ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2022
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE EMPRESAS BENEFICIÁRIAS PARA DOAÇÃO COM ENCARGOS DE IMÓVEIS DESTINADOS AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG
Prazo: 07 de novembro de 2022 a 07 de dezembro de 2022.
Horário: De 09:00 às 17:00
Local: Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Divinópolis – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo. Av. Paraná, n° 2.601, Bairro São José, Sala 108.
A Prefeitura do Município de Divinópolis torna público o edital nº 06/2022 de CHAMADA PÚBLICA convocação de empresas interessadas no recebimento de imóveis mediante doação com encargos para o desenvolvimento de atividades econômicas no município de Divinópolis/MG nos termos da lei nº 3.686, de 17 de novembro de 1994.
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 Esta CHAMADA PÚBLICA constitui etapa de qualificação preliminar à doação com encargos e foi instituída com a finalidade de conceder igualdade de condições a todos que se enquadrarem nas atividades econômicas estipuladas neste Edital, e se interessarem em receber imóveis destinados a instalação de empresas no Centro Industrial Cel. Jovelino Rabelo, Centro Industrial José dos Santos Morais e Bairro Savassi, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
2 DAS ETAPAS
2.1 O processo de qualificação se realizará em quatro etapas:
1ª etapa: Inscrição;
2ª etapa: habilitação;
3ª etapa: classificação;
4ª etapa: julgamento.
3 DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 07 de novembro de 2022 a 07 de dezembro de 2022, de 09:00 às 17:00 horas. LOCAL: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, localizada na sede da Prefeitura de Divinópolis, na Avenida Paraná, nº 2.601, bairro São José, na cidade de Divinópolis/MG.
4 DO INTERESSE PÚBLICO E JUSTIFICATIVA
4.1 Diante da necessidade de promoção do desenvolvimento econômico, social e tecnológico do Município, por meio de incentivo à instalação, modernização e ampliação de empresas industriais e logísticas, com vistas à diversificação da base produtiva;
4.2 Da necessidade de viabilizar condições de instalação no Município de empresas de outras regiões do território nacional ou do exterior;
4.3 De estimular o adensamento das cadeias produtivas regionais;
4.4 Justifica-se o interesse público na alienação de imóveis pertencentes ao Município de Divinópolis/MG, localizados no Centro Industrial Cel. Jovelino Rabelo, Centro Industrial José dos Santos Morais e Bairro Savassi, mediante doação com encargos;
4.5 A doação de imóveis com encargos a empreendimentos e atividades econômicas proporcionará o alcance dos objetivos da política de Desenvolvimento Econômico, integrada com o Desenvolvimento Social, especialmente com o incentivo de criação de empregos e renda no Município de Divinópolis/MG.
5 DO OBJETO
5.1 O presente chamamento público constitui etapa de qualificação preliminar à doação de imóvel com encargos para desenvolvimento de atividades econômicas no município de Divinópolis/MG.
5.2 A doação dos imóveis ficará condicionada autorização legislativa em conformidade com o art. 2º da lei 3.686 de 17 de novembro de 1994.
5.3 Caso não seja concedida a autorização legislativa, o objeto deste Edital que foi especificamente negado perderá os seus efeitos e as empresas classificadas não terão direito a indenização de qualquer natureza.
5.4 As áreas a serem doadas com encargos estão elencadas no Termo de Referência – Anexo I - deste Edital.
6 RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES:
6.1 O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico www.divinopolis.mg.gov.br, em arquivos úteis da página inicial do portal.
6.2 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos preferencialmente através do e-mail desenvolvimentodivinopolis@gmail.com, aos cuidados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, até o prazo de dois dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes documentação e proposta.
6.3 As eventuais impugnações contra este Edital deverão ser dirigidas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, em até 3 (três) dias úteis, antes da data fixada para a abertura dos envelopes documentos de habilitação e propostas, mediante petição a ser protocolada no Setor de Protocolo desta Prefeitura à Av. Paraná, nº. 2.601, 2º andar, São José, Divinópolis/MG, das 08:00 às 18:00.
6.4 Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados no site oficial do Município de Divinópolis www.divinopolis.mg.gov.br .
6.5 Será designado via decreto a comissão avaliadora para recebimento dos envelopes com a inscrição das empresas candidatas, abertura, análise e avaliação dos documentos contidos nos envelopes, bem como julgamento e classificação das propostas.
