ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MOEMA
RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2020
EDITAL N.º 001/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Moema/MG, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 37, incisos I e IX da Constituição Federal e nos termos da legislação vigente, em especial as Leis Municipais n.os 1041/2006, 1243/2010 e 1540/2016, e alterações, das normas estabelecidas neste Edital, e
CONSIDERANDO que não há classificação de aprovados em Concurso Público Municipal ou outra forma de Processo Seletivo, vigentes, realizado pelo Município de Moema/MG para os cargos neste Edital oferecidos;
CONSIDERANDO a real e urgente necessidade da contratação de trabalhos braçais pertinentes a afazeres relacionados à limpeza de logradouros, executar serviços de capina, executar trabalhos de limpeza urbana (inclusive em mutirões e caminhão de lixo), executar atividades afins na Secretaria de Obras, Estradas e Serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de reconstrução de pontes e vias públicas danificadas em função das fortes chuvas, estando de acordo com o Decreto Municipal n.º 044/2020, que declara Situação de Emergência no Município de Moema/MG;
CONSIDERANDO a necessidade de providências a fim de sanar e/ou amenizar a infestação do mosquito aedes aegypti neste município;
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela organização mundial de Saúde (OMS) ocorrida em 30 de janeiro de 2020 em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as determinações legais presentes na Lei Federal n.º 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), responsável pela pandemia que se instalou em nível mundial;
CONSIDERANDO as determinações legais presentes no Decreto Estadual n.º 47.891/2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19) no Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO as determinações legais presentes nos Decretos Municipais n.os 056 e 059/2020 que reconhecem o estado de calamidade pública e estabelece normas para o enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Moema/MG; e,
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar processo seletivo simplificado para fins de se contratar pessoal para o exercício das funções públicas isoladas de Auxiliar de Serviços Gerais, Calceteiro, Carpinteiro e Gari;
Torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para o fim de contratação temporária de pessoal para desempenho das funções abaixo relacionadas, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Serviços de Moema/MG e estabelece as normas que regem a presente seleção.
1. Das Funções:
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado visa à CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA nas seguintes funções isoladas:
Lei Municipal n.º 1041/2006
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DOS CARGOS |
|||||
Grupo Ocupacional [código] |
Cargo |
Quant. |
Nível de Vencimento (R$) |
Jornada Semanal |
Formação/ Área de Atuação/ Especialização |
EAO - 24 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
10 |
531,75* |
40hs |
Fundamental Incompleto |
EAO - 16 |
Calceteiro |
02 |
360,00* |
40hs |
Nível elementar |
EAO - 14 |
Carpinteiro |
02 |
575,84* |
40hs |
Ensino fundamental. (1ª a 4ª serie) |
EAO - 06 |
Gari |
05 |
360,00* |
40hs |
Nível elementar |
*Atualizado de acordo com a legislação municipal de Moema, contudo, tendo em vista o princípio constitucional que veda salários inferiores ao salário mínimo vigente no país, os cargos públicos que se encontrarem nessa situação terão complemento salarial até atingir o valor de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) ou outro fixado pelo Governo Federal.
2. Das Disposições Preliminares:
2.1. Este Edital e a legislação aplicável regulamentam as regras para contratação por tempo determinado, para atender à necessidade de excepcional interesse público do Município de Moema/MG, compreendendo o recrutamento e a seleção de profissionais a serem contratados para desempenho das atribuições das funções públicas isoladas anteriormente mencionadas.
2.2. A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação imediata, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades do Município de Moema/MG, especificamente da Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Serviços.
2.3. O caráter jurídico do contrato a ser firmado com fundamento nas Leis Municipais de n.os 1041/2006, 1243/2010 e 1540/2016 é de direito administrativo, e não gera vínculo empregatício entre o contratado e o Município de Moema/MG no que se trata à Consolidação das Leis do Trabalho.
