ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIQUINHAS

LICITAÇÃO
EDITAL 03

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº. 003/2024

 

A Prefeitura Municipal de Biquinhas, Estado de Minas Gerais, faz saber a todos os que o presente edital virem e nele estejam interessados, que estarão abertas, no período de 24/12/2024 a 31/12/2024, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado – Prova de Títulos para a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público para o atendimento às Secretarias Municipais de Administração e Finanças, Assistência Social, Meio Ambiente e Agropecuária, nos termos da legislação municipal e considerando a necessidade de adoção de medidas necessárias para o funcionamento de serviços essenciais, para cargo vago no quadro municipal.

 

1 - DA VINCULAÇÃO LEGAL E ORGANIZAÇÃO

 

1.1. O Processo Seletivo será realizado na cidade de Biquinhas/MG, sob a responsabilidade da Comissão de Seleção, observadas as normas deste Edital e no que este for omisso, pela Lei Municipal n.º 525/03, de 13/01/2003. que regulamenta a Contratação por excepcional interesse público no âmbito municipal, conforme previsto na Constituição Federal, em seu art. 37, inciso IX e demais normas aplicáveis à espécie e demais normas pertinentes à contratação.

 

1.2 – Processo Seletivo ora instituído será conduzido por uma Comissão de Seleção, composta por 03 (três) membros, nomeada pelo Prefeito Municipal de Biquinhas (MG), com poderes especiais para:

 

1.2.1 - Receber as inscrições e documentação exigida;

 

1.2.2 –Analisar a documentação apresentada pelos candidatos, à luz dos termos e condições do presente Edital, elaborando e dando publicidade à listagem de classificação;

 

1.2.3 - Acolher, analisar e julgar os recursos que possam vir a ser interpostos por candidatos inscritos;

 

1.2.4 - Dirimir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos, a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do presente processo seletivo, ora instituído.

 

2 - OBJETO

 

2.1 O objeto do presente edital é a seleção de profissional para prestar serviços à Municipalidade e preenchimento temporário da vaga para execução das funções inerentes aos cargos abaixo descritos:

 

Cargo/Função

 

Vagas

Pré-Requisitos

Jornada de Trabalho Semanal

 

Vencimento (R$)

SERVIÇOS GERAIS I

01

Ser Alfabetizado

40 HORAS

1.412,00

Mensais

TRATORISTA

01

Habilitação conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro

40 HORAS

1.819,26

Mensais

CONTADOR

01

Curso Superior Completo – registro no Conselho competente

40 HORAS

3.118,74

Mensais

PSICÓLOGO

01

1 – Curso Superior Completo

2– Registro no Conselho competente

30 HORAS

2.404,02

Mensais

ASSISTENTE SOCIAL

01

Curso Superior Completo - registro no conselho competente

30 HORAS

2.404,02

ADVOGADO DO CREAS

01

Ensino Superior em Direito e registro no Conselho Regional

30 HORAS

3.768,47

Mensais

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

01

Ensino Médio Completo

40 HORAS

1.884,23

Mensais

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

01

Ensino Médio Completo

40 HORAS

2.404,02

Mensais

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

01

Ensino Médio Completo

 

1.819,26

Mensais

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

01

Ensino Superior Completo

40 HORAS

3.768,47

 

2.2 – A contratação do profissional obedecerá rigorosamente à ordem de classificação no presente processo de seleção, que se constituirá em uma única fase, conforme Anexo II do Edital.

 

3 – DO CADASTRO DE RESERVA

 

3.1 - Será mantida lista dos classificados por ordem decrescente de pontuação, para compor o cadastro de reserva dos candidatos aprovados, que poderá ser utilizada, posteriormente, em caso de afastamento dos inicialmente recrutados ou de novas necessidades administrativas.

 

3.2 – Para a convocação do recrutamento sempre será considerada a lista dos classificados e constantes no cadastro de reserva, em sua ordem decrescente de pontuação.

 

3.3 – A inobservância do disposto no item 3.1 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

 

4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1 - Poderão participar do presente processo seletivo pessoas físicas, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público, que satisfaçam as condições fixadas neste edital e anexos, e que aceitem e respeitem as normas estabelecidas pelo Município.

 

4.2 – Requisitos e documentos necessários para inscrição:

Ser Brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos;

Carteira de Identidade;

Cartão do CPF;

Comprovante de Residência;

Ficha cadastral devidamente preenchida; além daqueles previstos no item 2.1.

