado edital de convocação, com datas, cargos e números de vagas existentes para contratação temporária.

 

ANEXO 02

 

EDITALSEMED N° 001 DE 08 DEJANEIRO DE 2025.

 

Estabelece a habilitação/autorização e escolaridade exigidas para inscrição no Processo Seletivo Simplificado da Rede Municipal de Ensino de Arcos, ratifica os critérios para classificação e desempate de candidatos nesse processo e dá outras providências:

 

ITEM I – DO PROFESSOR PEB I – EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Os candidatos à função de Professor PEB I - Educação Infantil deverão possuir:

 

Prioridade

Habilitação e Escolaridade:

Comprovante de habilitação e escolaridade:

Original e cópia

Critérios de desempate para candidatos que se igualarem no quesito habilitação/autorização:

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

Diploma registrado ou Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar.

1° Maior tempo de serviço no Município de Arcos.

2º Possuir Pós-graduação na área (mínimo de 360 horas)

3° Maior Idade.

Magistério

Diploma registrado ou Declaração de conclusão do magistério nível médio, acrescida de histórico escolar.

1° Maior tempo de serviço no Município de Arcos.

2º Possuir Pós-graduação na área (mínimo de 360 horas)

3° Maior Idade.

 

ITEM II - DOPROFESSOR PEB I – ANOS INICIAIS

 

Os candidatos à função de Professor PEB I – Anos Iniciais deverão possuir:

 

Prioridade

Habilitação e Escolaridade:

Comprovante de habilitação e escolaridade:

Original e cópia

Critérios de desempate para candidatos que se igualarem no quesito habilitação/autorização:

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

Diploma registrado ou Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar.

1° Maior tempo de serviço no Município de Arcos.

2º Possuir Pós-graduação na área (mínimo de 360 horas)

3° Maior Idade.

Magistério

Diploma registrado ou Declaração de conclusão do magistério nível médio, acrescida de histórico escolar.

1° Maior tempo de serviço no Município de Arcos.

2º Possuir Pós-graduação na área (mínimo de 360 horas)

3° Maior Idade.

 

ITEM III - DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA ATUAR NO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – (AEE) - APOIO À COMUNICAÇÃO, LINGUAGEM E TECNOLOGIAS ASSISTIVAS (ACLTA)

 

OscandidatosàfunçãodeProfessor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado – (AEE) - Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA) edeverãopossuir:

 

Prioridade

Habilitaçãoe Escolaridade:

Comprovante de habilitação e escolaridade:

Original e cópia

Critérios de desempate para candidatos que se igualarem no quesito habilitação/autorização:

Licenciatura plena em Pedagogia OU Normal Superior acrescida de Licenciatura Plena em Educação Especial

 

Diploma registrado de Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior acrescida de Licenciatura em Educação Especial OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar.

1° Maior tempo de serviço no Município de Arcos.

2º Possuir Pós-graduação na área (mínimo de 360 horas)

3° Maior Idade.

Licenciatura plena em Pedagogia OU Normal Superior acrescida de pós-graduaçãolato-sensu em Educação Especial OU Atendimento Educacional Especializado ou Educação Inclusiva

Diploma registrado de Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar.

Diploma registrado de pós-graduação em Educação Especial OU Atendimento Educacional Especializado OU Educação Inclusiva OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de Pós- graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar, contendo no currículo as diversas deficiências (intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento/Transtonos do Espectro Autista), em cujo currículo conste, no mínimo, 40 horas de estudos em Comunicação Alternativa e 40 horas de Tecnologia Assistiva, oferecidos por instituições de ensino credenciadas e autorizadas pelo MEC conforme determina a LDB 9.394/96, Decreto 5.622/052, Portaria Normativa nº 2, Referenciais de Qualidade EAD, Resolução nº 1/2016) e declaração de conclusão de curso.

1° Maior tempo de serviço no Município de Arcos.

2º Possuir Pós-graduação na área (mínimo de 360 horas)

3° Maior Idade.

Licenciatura plena em Pedagogia OU Normal Superior acrescida 01 a 06 cursos com, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas.

Diploma registrado de Licenciatura plena em Pedagogia OU Normal Superior OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar.

Certificados específicos de cada curso

1° Maior tempo de serviço no Município de Arcos.