2.4. Ao contratado é assegurado vinculação ao Regime Geral de Previdência Social nos termos da Legislação aplicável.
2.5. As atividades/funções a serem desenvolvidas, como ainda, o nível de escolaridade exigido serão aquelas estabelecidas no Anexo I deste Edital, devendo as funções serem exercidas em locais a serem determinados pela Secretaria Municipal de Administração e pela Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Serviços, podendo as atividades serem desenvolvidas tanto na Sede, como nos Distritos, Povoados e Zona Rural do Município de Moema/MG, de conformidade com as necessidades definidas pelas Secretarias anteriormente mencionadas.
3. Das Inscrições
3.1. Local: Sede da Prefeitura Municipal de Moema/MG, no Setor de Protocolo, situada na Rua Caetés, n.º 444, Centro, Moema/MG, CEP: 35604-000.
3.2. Período: 17/04/2020 a 27/04/2020, exceto aos sábados, domingos e feriados.
3.3. Horário: de 12:00 às 17:00 horas.
3.4. Os documentos a seguir mencionados também deverão ser entregues na Sede da Prefeitura Municipal de Moema/MG, no Setor de Protocolo, situada na Rua Caetés, n.º 444, Centro, Moema/MG, CEP: 35604-000, direcionados à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Edital n.º 001/2020.
3.5. Os candidatos interessados em se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado deverão apresentar os seguintes documentos:
3.5.1. Ficha de inscrição, conforme Anexo II, corretamente preenchida e assinada, onde o candidato declara atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital;
3.5.2. Fotocópia legível (frente e verso) da cédula de identidade ou de documento de equivalente valor legal;
3.5.3. Documentação contendo as declarações/certidões/cópia da CTPS do tempo de serviço conforme Anexo III deste Edital.
3.6. Não serão recebidas inscrições ou documentação por meio de fax, e-mail ou via postal, tampouco com documentação incompleta ou fora dos prazos citados no Anexo VI.
3.7. À Pessoa com Deficiência - PcD que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado.
3.7.1. A Pessoa com Deficiência - PcD deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.
3.7.2. Ficam assegurados 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas no presente Processo Seletivo Simplificado às Pessoas com Deficiência - PcD. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, o mesmo percentual será igualmente assegurado às Pessoas com Deficiência - PcD.
3.7.3. Para pleno atendimento ao subitem anterior, no que diz respeito ao arredondamento, na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) do total das vagas, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade orientada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio, no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio – DJ 31.10.2007.
3.7.4. O 1º candidato com deficiência classificado no Processo Seletivo será contratado para ocupar a 5ª vaga da classificação geral, ou seja, somando-se os 04 (quatro) cargos, já que em se admitindo reservar vagas quando a oferta no Processo Seletivo for inferior a 05 (cinco) estar-se-ia ultrapassando o limite percentual de 20% (vinte por cento). Em seguida, também sendo considerada a classificação geral, o 2º candidato com deficiência classificado no Processo Seletivo será contratado para ocupar a 20ª vaga, o 3º para ocupar a 30ª vaga, o 4º para ocupar a 40ª vaga, e assim sucessivamente, obedecendo ao percentual estipulado pela lei do município, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos classificados com deficiência.
3.7.5. O candidato que quiser concorrer como deficiente deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador.
3.7.6. O candidato deverá entregar o Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório competente) COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA – CID, NO ATO DA INSCRIÇÃO, na Sede da Prefeitura Municipal de Moema/MG, no Setor de Protocolo, situada na Rua Caetés, n.º 444, Centro, Moema/MG, CEP: 35604-000.
3.7.7. O Laudo Médico valerá somente para este Processo Seletivo e não será devolvido ao candidato.
3.7.8. Caso o candidato não apresente o laudo médico com indicação da CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, não será considerado como deficiente e, portanto, inapto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.
3.7.9. Somente serão considerados como deficientes aqueles candidatos que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e Súmula 377 do Supremo Tribunal de Justiça (DJe 05/05/2009).
3.7.10. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.7.11. O candidato com deficiência, se aprovado, antes da assinatura do contrato, será submetido a exames médicos e complementares, feitos por profissional ou junta médica devidamente designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOEMA, que terão decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo. Caso a decisão não o qualifique para o exercício do cargo, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.
