ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LEOPOLDINA
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO Nº 002/2026 PARA CONTRATAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA PARA MOTORISTA DE CAMINHÃO TANQUE + CR, 01 (UMA) VAGA PARA MOTONIVELADORA + CR, 02 (DUAS) VAGAS PARA OPERADOR DE RET
O Município de Leopoldina/MG, através da Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento, torna público que estarão abertas, do dia 02 de junho de 2026 a 09 de junho de 2026, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº. 002/2026, visando a contratação temporária, com fulcro no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, DE 01 (UMA) VAGA PARA MOTORISTA DE CAMINHÃO TANQUE + CR, 01 (UMA) VAGA PARA MOTONIVELADORA + CR, 02 (DUAS) VAGAS PARA OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA + CR, 01 (UMA) VAGA PARA OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA + CR E 01 (UMA) VAGA PARA OPERADOR DE TRATOR + CR, PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO.
CR = CADASTRO DE RESERVA
1 - DAS INSCRIÇÕES:
1.1 – Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.
1.2 – O candidato interessado em participar da seleção deverá comparecer nas datas, local e horários abaixo especificados, para entregar contra recibo a documentação descrita no item 2 deste Edital.
DATA: 02 de junho de 2026 à 09 de junho de 2026
LOCAL: Rua Maria do Carmo Salles, 92A Secretaria de Agricultura, Bairro Centro em Leopoldina /MG.
HORÁRIO: das 07:00 h as 16:00 h
1.3 – O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.
2- SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
A - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;
B - Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos;
C - Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no quadro demonstrativo do item 3;
D - Ter, no ato da inscrição, ensino fundamental completo comprovado mediante cópia do diploma e/ou declaração;
E - Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
F – Carteira de Categoria C, D ou E
3 – DA VAGA, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:
O Candidato concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
Cargo Nº vagas Carga
Horária / Semanal Habilitação/Requisitos Necessário Remuneração
Agente de Serviços Operacionais – Motorista 01 (uma) vaga para Motorista de Caminhão Tanque + CR
44(quarenta e quatro) horas semanais Curso de Ensino Fundamental Completo acrescido de Carteira de Habilitação Profissional Categoria D ou E R$2.714,19+
R$800,00(vale Alimentação)
Agente de Serviços Operacionais – Operador de Maquinas 01 (uma) vaga para Operador de Motoniveladora
+ CR
44(quarenta e quatro) horas semanais Curso de Ensino Fundamental Completo acrescido de Carteira de Habilitação Profissional Categoria C, D ou E R$ 2.714,19+
R$ 800,00(Vale Alimentação)
Agente de Serviços Operacionais – Operador de Maquinas
02 (duas) vagas para Operador de Retroescavadeira + CR
44(quarenta e quatro) horas semanais Curso de Ensino Fundamental Completo acrescido de Carteira de Habilitação Profissional Categoria C, D ou E R$ 2.714,19+
R$ 800,00(Vale Alimentação)
Agente de Serviços Operacionais – Operador de Maquinas 01 (uma) vaga para Operador de Escavadeira Hidráulica + CR
44(quarenta e quatro) horas semanais Curso de Ensino Fundamental Completo acrescido de Carteira de Habilitação Profissional Categoria C, D ou E R$ 2.714,19+
R$ 800,00(Vale Alimentação
Agente de Serviços Operacionais – Operador de Maquinas 01 (uma) vaga para Operador de Trator + CR
44(quarenta e quatro) horas semanais Curso de Ensino Fundamental Completo acrescido de Carteira de Habilitação Profissional Categoria C, D ou E R$ 2.714,19+
R$ 800,00(Vale Alimentação
4 – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – OPERADOR DE MAQUINAS:
Além das atividades comuns a todos os profissionais integrantes do quadro de cargos desta Prefeitura, são consideradas como atribuições da função AGENTE DE SERV. OPER. MOTORISTA DE CAMINHÃO TANQUE, OPERADOR DE MÁQUINAS (MOTINIVELADORA, RETROESCAVADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA e TRATOR).
