ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LEOPOLDINA
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMAS - 003/2026
A Prefeitura Municipal de Leopoldina torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado da SMAS, visando à contratação temporária de profissional para desempenhar as funções de Técnico de Nível Superior - Assistente Social e Psicólogo, para atuar junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, o que faz com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, na Lei Municipal 2.620/1994 e na Lei Complementar n.º 15 e 16/2010, o qual será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo Seletivo Simplificado da SMAS e o posterior vínculo entre os contratantes serão regulados pela Lei Complementar nº 15 e 16/2010, pela Lei Municipal nº 2.620/94, e demais normas aplicáveis;
1.2 A contratação decorrente desse processo dar-se-á pelo tempo determinado de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
1.3 O pagamento das contratações dos profissionais aprovados por esta Seleção será efetuado com recursos públicos financeiros e orçamentários do Município.
1.4 A contratação temporária será efetuada ao candidato aprovado, observando a ordem de classificação, que cumpra os requisitos exigidos para a função, apresentando a documentação comprobatória (diploma, declaração, certificado ou atestado).
1.5 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no site do Município.
2 - DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DO PADRÃO DE VENCIMENTOS E DEMAIS PRÉ-REQUISITOS
Função Vagas Carga Horária Vencimento Pré-requisito
Técnico de nível Superior - Assistente Social 05 + CR* 40 horas semanais R$ 3.422,89+
R$ 800,00
(auxilio alimentação) Curso de nível superior em Serviço Social e registro no
respectivo Conselho de Classe
Técnico de Nível Superior - Psicólogo 03 + CR* 40 horas semanais R$ 3.422,89+
R$ 800,00
(auxilio alimentação) Curso de nível superior em Psicologia e registro no
respectivo Conselho de Classe
*CR = Cadastro de Reserva
3– INSCRIÇÕES:
3.1- As inscrições serão realizadas entre os dias 09 a 12 de junho de 2026, pelo sistema FlowDocs, através do link https://leopoldina-flow.sigmix.net/credentials/login?continueTo=admin%2Finbox%2Fsend%3Fassunto%3D111&returnTo=public%2Fhome%2Fsubject%2F111.
As inscrições devem ser realizadas através da pasta da Secretaria de Assistência Social - no menu "Solicitações/Denúncia" - serviço Solicitação Secretaria de Assistência Social.
Em caso de dúvidas, procurar pelo setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Leopoldina, na UAI Compartilha, sito à rua Barão de Cotegipe, n.º 10, Centro, Leopoldina/MG.
A inscrição é gratuita, cabendo ao interessado as despesas decorrentes da documentação exigida pelo presente Edital.
3.2- O candidato(a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado(a), no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.
3.3- Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.1.
3.4- Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
3.5- A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4– DA DOCUMENTAÇÃO:
Será exigido dos(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, que sejam anexados ao requerimento de inscrição os seguintes documentos:
a- Currículo Específico – Anexo I (Apresentação de Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, devidamente preenchido, paginado e assinado, acompanhado de cópia dos documentos que comprovem a experiência declarada na área relacionada à função pretendida);
b- Documento de Identidade com foto;
c- CPF;
d- Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
e- Quitação com a obrigação militar (masculino);
f- Comprovante de residência;
g- Documento que comprove a formação mínima exigida para a função, qual seja, curso de nível superior em Serviço Social ou Psicologia, bem como, o registro no respectivo Conselho de Classe;
h- Atestado de antecedentes criminais (emitida por meio do endereço eletrônico: www.policiacivil.mg.gov.br);
i- Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (emitida por meio do endereço eletrônico: http://www.tjmg.jus.br/)
5– SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
a- Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;
b- Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos;
c- Ter disponibilidade para exercer à função pública objeto deste Edital no turno da manhã e no turno da tarde;
d- Ter disponibilidade para, mediante compensação de jornada, suprir eventuais demandas no período noturno, aos sábados e domingos, mediante convocação da Secretaria Municipal de Assistência Social;
e- Ter, no ato da inscrição, ensino superior completo conforme o cargo pretendido comprovado mediante histórico escolar ou certidão de conclusão do ensino superior emitida pela Instituição de Ensino, bem como, registro no respectivo Conselho de Classe;
f- Certidões Negativas Criminais da Polícia Civil e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
6 - DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1. Fica assegurado às Pessoas com Deficiência (PcD) 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas por cargo neste Processo Seletivo Público, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
6.1.1. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999; no §1º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, e no Decreto Federal nº 12.533, de 25 de junho de 2025, e alterações posteriores; na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Institui a Lei Brasileira de inclusão de Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); no Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; na Súmula 377/2009, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - visão monocular; e no art. 24, § 4º, da Lei Complementar Municipal nº 15/2010, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
6.1.2. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) será realizada da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 5ª vaga, enquanto os demais candidatos aprovados serão convocados para ocupar a 21ª, 41ª, 61ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 20 (vinte) vagas e observada a ordem de classificação.