3.7.12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência - PcD, estas serão revertidas aos demais candidatos, com a estrita observância da ordem de classificação.
3.7.13. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à análise de documentos e pontuação.
3.7.14. Os Candidatos que concorrerem na condição de deficientes, se pontuarem no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
4. Do Processo Seletivo Simplificado
4.1. O Processo Seletivo constará de 03 (três) etapas, descritas abaixo:
4.1.1. 1ª ETAPA: ENTREGA de documentação.
4.1.2. 2ª ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS: Etapa de caráter classificatório, sendo levado em consideração, para tal fim, pontuação na forma do item 5 deste Edital, sendo levado em conta o tempo líquido apurado de cada candidato no cargo pretendido e previsto neste edital.
4.1.3. 3ª ETAPA: DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS: Etapa em que será divulgado o resultado do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2020.
5. Dos Critérios de Aprovação e de Classificação
5.1. Serão selecionados os candidatos que preencherem as exigências das funções pleiteadas.
5.2. O exame do tempo de serviço, de caráter classificatório, obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos a seguir:
5.2.1. Tempo de serviço: Experiência profissional, devidamente comprovada e relacionada à função pleiteada, apurando-se o tempo líquido de cada candidato, em uma ou mais certidões/declarações de contagem de tempo apresentadas, e/ou cópias de CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência social, ficando classificados todos os candidatos inscritos, começando do maior tempo líquido em ordem decrescente.
5.2.1.1. A comprovação do tempo de serviço deverá ser feita através de declaração/certidão atualizada do órgão/empresa em que o candidato tenha prestado serviço, com carimbo e assinatura do responsável ou cópia de CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.
5.2.1.2. Não serão computados pontos oriundos de declarações/certidões/cópia da CTPS em desconformidade com os pré-requisitos obrigatórios estabelecidos neste Edital.
5.2.1.3. As declarações/certidões/cópia da CTPS referentes ao tempo de serviço deverão ser apresentadas através de fotocópia autenticada por cartório competente ou podendo ser autenticadas por servidor público do Setor de Protocolo da Prefeitura de Moema/MG, desde que apresentado o documento original para conferência.
5.2.1.4. A cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá ser feita das páginas que contenham a foto, assinatura, e dados da qualificação civil, juntamente com o(s) vínculo(s) empregatício(s) que o candidato deseja protocolar e dar margem à contagem de pontos.
5.2.1.5. As declarações/certidões/cópia da CTPS deverão ser protocoladas no ato de inscrição no referido Setor de Protocolo, não sendo aceitas as que forem protocoladas fora do prazo estabelecido neste Edital.
5.2.1.6. A avaliação das declarações/certidões/cópia da CTPS referentes ao tempo de serviço apresentados será feita por Comissão Especial Municipal designada para este fim.
6. Do Processo de Classificação e Desempate
6.1. A classificação dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nos documentos apresentados, onde cada ponto equivalerá a 01 (um) dia de serviço válido.
6.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeitos de classificação, sucessivamente, ao candidato que:
a) tiver idade mais elevada, até a data de divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação), dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal n.º 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso);
b) tiver comprovação de maior número de dias de trabalho no cargo específico;
c) tiver idade mais elevada, até a data de divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação), dentre aqueles que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos;
d) persistindo o empate, terá preferência o que residir no Município de Moema/MG.
7. Dos Recursos
7.1. Caberá recurso, direcionado à Comissão Especial Municipal instituída para fins de acompanhamento e fiscalização do presente Processo Seletivo Simplificado, dentro de até 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado geral provisório no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Moema, e/ou no Site Oficial do Município de Moema, www.moema.mg.gov.br.
7.2. O recurso deverá ser devidamente fundamentado, contendo dados que informem a identidade do Recorrente, bem como seu endereço completo, devendo tal recurso ser protocolado diretamente na Sede da Prefeitura Municipal de Moema/MG, no Setor de Protocolo, situada na Rua Caetés, 444, Centro, Moema/MG, CEP: 35604-000.
7.3. Será admitido um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado e assinado, não sendo analisados recursos apócrifos.