2º Possuir Pós-graduação na área (mínimo de 360 horas)

3° Maior Idade.

 

ITEM IV – DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA ATUAR NO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – (AEE) – SALA DE RECURSOS:

 

Os candidatos à função de Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado – (AEE) – Sala de Recursos deverãopossuir:

 

Prioridade

Habilitação e Escolaridade:

Comprovante de habilitação e escolaridade:

Original e cópia

Critérios de desempate para candidatos que se igualarem no quesito

habilitação/autorização:

Licenciatura plena em Pedagogia OU Normal Superior acrescida de Licenciatura Plena em Educação Especial

Diploma registrado de Licenciatura plena em Pedagogia OU Normal Superior acrescida de Licenciatura em Educação Especial OU Declaração/Certidão de Conclusãode Curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar.

1° Maior tempo de serviço no Município de Arcos.

2º Possuir Pós-graduação na área (mínimo de 360 horas)

3° Maior Idade.

Licenciatura plena em Pedagogia OU Normal Superior acrescida de pós-graduação lato-sensu em Educação Especial OU Atendimento Educacional Especializado OU Educação Inclusiva

Diploma registrado de Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar. E

Diploma registrado de pós-graduação em Educação Especial ou Atendimento Educacional Especializado ou Educação Inclusiva OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de Pós- graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar, contendo no currículo as diversas deficiências (intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento/Transtonos do Espectro Autista), em cujo currículo conste, no mínimo, 40 horas de estudos em Comunicação Alternativa e 40 horas de Tecnologia Assistiva, oferecidos por instituições de ensino credenciadas e autorizadas pelo MEC conforme determina a LDB 9.394/96.

1° Maior tempo de serviço no Município de Arcos.

2º Possuir Pós-graduação na área (mínimo de 360 horas)

3° Maior Idade.

 

ITEM V– PROFESSOR INSTRUTOR DE LIBRAS:

 

Os candidatos à função de Professor Instrutor de Libras deverão possuir:

 

Prioridade

Habilitaçãoe Escolaridade:

Comprovante de habilitação e escolaridade:

Original e cópia

Critérios de desempate para candidatos que se igualarem no quesito habilitação/autorização:

Licenciatura em Letras /Libras com habilitação em Língua

Brasileira de Sinais

 

Diploma registrado de Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar, E

Diploma registrado de Licenciatura em Letras/Libras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar,

1° Maior tempo de serviço no Município de Arcos.

2º Possuir Pós-graduação na área (mínimo de 360 horas)

3° Maior Idade.

Licenciatura plena qualquer área do conhecimento, acrescida de Proficiência do Ensino de Língua Brasileira de Sinais – PROLIBRAS.

 

Diploma registrado de qualquer Licenciatura Plena OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar, E

Certificado de Proficiência do Ensino de Língua Brasileira de Sinais – PROLIBRAS.

1° Maior tempo de serviço no Município de Arcos.

2º Possuir Pós-graduação na área (mínimo de 360 horas)

3° Maior Idade.

 

 

 

 

 

 

ITEM VI – PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS:

 

Os candidatos à função de Professor Intérprete de Libras deverão possuir:

 

Prioridade

Habilitaçãoe Escolaridade:

Comprovante de habilitação e escolaridade:

Original e cópia

Critérios de desempate para candidatos que se igualarem no quesito habilitação/autorização:

Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior acrescida de Licenciatura em

Letras/Libras com

habilitação em Língua

Brasileira de Sinais

Diploma registrado de Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar, E

Diploma registrado de Licenciatura em Letras/Libras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais OU Declaração/CertidãodeConclusãode Curso expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar,

1° Maior tempo de serviço no Município de Arcos.

2º Possuir Pós-graduação na área (mínimo de 360 horas)

3° Maior Idade.

Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de Proficiência do Ensino de Língua Brasileira de Sinais – PROLIBRAS.

Diploma registrado de qualquer Licenciatura Plena OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar, E

Certificado de Proficiência do Ensino de Língua Brasileira de Sinais – PROLIBRAS.

1° Maior tempo de serviço no Município de Arcos.

2º Possuir Pós-graduação na área (mínimo de 360 horas)

3° Maior Idade.