6.5.1 A Comissão Avaliadora será composta pelo Presidente qual seja o Secretário de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo e outros três membros do executivo.
7 DA CHAMADA PÚBLICA
7.1 O presente processo de chamada pública de interessados deverá obedecer às seguintes etapas:
a) Divulgação da CHAMADA PÚBLICA por meio da publicação do Edital;
b) Etapa de inscrição e cadastro das empresas interessadas;
c) Análise da habilitação e classificação das propostas;
d) Divulgação dos resultados;
e) Homologação dos resultados, com publicação dos proponentes seguindo a ordem de classificação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e divulgação do site Oficial www.divinopolis.mg.gov.br;
8 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão participar desta Chamada Pública as empresas cujo objeto social esteja enquadro na Atividade Econômica classificadas no setor de indústria de transformação e logística (CNAE 10 a 33 + 38 e 52) interessadas na implantação ou ampliação de atividade econômica no Município de Divinópolis/MG e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital;
8.2 A Atividade Econômica proposta para implantação ou ampliação deverá obrigatoriamente estar em conformidade com a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) vigente no município de Divinópolis/MG.
8.3 A Proposta deverá ser direcionada obrigatoriamente para Atividade Econômica Empresarial, classificadas no setor da Indústria de Transformação ou Logístico (CNAE 10 a 33 + 38 e 52) conforme especificado no Termo de Referência - Anexo I
8.4 Não será admitida a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
Estrangeiras que não funcionem no País;
Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração do Município de Divinópolis/MG nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
Impedidas de licitar e contratar com Administração Pública nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
9 DO PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS.
9.1 A partir do dia 07 de novembro de 2022 até às 17:00 do dia a 07 de dezembro de 2022, poderá qualquer empresa interessada do ramo, durante esse prazo e desde que cumpra os requisitos previstos neste instrumento, apresentar seus documentos de habilitação e proposta.
9.2 As documentações dos interessados serão recebidas, para análise posterior da comissão Avaliadora, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo no endereço informado no preâmbulo deste Edital.
9.3 Para participação, os interessados devem apresentar 02 (dois) envelopes lacrados com as exigências constantes nas Cláusulas 10 do presente edital (ENVELOPE 1: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e ENVELOPE 2: PROPOSTA).
9.4 ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA: Os trabalhos de abertura dos envelopes de documentação e proposta serão iniciados em até dois dias uteis seguinte ao prazo final estipulado no item 9.1 pela comissão avaliadora, na sala 108, em sessão interna, com participação de todos os seus membros.
9.5 As empresas inscritas poderão participar da sessão através de representante legal da empresa.
10 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
10.1 O ENVELOPE NÚMERO 01 deverá estar lacrado, indicando na sua parte externa os dizeres abaixo, contendo a seguinte documentação da proponente:
CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2022 – OBJETO: RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS COM ENCARGOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ECONOMICAS NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG
ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
“NOME DA EMPRESA INTERESSADA”
Relativa à Habilitação Jurídica:
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e de empresa individual e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleições de seus administradores;
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Identificação, inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cédula de Identidade (RG), dos representantes legais da Instituição.
Relativa à Comprovação da Regularidade Fiscal:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Comprovante de regularidade conjunta com Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
Comprovante de regularidade para com o FGTS;
Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal;
Comprovante de regularidade com a Fazenda Estadual;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
Relativa à Habilitação Econômico-Financeira:
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de 60 dias a partir da data de emissão, quando não houver outra data definida;
Balanço Patrimonial e DRE do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais.
Documento que comprove o número atual de colaboradores diretos registrados na empresa.
Declarações:
Declaração conjunta conforme Modelo – Anexo V:
10.1.1 A empresa em início de atividade e/ou que não apresentou ainda movimentação contábil de fato, deverá apresentar declaração (modelo próprio) referentes suas finanças, devidamente assinada por contador e responsável legal da empresa, atestando que a mesma possui capacidade financeira suficiente para cumprir com toda a obrigação contratual a ser assumida e declarando que a empresa licitante ainda não possui tempo de existências suficientes (menos de 1 ano) para apresentar os documentos exigidos pelo instrumento convocatório (índices).