 

5 – DA ADESÃO AO PROCESSO SELETIVO

 

5.1 - Torna-se explícito que os candidatos que se submeterem ao presente Processo Seletivo, concordam, integralmente, com os termos do presente edital e seus anexos.

 

6 – DOS TÍTULOS

 

6.1. - A prova de títulos, de caráter classificatório e eliminatório, obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II deste Edital.

 

6.2 – A comprovação de tempo de serviço deverá ser feita através de certidão ou declaração do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biquinhas, excluída a hipótese de trabalho informal.

 

6.3 – A comprovação de habilitação deverá ser comprovada por meio de diploma, certidão ou certificado de conclusão de curso ou histórico escolar.

 

6.4 – Os títulos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Biquinhas, no horário de 12:00 às 16:00 horas, no ato da inscrição, não sendo aceitos os que forem entregues fora do prazo estabelecido.

 

6.5 – O candidato que não comprovar a escolaridade informada será excluído da lista de classificação.

 

6.6 - Será pontuado o tempo de serviço desde que não utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.

 

6.7 – Não será computado o tempo correspondente a períodos de afastamento sem efetivo exercício, em licença sem vencimentos e suspensões administrativas.

 

7 – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

 

7.1 - A Classificação dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos, específicos para cada cargo, conforme disposto no Anexo II, em etapa única, de Análise de Currículo de Caráter Eliminatório e Classificatório, conforme tópico 6 deste Edital.

 

7.2 – Na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato:

 

7.3.1 - Maior idade do candidato;

7.3.2 – Que tiver o maior número de dependentes menores;

7.5.3 - Residente no Município de Biquinhas;

7.3.4 – Sorteio público.

 

7.4 – A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em listas individuais correspondentes a cada categoria de cargo, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados.

 

8 – DOS RECURSOS

 

8.1 - Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Municipal contra os resultados, nos dois dias úteis, após o dia de sua publicação, desde que demonstrado erro material.

 

8.2 - Serão rejeitados liminarmente os recursos que:

 

8.2.1 - For protocolado fora do prazo;

 

8.2.2 - Não estiver fundamentado;

 

8.2.3 - Não contiver a assinatura e identificação do candidato, quanto à identidade do reclamante, seu número de inscrição, número do processo seletivo;

 

8.2.4 - Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas;

 

8.2.5 - Não será admitido recurso contra a decisão final da Comissão do Processo Seletivo;

 

8.3 - Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal.

 

9 – DA CONVOCAÇÃO

 

9.1 - A convocação dar-se-á mediante contato ao candidato, por telefone ou e-mail, de acordo com dados informados na ficha de inscrição através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

9.2 - A falta de manifestação para assinatura do contrato no prazo estabelecido no ato convocatório implicará em desistência tácita, sendo reclassificado no final na fila, durante a validade do processo seletivo simplificado, podendo ser novamente convocado, desde que não haja mais candidatos classificados a sua frente.

 

9.3 - O convocado comparecerá em dia, horário e local fixado no ato da convocação, portando a documentação exigida, sob pena de deserção e preclusão do direito.

 

9.4 - O convocado será encaminhado para o Exame Médico Admissional.

 

10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1 - A contratação, originada deste processo seletivo simplificado, será de caráter administrativo, não gerando vínculo empregatício.

 

10.2 - Aplicar-se-á ao contrato, no que couber, as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e do Plano de Cargos e Salários, na forma estabelecida na Lei Municipal nº. 525/93 de 13/01/2003 e na Lei Complementar nº. 008/07 de 24/09/2007.

 

10.3 - O regime de contratação é especial em CARÁTER TEMPORÁRIO, com descontos previdenciários em favor do INSS, de acordo com o Art. 40; § 13 da CF, sem depósitos para o FGTS.

 

10.4 - A Comissão Municipal designada terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo Seletivo Simplificado.

 

10.5 – O prazo de validade da presente seleção é de no máximo dois anos, conforme dispõe o § 1º, Art. 4º da Lei Municipal nº. 525/03.

 

10.6 - A classificação na seleção simplificada não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.

 

10.7 – A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

 

10.8 – A acumulação de cargos não será permitida, salvo àquelas regras previstas no art. 37, inciso XVI da CF.

