ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES
CONTRATO Nº 016/2026
CONTRATO Nº 016/2026
De um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida dos Nogueiras, nº 226, Centro, Ribeirão das Neves, Minas Gerais, CEP33.805-000, inscrita no CNPJ sob o nº 17.580.952/0001-24, neste ato representada por seu Presidente, Weberson Eduardo da Silva doravante denominada CONTRATANTE;
De outro lado, a empresa GOVERNO WEB SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA, pessoa jurídica de direito, inscrito no CNPJ nº 29.926.863/0001-76, com endereço na Rua Peçanha, 848, sala 06, Centro, Governador Valadares, neste ato representada pelo Sr. FARLEI LOPES FRANCO, inscrito no CPF. 067.498.766-76, denominada CONTRATADA nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e, em casos omissos a legislação civil em vigor, têm, entre si, certo e ajustado o seguinte: contratação/aquisição dos serviços abaixo relacionados:
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SERVIÇO: |
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SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E HOSPEDAGEM DO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES. MANUTENÇÃO EVOLUTIVA, CORRETIVA E PÚBLICAÇÕES DE CONTEÚDO (FOTOS NOTICIAS DO MUNICIPIO, CRIAÇÃO DE NOVAS PAGINAS, TROCA DE TEXTOS, MENUS, PÚBLICAÇÕES DE LICITAÇÕES E BANNERS). HOSPEDAGEM DO SITE E CONTAS DE E-MAIL BACKUP AUTOMÁTICO, SOFTWARE ANTISPAN E FIREWALL DE PROTEÇÃO. |
01 |
RESOLVEM: celebrar o presente contrato administrativo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação dos objetos do presente instrumento, contratação/aquisição dos serviços de manutenção e hospedagem do site.
OBJETO
Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços de manutenção e hospedagem do site, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, conforme as quantidades, especificações, obrigações e demais condições expressas neste instrumento.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução dos serviços é imediato.
VALOR DO CONTRATO
O valor do contrato é de R$ 10.200,00 (dez mil duzentos reais).
FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento dos serviços será realizado em 12 parcelas de igual valor mensal, até o 5º dia corrido, após emissão da respectiva Nota Fiscal e emissão de relatório.
4.2. - O pagamento será efeituado pela CONTRATANTE através de transferência bancária, ou boleto, após apresentação de nota fiscal.
REAJUSTE
O PREÇO cotado para cumprimento do objeto não poderá sofrer ônus adicional ao CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Obrigações da CONTRATADA
Execução dos serviços com qualidade, eficiência e responsabilidade: A CONTRATADA se compromete a executar os serviços com qualidade, eficiência e responsabilidade, atendendo às especificações técnicas e aos prazos estabelecidos no presente contrato.
Manutenção de sigilo: A CONTRATADA se compromete a manter sigilo sobre as informações a que tiver acesso no âmbito da execução do contrato, inclusive sobre informações sigilosas ou confidenciais, bem como sobre informações pessoais de servidores e/ou empregados da CONTRATANTE.
Submissão à fiscalização: A CONTRATADA se compromete a submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, que poderá acompanhar a execução dos serviços, podendo, a qualquer tempo, solicitar informações e documentos relacionados à execução contratual.
Resposta a questionamentos: A CONTRATADA se compromete a responder, no prazo de 15 (quinze) dias, a todos os questionamentos formulados pela CONTRATANTE, relacionados à execução do contrato.
Reparação de danos: A CONTRATADA se compromete a reparar, integralmente, quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do contrato.
A parte CONTRATADA responsabiliza-se a manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas.
6.2. Obrigações da CONTRATANTE
Pagamento dos serviços: A CONTRATANTE se compromete a pagar os serviços prestados pela CONTRATADA, nos termos do presente contrato.
Fornecimento de informações e documentos: A CONTRATANTE se compromete a fornecer à CONTRATADA, todas as informações e documentos necessários à execução dos serviços, no prazo e na forma solicitados pela CONTRATADA.
Acompanhamento da execução dos serviços: A CONTRATANTE se compromete a acompanhar a execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, podendo, a qualquer tempo, solicitar informações e documentos relacionados à execução contratual.
Pagamento das despesas de fiscalização: A CONTRATANTE se compromete a pagar as despesas de fiscalização da execução do contrato, nos termos da legislação vigente.
DA ENTREGA
O objeto desta contratação será recebido:
7.1. O recebimento acontecerá diariamente e quando ocorrer demanda por parte da CONTRATADA, ratificada através de contato telefônico ou e-mail.
