ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE OURO FINO

COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL PROCESSO SELETIVO 001/2025

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°001/2025

 

Dispõe sobre contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

A DIRETORA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OURO FINO, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal por prazo determinado para desempenhar as funções abaixo relacionadas junto à Prefeitura Municipal de Ouro Fino, amparado pelo excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Complementar n° 002/2006 e Lei Complementar 011/2013, com fulcro no art. 37, IX da Constituição da República, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital para as funções abaixo relacionadas.

1. DAS FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE MÍNIMA, DOS REQUISITOS, DOS VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA:

1.1 Serão ofertadas as seguintes vagas para contratação temporária:

Função

Vagas

Escolaridade/Requisitos

Carga Horária Semanal

Nível de Vencimento

Valor do Vencimento

Médico ESF – Função Pública

1

Curso Superior em Medicina e correspondente registro profissional no CRM.

40 horas

VC004

R$ 14.066,50

Médico Veterinário

1

Curso Superior em Medicina Veterinária e correspondente registro profissional no CRMV.

24 horas

TS014

R$ 2.937,43

 

1.2 Os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária que posteriormente ao processo seletivo venha a ser necessária.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. A possível contratação se dará em caráter temporário e visa o atendimento de excepcional interesse público decorrente da necessidade de preenchimento de vagas na Diretoria Municipal de Saúde neste município, nas funções de Médico ESF – Função Pública e Médico Veterinário, até a realização de concurso público.

2.2. A escolaridade mínima e os requisitos exigidos para inscrição na vaga não serão considerados para a pontuação.

2.3. Não serão aceitos documentos para tal pontuação que não estejam com a assinatura e respectiva identificação da empresa/órgão.

3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

3.1. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que estabelece as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, bem como, na lei municipal autorizadora da contratação emergencial, não podendo delas alegar desconhecimento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a leitura e interpretação do presente edital.

3.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se à Diretoria Municipal de Saúde de Ouro Fino, Minas Gerais, situada na Av. Barão do Rio Branco, 145, no horário das 08:00 às 11:00.

3.3. Período de inscrições: dias 26, 27 e 28 de maio de 2025.

3.4. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e a Ficha de Relação de Documentos, disponibilizadas nos anexos III e IV deste edital.

3.5. O candidato, no ato de sua inscrição, deverá colar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, digitada ou escrita com letra legível, por fora de envelope e anexar, dentro do mesmo, a Ficha de Relação de Documentos que estão sendo entregues, juntamente com os mesmos, e lacrar o envelope.

3.6. A inscrição será considerada aceita, quando o candidato proceder à entrega dos documentos que comprovem habilitação para o cargo pretendido, junto com a Ficha de Inscrição e a Ficha de Relação de Documentos dentro do prazo de inscrição.

3.7. A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato.

3.8. O candidato deve gozar de boa saúde física e mental, necessários ao desempenho das respectivas atividades para o qual está se inscrevendo.

3.9. O candidato deverá ter disponibilidade para cumprir a carga horária, sendo essa uma condição expressa de contratação.

3.10. O candidato, no ato de assinatura do contrato, deverá ter 18 anos completos.

4. PRÉ-REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 O interessado em participar do Processo Seletivo Simplificado deve preencher os pré-requisitos antes citados e apresentar, também, os documentos abaixo relacionados:

a) Cópia simples do RG e CPF;

b) Cópia simples do documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo;

c) Cópia simples de documento que comprove residência.

4.2 As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procurador devidamente constituído.

4.3 Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição.

4.4 O candidato deverá entregar, ainda, os seguintes documentos devidamente preenchidos:

a) Ficha de Inscrição;

b) Ficha de Relação de Documentos entregues para participação do Processo Seletivo Simplificado;

c) cópia dos documentos que comprovem a titulação ou experiência declarada.

4.5 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de TODOS os documentos exigidos no presente edital.

4.6 Não serão aceitas complementações posteriores de documentos após a entrega do envelope.

4.7 Caso haja mais de uma inscrição, será homologada e válida a primeira inscrição efetuada na Diretoria Municipal de Saúde de Ouro Fino.

