ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 30/2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 30/2024

 

Concede Diploma de Mérito Legislativo Municipal à empresa J C Comércio e Refrigeração Ltda. – RECLIMAR.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores, submeto à apreciação desta Casa a proposta de concessão do Diploma de Mérito Legislativo Municipal à empresa J C Comércio e Refrigeração Ltda. – RECLIMAR.

No início do ano de 1990, a inquietação do senhor Osvaldo Vieira Barros e do filho Osvaldo Vieira Barros Filho, que desde meados dos anos 70 trabalhavam na pequena oficina na Travessa Saltarelli - habilitada para conserto e reforma de geladeira, câmaras frigoríficas e afins - aflorou de tal forma que o embrião da RECLIMAR fora concebido.

O jovem Osvaldo Filho, recém formado em engenharia industrial mecânica pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG e trabalhando no ramo de ar condicionado na capital, teve num desses encontros de fim de semana sentado à mesa da cozinha na casa da família no bairro Copacabana e, degustando o franguinho caipira com macarrão da dona Neide (Neide Vieira de Barros, a mãe), ele teve a ideia de estabelecer, oficialmente, a empresa Osvaldo Barros & Filho. Na ocasião, a Orsi Contabilidade cuidou da documentação enquanto pai e filho trabalharam em prol da implementação da empresa. Senhor Osvaldo garantia o sustento da prole mais nova e Osvaldo Filho, o primogênito, já cuidava da própria família.

No ano seguinte, os clientes e contratos da empresa se iniciavam em Ponte Nova. Em 1997, Joaquim Balbino da Costa Neto e Christian Vieira Barros, que já estavam sendo treinados com o pai, senhor Osvaldo, juntaram-se aos dois sócios iniciais fundando a J C Comércio e Refrigeração Ltda. - RECLIMAR, inscrita sob 09.439.486/0001-33, desde 2008. A sede foi instalada, inicialmente, num pequeno espaço na loja abaixo do Hotel Oriente. O veículo utilizado pela empresa era uma pick-up Fiat a álcool, velha e muito ruim. Os desafios foram muitos, sem capital de giro, mas com persistência, os sócios conseguiram obras e serviços que os propiciou a condição de adquirirem equipamentos cada vez melhores, veículo mais moderno e mudaram a sede para a Praça Emiliano Dias. Com intenso trabalho, eles perceberam que a situação se tornava, progressivamente, favorável e, ainda lidando com as dificuldades inerentes ao ofício, a empresa ascendeu. Os sócios demonstram gratidão aos conterrâneos que acreditaram no trabalho oferecido pela RECLIMAR. Ressaltam que o comércio, a indústria e particulares confiam na proposta da instituição e a escolhe para exímias parcerias. Assim, agradecem a Ponte Nova pelo reconhecimento.

Atualmente, a empresa de quase 30 (trinta) anos, mantém a sociedade entre Christian Vieira Barros e Joaquim Balbino da Costa Neto, sendo que Osvaldo Filho engenheiro da RECLIMAR, sócio anteriormente, dedica-se à administração da própria empresa sediada na capital. Assim, a organização consegue evoluir em conhecimento e prestando bons serviços à comunidade em hospitais, banco, lojas, fábricas, escolas, laticínios, frigoríficos e residências em Ponte Nova e em outros tantos municípios. A empresa tem reais condições de oferecer serviços e projetos adequados a cada cliente que demande sobre climatização de ambientes, desde controle de temperaturas, umidade e pressurização em consonância e exigências das normas atualizadas da Associação Brasileira de Normas Técnicas/Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ABNT/ANVISA para garantia de conforto humano, hospitalar e industrial.

Os sócios afirmam que se propõem a atender, junto aos atuais 11 funcionários da organização, com estima e respeito, a todos os clientes e a todas as demandas na cidade e nos demais municípios que necessitam dos serviços prestados pela empresa, disponibilizando os técnicos e o setor de engenharia sempre ao bom atendimento.

Manifestam sinceros agradecimentos, primeiramente a Deus por proporcionar esse momento de reconhecimento através da concessão do Diploma de Mérito Legislativo, pois sem Ele os sócios não teriam conquistado as vitórias relatadas. Agradecem ainda à essa Casa Legislativa, a Câmara Municipal de Ponte Nova pelo reconhecimento.

Solicito ao Plenário a aprovação desta justa homenagem.

 

Sala das Sessões, 31 de julho de 2024.

 

EMERSÂNIO PINHEIRO DE CARVALHO

Vereador - PP

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 30/2024

Concede Diploma de Mérito Legislativo Municipal à empresa J C Comércio e Refrigeração Ltda. - RECLIMAR

 

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e a Mesa Diretora, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica concedido Diploma de Mérito Legislativo Municipal à empresa J C Comércio e Refrigeração Ltda. – RECLIMAR.

Art. 2º O Diploma de que trata esta Resolução será entregue à agraciada em sessão solene do Poder Legislativo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ponte Nova - MG, de de 2024.

 

Mesa Diretora

 

WELLERSON MAYRINK DE PAULA

Presidente

 

JOSÉ ROBERTO LOURENÇO JÚNIOR

Vice-Presidente

 

ANTÔNIO CARLOS PRACATÁ DE SOUSA

Secretário

 

Iniciativa

EMERSÂNIO PINHEIRO DE CARVALHO

Vereador - PP

 


Publicado por:
Paulo Gomes Coelho
Código Identificador:8D1D86A9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/08/2024. Edição 3833
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