ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE

FUNDAÇÃO CRÊ-SER
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDUCADOR SOCIAL/CUIDADOR

EDITAL Nº 007/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDUCADOR SOCIAL/CUIDADOR

 

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado para o preenchimento de quatro vagas e para a formação de cadastro reserva para o cargo de EDUCADOR SOCIAL/CUIDADOR por meio de contratação por tempo determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal de 1988; da Lei Municipal n° 2.011/2012 e suas alterações; e das Leis Municipais nº 2.158/2015 e 2178/2016 nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital será realizado sob a responsabilidade da Comissão nomeada pela Diretora-Executiva da Fundação Municipal Crê-Ser, por meio de Portaria específica para esse fim.

 

1.2. O processo seletivo será constituído por atendimento aos requisitos deste edital, em duas etapas:

1ª Etapa – Inscrição – de caráter classificatório e eliminatório

2ª Etapa - Análise Curricular e Entrevista com a Comissão de Seleção - de caráter classificatório.

 

1.3. A contratação dos candidatos classificados no Processo Seletivo se dará por convocação para o ato de contratação, observada a ordem de classificação.

 

1.3.1. A cada novo edital de convocação, os candidatos classificados por este processo seletivo e devidamente convocados poderão concorrer à vaga, desde que não tenham sido contratados para o cargo neste processo seletivo.

 

1.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do

 

resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período a critério da Fundação Municipal Crê-Ser.

 

1.5. As contratações decorrentes deste Processo Seletivo obedecerão ao que determina a Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.

 

1.6. Este Edital será publicado para conhecimento de todos os interessados no site institucional do Município de João Monlevade e no Diário Oficial da Associação Mineira de Municípios AMM, a partir do dia 19 de novembro de 2024, terça-feira.

 

1.7. Impugnações ao Edital poderão ser feitas até o dia 21 de novembro de 2024, quinta-feira e deverão ser apresentadas à Comissão nomeada pela Diretora-Executiva, na Fundação Municipal Crê-Ser com endereço na Rua Palmas, nº 214, bairro Baú, João Monlevade/MG ou encaminhadas pelo e-mail educadorsocialcreser@gmail.com .

 

1.7.1. A impugnação deverá ser apresentada em forma de texto escrito pelo candidato, propondo argumentos e questionamentos sobre os pontos discordantes, justificando adequadamente as razões para tal impugnação.

 

1.7.2. Caberá à Comissão nomeada pela Diretora-Executiva analisar os argumentos apresentados e publicar retificação do Edital, caso necessário.

 

1.8. Para a participação neste Processo Seletivo não será cobrada taxa de inscrição.

 

2 - DA VINCULAÇÃO LEGAL E ORGANIZAÇÃO

2.1 – O Processo Seletivo será realizado na cidade de João Monlevade sob a responsabilidade da Comissão de Seleção, observadas as normas deste Edital e com amparo nos dispositivos da Constituição Federal, Leis Municipais nº. 402/1975 e suas alterações, 2.011/2012, 2.158/2015 e 2.178/2016.

2.2 - O presente Processo Seletivo Simplificado será conduzido por uma Comissão de Seleção, designada

 

Portaria n° 043/2024, de 13 de novembro de 2024 com poderes especiais para:

2.2.1- Promover a divulgação deste Edital;

2.2.2 - Receber as inscrições e documentação exigida;

2.2.3 – Acompanhar e divulgar resultados, obedecidas as condições aqui especificadas;

2.2.4 – Acolher, analisar e julgar à luz dos termos e condições deste Edital, os recursos que possam vir a ser interpostos por candidatos inscritos;

2.2.5 – Dirimir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do presente Processo Seletivo.

 

DAS VAGAS

 

Os profissionais classificados neste processo seletivo serão admitidos conforme a necessidade da Fundação Municipal Crê-Ser.

4. DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO

4.1. Requisitos, jornada de trabalho e remuneração, local de trabalho e direito do contratado, de acordo com a tabela:

Função

EDUCADOR SOCIAL/CUIDADOR

Vagas

Quatro vagas e Cadastro Reserva

Requisitos/Qualificação

Ensino Médio Completo

Carga Horária

40 (quarenta) horas semanais

Remuneração

R$ 1.597,70 (hum mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta centavos

Benefícios

Cartão Vale Alimentação no valor de R$600,00 (Seiscentos Reais)

Vale transporte Municipal, para quem reside no município.