7.4. Serão rejeitados todos e quaisquer recursos que não estiverem fundamentados ou aqueles protocolados intempestivamente.
7.5. O resultado do julgamento dos recursos será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Moema e/ou Site Oficial do Município de Moema, www.moema.mg.gov.br.
8. Dos Requisitos para a Contratação Temporária
O(a) candidato(a) selecionado deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
8.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal n.º 70.436, de 18/04/1972 e art. 12, § 1º c/c art. 37, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
8.2. Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
8.3. Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos.
8.4. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
8.5. Possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições do cargo.
8.6. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da assinatura do contrato.
8.7. Ter aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições, apurada por profissional ou junta médica devidamente designada pela Prefeitura Municipal de Moema/MG.
9. Da Contratação
9.1. As contratações a serem celebradas nos termos do presente Processo Seletivo obedecerão às disposições das Leis Municipais n.os 1041/2006, 1243/2010 e 1540/2016, como ainda, as disposições supervenientes que tratarem da matéria.
9.2. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) e convocados(as) deverão comparecer na data e horário comunicados por meio de carta, com recebimento em mãos ou enviada via correio com aviso de recebimento, no Departamento de Recursos Humanos do Município, localizado na sede da Prefeitura Municipal de Moema/MG, munidos, OBRIGATORIAMENTE, dos originais e cópias dos seguintes documentos, para fins de formalização da contratação:
a) Laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente designada pela Prefeitura Municipal de Moema/MG, com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização;
b) Original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, acompanhada de fotocópia das páginas que contenham foto, assinatura, dados da qualificação civil e outros complementares;
c) Original e fotocópia de comprovante de residência;
d) Original e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;
e) Original e fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional;
f) Original e fotocópia do CPF;
g) Original e fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir) ou declaração de que não possui;
h) Original e fotocópia da certidão de nascimento dos filhos (se possuir);
i) Duas (02) fotografias 3x4 recentes;
j) Original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição (ou certidão de quitação eleitoral) ou sua devida justificativa eleitoral;
k) Original e fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);
l) Original e fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou histórico ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente);
m) Declaração de bens que constituam seu patrimônio;
n) Declaração de que não infringe o art. 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98.
9.3. O não comparecimento do candidato convocado no local, data e horário mencionados na carta de convocação, a não apresentação de TODA a documentação exigida no item 9.2 deste edital ou ainda a recusa em assinar o “contrato de prestação de serviços”, por qualquer motivo que seja, exclui, automaticamente, o candidato do certame, não perdendo, no entanto, o candidato que venha a ser excluído, o direito de inscrição para novo processo seletivo ou concurso que venha a ser realizado pelo município.
9.4. A contratação que venha a ser realizada, como ainda, o contrato de direito administrativo que venha a ser formalizado, consignarão o prazo de sua vigência, que não poderá ultrapassar 02 (dois) anos, incluído neste uma única prorrogação, a critério da Administração Pública, como previsto na legislação municipal que autoriza a contratação respectiva.
9.5. Havendo vacância ou licença em qualquer cargo, será convocado para preencher a vaga o candidato aprovado na posição seguinte, respeitando-se a ordem de classificação deste Processo Seletivo Simplificado. Sendo que o tempo de vigência do contrato será o tempo remanescente do contrato anterior ou o período de duração da respectiva licença.
9.6. O contrato administrativo poderá ser suspenso ou rescindido antes do término do prazo, nos termos deste Edital e/ou da Legislação Municipal ou superior; por exigência da legislação que venha a ser editada no curso deste processo seletivo ou da contratação; caso venha a ser realizado Concurso Público Municipal ou outra forma de Processo Seletivo de provas ou de provas e títulos, em todas as situações sem ônus para o município.
10. Da Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços
10.1 – A rescisão do contrato administrativo de prestação de serviço, poderá ocorrer:
Pelo término do prazo da contratação;
A pedido do contratado;
Por conveniência da administração;
Quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
Quando da nomeação e posse de pessoa para provimento efetivo em cargo(s) aqui oferecido(s), em decorrência de aprovação em concurso público específico;
Pela extinção ou conclusão do objeto do contrato;
Pela cessação dos motivos justificadores da contratação;
Pela realização de processo seletivo simplificado de provas ou provas e títulos.