10.1.2 Todos os documentos de que trata este item deverão, quando for o caso:
10.1.3 Estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes;
10.1.4 Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, o Município de Divinópolis aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos documentos;
10.1.5 Poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo, cópia simples, desde que seja apresentado o original para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
10.1.6 Se a interessada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.1.7 A Comissão Avaliadora nomeada para análise e julgamento deste Chamamento Públicos por meio de Portaria poderá diligenciar efetuando consulta direta na internet nos respectivos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
10.2 O ENVELOPE NÚMERO 02 (PROPOSTA) deverá conter a documentação da proponente referente à Proposta, devidamente fechado, indicando na sua parte externa:
CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2022 – OBJETO: NO RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS COM ENCARGOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG
ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA
“NOME DA EMPRESA INTERESSADA”
10.2.1 Deverá o interessado apresentar Proposta elaborada, numa única via, sem emendas ou rasuras, datada e assinada pelo representante legal, conforme consta do contrato social e acompanhada dos documentos necessários atendendo às seguintes exigências:
Proposta - (Modelo – Anexo III);
Plano de Negócio – Anexo IV; e
Documentos de comprovação conforme item 4 do Termo de Referência- Anexo I.
10.2.2 Para julgamento das propostas concorrentes, serão classificadas as que mais pontos conseguirem, conforme critérios abaixo:
I - Quantidade atual de empregos diretos ou de postos de trabalho que são ofertados pela empresa, considerando 01 ponto por emprego ou posto de trabalho, com documentação comprobatória comprovando o alegado.
II- Faturamento bruto do exercício anterior da empresa. Considerando 0,0001 ponto para cada R$1,00 de faturamento auferido;
10.2.3 A empresa interessada poderá ofertar proposta em relação a mais de uma área disponibilizada pelo Município informada no Termo de Referência- Anexo I.
11 DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 Será considerada habilitada a interessada que apresentar documentação completa conforme exigida no item 10.2.1 deste Edital.
11.2 A empresa que deixar de apresentar no prazo quaisquer documentos exigidos no item 10.2.1 deste edital, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido ou com irregularidades, poderá realizar complementação posterior em até 02 (dois) dias após a abertura dos envelopes.
11.3 A documentação apresentada destina-se exclusivamente à habilitação do interessado no presente Chamamento Público, não implicando em qualquer processo de cadastramento para futuros chamamentos ou licitações.
11.4 Após as decisões da Comissão Avaliadora na fase de habilitação, será suspensa a sessão interna e publicará as decisões na forma deste Edital, contra as quais caberá recurso previsto no item 12 deste Edital.
11.5 Decorrido o prazo de recurso das decisões na fase de habilitação, ou julgados os recursos ou de sua desistência, a Comissão Avaliadora abrirá o envelope nº 2 – PROPOSTA das empresas habilitadas, em sessão interna na forma do Item 9.4 deste Edital, cujas decisões serão publicadas na forma deste Edital, das quais caberão recurso previsto no item 12 deste Edital.
11.6 A classificação das propostas ofertadas pelos proponentes habilitados será efetuada em ordem crescente dos totais de pontos obtidos, sendo classificada em 1º lugar a proposta com maior número de pontos.
11.7 Das sessões internas lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Avaliadora.
11.7.1 A fim de garantir maior transparência e lisura das sessões internas, especialmente na de abertura dos envelopes do presente procedimento, a sessão será gravada nos termos da Lei n° 8.716/20.
11.8 Poderá quaisquer interessados em acompanhar como mero expectador a sessão interna para julgamento e classificação das propostas, mediante prévia manifestação formal de interesse.
11.9 As decisões e comunicações referentes a esta Chamada Pública serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e disponibilizadas no site oficial do Município de Divinópolis/MG.
12 DOS RECURSOS
12.1 Os recursos contra os atos de habilitação ou de julgamento desta Chamada Pública deverão ser protocolados no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão, na secretaria responsável pelo presente, conforme endereço informado no preâmbulo deste Edital.
12.2 Os recursos contra as decisões da Comissão Avaliadora nas fases de habilitação ou classificação das propostas, após sua apreciação e mantida a decisão, serão encaminhados ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo para decidir sobre os mesmos.