Local de Trabalho

Unidade de Acolhimento Institucional da Fundação Municipal Crê-Ser

Dos direitos do contratado

Os direitos do candidato serão os previstos no art. 8º, da Lei Municipal nº 2.011/2012.

OBSERVAÇÕES:

1 – Em conformidade com o Acordo Coletivo 2024, o Educador Social/Cuidador poderá ser convocado a trabalhar em escala de revezamento para atender às necessidades da Fundação;

2 - Quando estiver exercendo as funções em escala de revezamento, será atribuída gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-base do servidor;

3 – A gratificação será cancelada quando o servidor deixar de cumprir a escala de revezamento, não sendo admitida a sua incorporação para qualquer fim;

4 – A gratificação, quando concedida, exclui o pagamento de hora-extra, o pagamento de verbas em dobro e a possibilidade de compensação pelos dias trabalhados em feriados, pontos-facultativos, sábados e domingos.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES A SEREM REALIZADAS PELOS CONTRATADOS

 

CARGO

 

EDUCADOR SOCIAL/CUIDADOR

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Trabalho que consiste em executar tarefas elementares, tais como: cuidar de crianças/ adolescentes e pessoas com necessidades especiais, zelando e contribuindo pela sua integridade, realizando atividades diárias que permitam o desenvolvimento físico, emocional, orgânico e social.

 

TAREFAS TÍPICAS

 

Movimentar móveis e utensílios;

Cuidar da higiene da criança/adolescente/especiais, banhando-lhes, vestindo-lhes e orientando seus hábitos de limpeza pessoal, para assegurar-lhes asseio e boa apresentação, quando designado pela chefia imediata/superior hierárquico;

Auxiliar criança/adolescente/especiais nas refeições, servindo-lhes ou dando-lhes de comer para alimentá-la, quando solicitado pelo superior hierárquico;

Controlar o repouso da criança/adolescente/especiais, preparando-lhes a cama, ajudando-as na troca de roupa, na organização de seus pertences e observando a rotina diária;

Preparar e distribuir alimentos (almoço, jantar, lanches, mamadeiras, outros), observando o cardápio e padrões de higiene, bem como a condição física e cronológica dos mesmos, para servi-los;

Lavar e passar roupas;

Guardar e acondicionar roupas e materiais diversos em seu devido lugar obedecendo as regras do uso e idade;

Organizar armários;

Limpar e conservar os ambientes internos e externos (salas, quartos, banheiros,

cozinha, pátio, lavanderia, refeitório, outros), móveis, equipamentos e utensílios;

 

• Acompanhar e monitorar o deslocamento a crianças e adolescentes, inclusive especiais

 

seja no transporte escolar, passeio e atendimentos médicos;

Ministrar medicamentos à criança, preparando as doses indicadas e controlando os horários de acordo com a orientação médica, para fazê-la seguir o tratamento prescrito;

Orientar a criança em suas distrações, levando-a a passear, lendo ou contando-lhe histórias e organizando jogos e brincadeiras, para assegurar-lhe um entretenimento sadio;

Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Fundação e

da natureza do seu trabalho.

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

Ensino Médio Completo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS DESEJÁVEIS:

1. Demonstrar preparo físico;

 

2. Demonstrar capacidade de acolhimento

3. Demonstrar capacidade de adaptação

4. Demonstrar empatia

5. Respeitar a privacidade da criança/adolescente

6. Demonstrar paciência

7. Demonstrar capacidade de escuta

8. Demonstrar capacidade de percepção

9. Manter a calma em situações críticas

10. Demonstrar discrição

11. Demonstrar capacidade de tomar decisões

12. Demonstrar capacidade de reconhecer limites pessoais

13. Demonstrar criatividade

14. Demonstrar capacidade de buscar informações e orientações técnicas

15. Demonstrar iniciativa

16. Demonstrar preparo emocional

17. Transmitir valores a partir do próprio exemplo e pela fala

18. Demonstrar capacidade de administrar o tempo

19. Demonstrar honestidade

 

6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

 

6.1. A vigência do contrato de trabalho será pelo prazo máximo de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por até igual período uma única vez, a critério da Fundação Municipal Crê-Ser, nos termos da Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.

