ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA
CONTROLE INTERNO
CONTROLE INTERNO
COMUNICADO OFICIAL N.º 01/2026
Dispõe sobre os feriados e estabelece os dias de recesso no âmbito da Administração Pública Municipal no ano de 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e visando ao adequado planejamento das atividades administrativas no exercício de 2026, comunica os dias de feriados e estabelece os dias de recesso no âmbito da administração pública municipal:
- 01 de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
- 02 de janeiro (sexta-feira) – (recesso);
- 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval – (recesso);
- 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval – (recesso);
- 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (recesso);
- 02 de abril (quinta-feira) – Quinta-feira Santa (recesso);
- 03 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa (feriado nacional);
- 20 de abril (segunda-feira) – (recesso);
- 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
- 01 de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (recesso);
- 05 de junho (sexta-feira) – (recesso);
- 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil – (feriado nacional);
- 21 de setembro (segunda-feira) – Dia do Evangélico – (feriado municipal);
- 04 de outubro (domingo) – Dia do Padroeiro – (feriado municipal);
- 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil – (feriado nacional);
- 30 de outubro (sexta-feira) – Dia do Servidor Público – (recesso);
- 02 de novembro (segunda-feira) – Dia de Finados – (feriado nacional);
- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República – (feriado nacional);
- 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e Consciência Negra – (feriado nacional);
- 12 de dezembro (sábado) – Emancipação Político-administrativa – (feriado municipal);
- 24 de dezembro (quinta-feira) – (recesso);
- 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional);
- 28 a 31 de dezembro – (segunda a quinta-feira) – (recesso).
Ficam ressalvados os serviços públicos essenciais, que, por sua natureza, não poderão sofrer interrupção, manterão atividade mínima e indispensável aos seus fins, de acordo com as instruções baixadas pelos Secretários Municipais respectivos.
Cada Secretaria deverá adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços indispensáveis à população.
Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Glória, 26 de janeiro de 2026
LÁZARO LUIZ LAZARONI DE FREITAS
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Davi Luiz Miranda Azevedo
Código Identificador:8CA62AAA