11. Das Disposições Finais
11.1. Os candidatos selecionados, quando da necessidade do Município, serão convocados por meio de carta com recebimento em mãos, ou enviada via correio com aviso de recebimento enviada ao endereço cadastrado no ato de inscrição.
11.2. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo instituída pela Administração Pública Municipal para acompanhamento do presente Processo Seletivo Simplificado.
11.3. Este Processo Seletivo, Edital n.º 001/2020, terá validade até a posse, nos mesmos cargos neste constantes, em definitivo de candidato (a) aprovado (a) e classificado (a) em Concurso Público, Processo Seletivo de Provas ou de Provas e Títulos, ou, alternativamente, 01 (um) ano, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período por interesse da administração municipal.
11.4. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado.
11.5. Caso sejam necessárias contratações temporárias para atender situações de excepcional interesse público, no prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, poderá ser utilizada a lista de classificação em ordem decrescente da pontuação para o chamamento dos candidatos, desde que não haja listagem de classificados para os cargos aqui oferecidos em Concurso Público ou processo seletivo simplificado de provas ou provas e títulos, observada a conveniência e oportunidade administrativa.
Moema/MG, 17 de abril de 2020.
JULVAN REZENDE ARAÚJO LACERDA
Prefeito Municipal
ANEXO I – Quadro de Atividades/Funções/Nível de Escolaridade
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Fundamental Incompleto.
ATRIBUIÇÕES
Descrição sintética: Realizar capinas mecânicas e químicas; manutenção e limpeza de vias públicas, praças e logradouros; auxiliar na manutenção de veículos leves e pesados, na confecção de meios-fios; retirar entulhos de vias públicas, praças e logradouros; auxiliar na pavimentação, recuperação e manutenção de vias públicas; cuidar da limpeza e manutenção de córregos e lagoas no perímetro urbano; cuidar e manter as estradas vicinais rurais, dentre outras atribuições inerentes ao cargo.
DENOMINAÇÃO: CALCETEIRO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Nível elementar.
ATRIBUIÇÕES
Descrição sintética: Assentar os elementos que compõem os diversos tipos de calçamento; assentar e reajustar meios-fios; dar manutenção ao calçamento das ruas; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; cumprir as rotinas de trabalho e auxiliar na execução do controle interno; participar das comissões para as quais for nomeado; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: CARPINTEIRO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino fundamental (1ª a 4ª série).
ATRIBUIÇÕES
Descrição sintética: Confeccionar as partes da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado; confeccionar, montar e assentar estruturas e peças de madeira; operar máquinas próprias para o serviço de carpintaria; preparar formas para concreto; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
DENOMINAÇÃO: GARI
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Nível elementar.
ATRIBUIÇÕES
Descrição sintética: Zelar pela conservação do material para o serviço; fazer serviço de varrição de ruas e praças do município; fazer a limpeza urbana, levando o entulho para locais previamente estabelecidos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar tarefas correlatas, a critério do supervisor imediato.
ANEXO II – Ficha de Inscrição do Candidato
Nome: ______ N.º Insc. ________
RG: _______ CPF: ______
Nacionalidade: ________ Naturalidade: _______
Sexo: _________ Estado Civil: ________ Data de Nascimento: ___/___/_____
Endereço: _______
Telefone: _______
Função Pleiteada: ______
Portador de Deficiência: Sim Não
Tipo de Deficiência: _____
O Candidato abaixo subscrito declara que conhece integralmente os preceitos estabelecidos no Edital n.º 001/2020, referente ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais para atender à Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Serviços do Município de Moema, na função pública de _______.
Declara ainda que aceita as condições previstas no Edital do Processo Seletivo Simplificado e as que vierem a serem estabelecidas pelo Município de Moema para a contratação e desempenho das atribuições das funções públicas isoladas, bem como todos os termos e atos normativos do mencionado Edital, vigentes e que vierem a viger, se comprometendo a observá-los fielmente, sob pena de cancelamento da inscrição e consequente contrato, independentemente de aviso, interpelação ou notificação prévia da parte do Município.