 

7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS

7.1. São requisitos para preenchimento das vagas:

7.1.1. Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos.

7.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com o serviço militar.

 

7.1.3. Ter a formação exigida no item 4.1.

7.1.4. Não possuir avaliação de desempenho insatisfatória no Serviço Público do Município de João Monlevade nos últimos 5 anos.

7.1.5. Estar no gozo dos direitos civis e políticos.

7.1.6. Gozar de boa saúde, física e mental.

7.1.7. Não registrar condenação criminal ou de improbidade administrativa com trânsito em julgado.

7.1.8. Não ter prestado serviços para este município, através de contrato temporário encerrado há menos de 3 (três) meses da data da efetiva contratação deste processo seletivo, de acordo com a Lei Municipal 2011/2012 e suas alterações.

7.1.9. Nos termos da Legislação Municipal 2011/2012, em seu artigo 5º, não poderão participar deste processo seletivo servidores da administração direta ou indireta do Município, salvo nas hipóteses de cumulação legal de cargos públicos previstas na Constituição Federal.

7.1.10. Não ter sido demitido do serviço público municipal de João Monlevade por justa causa.

 

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 

8.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, consistirá em 02 (duas) etapas com critérios previamente definidos, no qual se dará relevância aos resultados dos testes psicológicos e entrevista com a comissão de seleção, bem como, títulos e experiência profissional específica.

1ª Etapa: Inscrição;

2ª Etapa: Análise do Currículo e Entrevista com a Comissão de Seleção.

8.1.1. Apenas os candidatos que tiverem suas inscrições DEFERIDAS, serão convocados para a 2ª etapa do processo, Análise do Currículo e Entrevista com a Comissão de Seleção.

 

8.2. A INSCRIÇÃO

8.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, nos termos deste edital.

 

8.2.2 A inscrição será realizada, EXCLUSIVAMENTE, por meio eletrônico (internet). Para se inscrever, o

candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Prefeitura de João Monlevade no qual constam o Edital e Ficha de Inscrição Online pelo link

 

https://docs.google.com/forms/d/145GHhcBhUY85qWCL0O2CAEd6zPyftVA-rHoO4n2WV4E/edit?pli=1

 

8.2.2.1. A inscrição pela internet estará disponível a partir de 08 horas do dia 26 de novembro de 2024, terça-feira às 15h59min do dia 29 de novembro de 2024, sexta-feira, ininterruptamente, 24 horas por dia, considerando o horário oficial de Brasília/DF.

8.2.2.2 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da ficha de inscrição.

 

8.2..3 - Será permitida apenas uma inscrição por candidato. Havendo mais de uma inscrição por candidato, será validada a última inscrição processada

 

8.2.4 - Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada gera a eliminação e afastamento do candidato no Processo Seletivo.

 

8.2.5 - As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato eximindo-se a Fundação Municipal Crê-Ser de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta.

 

8.2.6 A Fundação Municipal Crê-Ser não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

 

8.2.7 O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, imprimir o e-mail recebido como COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO, para comprovações que se fizerem necessárias.

 

8.2.8 O candidato inscrito assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.

 

8.3. 2ª ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA COM A COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

8.3.1. A Análise Curricular e Entrevista serão realizadas pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado n° 007/2024 nomeados por meio da Portaria n° 043/2024, de 13 de novembro de 2024.

 

8.3.2. A convocação ocorrerá mediante a publicação de edital no Site Oficial do Município, no endereço eletrônico www.pmjm.mg.gov , com antecedência mínima de 3(três) dias úteis, onde deverá constar a data

e horário pré-estabelecido para cada candidato.

 

8.3.2.1. Quando convocado, o candidato deverá comparecer no Espaço Cultural da Fundação Municipal Crê-

Ser, em sua a sede administrativa, localizada na Rua Palmas, nº 214, bairro Baú, na cidade de João Monlevade - MG nas datas e horários pré-estabelecidos pela Comissão de Seleção.