6.1.3. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada, implicará substituição e convocação do próximo candidato com deficiência (PcD) classificado, desde que haja candidato classificado.
6.2. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.
6.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deve:
a) Descrever a opção específica no Requerimento de Inscrição.
b) O candidato amparado pela Lei nº 3.069, de 29/08/2002, deve anexar no ato da inscrição, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a causa da deficiência;
6.4. Os candidatos inscritos nas vagas reservadas para PcD concorrerão, concomitantemente, às vagas de ampla concorrência.
6.5. A não observância das exigências previstas para a inscrição de PcD implicará a sua inclusão na listagem geral de ampla concorrência, sem prejuízo das demais condições de inscrição previstas neste Edital.
7 DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
7.1. Em atendimento à Lei Municipal nº 4.392/2017, o mínimo de 20% (vinte por cento) do número de vagas disponibilizadas no Processo Seletivo Público será reservado a candidatos negros, de acordo com os critérios definidos pelo art. 1º do referido dispositivo legal, e, no caso de Cadastro de Reserva, em relação ao número total de candidatos que vierem a ser contratados.
7.1.1 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no art. 1º, §2º, da Lei Municipal nº 4.392/2017.
7.1.2. O candidato que se inscrever na condição de negro onde não haja vaga reservada nos termos da Lei Municipal nº 4.392/2017, somente poderá ser nomeado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública.
7.1.3. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas aos negros será realizada da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª e a 18ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 05(cinco) vagas e observada a ordem de classificação.
7.1.4. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada, implicará substituição e convocação do próximo candidato negro classificado, desde que haja candidato classificado.
7.2. A reserva de vagas disposta neste Capítulo será aplicada sempre que o número de vagas efetivas ou de contratações previstas para cada cargo for igual ou superior a 3 (três).
7.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deve:
a) Descrever a opção específica no Requerimento de Inscrição e autodeclarar-se preto ou pardo, no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
b) O candidato inscrito nesta modalidade concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.
7.4. O candidato que optar por concorrer à reserva de vagas para candidatos negros passará por um procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração, conforme disposto em Edital de Convocação específico, a ser publicado oportunamente.
7.5. A constatação de declaração falsa sujeitará o candidato à anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, bem como o fato será comunicado às autoridades competentes para a tomada das providências legalmente cabíveis.
7.6. Caso ocorra coincidência de vagas reservadas para diferentes grupos (PcD, negros) na mesma posição, a preferência foi estabelecida na seguinte ordem: negros, PcD.
8– ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
8.1 – Técnico de nível Superior - Assistente Social
Levantar, atender e analisar a situação da população carente no Município, cadastrando, identificando a sua demanda, orientando e encaminhando, conforme a necessidade, fazendo visitas e prestando o acompanhamento devido; Planejar, realizar pesquisas e fazer visitas para avaliação das condições socioeconômicas da população do Município, em especial a carente, bem como demais aspectos culturais e organizacionais da sociedade e instituições comunitárias, para fornecer subsídios necessários à realização de diagnósticos gerais e à análise de problemas específicos das diversas áreas de atuação como saúde, educação, trabalho, promoção social e outros, tanto do meio rural como urbano; Propor, planejar, avaliar, elaborar e supervisionar programas e projetos sociais de interesse do Município identificados por meio de estudos e levantamentos das demandas apresentadas, em especial os de atenção à família, à criança, à mulher e ao idoso e de inserção da população excluída do mercado de trabalho, bem como de criação de centros de convivência, habitação e outros; Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços, recursos e programas de interesse social; Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos do serviço social; Orientar e monitorar o desenvolvimento de ações e projetos relacionados com o desenvolvimento humano, economia doméstica, economia familiar, educação do consumidor, habitação, saúde, alimentação e vestuário; Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população.
