ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PROPOSTA DE EMENDA Nº 06/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 35/2024
Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ponte Nova.
O vereador infra-assinado, nos termos do art. 214, inciso I, do Regimento Interno, apresenta as seguintes propostas de emenda ao Projeto de Resolução nº 35/2024:
1 – prever a possibilidade de recondução do vereador como membro da Mesa, seja no mesmo cargo ou não, na eleição imediatamente subsequente, ainda que na mesma legislatura.
2 – redução do número de Comissões Permanentes, para prever apenas 6 (seis), quais sejam, Comissão de Constitucionalidade e Legalidade; Comissão de Administração Pública; Comissão de Meio Ambiente; Comissão de Saúde; Comissão de Educação e Comissão de Direitos Humanos. Para tanto, deverão ser inseridas as atribuições da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas na Comissão de Constitucionalidade e Legalidade, bem como as atribuições das Comissões de Desenvolvimento Urbano, de Desenvolvimento Rural, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo na Comissão de Administração Pública.
3 – proibir a apresentação de moções em plenários, as quais deverão ser previamente solicitadas ao setor competente.
Tais emendas visam aprimorar os serviços administrativos e legislativos da Câmara, permitindo a continuidade da gestão e a simplificação dos procedimentos no plenário e nas comissões.
Sala das Sessões, 5 de setembro de 2024.
WELLERSON MAYRINK DE PAULA -
Vereador
Publicado por:
Paulo Gomes Coelho
Código Identificador:93AA053D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/09/2024. Edição 3860
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