 

8.3.3 Será considerado(a) DESISTENTE o(a) candidato(a) que não comparecer no dia e hora determinados no edital de convocação, implicando na eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

 

8.3.4. O candidato deverá estar munido dos seguintes documentos:

a) Documento oficial de identificação com foto;

b) Originais e cópias dos documentos referentes à comprovação da escolaridade acima exigida, dos títulos, do aperfeiçoamento profissional e comprovante de tempo de experiência em serviços com crianças e adolescentes, conforme registrado pelo candidato em sua ficha de inscrição.

 

8.4. ENTREVISTA COM A COMISSÃO

8.4.1 A entrevista, de caráter classificatório, tem por escopo, assegurar a escolha dos agentes mais qualificados para o exercício da função pública, bem como, avaliar a experiência profissional; Entusiasmo do candidato; Certificar-se da real disponibilidade do candidato para assumir o cargo pretendido de acordo com as necessidades da instituição; Motivação para candidatar-se à vaga; O conhecimento que o candidato possui em relação a vaga pretendida; E a habilidade de comunicação, a clareza e a objetividade nas respostas, ou seja, será avaliado o perfil profissional do candidato voltado às ações a serem desenvolvidas na área de atuação, obedecendo os critérios do quadro a seguir:

CRITÉRIOS PARA ENTREVISTA COM A COMISSÃO DE SELEÇÃO

CRITÉRIO

REQUISITO

Habilidade de Comunicação

- Domínio da linguagem verbal e habilidade de falar com clareza e objetividade; Possuir consciência e controle da linguagem corporal;

- Ser convincente, criar empatia e gerar interesse; ouvir a mensagem, compreendê-la e dar a resposta adequada.

Capacidade para trabalhar em equipe

- Ser proativo, estando sempre disposto a contribuir para o desenvolvimento da atividade;

- Ser confiante e seguro na tomada de decisão;

- Administrar conflitos e ser capaz de identificar e conciliar as necessidades da equipe.

Comprometimento e iniciativa

- Apresentar real interesse em exercer a função pretendida;

- Conhecer, minimamente, a missão do órgão e entidade que pretende trabalhar;

- Demonstrar disposição para realizar as atribuições do cargo a que concorre, de acordo com a realidade apresentada.

Análise da Flexibilidade e disponibilidade de horários

- Ser flexível com sua rotina;

-Ter disponibilidade e flexibilidade para cumprir com a escala de trabalho, tanto para o trabalho diurno e noturno, e finais de semanas e feriados;

- ter desimpedimentos para realizar viagens para acompanhamento de crianças e adolescentes; ter disponibilidade para acompanhamento de crianças e adolescentes em caso de internamentos hospitalares;

- estar disponível e desocupado (a) para situações excepcionais e emergenciais que se façam necessário.

- ter disponibilidade e flexibilidade para participar de atividades de treinamento e supervisão.

 

Para ser considerado APROVADO na ENTREVISTA, ter alcançado o mínimo de 60 pontos na entrevista de seleção

 

9. DOS LOCAIS DE TRABALHO

 

Os classificados neste Processo Seletivo, contratados pela Fundação Municipal Crê-Ser, irão desenvolver suas atividades na Unidade de Acolhimento Institucional da Fundação Municipal Crê-Ser, situada na Rua Palmas. 214 – Bairro Baú – João Monlevade/MG

 

10. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 

10.1. Para inscrever-se o candidato deverá:

 

10.2. Preencher a Ficha de inscrição disponível no site da Prefeitura e proceder conforme instrução no item 8.

 

10.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos

os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

 

10.4. A inscrição do candidato implica em sua aceitação tácita das normas previstas neste Edital.

 

11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

11.1. Para Educador Social/Cuidador

Na avaliação serão considerados:

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CANDIDATO

Cursos de Aperfeiçoamento - na área afim - criança e adolescente.