 

10.9 – O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Biquinhas, durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

 

10.10 – Toda informação referente à realização do processo seletivo simplificado será fornecida pela Prefeitura Municipal de Biquinhas, através da Comissão Municipal, desde que solicitada por escrito.

 

10.11 – Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

 

10.12 – O candidato selecionado, quando convocado para contratação, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, caso não tenha apresentado quando do ato de inscrição e em se tratando de candidato que já prestou serviços a esta municipalidade deverá apresentar somente aqueles descritos nos itens 10.12.4, 10.12.5, 10.12.7, 10.12.8 e 10.12.9:

 

10.12.1 - Fotocópia do CPF;

10.12.2 - Fotocópia da carteira de identidade;

10.12.3 - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

10.12.4 - Laudo médico favorável, fornecido pelo Perito designado pelo Município;

10.12.5 - Fotocópia do Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;

10.12.6 - Fotocópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10.12.7 - Declaração de bens;

10.12.8 - Comprovante de endereço;

10.12.9 - Declaração de acúmulo de função;

10.12.10 - Comprovar idade mínima de 18 anos, à data da contratação;

 

10.13 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Chefe do Setor de Pessoal para autenticação.

 

10.14 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.

 

10.15 – Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do processo seletivo simplificado.

 

10.16 – Todas as informações referentes ao processo seletivo simplificado serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Biquinhas ou no site www.biquinhas.mg.gov.br.

 

Biquinhas, 20 de dezembro de 2024.

 

ARISLEU FERREIRA PIRES

=Prefeito Municipal=

 

ANEXO I

 

CALENDÁRIO DE EVENTOS/ATIVIDADES – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2024

 

CALENDÁRIO DE EVENTOS / ATIVIDADES

DATA/HORA

EVENTO / ATIVIDADE

RESPONSÁVEL LOCAL

24/12/2024 a 31/12/2024

08:00

16:00

Período de inscrição e impugnação do Edital

Comissão /Prefeitura Municipal

31/12/2024

Publicação / divulgação da relação nominal e pontuação dos candidatos selecionados

Comissão /Prefeitura Municipal

02/01/2025 a 03/01/2025

Apresentação de recurso - prova títulos

Candidato interessado/Prefeitura Municipal

06/01/2025

Divulgação do resultado final

Comissão /Prefeitura Municipal

07/01/2025

Realização dos exames médicos admissionais

Perito Municipal/UBS de Biquinhas

A partir de 07/01/2025

Assinatura do Contrato de Trabalho

Secretaria Municipal de Administração/Prefeitura Municipal

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2024

 

Tempo de serviço como contratado pelo Município.

1 ponto por ano

Tempo de serviço prestado como estagiário no Município de Biquinhas

0,5 ponto por ano

 

ANEXO III

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2024

 

1 - OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Compete ao Oficial de Administração fazer desenvolver as atividades determinadas por parte da Assessoria Jurídica, especialmente aquelas que dizem respeito a registros de acontecimentos, elaboração de correspondências, expedição e recepção das mesmas, arquivamento e encaminhamento quando providências outras sejam recomendadas; acompanhamento de processo legislativo junto ao Poder Legislativo, observar e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas afins e correlatas.

 

2 - SERVIÇOS GERAIS I

 

Auxiliar de pedreiro, carpinteiro, eletricista e outros oficiais em suas atividades sejam consertando cerca, demolindo concretos e ou asfaltos; carregar e descarregar veículos e máquinas, proceder a limpeza urbana e de todos os órgãos, repartições e logradouros públicos; recolher o lixo e descarrega-lo em local apropriado; auxiliar no uso das máquinas a serviço do Município e no desempenho dos serviços destas, seja no reparo ou abertura de estradas ou outras obras; zelar das praças e jardins, regando-as, podando-as e efetuando plantio de mudas, gramado e etc.; observar e cumprir as normas de higiene e segurança de trabalho; executar outras tarefas correlatas que forem determinadas.

 

3 - ASSISTENTE SOCIAL

 

Auxiliar nos trabalhos da Secretaria de Assistência Social e todos os programas de caráter social do Município; proceder ao cadastramento e triagem dos usuários dos serviços assistenciais do Município, a fim de enquadrá-los às exigências legais; orientar os usuários em todos os seus pleitos junto ao serviço de assistência social. Participar das campanhas da área de assistência social e da área de saúde do Município, auxiliando na sua elaboração, divulgação e execução; estar à disposição para elaborar projetos na sua área de atuação; desenvolver todos os trabalhos e funções para as quais estiver habilitado; observar e cumprir as normas de higiene e segurança de trabalho; executar outras obras que lhe forem determinadas.