12.3 Após a decisão de recurso da habilitação, retomar-se-ão os procedimentos para a análise das propostas.
13 DOS ENCARGOS REFERENTES À DOAÇÃO
13.1 A presente doação é onerada com os seguintes encargos:
I- Concluir a construção, que deverá ocupar no mínimo 30% (trinta por cento) da metragem do imóvel, iniciando o funcionamento de suas atividades econômicas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data da assinatura do instrumento de doação, salvo os casos em que, comprovadamente, fique constatada a impossibilidade do início de suas atividades, em virtude da complexidade das obras de construção civil ou da dificuldade encontrada na obtenção de autorização dos órgãos governamentais para o seu funcionamento, a ser verificado o alegado pela Comissão Avaliadora;
II- Manter ininterrupto o funcionamento da empresa pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data de assinatura do instrumento de doação;
III- Admitir, preferencialmente, trabalhadores residentes no Município de Divinópolis;
IV- Faturar toda a produção de sua unidade de Divinópolis;
V- Não destinar ou utilizar o seu imóvel para outros fins, que não os constantes do ato da concessão de autorização de funcionamento da empresa, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos;
VI- Licenciar toda a sua frota de veículos no Município de Divinópolis;
VII- Pagar a título de compensação financeira o valor do preço mínimo estipulado no Termo de Referência – Anexo I.
VIII- Os valores referentes à compensação financeira terão por base o valor atual do terreno obtido por meio de avaliação oficial e poderão ser pagos à vista ou em até 12 (doze) parcelas mensais, sendo os valores devidamente atualizados pela UPMFD até a data do pagamento em conformidade com o disposto no inciso II, do §1° do art. 1º da Lei 3.686/1994.
Dos valores arrecadados a título de compensação financeira será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (FUMDES) no montante de 50% (cinquenta por cento).
Concretizado o pagamento da compensação e, após a devida atualização da escritura do imóvel, fica o donatário liberado dos ônus referente ao mesmo.
IX- Adotar a área de infraestrutura necessária e adequada à suas operações, tais como energia elétrica, telefonia, abastecimento de água potável, asfaltamento (se necessário) e tratamento de esgotos sanitários e efluentes industriais, lógica, dados, inclusive manutenção de segurança, incorrendo sob sua responsabilidade todas as despesas necessárias, observando todas as normas legais cabíveis á espécie, principalmente no tocante à apresentação e execução dos projetos técnicos necessários e que serão, obrigatoriamente, apresentados para a aprovação dos órgãos competentes, sendo ainda de responsabilidade dos adquirentes a organização, contratação, realização e demais obrigações quanto a tais obras.
X - Não haverá direito de retenção, por parte do donatário, em hipótese alguma, por benfeitorias realizadas no imóvel, mesmo que estas sejam autorizadas pela doadora;
XI – Mesmo após o fim do prazo decenal, a donatária ou sua sucessora, cumulativamente incidente à última detentora da posse e ou propriedade do terreno, com ou sem edificação, não poderá cessar as atividades industriais por um período superior a dois anos no local do imóvel, sob pena de incidência de multa mensal a ser fixada ao valor atualizado atribuído ao imóvel;
XII – A condição prevista no item acima deverá ser gravada no assento imobiliário do imóvel.
XIII - Demais encargos e obrigações estipulados no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
14 DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
14.1 O beneficiário deverá atender as seguintes obrigações:
Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
Somente ceder a terceiros, no todo ou em parte, o imóvel objeto da doação, após 10 (dez) anos da data de lei que instituiu a doação do imóvel;
Recolher, rigorosamente, dentro dos prazos estabelecidos, as importâncias devidas aos Cofres Públicos Municipais, a qualquer título;
O imóvel objeto da doação com encargos permanecerá inalienável por 10 (dez) anos contados da data de assinatura do instrumento de doação, e não poderá ter sua destinação alterada, sem prévia e expressa autorização pelo Município de Divinópolis;
Caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador;
O donatário deverá manter o funcionamento da empresa com o número de empregados diretos proposto na proposta apresentada até completar-se o período de 10 (dez) anos;
Poderá haver alteração da atividade na empresa, porém deverá constar atividade de transformação e logístico detalhada no edital;
O donatário deverá aprovar o projeto de construção obedecendo todas as legislações do município e demais licenças urbanísticas e ambientais;
Fornecer à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, quando solicitada, toda documentação necessária à apuração do cumprimento das exigências contidas na futura Lei de doação.