01 ponto por certificados, sendo que serão considerados para avaliação certificados de cursos de aperfeiçoamento na área da criança e do adolescente, nas seguintes modalidades: workshops, treinamentos, oficinas, conferências, cursos, seminários, entre outros realizados nos últimos 05 anos. (Com carga horária mínima de 8h)

5(cinco) Pontos

Curso de Primeiros Socorros, com carga horária mínima de 20h

01 (um) ponto por curso

2(dois) pontos

Curso de cuidador de pessoas com necessidades especiais com carga horária mínima de 20h

01 (um) ponto por curso

3(três)pontos

Experiência comprovada na área pretendida Educador Social/Cuidador

01 (um) ponto por ano de trabalho

5(cinco) pontos

Experiência em Acolhimento Institucional

01 (um) ponto por ano de trabalho

5 (cinco) pontos

Experiência no atendimento e/ou cuidados com a Pessoa com Deficiência e/ou Pessoas Idosas

01 (um) ponto por ano de trabalho

5 (cinco) pontos

 

11.2. Nos casos em que o órgão competente não especifica o cargo de acordo com a nomenclatura deste município, a contagem oficial deve vir acompanhada de declaração em papel timbrado, assinada, especificando o cargo de atuação.

11.3. A contagem de tempo deverá ser formalizada somente em declaração da empresa, escola particular ou formulário próprio de contagem de tempo emitido pelo estado ou município, não sendo aceito qualquer outro documento.

11.4. Só será computada a contagem de tempo que especifica o período de trabalho no cargo pretendido, juntamente com o somatório final de anos de efetivo exercício.

11.5 Os comprovantes de experiência profissional, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

 

11.6 Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação contidas neste edital, serão desconsiderados;

 

11.7 Só será computada a contagem de tempo que especifica o período de trabalho no cargo pretendido de efetivo exercício;

 

11.8. Somente serão pontuados os certificados e/ou diplomas e/ou comprovantes e/ou declarações emitidos em data anterior à inscrição.

 

11.9. Os certificados apresentados serão computados apenas uma vez.

 

11.10. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação dos títulos que não mencionarem a carga horária, não serão considerados.

 

1.11. Não será aceita, para fins de comprovação da análise de currículo, documentação ilegível, parcial,

incompleta, extemporânea ou com erro de preenchimento e/ou digitação.

 

11.12. Somente serão pontuados os certificados e/ou diplomas e/ou comprovantes e/ou declarações emitidos em data anterior à inscrição

 

12. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

 

12.1. Será considerado APROVADO no Processo Seletivo Simplificado, o candidato cuja inscrição for DEFERIDA na 1ª etapa (INSCRIÇÃO), ser considerado APROVADO na 2ª etapa (AVALIAÇÃO CURRICULAR) e ter alcançado o mínimo de 60 pontos na ENTREVISTA DE SELEÇÃO.

 

12.2. O candidato será excluído deste Processo Seletivo Simplificado e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à rescisão contratual na ocorrência de qualquer dos subitens abaixo:

I. Não comprovar os títulos de experiência profissional na área pretendida e aperfeiçoamento profissional registrados pelo candidato em seu currículo, na etapa de Análise Curricular.

II. Não tiver interesse pelas vagas ofertadas ou não possa assumi-las por incompatibilidade de horário com outra atividade ou outro cargo;

III. Indisponibilidade para o trabalho noturno, nos finais de semana e feriados e/ou escala de revezamento.

IV. Não apresentar os documentos pessoais exigidos para Contratação,

V. Não preencha todo o procedimento relativo à convocação;

VI. Não comprove a escolaridade mínima exigida;

VII. Tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho em decorrência de sindicância, nos últimos 05 (cinco)

 

anos, contados retroativamente a partir da convocação sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato;

VII Tenha sido condenado à perda de função pública ou sofrido qualquer outra penalidade em decorrência de processo administrativo disciplinar ou processo judicial, nos últimos 05 (cinco) anos, contados retroativamente

a partir da convocação, sendo comprovado por declaração negativa assinada pelo candidato;

VIII. Tiver configurado, no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos, excetuando-se os casos permitidos pelo art. 37, XVI, da Constituição Federal;

IX. Esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata.

 

12.3. Na ocorrência das hipóteses do item 12.2, a vaga aberta é destinada ao próximo candidato.

 

12.4. O candidato em Final da Lista, para ser convocado novamente, deverá aguardar a convocação de todos os classificados de sua listagem. Após o último da lista ter sido convocado inicia-se novamente a convocação na mesma sequência da Classificação Final.

 

12.5. No momento da convocação, o candidato que diante de inaptidão temporária por licença-maternidade

ou problema de saúde, devidamente comprovado será justificada somente com apresentação de atestado médico, pelo candidato ou por procurador.