 

4 - TRATORISTA

 

Operar trator de rodas e equipamentos em todas as obras e serviços para os quais foi designado, tais como pavimentação, terraplanagem, abertura de estrada e conservação de vias, aração e gradagem, etc; manter a máquina em perfeito estado de conservação e pronta para o trabalho, solicitando os reparos necessários, além de mantê-las abastecidas e lubrificadas perfeitamente; observar e cumprir as normas de higiene e segurança de trabalho; executar outras obras que lhe forem determinadas.

 

5 - CONTADOR

 

Operacionalizar a contabilidade pública, bem como realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações de sua área de atuação, participar de audiências públicas prestando esclarecimentos de termos técnicos concernentes a contabilidade. Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e execução de sistemas financeiros. Organizar os trabalhos e executar a contabilidade geral. Acompanhar o andamento de contratos no aspecto contábil. Elaborar e assinar relatórios, balancetes e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros. Participar de programas de treinamento, projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino em sua fase de Planejamento, coordenação, desenvolvimento, orientação e ministração.

 

6 - PSICÓLOGO

 

Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar orientações qualificadas, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; atendimento à família (acolhimento, entrevistas, orientação, visitas domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em consideração a missão e os objetivos do Serviço; entre outras atividades voltadas aos objetivos do CRAS. Executar ainda atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, da orientação educacional e da clínica psicológica, realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; proceder à análise dos cargos e funções sob o ponto de vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos, efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade, assessorar o treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso de instituições assistências, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc.; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins..

 

7 - ENGENHEIRO CIVIL

 

Elaboração de Projeto básico; fazer o projeto executivo; analisar custos para licitação da obra; elaborar cronograma físico financeiro; acompanhara a licitação; acompanhar a contratação; realizar a fiscalização da execução da obra e elaborar a planilha de estimativa de custo; elaboração de processo licitatório de aquisição/instalação; análise crítica das atividades e produtos; aprovação de projetos perante o cadastro imobiliário, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança de trabalho; executar outras tarefas correlatas.

 

8 – ADVOGADO DO CREAS

 

Atuar no serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, como advogado, acompanhando o atendimento de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e demais pessoas em situação de vulnerabilidade social e que estejam, por qualquer motivo, sendo acompanhadas pelo CREAS; trabalhar em equipe interdisciplinar, realizando o acolhimento, o acompanhamento especializado e a oferta de informações e orientações jurídicas para as pessoas referenciadas no inciso anterior; realizar visitas domiciliares de pessoas e famílias acompanhadas pela equipe técnica interdisciplinar do CREAS, quando necessário; promover o encaminhamento das pessoas referenciadas acima para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direitos, orientar juridicamente os demais técnicos da equipe interdisciplinar do CREAS durante o acompanhamento das pessoas em situação de violação de direitos; fazer a alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas no CREAS; participar e promover atividades de capacitação e formação continuada, reuniões, estudos de caso, avaliação de resultados atingidos, contribuir no planejamento das ações a serem desenvolvidas na definição de fluxos de trabalho e na instituição da rotina de atendimento e de acompanhamento dos usuários do CREAS; comparecer, sempre que necessário, nos demais órgãos e entidades da rede socioassistencial, de saúde, de educação, Delegacias de Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário, para reunir informações e realizar o acompanhamento dos casos que estejam sendo tratados no âmbito do CREAS; realizar as demais atividades que estejam associadas às funções do CREAS; observar e cumprir as normas de higiene e segurança de trabalho.

