ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
LEI Nº 9.675, DE 12 DE MARÇO DE 2026

Declara de utilidade pública o Instituto Musa de Divinópolis, com sede e foro neste Município.

 

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Musa de Divinópolis, inscrito no CNPJ nº 18.065.469/0001-74, com sede e foro neste Município.

Art. 2º Fica a entidade declarada de utilidade pública no artigo anterior obrigada a remeter à Câmara Municipal de Divinópolis, anualmente até o dia 30 de junho, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado do balanço de receitas e despesas, confeccionado em documento próprio da entidade, bem como cópia da ata da Diretoria em exercício, todos assinados pelos seus representantes legais: Presidente, 1º Tesoureiro, 1º Secretário e o Conselho Fiscal Efetivo, que responderão pelas informações prestadas relativas ao período.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 12 de março de 2026.

 

(Assinado Digitalmente)

GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO

Prefeito Municipal

 

(Assinado Digitalmente)

LEANDRO LUIZ MENDES

Procurador-Geral do Município 


Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:93F5C076


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 16/03/2026. Edição 4233
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