 

 

 

 

 

 

ITEM VII – SUPERVISOR PEDAGÓGICO:

 

Os candidatos à função de Supervisor Pedagógio deverão possuir:

 

Prioridade

Habilitação e Escolaridade:

Comprovante de habilitação e escolaridade:

Original e cópia

Critérios de desempate para candidatos que se igualarem no quesito habilitação/autorização:

Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar

Diploma registrado de Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Pedagógica OU Declaração/Certidão de Conclusãode Curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar.

1° Maior tempo de serviço no Município de Arcos.

2º Possuir Pós-graduação na área (mínimo de 360 horas)

3° Maior Idade.

Licenciatura plena em Pedagogia regulamentado pela Resolução CNE/CP nº1, de 15/05/06

Diploma registrado de Licenciatura plena em Pedagogia regulamentado pela Resolução CNE/CP nº1, de 15/05/06 OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar.

1° Maior tempo de serviço no Município de Arcos.

2º Possuir Pós-graduação na área (mínimo de 360 horas)

3° Maior Idade.

Licenciatura em Pedagogia ou qualquer área de conhecimento acrescida de Pós-graduação em Supervisão Escolar.

 

Diploma registrado de Licenciatura plena OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar.

Diploma registrado de pós-graduação em Supervisão Pedagógica OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de Pós- graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar,

1° Maior tempo de serviço no Município de Arcos.

2º Possuir Pós-graduação na área (mínimo de 360 horas)

3° Maior Idade.

 

ITEM VIII - DO MONITOR ESCOLAR:

 

Os candidatos à função de Monitor Escolar deverão possuir:

 

Habilitação e Escolaridade:

Comprovante de habilitação e escolaridade:

Original e cópia

Classificação:

EnsinoMédio Completo acrescido de curso de Magistério

Diploma registrado OU Declaração de conclusão do magistério de nível médio, acrescida de histórico escolar.

 

1° Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Arcos.

2° Maior Idade.

 

ITEM IX– DOMONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR:

 

Os candidatos à função de Monitor de Transporte Escolar deverão possuir:

 

Habilitação e Escolaridade:

Comprovante de habilitação e escolaridade:

Original e cópia

Classificação:

EnsinoFundamental Completo

Histórico Escolar OU Declaração de Conclusão do Ensino Médio.

1° Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Arcos.

2° Maior idade.

 

ITEM X – DO SECRETÁRIO ESCOLAR:

 

Os candidatos à função de Secretário Escolar deverãopossuir:

 

Habilitação e Escolaridade:

Comprovante de habilitação e escolaridade:

Original e cópia

Classificação:

EnsinoMédio Completo

Histórico Escolar OU Declaração de Conclusão do Ensino Médio.

1° Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Arcos.

2° Maior idade.

 

ITEM XI – DO AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - MERENDEIRA:

 

Os candidatos à função de Auxiliar de Serviços Administrativos – Merendeira deverão possuir:

 

Habilitação e Escolaridade:

Comprovante de habilitaçãoe escolaridade:

Original e cópia

Classificação:

EnsinoFundamental Completo

Histórico Escolar OU Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental.

1° Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Arcos.

2° Maior idade.

 

ITEM XII – DO AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - FAXINEIRA:

 

Os candidatos à função de Auxiliar de Serviços Administrativos – Faxineira deverão possuir:

 

Habilitação e

Escolaridade:

Comprovante de

Habilitação e escolaridade:

Original e cópia

Classificação:

EnsinoFundamental Completo

Histórico Escolar OU Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental.

1° Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Arcos.

2° Maior idade.

 

ANEXO 03

 

EDITAL SEMED N° 001 DE 08 DEJANEIRO DE 2025.

 

Estabelece as atribuições dos Cargos do Processo Seletivo Simplificado da Rede Municipal de Ensino de Arcos:

 

ITEM I – Do Professor PEB I – Educação Infantil:

 

Atuar em atividades de educação infantil, atendendo, no que lhe compete, a criança que, no início do ano letivo, possua idade variável entre 00 (zero) e 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses;

Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança de até 05(cinco) anos e 08 (oito) meses, consignadas na proposta político-pedagógica;

Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação;

Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixos norteadores do desenvolvimento infantil;

Assegurar que criança na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação, saúde, segurança e bem-estar atendidas de forma adequada;

Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia;

Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis;

Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até 05(cinco) anos e 08(oito) meses, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma;

Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade;

Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo se desenvolvimento infantil;

Interagir com os demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do projeto políticopedagógico;

Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela administração municipal; Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la;

Planejar e executar o trabalho docente dentro da especificidade da educação infantil;

Acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional, fazendo os registros necessários, inclusive apurar a frequência diária;

Desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas;

Participar de capacitações, módulo II, atividades culturais e reuniões administrativas;

Executar outras atividades correlatas à função.

