ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE OURO FINO

Procuradoria Geral do Município

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO 4.321/2025

DECRETO nº 4.321/2025

 

Disciplina o lançamento do IPTU e ISS/TLL para o  exercício de 2025, fixa índice de reajuste da URM e da base de cálculo dos impostos, taxas e índice de correção da dívida ativa

 

ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de Ouro Fino, MG, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º - O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) lançado anualmente, terá seu vencimento em Cota Única ou em 08 (cinco) parcelas como segue:

 

10/05/2025 - Cota Única 10/09/2025 - 5ª parcela

10/05/2025 - 1ª parcela 10/10/2025 - 6ª parcela

10/06/2025 - 2ª parcela 10/11/2025 - 7ª parcela

10/07/2025 - 3ª parcela 10/12/2025 - 8ª parcela

10/08/2025 - 4ª parcela

 

Artigo 2º - O Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), bem como a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLL) terão seus vencimentos em 03 (três) parcelas como se segue:

 

1ª parcela em 31 de março de 2025;

2ª parcela em 30 de abril de 2025;

3ª parcela em 30 de maio de 2025.

 

Artigo 3º - O Valor da Unidade de Referencia Municipal (URM) e a base de cálculo para cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de profissional autônomo, sofrerão reajuste de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) sobre os valores utilizados no exercício de 2024.

Parágrafo único – O valor da unidade de referência municipal (URM) do exercício de 2025 é R$ 1.499,30 (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e trinta centavos)

 

Artigo 4º - O valor do metro quadrado de terreno, bem como o valor do metro quadrado de construção utilizados para o cálculo do IPTU, sofrerão reajuste de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) sobre os valores do exercício de 2024.

 

Artigo 5º - O índice utilizado para a correção da Dívida Ativa será de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), conforme índice do INPC/IBGE.

 

Artigo 4º - Fica autorizado o parcelamento das taxas anuais, assim descritas no anexo V e VII da Lei nº 1.502/90 alterada pela Lei nº 1.928/2.000, em até 03 (três) vezes, desde que o vencimento da última parcela se dê dentro do mesmo exercício financeiro.

 

Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 4.226/2024, este DECRETO entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2025.

 

Ouro Fino, 10 de Janeiro de 2025.

 

ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Silvana Prado de Sousa
Código Identificador:8CFBBD87