ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.781 DE 03 DE ABRIL DE 2025
LEI Nº 5.781 DE 03 DE ABRIL DE 2025.
INSTITUI O PROGRAMA BOLSA DE ESTUDOS PARA CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituído o “Programa Bolsa de Estudos para Curso Técnico em Agropecuária,” que, ofertará de forma gratuita e supervisionada, a alunos regularmente matriculados no Curso Técnico em Agropecuária da Escola Agrotécnica Sérgio de Freitas Pacheco.
Art. 2° - O projeto Bolsa de Estudos para o curso “Técnico em Agropecuária”, operacionalizado, mediante concessão anual de até (38) trinta e oito bolsas integrais de estudos a serem distribuídas no valor integral da mensalidade, conforme deverá ser previsto no Plano de Trabalho do Termo de Colaboração, a ser divididos em até (12) doze parcelas, que deverão ser pagas dentro do ano letivo.
§ 1°. Será repassado o valor equivalente a uma bolsa por cada CDC (Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural) do Município de Patrocínio, sendo que, na ausência de indicação de um aluno a ser beneficiado, por um Conselho, o valor ou o benefício não poderá ser transferido para o Conselho de outra Comunidade Rural.
§ 2°. A bolsa poderá ser dividida em duas de 50% (cinquenta por cento) em caso de mais de um aluno pleiteante no CDC, desde que os alunos preencham os requisitos desta Lei.
Art. 3° - Terão direito ao benefício os educandos que:
I – residirem no perímetro dos respectivos Conselhos ou residirem temporariamente no perímetro urbano por motivo de estudo, desde que originários do perímetro dos Conselhos;
II – cuja renda familiar for igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos mensais;
III – forem aprovados em reunião ordinária do CDC, apresentados e aprovados na plenária do CMDRS Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
IV – forem aprovados nos exames de seleção e elaboração aplicados pela FUNCECP - Fundação Comunitária, Educacional e Cultural de Patrocínio, devendo seguir a ordem de classificação.
Art. 4° - O aluno bolsista terá que observar, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
I – obter aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) em todas as matérias;
II – realizar durante ou após o curso, no mínimo 100 (cem) horas de serviço voluntário que poderá ser contabilizado como estágio curricular, prioritariamente em projetos e ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e nas comunidades rurais dos Conselhos Comunitários e Associações rurais, através do programa de extensão;
III – apresentar, ao final do curso, na Comunidade Rural que esteja vinculado e na reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, bem como a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, um relatório das atividades de extensão realizadas.
Parágrafo único. O aluno bolsista que não concluir o curso, salvo por justo motivo, que seja reprovado em qualquer matéria, ou descumprir quaisquer dos requisitos previstos neste artigo perderá os benefícios da bolsa e terá que restituir ao Município os valores pagos referente à bolsa de estudo, devidamente atualizado conforme os índices e encargos moratórios previstos pela Fazenda Pública Municipal, sob pena de protesto, inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria para a implantação do Programa Bolsas de Estudo para o Curso Técnico em Agropecuária com a Fundação Comunitária Educacional e Cultural de Patrocínio – FUNCECP inscrita no CNPJ 17.839.812/0001-28, mantenedora da Escola Agrotécnica Sérgio de Freitas Pacheco, dispensado de realizar o processo de Chamamento Público, conforme o disposto no artigo 30 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e artigo 4º, §3º, §4º, I e §5º da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar Fundação Comunitária Educacional e Cultural de Patrocínio – FUNCECP, mantenedora da Escola Agrotécnica Sérgio de Freitas Pacheco do auxílio, através de recursos do Tesouro Municipal, previsto na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, sob o n° 0201130120.363.0004.2080.3.3.90.18.00.00, o valor disposto no Art. 2º deste Lei, nos termos do Plano de Trabalho a ser entabulado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e a FUNCECP, com finalidade exclusiva para despesas de custeio, investimento e de pessoal, exclusivamente no curso Técnico em Agropecuária e, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei.
§ 1°. O repasse será realizado, através da dotação orçamentária n° 02.01.13.01.20.363.0004.2080.3.3.90.18.00.00, em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo III – Da Celebração do Instrumento de Parceria - da Lei Municipal n° 4.976 de 21 de dezembro de 2017.
§ 2°. A liberação dos recursos se dará em conformidade com o artigo 48, I, II e III da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo IV – Da Execução de Parceria – Seção I – Da liberação e da contabilização dos Recursos - da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017.
§ 3°. A Fundação Comunitária, Educacional e Cultural de Patrocínio – FUNCECP se obriga a observar as condições e apresentar prestação de contas na forma definida no Termo de Colaboração.
§ 4°. A Fundação Comunitária Educacional e Cultural de Patrocínio – FUNCECP deverá comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos conforme os artigos 63 e 64 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 3.174/1998.
Patrocínio-MG, 03 de abril de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Alessandra Aparecida de Oliveira
Código Identificador:8C2DD6C3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/04/2025. Edição 3997
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