12.5.1. O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, o que não acarretará prejuízo à convocação dos demais classificados

 

12.6 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 

• Candidato com o maior tempo de Experiência na função de Educador Social/Cuidador, devidamente comprovada;

• Candidato com o maior tempo de Experiência em acolhimento institucional;

• Candidato com o maior tempo de Experiência no atendimento e/ou cuidados com a Pessoa com Deficiência e/ou Pessoas Idosas;

 

Candidato com maior número de certificados de cursos de Aperfeiçoamento – na área afim – criança e adolescente, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;

 

• Candidato com maior número de certificados de cursos Primeiros Socorros om carga horária mínima de 20 horas;

• Candidato com maior número de certificados de cursos Primeiros socorros com carga horária mínima de 20 horas;

• Permanecendo o empate, o desempate obedecerá ao critério de idade, observando-se a ordem decrescente, identificados o dia, mês, ano.

 

12.4. Não será considerado tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria, nem tempo concomitante.

 

13. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

 

13.1. O resultado preliminar será divulgado no dia 4 de dezembro de 2024, quarta-feira, no site da Prefeitura de João Monlevade www.pmjm.mg.gov.br, bem como no Site da Associação Mineira de Municípios (AMM): https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ e no quadro de avisos da Sede Administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser.

 

13.2. Poderá ser apresentado recurso no prazo de (01) um dia útil após a divulgação do resultado preliminar.

 

13.3. O recurso deverá ser apresentado em forma de texto escrito pelo candidato, propondo argumentos e questionamentos sobre o resultado preliminar e justificando adequadamente as razões para tal recurso.

 

13.4. O recurso deverá ser protocolado presencialmente na Fundação Municipal Crê-Ser ou encaminhado pelo e-mail educadorsocialcreser@gmail.com e conter identificação do candidato, cópia do e-mail recebido comprovando a inscrição, cargo para o qual concorre e assinatura do recorrente ou do seu procurador.

 

13.5. Serão indeferidos os recursos apresentados fora do prazo previsto no item 13.2 e os recursos que não atendam todos os critérios dos itens 13.3 e 13.4.

 

13.6. A decisão da Comissão é irrecorrível no âmbito administrativo

 

13.7.O resultado dos recursos será publicado junto ao resultado final no site institucional do Município de João Monlevade e no Diário Oficial AMM, no dia 10/12/2024.

 

14 – CONVOCAÇÃO PARA A 2ª ETAPA – ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA

14.1. A Análise Curricular será realizada presencialmente nas datas apresentadas no ANEXO I - CRONOGRAMA, deste EDITAL.

 

14.2. Serão chamados para a análise curricular os cem primeiros colocados na classificação preliminar. Os demais aprovados ficarão inscritos no Cadastro Reserva de vagas da Fundação Municipal Crê-Ser.

 

14.3. Nesta etapa os candidatos devem apresentar-se munidos de toda a documentação necessária para a

a experiencia ou formação informada.

 

14.4. A Análise Curricular será de caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO:

 

15. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

 

15.1.O resultado final do Processo Seletivo será publicado no site oficial da Prefeitura de João Monlevade, no Site do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM): https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ e no quadro de avisos da Sede Administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser dia 20 de dezembro de 2024, sexta-feira.

15.2 O resultado final do Processo Seletivo será a soma da ANÁLISE CURRICULAR com o resultado da Entrevista de seleção.

 

16 – DA HOMOLOGAÇÃO

 

16.1. O resultado final será homologado pela autoridade competente da Fundação Municipal Crê-Ser, em até 30 dias após o resultado final.

 

16. 2. O ato de homologação do resultado final será mediante publicação no Diário Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Fundação Municipal Crê-Ser e no endereço eletrônico https://pmjm.mg.gov.br/, não se admitindo recurso administrativo desse resultado.

 

16.3. Caberá à Fundação Municipal Crê-Ser, em prol dos próprios interesses, promover a homologação em caráter total quando da finalização das demais etapas do certame.

 

16.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do certame.

 

17. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO

 

17.1. A primeira convocação dos candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado será feita mediante edital para contratação das vagas temporárias.