 

ITEM II – Do Professor PEB I – Anos Iniciais:

 

Exercer as atividades de magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

Planejar e ministrar aulas e atividades de classe observados os programas oficial de ensino;

Participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade Escolar;

Participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;

Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade escolar;

Utilizar metodologias por meio de ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos;

Estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento;

Cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar;

Manter o espírito de cooperação e solidariedade da equipe e comunidade em geral;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Desempenhar as demais tarefasindispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da unidade escolar e ao processo de ensino e aprendizagem;

Participarintegralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento pessoal;

Participar do Conselho deEscola;

Assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando;

Viabilizar a participação efetiva dosalunos nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e nas atividades extraclasse;

Manter seus dadosatualizados em seu prontuário;

Considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade socioeconômica da clientela escolar, asdiretrizes da política educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação doprocesso ensino-aprendizagem;

Velar para que o aluno não seja impedido de participar das atividades escolares em razão dequalquer carência material;

Executar as atividades de módulo II, reuniões administrativas e atividades culturais;

Executar outrasatividades correlatas à função.

 

ITEM III - Do professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado – (AEE) - Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA)

 

Atuar de forma colaborativa com os professores da classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo; Adaptar / flexibilizar material pedagógico relativo ao conteúdo estudado em sala de aula (atividades, exercícios, provas, avaliações, jogos, livros de histórias, dentre outros) com o uso de material concreto, figuras e simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada atividade, com o objetivo de proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso do recurso de comunicação e ampliação de vocabulário de símbolos gráficos;

Preparar material específico para uso dos alunos na sala de aula;

Desenvolver formas decomunicação simbólica, estimulando o aprendizado da linguagem expressiva;

Prover recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa;

Garantir a utilização de material específico de Comunicação Aumentativa e Alternativa (pranchas, cartões de comunicação e outros), que atendam à necessidade comunicativa do aluno no espaço escolar;

Identificar o melhor recurso de tecnologia assistiva que atenta às necessidades dos alunos de acordo com sua habilidade física e sensorial atual e promova sua aprendizagem por meio da informática acessível;

Ampliar o repertório comunicativo do aluno por meio das atividades curriculares e de vida diária;

Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos alunos na sala de aula;

Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola;

Orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional;

Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade.

 

ITEM IV – Do Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado – (AEE) – Sala de Recursos:

 

Atuar, como docente, nas atividades de complementação/suplementação curricular específica que constituem o atendimento educacional especializado dos alunos com necessidades educacionais especiais;

Elaborar e executar o Plano de AEE, avaliando a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

Preparar material específico para uso dos alunos na sala de recursos;

Realizar atividades que estimulem o desenvolvimento dos processos mentais: atenção, percepção; memória, raciocínio, imaginação, criatividade, linguagem, entre outros; fortalecer a autonomia dos alunos para decidir, opinar, escolher e tomar iniciativas, a partir de suas necessidades e motivações;

Propiciar a interação dos alunos em ambientes sociais, valorizandoas diferenças e a não discriminação;

Promover o aprendizado da Libras para o aluno surdo que optar pelo seu uso;

Utilizar as tecnologias de informação e comunicação para aprendizagem da Libras e da Língua Portuguesa;

Promover a aprendizagem da Língua Portuguesa para alunos surdos, como segunda língua, de forma instrumental, dialógica e de conversação;

Promover e apoiar a alfabetização e o aprendizado pelo Sistema Braille;

Desenvolver técnicas e vivências de orientação e mobilidade em diversos espaços proporcionando ao aluno o conhecimento do espaço/dimensão/organização/localização/funcionamento da sala de aula e atividades da vida diária para autonomia e independência;

Alertar e orientar a escola sobre as adequações no ambiente, como por exemplo: desobstrução de corredores, pátios e portas para favorecer a circulação e locomoção, uso de faixas indicativas de alto contraste, iluminações, adaptações de carteiras e outras;