Facilitar o acesso de funcionários municipais credenciados às dependências da empresa para efetuar a fiscalização de suas obrigações para com o Município de Divinópolis/MG;
14.2 São casos de retrocessão:
Em caso do descumprimento das cláusulas acima, o adquirente terá até 30 dias corridos para a devida regularização.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 Decorrido o prazo recursal ou após o julgamento dos recursos, o Presidente da Comissão Avaliadora, adjudicará o imóvel, nos termos deste edital ao classificado, o qual se dispõe ao cumprimento dos encargos estabelecidos neste edital e homologará a decisão, publicando-a no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
15 DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS
15.1 Após adjudicação e homologação os classificados serão convocados para assinarem o Termo de Compromisso de Doação com Encargos – Anexo VI a ser assinado no prazo de 10 (dez) dias contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez em igual período a critério da Prefeitura de Divinópolis, sob pena de decair o direito à futura doação com encargos.
15.1.1 Se, por ocasião da formalização do termo de compromisso, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura Municipal poderá verificar a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
15.1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar;
15.2 Assinado o termo de compromisso de doação com encargos, terá o município o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração e envio do projeto de lei de doação do terreno para crivo do poder legislativo.
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 As normas disciplinadoras desta Chamada Pública serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessados proponentes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da doação.
16.2 A transmissão do bem, objeto deste chamamento público, bem como a legalização do imóvel junto aos órgãos governamentais, bem como toda a obtenção do licenciamento será de responsabilidade da empresa beneficiária.
16.3 Por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, a Administração municipal poderá, em qualquer fase desta CHAMADA PÚBLICA, revogá-la ou anulá-la sem que assista aos participantes, o direito de reclamação ou pedido de indenização.
16.4 O Proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos por ele apresentados nesta CHAMADA PÚBLICA.
16.5 O resultado desta Chamada Pública e os demais atos pertinentes sujeitos à publicação serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no site oficial do Município de Divinópolis/MG.
16.6 A Comissão Avaliadora deverá ser nomeada por portaria da própria secretaria responsável e promoverá a análise das documentações de habilitação e das propostas realizando a habilitação e a classificação dos proponentes de acordo com os quesitos estabelecidos neste Edital.
16.7 A doação ficará condicionada a autorização legislativa prevista no art. 2º da Lei Municipal nº 3.686 de 17 de novembro de 1.994.
16.8 O não cumprimento das obrigações assumidas poderá determinar o cancelamento dos benefícios concedidos, como também a reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município.
16.9 Em caso de recuperação judicial, falência, extinção ou liquidação da empresa donatária dentro do prazo estabelecido, terá o município direito a reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
16.10 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Chamada Pública, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Divinópolis/MG.
Divinópolis, 03 de novembro de 2022.
LUIZ ANGELO COUTINHO GONÇALVES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Turismo.
ANEXO I
TERMO DE REFÊRENCIA
1 OBJETO
1.1 Seleção de empresas beneficiárias para doação com encargos de imóveis destinados ao desenvolvimento de Atividades Econômicas no Município de Divinópolis/MG.
2 DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
2.1 Os imóveis (áreas) a serem doados com encargos, com fundamento na Lei Municipal nº 3.686 de 17 de novembro de 1994 e possuem as seguinte identificação e descrição:
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ÁREA 01 |
* Valor conforme Lei Municipal Nº 8.648/2019. Conforme Laudo de avaliação da Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária, do dia 16 de agosto de 2019, o imóvel possui uma área total de 42.724,17 m², sendo aproximadamente 31.000m² de área utilizável e aproximadamente 11.724,14m² de APP – Área de Proteção Permanente. |
Condicionante:
I- Edificação e operação de empresa em até 2 anos.
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ÁREA 02 |
* Valor conforme Ata da Comissão de Avaliação Imobiliária de 18 de janeiro de 2022, seguido de laudo de avaliação. |
Condicionante:
I- Edificação e operação de empresa em até 2 anos.
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ÁREA 03 |
* Valor conforme Ata da Comissão de Avaliação Imobiliária de 18 de janeiro de 2022, seguido de laudo de avaliação. |
Condicionante:
I- Edificação e operação de empresa em até 2 anos.
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ÁREA 04 |
* Valor conforme Ata da Comissão de Avaliação Imobiliária de 18 de janeiro de 2022, seguido de laudo de avaliação. |
Condicionante:
I- Edificação e operação de empresa em até 2 anos.
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ÁREA 05 |
* Valor conforme Ata da Comissão de Avaliação Imobiliária de 18 de janeiro de 2022, seguido de laudo de avaliação. |
Condicionante:
I- Edificação e operação de empresa em até 2 anos. |
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ÁREA 06
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* Valor conforme Ata da Comissão de Avaliação Imobiliária do dia 16 de abril de 2021 seguido de laudo de avaliação de 25 de outubro de 2019. |
Condicionante:
I- Edificação e operação de empresa em até 2 anos.