- Conduzir as máquinas e equipamentos especiais ao destino determinado, observando rigorosamente a legislação de trânsito vigente e as instruções recebidas;
- Exercer atividades de condução e operação de máquinas e equipamentos pesados, tais como: retroescavadeira, trator de esteira, pá-carregadeira, dentre outros, para atender às necessidades de obras e de manutenção e construção das unidades administrativas municipais, tomando as providências para mantê-los permanentemente em condições de uso;
- Executar trabalhos de escavações de valas para construção, prolongamento e manutenção de redes pluviais e de esgoto, operando máquinas e equipamentos específicos, conforme orientações recebidas;
- Fazer limpeza de córregos e correção de terrenos danificados por erosão, conforme orientações recebidas;
- Providenciar carregamento de caminhão com o material específico a ser utilizado, operando, quando necessário, pá-carregadeira;
- Portar os documentos exigidos por lei para condução de veículos, adequados àquele que estiver dirigindo;
- Zelar pelas boas condições de uso dos equipamentos e verificar as condições de -funcionamento e segurança do veículo sob sua guarda, comunicando quaisquer anormalidades e providenciando os reparos necessários, abastecendo-o de combustível, lubrificantes e outros componentes que permitam seu perfeito funcionamento, bem como vistoriá-lo ao recebê-lo, comunicando à chefia imediata qualquer anormalidade;
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- Colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- Registrar em planilha própria, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos, pessoas e cargas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
- Operar rádio comunicador do veículo, quando houver, conforme instruções pertinentes;
- Fiscalizar e controlar o uso dos equipamentos e dos materiais necessários à execução da obra;
- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
5 – DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1. Fica assegurado às Pessoas com Deficiência (PcD) 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas por cargo neste Processo Seletivo Público, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
5.1.1. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999; no §1º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, e no Decreto Federal nº 12.533, de 25 de junho de 2025, e alterações posteriores; na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Institui a Lei Brasileira de inclusão de Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); no Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; na Súmula 377/2009, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - visão monocular; e no art. 24, § 4º, da Lei Complementar Municipal nº 15/2010, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
5.1.2. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência PcD) será realizada da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados serão convocados para ocupar a 21ª, 41ª, 61ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 20 (vinte) vagas e observada a ordem de classificação.
5.1.3. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada, implicará substituição e convocação do próximo candidato com deficiência (PcD) classificado, desde que haja candidato classificado.
5.2. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.
5.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deve:
a) Marcar a opção específica no Formulário de Inscrição.
b) Encaminhar o laudo médico, conforme exigido no Item 8.4 do presente Edital.
5.4.Os candidatos inscritos nas vagas reservadas para PcD concorrerão, concomitantemente, às vagas de ampla concorrência.
5.5. A não observância das exigências previstas para a inscrição de PcD implicará a sua inclusão na listagem geral de ampla concorrência, sem prejuízo das demais condições de inscrição previstas neste Edital.
6 – DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
6.1. Em atendimento à Lei Municipal nº 4.392/2017, o mínimo de 20% (vinte por cento) do número de vagas disponibilizadas no Processo Seletivo Público será reservado a candidatos negros, de acordo com os critérios definidos pelo art. 1º do referido dispositivo legal, e, no caso de Cadastro de Reserva, em relação ao número total de candidatos que vierem a ser contratados.
6.1.1 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5(cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5(cinco décimos), conforme previsto no art. 1º, §2º, da Lei Municipal nº 4.392/2017.
6.1.2. O candidato que se inscrever na condição de negro onde não haja vaga reservada nos termos da Lei Municipal nº 4.392/2017, somente poderá ser nomeado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública.
6.1.3. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas aos negros será realizada da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª e a 18ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 05(cinco) vagas e observada a ordem de classificação.
6.1.4. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada, implicará substituição e convocação do próximo candidato negro classificado, desde que haja candidato classificado.
6.2. A reserva de vagas disposta neste Capítulo será aplicada sempre que o número de vagas efetivas ou de contratações previstas para cada cargo for igual ou superior a 3 (três).
6.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deve:
a) Marcar a opção específica no Formulário de Inscrição e autodeclarar-se preto ou pardo, no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
b) O candidato inscrito nesta modalidade concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.4. O candidato que optar por concorrer à reserva de vagas para candidatos negros passará por um procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração, conforme disposto em Edital de Convocação específico, a ser publicado oportunamente.
6.5. A constatação de declaração falsa sujeitará o candidato à anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, bem como o fato será comunicado às autoridades competentes para a tomada das providências legalmente cabíveis.
6.6. Caso ocorra coincidência de vagas reservadas para diferentes grupos (PcD, negros,) na mesma posição, a preferência foi estabelecida na seguinte ordem: negros, PcD..
7 - DA SELEÇÃO:
7.1 – Análise de Currículo:
7.1.1 – A Seleção constará da análise de currículo com toda documentação exigida no item 2 discriminados títulos, mediante critérios:
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
Experiência de 01 ano a 02 anos 05 pontos
Experiência de 02 anos e 01 dia a 03 anos 10pontos
Experiência de 03 anos e um dia a 05 anos 25 pontos
Prova Pratica 60 pontos
7.2 – Da Experiência:
Serão atribuídos pontos de experiências, conforme tabela acima, mediante comprovação em CTPS, Contrato de Prestação de Serviços ou quaisquer outros documentos reconhecidos por Lei.
