ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PROPOSTA DE EMENDA Nº 06/2024

PROPOSTA DE EMENDA DE VEREADOR

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 35/2024

 

Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ponte Nova.

 

O vereador infra-assinado, nos termos do art. 214, inciso I, do Regimento Interno, apresenta as seguintes propostas de emenda ao Projeto de Resolução nº 35/2024:

1 – prever a possibilidade de recondução do vereador como membro da Mesa, seja no mesmo cargo ou não, na eleição imediatamente subsequente, ainda que na mesma legislatura.

2 – redução do número de Comissões Permanentes, para prever apenas 6 (seis), quais sejam, Comissão de Constitucionalidade e Legalidade; Comissão de Administração Pública; Comissão de Meio Ambiente; Comissão de Saúde; Comissão de Educação e Comissão de Direitos Humanos. Para tanto, deverão ser inseridas as atribuições da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas na Comissão de Constitucionalidade e Legalidade, bem como as atribuições das Comissões de Desenvolvimento Urbano, de Desenvolvimento Rural, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo na Comissão de Administração Pública.

3 – proibir a apresentação de moções em plenários, as quais deverão ser previamente solicitadas ao setor competente.

Tais emendas visam aprimorar os serviços administrativos e legislativos da Câmara, permitindo a continuidade da gestão e a simplificação dos procedimentos no plenário e nas comissões.

Sala das Sessões, 5 de setembro de 2024.

 

WELLERSON MAYRINK DE PAULA -

Vereador


Publicado por:
Paulo Gomes Coelho
Código Identificador:93AA053D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/09/2024. Edição 3860
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/