Desenvolver o ensino para o uso do Soroban;

Operacionalizar as complementações curriculares específicas necessárias à educação dos alunos com deficiência física no que se refere ao manejo de materiais adaptados e à escrita alternativa, quando necessário, às vivências de mobilidade e acesso a todos os espaços da escola e atividades da vida diária, que envolvam a rotina escolar, dentre outras;

Garantir a utilização de material específico de Comunicação Aumentativa e Alternativa(pranchas, cartões de comunicação e outros), que atentam à necessidade comunicativa do aluno no espaço escolar;

Garantir a utilização de equipamentos (computadores e notebooks) para os alunos cegos, equipamentos para alunos com baixa visão (lupas de mão, apoio, telescópios, CCTV e outros);

Garantir a utilização de materiais adaptados (disponibilização de formatos alternativos, uso de cores contrastantes, uso de tamanho de fonte ampliadas, folhas com pautas escuras, livros com texto ampliado, e outras adaptações que se fizerem necessárias);

Ampliar o repertório comunicativo do aluno, por meio das atividades curriculares e de vidadiária;

Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum visando à disponibilização dos recursos pedagógicos e de acessibilidade que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo;

Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos alunos nas classes comuns do ensino regular;

Orientar os profissionais das escolas para o oferecimento de materiais pedagógicos ampliados para o uso dos alunos com baixa visão;

Participar do processo de identificação e tomada de decisões acerca do atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos; Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade;

Articular, com gestores e professores, para que o projeto pedagógico da instituição de ensino se organize coletivamente numa perspectiva de educação inclusiva;

Promover, em conjunto com os demais educadores, as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola;

Orientar, em conjunto com os demais educadores, as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional;

Orientar a comunidade escolar acerca da legislação e normas educacionais vigentes que asseguram a inclusão educacional.

 

ITEM V – Do Professor Instrutor de Libras:

 

Ensinar a Língua de Sinais – Língua Brasileira de Sinais – no contexto escolar, tanto a alunos surdos quanto aos ouvintes e professores da Rede Municipal de Ensino de Arcos/MG;

Organizar e administrar a sala de aula durante a sua atuação, segundo os padrões determinados pela instituição;

Preparar previamente suas aulas, buscando sempre melhores recursos e estratégias para o ensino de Libras;

Construir uma relação de cooperação com os demais profissionais do contexto escolar, principalmente com os intérpretes visando o uso de Libras;

Esclarecer aos alunos somente as questões pertinentes à língua de sinais, cultura e identidades dos surdos, não cabendo a ele nenhuma explicação sobre os conteúdos específicos de outras disciplinas, ainda que os domine;

Informar aos professores e intépretes as particularidades dos surdos e, sempre que necessário, sugerir a adequação da forma de exposição dos conteúdos e tais especificidades, com o intuito de garantir a qualidade no acesso dos surdos aos conteúdos escolares;

Considerar os diversos níveis da Língua de Sinais dos alunos surdos e também ouvintes e se dedicar ao desenvolvimento da fluência e ao aperfeiçoamento de todos os seus alunos no uso de Libras;

Reunir-se com um representante da instituição escolar e demais integrantes do contexto escolar e/ou instrutores sempre que surgir uma questão inusitada e complexa relacionada à sua atuação profissional e ética, para discutí-la e, só então, emitir um posicionamento.

 

ITEM VI – Do Professor Intérprete de Libras:

Compreender a mensagem em uma língua, extrair o sentido através da informação linguística (palavras, orações, aspectos como intensidade, tom, timbre, entonação, acentuação, ritmo e pausa), extralinguística (pistas sonoras ou visuais provenientes do emissor e da situação comunicativa), contextualizar o sentido na língua de destino (interpretação) ou na mesma língua em outro sistema de comunicação utilizado pela pessoa surda;

Descrever o que ocorre no entorno da situação de comunicação incluindo, tanto o espaço físico em que esta se apresenta quanto às características e atividades das pessoas envolvidas; Facilitar o deslocamento e a mobilidade da pessoa surda no meio;

Exercer as atividades inerentes à sua função na Secretaria Municipal de Educação e em quaisquer secretarias onde se fizer necessário.