5. DA COMISSÃO

5.1 Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, segundo os critérios previstos na Lei, foi constituída comissão integrada por servidores nomeados através da Portaria nº 093/2025 de 20 de maio de 2025.

5.2 A comissão iniciará a análise das inscrições, seleção e classificação dos candidatos imediatamente após o encerramento das inscrições.

6. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos inscritos serão classificados de acordo com a área inscrita, o requerimento de inscrição e a documentação apresentada:

6.2 A classificação realizar-se-á a partir do cumprimento dos requisitos mínimos exigidos para cada vaga.

6.3 São considerados, para fins de pontuação:

Médico ESF – Função Pública

Descrição

Pontos

Máximo de Pontos

Experiência profissional na área Médica em Estratégia de Saúde da Família (ESF), comprovada por meio de cópia de contrato de trabalho e/ou CTPS; ato de investidura em cargo ou emprego público ou declaração fornecida pelo empregador devidamente qualificado – Constando CNPJ, razão social, assinatura por quem de direito, devidamente reconhecida em cartório ou por servidor público, por período superior a 6 (seis) meses.

7 pontos por semestre, para até 10 semestres.

70 pontos

Curso de extensão em área Médica com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

10 pontos por certificado, para até 3 certificados.

30 pontos

Total

100

 

Médico Veterinário

Descrição

Pontos

Máximo de Pontos

Experiência profissional na área de Médico Veterinário, comprovada por meio de cópia de contrato de trabalho e/ou CTPS; ato de investidura em cargo ou emprego público ou declaração fornecida pelo empregador devidamente qualificado – Constando CNPJ, razão social, assinatura por quem de direito, devidamente reconhecida em cartório ou por servidor público, por período superior a 6 (seis) meses.

7 pontos por semestre, para até 10 semestres.

70 pontos

Curso de extensão na área de Medicina Veterinária com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

30 pontos por certificado para até 1 certificado.

30 pontos

Total

100

 

6.4 Serão aceitos cursos de atualização no formato presencial e EAD, devendo ser assinados por diretor da instituição emitente.

6.5 Não serão considerados os cursos de graduação ou pós-graduação que não tiverem relação com a área, ou quando utilizado para fins de comprovação de requisito mínimo para inscrição.

6.6 O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos mínimos exigidos para o cargo a que concorrer não terá seu currículo analisado e estará eliminado.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de igualdade na titulação apresentada terá preferência sucessivamente, o candidato que comprovar:

a) Maior tempo de experiência na área de atuação;

b) Maior número de cursos de atualização;

c) Maior Idade (dia/mês/ano);

7.2 Persistindo o empate, será realizado sorteio pela Comissão na presença de no mínimo 03 (três) candidatos e o resultado será divulgado e estará disponível para consulta dos respectivos candidatos.

8. DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Caberão recursos no prazo de 3 (três) dias úteis, de acordo com o cronograma do Anexo II do presente edital, com matéria relativa a erro na análise da documentação, vedado à juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

8.2 Os recursos de revisão de documentação e de reconsideração deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões do recurso.

8.3 Só será deferido o requerimento de revisão da documentação, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste e se o mesmo estiver dentro do prazo.

8.4 O recurso será, após, julgado pela comissão, Diretoria de Saúde e de Administração, Governo e Finanças e, em decisão definitiva.

8.5 A homologação da classificação final dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Ouro Fino e no site oficial do Município de Ouro Fino.

9. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS

9.1. Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, a Prefeitura Municipal providenciará o provimento, atendendo aos seguintes procedimentos:

a) Providenciar a notificação do melhor classificado no Processo Seletivo Simplificado vigente, por meio do site oficial do Município e do mural de publicações da Prefeitura de Ouro Fino, para manifestação quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas;

b) Esgotado o prazo de que trata o item anterior, sem que tenha havido manifestação favorável, o candidato omisso perderá automaticamente a vaga e a respectiva secretaria notificará o próximo candidato classificado para que este se manifeste quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, e assim sucessivamente;

c) O candidato deverá acompanhar as publicações oficiais no site e mural da Prefeitura Municipal.