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3 DAS PROPOSTAS
3.1 A Proposta deverá ser direcionada obrigatoriamente para Atividade Econômica Empresarial, classificadas no setor da Indústria de Transformação e Logístico CNAE 10 AO 33 + 38 e 52:
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Seção C - Indústrias de Transformação: |
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10 |
Fabricação de produtos alimentícios; |
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11 |
Fabricação de bebidas; |
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12 |
Fabricação de produtos do fumo; |
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13 |
Fabricação de produtos têxteis |
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14 |
Confecção de artigos do vestuário e acessórios; |
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15 |
Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados; |
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16 |
Fabricação de produtos de madeira; |
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17 |
Fabricação de celulose, papel e produtos de papel; |
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18 |
Impressão e reprodução de gravações; |
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19 |
Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis; |
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20 |
Fabricação de produtos químicos; |
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21 |
Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos; |
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22 |
Fabricação de produtos de borracha e de material plástico; |
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23 |
Fabricação de produtos de minerais não-metálicos; |
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24 |
Metalurgia; |
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25 |
Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos; |
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26 |
Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos; |
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27 |
Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos; |
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28 |
Fabricação de máquinas e equipamentos; |
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29 |
Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias; |
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30 |
Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores; |
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31 |
Fabricação de móveis; |
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32 |
Fabricação de produtos diversos; |
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33 |
Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos; |
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38 |
Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos; Recuperação de Materiais |
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Grupo: ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
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52 |
Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes |
3.2 Os interessados deverão indicar em sua Proposta a ÁREA que tenha interesse em ser beneficiário.
3.2.1 Fica permitido a cada Pessoa Jurídica o recebimento em doação de mais de 01 (um) terreno em questão.
3.3 As atividades a serem desenvolvidas, deverão estar enquadradas no zoneamento específico das áreas abrangidas neste chamamento público, e ainda estarão sujeitas as demais medidas mitigadoras.
ANEXO II
MAPA DE LOCALIZAÇÃO DOS LOTES
Os mapas com as informações sobre a localização do imóvel poderão ser solicitados através do email: desenvolvimentodivinopolis@gmail.com ou encontradas no edital disponível no site oficial da Prefeitura de Divinópolis: www.divinopolis.mg.gov.br, em arquivos úteis.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
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RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: |
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ENDEREÇO: |
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CEP: |
FONE: |
FAX: |
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E-MAIL: |
CNPJ: |
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TERRENO DE INTERESSE NA PROPOSTA (Conforme Anexo I): _______________________
Instruções:
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SITUAÇÃO ATUAL DA EMPRESA PROPONENTE |
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ÍTEM |
DESCRIÇÃO |
CÁLCULO DE PONTUAÇÃO |
UNIDADE PADRÃO |
PONTUAÇÃO POR ITEM |
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A |
Geração atual de Empregos |
01 ponto por Empregado direto registrado atualmente na empresa |
__________ empregados |
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B |
Faturamento bruto (exercício anterior) |
0,0001 ponto para cada R$1,00 de faturamento |
Faturamento último exercício: _____________________ |
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PONTUAÇÃO TOTAL DA PROPOSTA PARA A ÁREA ____ |
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Apresentamos nossa proposta, de conformidade com as regras estabelecidas no edital pertinente:
____________________, _____ de __________________ de 20______
Assinatura da Empresa
Nome completo do responsável pela assinatura de:
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NOME: |
Cargo: |
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CPF: |
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RG: |
NOTA: O proponente deverá rubricar a 1ª via desta planilha/proposta.
ANEXO IV
PLANO DE NEGÓCIO
Chamada Pública Nº 06/2022
OBJETO: DOAÇÃO DE IMÓVEL COM ENCARGOS PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG.