7.2. A entrega deverá acontecer de imediato após a formalização do pedido realizado pelo Fiscal do contrato, que emitirá Termo de Recebimento Mensal.
7.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Administração deverá:
Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Na hipótese de substituição, o CONTRATADO deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (duas) horas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
O objeto deve ter garantia de pelo menos 90 (noventa) dias.
DA GARANTIA
8.1. O prazo de garantia dos serviços não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar a partir da emissão do recebimento definitivo.
8.2. Durante o prazo de garantia dos serviços o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
DAS VEDAÇÕES
9.1. Fica vedado à cessão total ou parcial a terceiros dos direitos oriundos do presente contrato, ou a sub-rogação em obrigações dele decorrente sob pena de rescisão de pleno direito com sujeição da CONTRATADA ao ÔNUS e penalidades previstas neste instrumento e na legislação pertinente;
9.2. É proibida, por parte da CONTRATADA, durante a vigência do contrato firmado, a contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES;
9.3. A CONTRATADA fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto da Compra, salvo se houver prévia autorização da Administração da CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES;
9.4. É vedada a subcontratação de outra empresa para fornecimento dos materiais objeto do contrato administrativo, salvo nos casos apresentados e autorizados pela CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES;
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FISCAL
10.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria prevista no orçamento em vigor, na classificação: F. 012 – 3.3.90.39.99.00.00.00.
10.2. A CONTRATANTE deverá comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato, a existência de dotação orçamentária e autorização legislativa para a sua execução.
ALTERAÇÕES
11.1. O presente contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo, desde que justificada a alteração e observados demais requisitos da Lei 14.133/21;
11.2. As alterações serão formalizadas por termo aditivo, assinado pelas partes, que especificará as alterações realizadas e os seus efeitos;
11.3. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, a realização de alterações no contrato, desde que justificada a alteração.
11.4. A CONTRATADA deverá responder à solicitação da CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da solicitação.
11.5. Caso a CONTRATADA concorde com a solicitação da CONTRATANTE, as partes deverão formalizar o termo aditivo no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da resposta da CONTRATADA.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12. 1. A CONTRATADA estará sujeita as penalidades, após regular apuração, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, conforme previsto na Lei 14.133/2023, bem como em normativos próprios da Câmara Municipal.
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. A extinção contratual pode ser determinada por ato unilateral, consensual ou determinada, conforme art. 138, incisos I, II e III, da Lei n 14.1333/2021.
13.2. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme estabelece o art. 137, incisos I a IX, da Lei n 14.1333/2021.
DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
14.2. A FISCALIZAÇÀO do cumprimento do contrato caberá a Câmara Municipal de Ribeirão das Neves.
14.2.1 O servidor da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves designado para a fiscalização do contrato é: Kátia Marcia Lino Tavares, Matrícula 378. Sua eventual e excepcional substituição poderá ser realizada, a critério da CONTRATANTE, sem necessidade de termo aditivo a este contrato.
14.2.2 O recebimento dos produtos objeto do presente contrato deverá conter obrigatoriamente a assinatura do fiscal do contrato.
14.3. Verificando a ocorrência de irregularidade na execução dos serviços, a Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, cumprirá aplicar as penalidades cabíveis.
14.4. Toda a correspondência referente ao contrato deverá ser feita por ofício físico ou digital.
14.5. A CONTRATADA se obriga a permitir, ao pessoal da FISCALIZAÇÃO, na forma da lei, acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativos às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quanto for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
14.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
14.7. Compete à Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, o acompanhamento e controle de execução do Contrato, bem como as expedições das autorizações de serviços, competindo-lhe, ainda, aprovar as medições e atestar as Notas Fiscais/Faturas para fins de pagamento.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
A parte CONTRATADA declara de que a mesma atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso VI do Artigo 68 da Lei nº 14.133/2021, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
A parte CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
As partes elegem o Foro da Comarca de Ribeirão das Neves, Minas Gerais, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Ribeirão das Neves, 25 de maio de 2026.
WEBERSON EDUARDO DA SILVA
Presidente
FARLEI LOPES FRANCO
Empresa Governo Web Soluções Públicas LTDA
Testemunhas:
Nome:_______________
CPF:________________
Nome:_______________
CPF:________________
Publicado por:
Rodrigo Walace Corrêa
Código Identificador:8A3A25F1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 11/09/2026. Edição 4358
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