9.2 O profissional contratado temporariamente será admitido para cumprir a carga horária específica do cargo, atendendo a necessidade do respectivo departamento no momento da admissão, sujeito a alterações no decorrer do ano.

9.3 A admissão se fará conforme a necessidade e conveniência da Administração e da Prefeitura Municipal.

9.4 Os candidatos serão contratados temporariamente, cujo contrato será regulamentado Lei Complementar 002/2006 e Lei Complementar 011/2013, enquanto houver a necessidade, ou até realização de concurso público, podendo ser rescindidos a qualquer tempo, independentemente de motivação.

9.5 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos selecionados e será efetuada de acordo com a necessidade de serviço e interesse da administração, durante a vigência destes.

9.6 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato à contratação imediata e automática na função pública, mas apenas a expectativa de nele ser contratado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

9.7 Os candidatos selecionados, no ato da convocação, somente serão contratados após considerados aptos no exame médico realizado por Médico do Trabalho apontado pela Prefeitura Municipal de Ouro Fino e apresentarem os documentos a seguir relacionados, com cópia:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título Eleitoral e comprovante de quitação eleitoral expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral respectivo;

d) Certificado de Reservista para o(s) candidato(s) do sexo masculino;

e) Registro de Nascimento, Casamento, ou outro documento que comprove o Estado Civil;

f) Certidão(ões) de nascimento e CPF de filho(s), se houver;

g) PIS/PASEP;

h) Comprovante de residência;

i) Comprovante de escolaridade para exercício do cargo (Diploma e documento de Registro do respectivo conselho quando assim o exigir);

j) 1 (uma) fotografia 3X4, recente;

k) Certidões Negativas Cível e Criminal da Justiça Comum (TJMG). Ambas encontradas em https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/certidao-judicial/;

l) Certidões Negativas Cível e Criminal da Justiça Federal (TRF6). Ambas encontradas em https://sistemas.trf6.jus.br/certidao/;

m) Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral (TSE). Encontrada em https://www.tse.jus.br/;

n) Comprovar, através do respectivo atestado, fornecido por médico do trabalho, aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na Ficha de Inscrição após o encerramento do prazo de entrega das inscrições.

10.2 Não haverá inscrição fora da data prevista neste EDITAL.

10.3 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, ou até a realização de Concurso Público;

10.4 Os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária autorizada por lei e que venha a ser necessária.

10.5 A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, inclusive com rescisão de contrato se já firmado.

10.6 Perderá o direito a vaga, o candidato que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento a convocação.

10.7 Os candidatos habilitados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade do Município.

10.8 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação oficial do resultado final.

10.9 Dúvidas e questionamentos serão resolvidos, por escrito, pela comissão de seleção e em última instância pelo Prefeito Municipal.

10.10 Os documentos dos candidatos não estão sujeitos à divulgação pública, salvo nos casos expressamente previstos em lei, tendo o candidato acesso a sua própria documentação.

10.11 As datas, prazos e ações, relativas ao objeto do presente edital, atenderão ao cronograma do processo seletivo, anexo ao presente.

10.12 Após o prazo de vigência do presente, os documentos apresentados pelos candidatos estarão sujeitos à destruição.

10.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Fino, MG, 21 de maio de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

MARGARETE DE ALMEIDA HERMES

Diretora Municipal de Saúde e Assistência Social

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DE CARGOS E FUNÇÕES

 

Cargo: Médico ESF Função Pública

Requisito para contratação: Curso Superior em Medicina e correspondente Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina.

Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.