8.2 – Técnico de nível Superior - Psicólogo
Exercer atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho social, orientando os indivíduos no que concerne a problemas de caráter social com o objetivo de leva-los a encontrar, compreender e utilizar os recursos e meios necessários para superação de suas dificuldades e alcance de metas determinadas; Atuar nas unidades de Assistência Social, participando das ações - serviços, programas, projetos e benefícios - articulando sua atuação a um plano de trabalho elaborado em conjunto com a equipe interdisciplinar; Apoiar a atuação em investigações sobre as situações de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos; Desenvolver atividades voltadas à atenção e prevenção a situações de risco social e pessoal, realizando levantamentos de demanda para planejamento, execução e avaliação das ações desenvolvidas nas unidades de atendimento da Assistência Social; Acessar a rede de serviços públicos existentes em casos de identificação de demandas que requeiram, por exemplo, o acompanhamento clínico de natureza psicoterapêutica; Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões desejáveis de comportamento e relacionamento humano; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o indivíduo e/ou grupos durante o processo de tratamento; Executar outras tarefas relacionadas à sua área de atuação, quando forem determinadas pelas autoridades superiores.
9- CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: 40 horas semanais
b) Especial: o exercício da função exigirá contato com o público, prestação de serviço externo; disponibilidade para deslocamento necessário do desempenho das atividades dentro do território do Município; sujeito a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, disponibilidade para viagens e frequência a cursos especializados e treinamentos afins.
10- DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
10.1- Este processo seletivo simplificado se destina a recrutar e selecionar profissionais para as funções especificadas no item 8 do presente edital, para prestar serviço, por tempo determinado, sob a supervisão de profissional de referência da equipe da Secretaria de Assistência Social.
10.2- Processo seletivo simplificado acontecerá nas seguintes etapas:
I Etapa: Da Análise de Títulos e Experiência Profissional;
II Etapa: Da Entrevista Pessoal.
I Etapa: Da Análise de Títulos e Experiência Profissional (modelo no Anexo I);
a) A análise do currículo compreende a avaliação dos títulos apresentados no mesmo, que deverão ser comprovados, sob pena de não serem considerados para pontuação;
b) A experiência profissional exigida para avaliação de títulos será comprovada mediante certidão emitida por órgão público/privado, e/ou através da carteira profissional de trabalho;
c) Serão considerados aprovados na presente etapa do processo seletivo somente os candidatos que tiverem atingido 50% (cinquenta por cento) ou mais da pontuação na Análise de Títulos e Experiência Profissional.
d) Da pontuação de títulos e Experiência Profissional:
Para os cargos de Assistente Social e Psicólogo:
ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO QUANTIDADE MÁXIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Certificado e/ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado 3,0 pontos 1 3,0 pontos
Experiência profissional comprovada na área de atuação nos cargos de Assistente Social ou Psicólogo, conforme a vaga concorrida, mediante vínculo formal em Empresa Privada e/ou Instituição Pública, nos últimos 05 (cinco) anos. 1,0 ponto a cada 06 (seis) meses de trabalho. 3 3,0 pontos
Total de Pontos: 6,0 pontos
II Etapa: Da Entrevista Pessoal
a) Os candidatos que irão participar da Segunda Etapa receberão convocação para a entrevista publicada no site do Município.
b) As entrevistas serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, rua Tiradentes, 112, centro, em data e horário que serão divulgados no site da prefeitura de Leopoldina;
c) Os candidatos deverão comparecer para a entrevista portando documento de identificação e comprovante de inscrição;
d) Não será admitido atraso na apresentação para a entrevista;
e) Não haverá segunda chamada de um mesmo candidato para a realização da entrevista;
f) O não comparecimento do candidato implicará em sua eliminação automática;
g) Serão considerados aprovados na presente etapa do processo seletivo somente os candidatos que tiverem atingido 50% (cinquenta por cento) ou mais da pontuação na Entrevista Pessoal;
h) Serão atribuídos a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com os critérios a serem avaliados, constantes no quadro abaixo:
Assistente Social e Psicólogo
ASSUNTO PONTUAÇÃO
Capacidade técnica no manejo ético profissional 2,0
Conhecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS 2,0
Competências comportamentais: manejo de crises e inteligência emocional 2,0
Atuação interdisciplinar 2,0
Compreensão da Política Pública Municipal de Assistência Social e a transversalidade com as demais políticas públicas. 2,0
Total 10 pontos
11– DO RECURSO
11.1- Somente será admitido recurso para efeito de recontagem de pontos. O recurso poderá ser interposto, no próximo dia útil seguinte ao da divulgação do resultado da Primeira Etapa; e, no próximo dia útil ao da divulgação do resultado da Segunda Etapa.