 

17.2. O edital de convocação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de João Monlevade e afixado no quadro de avisos da Fundação Municipal Cré- Ser, situada na Rua Palmas, 214, Bairro Baú, João Monlevade – MG

 

17.3. O edital de convocação deverá conter as orientações para contratação.

 

17.3.1. O edital de convocação deverá conter a relação de documentos a serem apresentados no ato da contratação, podendo ocorrer desclassificação caso não se confirmem os dados informados.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

18.1. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à continuidade de repasse de subvenções municipais, dos recursos orçamentários existentes e conveniência

 

administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e limite de vagas existentes.

 

18.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

 

18.3. Caberá à Diretora-Executiva da Fundação a homologação do resultado final deste processo.

 

18.4. Os direitos das contratações decorrentes deste processo seletivo são os previstos no artigo 8º da Lei Municipal nº 2011/2012.

 

18.5. O contratado não terá direito ao pagamento de vale-transporte para se deslocar para outros municípios, sendo devido somente o vale-transporte dentro dos limites municipais.

 

18.6. A rescisão do contrato ocorrerá em conformidade com as disposições do Art. 11, da Lei nº 2011/2012.

 

18.7. A ocorrência de faltas injustificadas no mês, em número igual ou superior a 5 (cinco) dias, será compreendida entre as hipóteses de infração disciplinar para dispensa.

 

18.8. O desempenho que não recomende a permanência do servidor contratado, após avaliação feita pela respectiva Direção, será compreendido como ausência de interesse público na continuidade do contrato.

 

18.9. O candidato que desistir da vaga após a contratação ficará impedido de participar de nova contratação, neste processo seletivo, conforme Lei nº 2011/2012 e suas alterações.

João Monlevade, 19 de novembro 2024.

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

Diretora-Executiva da

Fundação Municipal CRÊ-SER

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE DATAS E PRAZOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 0072024

EDUCADOR SOCIAL/CUIDADOR

FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER

 

DESCRIÇÃO DAS AÇÕES

PERÍODO

LOCAL

 

Publicação do Edital

19 de novembro de 2024

terça-feira

Site da Prefeitura de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/publicacoes/

Site do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM): https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

 

Impugnação do Edital

Até o dia 21 de novembro

quinta-feira

Presencialmente – Setor de RH

Rua Palmas, 214 – Baú

e-mail: educadorsocialcreser@gmail.com

 

Resposta da Impugnação do Edital

25 de novembro de 2024

segunda-feira

Site da Prefeitura de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/publicacoes/

Site do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM): https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

 

Período de Inscrição

De 8h de 26/11/2024

as 15.59h 29/11/2024

Site da Prefeitura de João Monlevade:

www.pmjm.mg.gov.br

link para inscrições https://docs.google.com/forms/d/145GHhcBhUY85qWCL0O2CAEd6zPyftVA-rHoO4n2WV4E/edit?pli=1

 

Divulgação da Classificação Preliminar

04 de dezembro de 2024

quarta-feira

Site da Prefeitura de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/publicacoes/

Site do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM): https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

 

Recurso da Classificação Preliminar

05 de dezembro de 2024

quinta-feira

Presencialmente – Setor de RH

Rua Palmas, 214 – Baú

e-mail: monitordeatividades.creser@gmail.com

 

Resposta ao Recurso da Classificação Preliminar

10 de dezembro de 2024

quarta-feira

Site da Prefeitura de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/publicacoes/

Site do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM): https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

 

Avaliação de Títulos e entrevista

16 e 17 de dezembro de 2024 segunda e terça-feira

Presencialmente – Espaço Cultural da Fundação Crê-Ser - Rua Palmas, 214 – Baú

 

 

Divulgação da Classificação Final

20 de dezembro de 2024

sexta-feira

Site da Prefeitura de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/publicacoes/

Site do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM): https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

 

Homologação

Em até 30(trinta) dias após a divulgação da classificação final

Site da Prefeitura de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/publicacoes/

Site do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM): https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

 

O CRONOGRAMA acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos e por decisão da Comissão

 

ANEXO II

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 007/2024

EDUCADOR SOCIAL/CUIDADOR

FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER

RECURSO

Contra o resultado provisório na avaliação de títulos, referente _________________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

 

LOCAL E DATA:

 

NOME:

CPF:

ASSINATURA:


Publicado por:
Heládio Jose da Silveira
Código Identificador:8B2B3312


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 19/11/2024. Edição 3900
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/