Atribuições Típicas, observadas as finalidades da Estratégia Saúde da Família:

I- Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita;

II- Participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros;

III- Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: crianças, adolescentes, mulheres, adultos e idoso;

IV- Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família- USF e, quando necessário, no domicílio;

V- Realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica;

VI- Realizar busca ativa das doenças infectocontagiosas;

VII- Aliar a atuação clínica a prática da saúde coletiva;

VIII- Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim;

IX- Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;

X- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

XI- Promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência;

XII- Verificar e atestar óbito;

XIII- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

XIV- Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;

XV- Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5

(cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco;

XVI- Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família;

XVII- Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames

periódicos nas unidades de referência;

XVIII- Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.

 

Cargo: Médico Veterinário

Requisito para contratação: Nível Superior de Medicina Veterinária e registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Descrição Sintética: Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e saúde da comunidade.

Descrição Detalhada:

I- Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionada com a pecuária e a saúde pública, em âmbito nacional e regional, valendo-se de levantamentos de necessidade e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho;

II- Elaborar e executar projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação, e fazendo o acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional e lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais, quanto à aplicação dos recursos oferecidos;

III- Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório. Para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais;

IV- Realizar exames laboratoriais, colhendo o material e/ou procedendo a análises anatomopatológicas, histopatológica, hematológica e imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica;

V- Promover o melhoramento do gado, procedendo a inseminação artificial, orientando a seleção das espécies mais convenientes a cada região do país e fixando caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária;

VI- Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando às rações para baixar o índice de conversão alimentar, prevenir doenças carenciais e aumentar a produtividade;

VII- Proceder ao controle de zoonoses, efetuando levantamentos de dados, avaliação epidemiológica, programação, exemplo, supervisão e pesquisas para possibilitar a profilaxia dessas doenças;

VIII- Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal bem como de sua qualidade determinando visita “in loco” para fazer cumprir a legislação pertinente.

 

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

 

ATIVIDADES

DATA

Período de inscrição

26, 27 e 28 de maio de 2025

Lista preliminar de classificação dos candidatos

Até 04/06/2025

Prazo para recurso

04, 05 e 06 de junho de 2025

Classificação final e homologação do resultado final

Até 11/06/2025

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

 

FUNÇÃO: ______________

 

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO

Nome: ________________

Data de nascimento: ____/____/________

Município de nascimento: ____________

RG: ______________________ Órgão Expedidor: __________ UF: ___

CPF: ______________________

Endereço: _____________ Nº: ________

Bairro: ____________ Município: ____________

Telefone: (____) ____________________ E-mail:______________________

Data de Entrega: ____/____/________

 

_______

Assinatura do Candidato

 

ANEXO IV

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

 

Função: _______________

Nome: ________________

 

Documentos exigidos para exercer a função:

 

Documentos para pontuação:

 

Data de entrega: ____/____/________

 

_______

Assinatura do Candidato

 

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

À Comissão Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2025

Prefeitura Municipal de Ouro Fino, MG

 

Inscrição:

Nome Completo:

CPF:

RG:

Endereço:

Cidade:

Telefone:

E-mail:

TIPO DE RECURSO

Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos

____________________

____________________, ____ em ____ de ____________________ de 2025

 

_______

Assinatura do Candidato

 

ANEXO VI

MODELO PARA PROCURAÇÃO (RETIRAR TIMBRE)

PROCURAÇÃO PARA INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

 

OUTORGANTE:(Nome do Outorgante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF nº (xxx), residente e domiciliado na (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado(xxx).

OUTORGADO:(Nome do Outorgado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF nº (xxx), residente e domiciliado na (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

Através do presente instrumento particular de mandato, oOUTORGANTEnomeia e constitui como seu procurador oOUTORGADOpara o fim de fazer inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, podendo, para tanto, oOUTORGADOpraticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato, tais como assinar documentos, alegar tudo o que for necessário, prestando declarações e esclarecimentos, podendo agir diante de quaisquer repartições públicas, sejam elas municipais, estaduais ou federais, incluindo as autarquias; apresentar provas e documentos, entre outros.

 

(Local, data e ano)

 

_______

(Nome e assinatura do Outorgante)


Publicado por:
Larissa Silva de Lima
Código Identificador:929876A2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/05/2025. Edição 4026
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