 

9 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

 

Conferir e arquivar documentos, atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos, efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; digitar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; atender a chamadas telefônicas, anotando e enviando recados, realizar serviços externos em instituições comerciais ou bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópias de documentos, atender os munícipes em suas diversas solicitações; encaminhar documentos para órgãos ou instituições federais ou estaduais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; anotar dados referentes aos cidadãos que fazem qualquer solicitação na Prefeitura; auxiliar os Secretários Municipais e assessores em suas atividades; apontar cartões de ponto, anotando faltas, atrasos, horas-extras, etc.; preencher guias e encargos sociais; preparar correspondências, relatórios, quadros e folhas de pagamento; emitir impressos e formulários de obrigações trabalhistas; preparar férias de servidores processando o devido cálculo; organizar arquivos, mantendo-os sempre com dados atualizados; processar a admissão e demissão de servidores; atender aos servidores e ao público em geral, prestando informações gerais de caráter público ou interesse do solicitante, preencher guias de arrecadação de quaisquer naturezas, desde que de interesse da administração; obedecer e cumprir as normas de higiene e segurança de trabalho.

Atuação no Programa Bolsa Família e Setor de Licitação.

 

10 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

 

Conferir e arquivar documentos em pastas específicas, atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos, efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; digitar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos, minutar atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos, atender a chamadas telefônicas, anotando e enviando recados; realizar serviços externos em instituições comerciais ou bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópias de documentos, atender os munícipes em suas diversas solicitações; encaminhar documentos para órgãos ou instituições federais ou estaduais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; anotar dados referentes aos cidadãos que fazem qualquer solicitação na Prefeitura; auxiliar os Secretários Municipais e Assessores em suas atividades; apontar cartões de ponto, anotando faltas, atrasos, horas-extras, etc.; preencher guias de encargos sociais; preparar correspondências, relatórios, quadros e folhas de pagamento; emitir impressos e formulários de obrigações trabalhistas; prepara férias de servidores processando o devido cálculo; organizar arquivos, mantendo-os sempre com dados atualizados; processar a admissão e demissão de servidores; atender os servidores e ao público em geral, prestando informações gerais de caráter público ou interesse do solicitante, preencher guias de arrecadação de quaisquer naturezas, desde que de interesse da administração; observar e cumprir as normas de higiene e seguranças de trabalho. Atuação no Setor de Compras.

 

11 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

 

Conferir e arquivar documentos, atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos, efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; digitar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; atender a chamadas telefônicas, anotando e enviando recados, realizar serviços externos em instituições comerciais ou bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópias de documentos, atender os munícipes em suas diversas solicitações; encaminhar documentos para órgãos ou instituições federais ou estaduais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; anotar dados referentes aos cidadãos que fazem qualquer solicitação na Prefeitura; auxiliar os Secretários Municipais e assessores em suas atividades; apontar cartões de ponto, anotando faltas, atrasos, horas-extras, etc.; preencher guias e encargos sociais; preparar correspondências, relatórios, quadros e folhas de pagamento; emitir impressos e formulários de obrigações trabalhistas; preparar férias de servidores processando o devido cálculo; organizar arquivos, mantendo-os sempre com dados atualizados; processar a admissão e demissão de servidores; atender aos servidores e ao público em geral, prestando informações gerais de caráter público ou interesse do solicitante, preencher guias de arrecadação de quaisquer naturezas, desde que de interesse da administração; obedecer e cumprir as normas de higiene e segurança de trabalho.

 

ANEXO IV

 

FICHA DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2024

 

INSCRIÇÃO Nº ________.

(NÃO PREENCHER)

 

CARGO PRETENDIDO: ______

 

DADOS PESSOAIS

Nome: ________

Endereço: _________

Cidade: _____ U.F.: ________ C.E.P.: _________________

Telefone: (______) ______________________ Nascimento: _______/ _______/ _______

RG: __________________ CPF: ______

E-MAIL: _______

 

GRAU DE INSTRUÇÃO

Descrição: _________________________________ ( ) INCOMPLETO ( ) COMPLETO

 

Deficiência: ( ) Física Qual? ____________

( ) Visual

( ) Auditiva

( ) Mental

( ) Múltipla

 

Declaro conhecer o EDITAL do presente processo, aceitando o inteiro teor de suas normas e exigências, responsabilizando-me pela veracidade das declarações acima, sob as penas da lei.

 

Cidade: ________ Data: _______/ _______/ _______.

 

_______

Assinatura do Candidato

 

--------------

DESTAQUE AQUI

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº -________.

 

Cargo: _____

Nome: ____

RG: ____ CPF: _____

 

Autenticação:

Nome do Responsável: ____


Publicado por:
Alane Rúbia Medeiros da Silva
Código Identificador:94374F53


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/12/2024. Edição 3924
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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