7.3 – Da Prova Prática:
7.3.1 Serão convocados para a prova pratica os candidatos que tenham apresentado tempestivamente a documentação prevista no item 2 e preencherem os requisitos para o exercício de função temporária;
7.3.2 A Prefeitura convocará os candidatos para a realização das provas práticas através do site www.leopoldina.mg.gov.br e lista publicada no mural da Prefeitura junto ao Departamento de Políticas de Recursos Humanos.
7.3.3 Serão aplicadas prova prática, com caráter classificatório e eliminatório, aos candidatos;
7.3.4 Serão eliminados da prova os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50(cinquenta)% total máximo de pontos;
7.3.5 Após divulgação da lista de convocação dos classificados, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que será entregue no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, contadas da data da divulgação do resultado.
7.3.6 Os critérios de pontuação para a prova praticam serão divulgados no Anexo I.
7.3.7 Os candidatos que não comparecerem no dia da prova prática serão desclassificados.
8 – DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
8.1 – Na lista de classificação constará à relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado;
8.2 – Em caso de empate será adotado como critério de desempate o candidato mais idoso;
8.3 – O resultado do processo seletivo simplificado será divulgado no site do Município www.leopoldina.mg.gov.br, publicado no Diário Oficial do Município – Jornal Equipe, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Leopoldina.
9 – DO RECURSO:
9.1 – Após divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do resultado.
9.2 – O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.
10 – DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:
10.1 – O Departamento de Políticas de Recursos Humanos convocará o candidato selecionado por telefone ou e-mail, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início das atividades, bem como da assinatura do contrato, bem como entrega de documentos relacionados abaixo:
a)01 retrato ¾ atual;
b) Xerox de certidão de nascimento ou casamento;
c) Xerox do CPF do cônjuge
d) Xerox da certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
e) Xerox da carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos;
f) declaração escolar os filhos maiores de 06 anos e menores de 14 anos;
OBSERVAÇÃO: APRESENTAR CPF DOS FILHOS INDEPENDENTE DA IDADE
g) Xerox do diploma autenticado ou certificado de conclusão dos cursos exigidos para
Comprovação da escolaridade;
h) Xerox da carteira profissional;
i)Xerox da carteira de identidade;
j) Xerox do título de eleitor;
k) Xerox do comprovante de votação da última eleição;
l)Xerox do CPF
m) Xerox do certificado de reservista (se do sexo masculino);
n) Xerox do cartão do PIS ou PASEP;
o) tipo de sangue, fator RH;
p) declaração de bens;
q) comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão;
r) atestado médico favorável fornecido pelo serviço médico desta Prefeitura;
s) Xerox do comprovante de residência;
t) fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do curso exigido para o cargo;
u) fotocópia autenticada de registro junto ao Conselho da Categoria Profissional ou
Órgão Regulador respectivo se for o caso;
v) Declaração Negativa de Acumulação de Cargos, sob as penas da lei e para os fins
do art. 37, incisos XVI e XVII, da CF/88;
w) certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Comarca (Site TJMG – Internet)
x) Atestado de antecedentes criminais, emitido pela Policia Civil de Minas Gerais (Internet)
y) Telefone para contato
z) Preenchimento do Formulário Completo de Cadastro do Trabalhador e Preenchimento do Formulário Completo de Cadastro do Dependente
10.2 – O prazo da contratação é de 06 (seis) meses, podendo a administração:
1- Rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:
a) – por superveniência de contratação mediante concurso público;
b) – desempenho ineficiente das funções;
c) – necessidade de redução com gasto de pessoal.
2 – Prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 – Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
11.2 – Condições: A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
11.3 – O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.
11.4 – Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.
11.5 – O Processo Seletivo terá validade de 01(um) ano.
11.6 – O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.
11.7 – Após o prazo de 24(vinte e quatro) horas do recebimento da convocação, o candidato que não comparecer dará direito ao Departamento de Políticas de Recursos Humanos de convocar o próximo classificado.
Leopoldina, MG, 29 de maio de 2026
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ
Prefeito Municipal
POLIANY DA SILVA HIPÓLITO
Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ
Prefeito Municipal
POLIANY DA SILVA HIPÓLITO
Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Publicado por:
Layla Ribeiro Avila
Código Identificador:90424649
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 02/06/2026. Edição 4286
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