Moema/MG, aos ______ de _____ de 2020.
_______
Assinatura do Candidato
______/_______/2020. __________
Data e Assinatura do Servidor Responsável pelo Recebimento da Documentação
ANEXO III: Ficha Informativa de Declarações/Certidões/Cópia da CTPS do Candidato
Nome do Candidato
RG:
CPF:
Função:
Tendo em vista o Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2020, determinando a entrega de declarações/certidões/cópia da CTPS, venho apresentar os documentos que atestam minhas qualificações dando margem à contagem de pontos.
Declaro que estou ciente de que os documentos apresentados não serão devolvidos em nenhuma hipótese, tendo em vista que serão anexados aos demais documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado.
Declaro ainda, para os devidos fins de direito, que a falta ou incorreção de qualquer dos documentos que estiverem relacionados nesta ficha são de minha inteira responsabilidade.
Número |
Declaração/Certidão/Cópia da CTPS |
(Uso Exclusivo da Comissão) Pontuação Atribuída |
01 |
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02 |
|
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03 |
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|
04 |
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05 |
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06 |
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|
07 |
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Anexar cópias dos documentos devidamente autenticados.
Moema/MG, aos ______ de _________ de 2020.
__________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV: Formulário para Recurso
À Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Edital n.º 001/2020 do Município de Moema/MG
Candidato: _____
Endereço: ______
Função Pública:________
Digitar ou escrever em letra de forma, a justificativa do recurso, de forma clara e objetiva: _________
Local e data: ________, _____/______/_________
Assinatura: _______
ANEXO VI: Cronograma do processo seletivo
DATA |
HORÁRIO |
EVENTO |
LOCAL |
17/04/2020 a 27/04/2020, exceto aos sábados, domingos e feriados. |
12h00 do dia 17/04/2020 às 17h00 do dia 27/04/2020 |
Inscrições, entrega de documentação e títulos dos candidatos no processo seletivo. |
Sede da Prefeitura Municipal de Moema/MG, no Setor de Protocolo, situada na Rua Caetés, n.º 444, Centro, Moema/MG, CEP: 35604-000. |
28/04/2020 a 29/04/2020 |
- |
Análise de documentos. |
Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado. |
30/04/2020 |
A partir das 12h00 |
Divulgação do Resultado Geral Provisório. |
Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Moema/MG, situada na Rua Caetés, n.º 444, Centro, Moema/MG, CEP: 35604-000, e no endereço eletrônico www.moema.mg.gov.br |
04/05/2020 a 05/05/2020 |
12h00 do dia 04/05/2020 às 17h00 do dia 05/05/2020 |
Abertura e encerramento do Prazo Recursal. |
Sede da Prefeitura Municipal de Moema/MG, no Setor de Protocolo, situada na Rua Caetés, n.º 444, Centro, Moema/MG, CEP: 35604-000. |
06/05/2020 |
A partir das 12h00 |
Resultado do Julgamento dos Recursos |
Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Moema/MG, situada na Rua Caetés, n.º 444, Centro, Moema/MG, CEP: 35604-000, e no endereço eletrônico www.moema.mg.gov.br |
07/05/2020 |
A partir das 12h00 |
Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação, contemplando os candidatos classificados e excedentes), depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres. |
Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Moema/MG, situada na Rua Caetés, n.º 444, Centro, Moema/MG, CEP: 35604-000, e no endereço eletrônico www.moema.mg.gov.br |
No prazo máximo de até 30 (trinta) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias. |
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Homologação do resultado final. |
Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Moema/MG, situada na Rua Caetés, n.º 444, Centro, Moema/MG, CEP: 35604-000, no endereço eletrônico www.moema.mg.gov.br e em mídia impressa (Diário Oficial dos Municípios Mineiros – http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/) |
Publicado por:
Talita Assunção Franco Barros
Código Identificador:8FCF47B5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 17/04/2020. Edição 2738
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https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/