ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 04/2026

Denomina de Silvio Barros de Campos a rua que especifica, no Bairro Esplanada.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,

Apresento proposta para denominar de “Silvio Barros de Campos” a Rua R do loteamento do Bairro Esplanada.

A presente propositura visa prestar justa e merecida homenagem à memória do Sr. Silvio, falecido em 16 de abril de 1996, que residiu e trabalhou neste município por mais de cinquenta anos, deixando um legado inestimável para a comunidade do bairro Esplanada e arredores.

Silvio de Barros Campos foi casado com Neuza Campos e deixou dois filhos, Antonio Wellington Campos e Silvane Maria Campos. Durante sua trajetória, destacou-se por ser um ativo empresário, mantendo por décadas na Avenida Santa Cruz o Bazar Caçula, além de morador tradicional. Também dedicou sua vida ao desenvolvimento de nossa cidade, sendo de sua iniciativa a aquisição e loteamento do Bairro Esplanada. Ainda cedeu terreno para ajudar a construir a capela do bairro, bem como para a passagem de vias públicas que interliga o bairro a outras comunidades.

A denominação de um logradouro público com seu nome é uma forma singela, mas profunda, de reconhecer os méritos de um cidadão que, com sua simplicidade e trabalho, contribuiu para o desenvolvimento local.

A proposta atende ao anseio dos moradores do Bairro Esplanada, que desejam ver reconhecida a história do homenageado, pessoa querida e respeitada por todos que o conheceram.

Diante do exposto, e por tratar-se de homenagem justa e merecida, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

Ponte Nova, 06 de março de 2026.

 

JOSÉ GONÇALVES OSÓRIO FILHO

Vereador - PSB

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 04/2026

Denomina de Silvio Barros de Campos a rua que especifica, no Bairro Esplanada.

 

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Silvio Barros de Campos” a Rua “R”, do Bairro Esplanada, a partir da interligação com a rua Tenente-Coronel Freire Andrade até o final daquela via pública.

Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a identificação do nome do logradouro público, inclusive com comunicação aos órgãos, entidades e concessionários prestadores de serviços públicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ponte Nova – MG, de de .

 

MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR

Prefeito Municipal

 

FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO

Secretária Municipal de Governo e Comunicação

 

Autoria:

JOSÉ GONÇALVES OSÓRIO FILHO

Vereador - PSB 


Publicado por:
Paulo Gomes Coelho
Código Identificador:8D12A5B6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 12/03/2026. Edição 4231
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/