Para Instalação de Empresa na Área Industrial
1 Caracterização Da Empresa:
1.1. Razão Social:
1.2. CNPJ: 1.3. Inscrição Estadual:
1.4. Data De Fundação:
1.5. Endereço:
1.6. Município: 1.7. Telefone E Pessoa De Contato:
1.8. Qual É A Atividade A Ser Desenvolvida Pela Empresa Na Área Industrial:
1.9. A Empresa Será?
( ) Relocada para a área
( ) Início das atividades
( ) Uma unidade de expansão da empresa
1.10. Capital Social Da Empresa Estabelecido Na Última Alteração Contratual: R$
1.11. Participação No Capital:
Nome Dos Sócios CPF:
1.12. Qual O Nº De Empregos Diretos Na Atualidade E Qual A Projeção De Novos Empregos Na Área?
Empregos Atuais: __________
Empregos A Gerar No 1º Ano De Atividade: _________
Projeção De Empregos Indiretos:_________
Outras Informações:___________
1.13. Qual o faturamento atual da empresa e qual a projeção de faturamento após instalação na nova área?
Faturamento atual: __________
Projeção de faturamento após implementação do projeto:_________
Outras Informações:___________
2 – Enquadramento Da Empresa:
2.1. Fazer Um Breve Relato Do Histórico Da Empresa: __________________
3 Qual O Tamanho Do Prédio E/Ou Instalações A Serem Construídos, Em M²? _________
3.1. Quais As Características De Edificação Que Pretende Realizar?
____________________
3.1. Qual o tempo previsto para instalação da empresa na área industrial?
3.1.1- Início das obras: data prevista______________________
3.1.2- Conclusão das obras: data prevista______________________
3.1.3 – Início das atividades da empresa: data prevista______________
3.2.3 – Observações: ________________________
4. Outras Informações Que Julgar Necessário (Experiência No Ramos)
_________________________
Declaro para os devidos fins, que as informações acima prestadas neste Plano de Negócio, são a expressão da verdade.
_________, _____ de __________________ de 20______
Nome completo do responsável pela assinatura de contrato:
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NOME: |
Cargo: |
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CPF: |
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RG: |
NOTA: O proponente deverá rubricar a 1ª via desta planilha/proposta.
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2022
OBJETO: Doação de imóvel com encargos para desenvolvimento de atividades econômicas no município de Divinópolis/MG.
A empresa____________________ inscrita no CNPJ sob n° _______________________ com sede à ___________________ por seu representante legal infra- assinado __________________, DECLARA sob as penas da lei, para fins de habilitação na Concorrência Pública n° 06/2022 promovida pelo MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS, que:
- Não foi apenada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por qualquer ente da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer das pessoas políticas, em virtude de contratos anteriormente celebrados, nos termos do art. 87, IV e 97 da Lei Federal n° 8666/93 e posteriores alterações;
- Não está impedida de contratar com a Administração Pública de qualquer esfera;
- Não existe fato impeditivo à sua habilitação;
- Não está em processo de falência ou insolvência civil;
- Não possui entre seus proprietários nenhum titular de mandato eletivo;
- Que se obriga a manter durante todo o período da doação, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação deste certame;
- Que se responsabiliza por todos os encargos tributários, trabalhistas, sociais e outros que incidirem sobre a doação em questão;
- Que nas obras para a instalação e funcionamento da indústria objeto da licitação, fornecerá toda a mão de obra materiais e equipamentos compatíveis, sob sua inteira responsabilidade e segundo o projeto apresentado e aprovado pela Prefeitura;
- Que executará os serviços e obras para a instalação funcionamento da indústria e/ou prestadora de serviços objeto da licitação, de acordo com as melhores técnicas disponíveis, com a regulamentação brasileira com as normas técnicas da ABNT, assumindo inteira responsabilidade pela sua execução;
- Que a empresa tem como atividade principal o ramo industrial ou logístico.
........................................... , .........../.........../2022
Representante Legal
Nome
ANEXO VI - TERMO DE COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE ÁREA
A empresa__________________________, empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________________, com sede na _______________________________, n°_______, bairro ________________________________, na cidade de Divinópolis/MG., beneficiária da doação do imóvel destinados ao desenvolvimento de Atividades Econômicas desta cidade, localizado na ______________________________________________________, inscrito no Cadastro de Imóveis do município de Divinópolis, área de ____________, zona _______________, quadra __________, lote ____________, sob a matrícula de nº_________________________________, FIRMO por meio deste TERMO DE COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE ÁREA para atendimento ao disposto no chamamento público n° 06/2022 e da Lei Municipal de n° 3.686 de 17 de novembro de 1994.
Declaro para os devidos fins ter ciência de todas as condicionantes constantes no edital do chamamento público supracitado, devendo atender os prazos determinados sob pena de incorrer nas penalidades previstas.
Divinópolis, _____________ de ______________ de 2022.
NOME DA EMPRESA
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:90B5DAF7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 04/11/2022. Edição 3383
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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