 

ITEM VII – Do Supervisor Pedagógico:

 

Planejar, orientar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas no estabelecimento de ensino sob sua supervisão;

Planejar, executar e avaliar, sistematicamente, a ação pedagógica com o corpo administrativo e docente;

Coordenar, orientar e divulgar as pesquisas e experiências pedagógicas;

Organizar, desenvolver e supervisionar cursos de atualização para o corpo docente;

Supervisionar programas de caráter cívico, cultural, artístico e esportivo, sendo ouvidos os diversos setores as escola e comunidade;

Supervisionar as atividades de assistência ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar;

Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

ITEM VIII – Do Monitor Escolar:

 

Acompanhar o processo de adaptação dos alunos novos na escola e dos que estão nos amos iniciais, sobretudo no início das aulas;

Desenvolver atividades dentro da escola; Auxiliar alunos com necessidades especiais dentro da escola, na sala de aula, nas atividades recreativas e durante a alimentação;

Confeccionar material didático de acordo com orientações específicas do professor regente, coordenadores e outros especialistas;

Zelar pelo uso correto dos banheiros; Responsabilizar-se pelos materiais e objetos utilizados no recreio;

Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

ITEM IX – Do Monitor de Transporte Escolar:

 

Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até o seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios, mantendo-os assentados adequadamente dentro do veículo;

Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, verificando a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;

Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;

Ajudar os pais de alunos com necessidades especiais na locomoção dos alunos no embarque e desembarque nos pontos;

Verificar os horários dos transportes, informando aos pais, alunos e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

ITEM X – Do Secretário Escolar:

 

Organizar os serviços de Secretaria e do arquivo;

Elaborar relatórios e processos exigidos pelos órgãos e autoridades do Poder Público;

Redigir e expedir a correspondência oficial, submetendo-a à assinatura do Diretor. Manter atualizado em relação à legislação vigente para o ensino;

Manter em dia toda a escrituração da escola e documentos relativos à vida escolar do aluno;

Manter sob a guarda o arquivo e o material da secretaria;

Assinar juntamente com o Diretor os documentos da vida escolar dos alunos;

Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

ITEM XI – Do Auxiliar de Serviços Administrativos – Merendeira:

 

Preparar e servir lanches da merenda escolar para os alunos das escolas municipais;

Observar a orientação do Nutricionista, quanto ao cardápio;

Manter absoluta higiene nas instalações da cozinha;

Varrer e lavar azulejos, pratos, talheres, copos, xícaras e vasilhames pertencentes à cozinha;

Zelar pela conservação e limpeza do material de cozinha;

Desempenhar outras atividadescorrelatas a que lhe forem atribuídas.

 

ITEM XII – Do Auxiliar de Serviços Administrativos – Faxineira:

 

Executar o trabalho de limpeza, como varrer, lavar ladrilhos, azulejos, pisos vidraças e vasilhame dos locais de trabalho e suas dependências;

Manter a higiene das instalações sanitárias; Servir lanches, preparar café ou similares no local de trabalho;

Colaborar na limpeza e ornamentação do estabelecimento;

Comparecer às reuniões, quando convocado;

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;

Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

ANEXO 04

 

EDITAL SEMED N°001 DE 08 DEJANEIRO 2025.

 

Estabelece os vencimentos dos Cargos do Processo Seletivo Simplificado de Títulos da Rede Municipal de Ensino de Arcos:

 

CARGOS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

Professor PEB I – Educação Infantil

30 horas

R$3.468,95

Professor PEB I – Anos Iniciais

30 horas

R$3.468,95

Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem, Tecnologias Assistivas (ACLTA)

30 horas

R$3.468,95

Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado – (AEE) – Sala de Recursos

30 horas

R$3.468,95

Professor de Libras

30 horas

R$3.468,95

Professor Intérprete de Libras

30 horas

R$3.468,95

Supervisor Pedagógico

24 horas

R$ 2.877,76

Monitor Escolar

30 horas

R$ 2.022,48

Monitor de Transporte Escolar

30 horas

R$ 1.503,34

Secretário Escolar

24 horas

R$ 1.728,82

Auxiliar de Serviços Administrativos – Merendeira

30 horas

R$ 1.450,87

Auxiliar de Serviços Administrativos – Faxineira

30 horas

R$ 1.450,87


Publicado por:
Adriana Amorim Alburquerque
Código Identificador:89185BA1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 10/01/2025. Edição 3935
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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