ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 04/2026
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Apresento proposta para denominar de “Silvio Barros de Campos” a Rua R do loteamento do Bairro Esplanada.
A presente propositura visa prestar justa e merecida homenagem à memória do Sr. Silvio, falecido em 16 de abril de 1996, que residiu e trabalhou neste município por mais de cinquenta anos, deixando um legado inestimável para a comunidade do bairro Esplanada e arredores.
Silvio de Barros Campos foi casado com Neuza Campos e deixou dois filhos, Antonio Wellington Campos e Silvane Maria Campos. Durante sua trajetória, destacou-se por ser um ativo empresário, mantendo por décadas na Avenida Santa Cruz o Bazar Caçula, além de morador tradicional. Também dedicou sua vida ao desenvolvimento de nossa cidade, sendo de sua iniciativa a aquisição e loteamento do Bairro Esplanada. Ainda cedeu terreno para ajudar a construir a capela do bairro, bem como para a passagem de vias públicas que interliga o bairro a outras comunidades.
A denominação de um logradouro público com seu nome é uma forma singela, mas profunda, de reconhecer os méritos de um cidadão que, com sua simplicidade e trabalho, contribuiu para o desenvolvimento local.
A proposta atende ao anseio dos moradores do Bairro Esplanada, que desejam ver reconhecida a história do homenageado, pessoa querida e respeitada por todos que o conheceram.
Diante do exposto, e por tratar-se de homenagem justa e merecida, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Ponte Nova, 06 de março de 2026.
JOSÉ GONÇALVES OSÓRIO FILHO
Vereador - PSB
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 04/2026
Denomina de Silvio Barros de Campos a rua que especifica, no Bairro Esplanada.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Silvio Barros de Campos” a Rua “R”, do Bairro Esplanada, a partir da interligação com a rua Tenente-Coronel Freire Andrade até o final daquela via pública.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a identificação do nome do logradouro público, inclusive com comunicação aos órgãos, entidades e concessionários prestadores de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ponte Nova – MG, de de .
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
Prefeito Municipal
FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO
Secretária Municipal de Governo e Comunicação
Autoria:
JOSÉ GONÇALVES OSÓRIO FILHO
Vereador - PSB
Publicado por:
Paulo Gomes Coelho
Código Identificador:8D12A5B6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 12/03/2026. Edição 4231
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