11.2- Os recursos deverão ser apresentados mediante requerimento individual pelo https://leopoldina-flow.sigmix.net/credentials/login?continueTo=admin%2Finbox%2Fsend%3Fassunto%3D111&returnTo=public%2Fhome%2Fsubject%2F11
Em caso de dúvidas, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Leopoldina, na UAI Compartilha, sito à rua Barão de Cotegipe, n.º 10, Centro, Leopoldina/MG.
11.3 - O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.
11.4 - O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
11.5- Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
12– DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
12.1 - Serão considerados aprovados no presente processo seletivo somente os candidatos que tiverem atingido 08 pontos ou mais, somando o mínimo de 3 pontos na I etapa e 5 pontos na II etapa;
12.2 - Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado;
12.3 - O resultado do processo seletivo será publicado no site do Município e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros;
12.4 - Verificando-se a ocorrência de empate em relação a pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
12.4.1 - Apresentar idade mais avançada;
12.4.2 - Tiver obtido a maior pontuação no critério experiência profissional na função;
12.4.3 - A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
13 - DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
13.1 – O Departamento de Política de Recursos Humanos convocará os candidatos selecionados para preenchimento da ficha cadastral, realização do exame admissional, bem como para assinatura do contrato, podendo ser convocado no momento em que houver interesse para o preenchimento da função, por e-mail ou telefone, se necessário;
13.2 – O prazo da contratação é de 6 (seis) meses, podendo ser rescindido por parte da administração unilateralmente, na hipótese de desempenho ineficiente das funções e nos casos de interrupção da transferência de recursos do FNAS e FEAS ao município;
13.3 - O contrato poderá ainda ser prorrogado por igual período, conforme preceitua a Lei Municipal 2.620/94 alterada pela Lei 3.444/02;
13.4 – Os candidatos que forem aprovados, no presente processo seletivo simplificado, fora do número de vagas disponibilizadas neste edital, ficarão em cadastro de reserva, devendo a administração seguir a ordem de classificação em caso de surgimento de novas vagas durante a validade do processo seletivo.
14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1- Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado da SMAS, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
14.2- Condições: A inscrição do (a) candidato (a) importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas;
14.3- O(A) candidato(a) não poderá acrescentar alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida no edital após a entrega dos mesmos;
14.4- Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital;
14.5- O profissional que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga;
14.6- Após o prazo de 24 horas da convocação por e-mail, o(a) candidato(a) que não comparecer será eliminado(a) do certame, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial;
14.7- O presente processo seletivo simplificado terá validade igual a um (01) ano.
Leopoldina, MG, 08 de junho de 2026.
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ
Prefeito de Leopoldina/MG
ANA PAULA SALVADOR PEDRONI CASTRO
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I
CURRÍCULO ESPECÍFICO
01– NOME (letra legível, sem abreviaturas): ________
02 - ENDEREÇO: ______________
03 – CEP _________ 04 – TELEFONE: ____ 05 – CELULAR: ____
06 -E-MAIL: _________________________
07 – DATA DE NASCIMENTO: ____/_____/_____
08 – ESTADO CIVIL: _____________
09 – SEXO: M () F ()
10 – NATURALIDADE: _________________
11–FILIAÇÃO:
PAI:______________________
Mãe:_______________
12– IDENTIDADE: ________________
13 – ÓRGÃO EXPEDIDOR: _________________
14 - CPF: ___________________
15 – TÍTULO DE ELEITOR: ________ ZONA: ____ SEÇÃO:____
16 – PROFISSÃO: ____________
I – FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA:
_________________
II– CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre.
_______________
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO.
DATA:_____/_____/_____
ASSINATURA _______________
Publicado por:
Layla Ribeiro Avila
Código Identificador:8A2A41EA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/06/2026. Edição 4291
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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